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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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preenchimento dos formulários de comunicação do Portal BASE, que, tal como identificado no relatório, compromete a devida apreciação dos contratos por parte deste tribunal.

Um aspeto sintomático disso mesmo, referido por diversas vezes no relatório, diz respeito ao local de execução de um número significativo de contratos, os quais, apesar de serem adjudicados por entidades com localização geográfica definida, são apresentados como tendo o país inteiro como local de execução, limitando a sua análise e impossibilitando a aferição da distribuição da contratação pelo País. A isto soma-se a significativa falta de informação referente ao prazo de execução dos contratos.

Um outro ponto do relatório que importa destacar prende-se com os preços unitários pagos nestes contratos por alguns produtos, não se compreendendo, por exemplo, como é que o preço unitário pago por um determinado produto pode num espaço de 8 dias aumentar 230%. Contudo, estes valores referem-se a períodos temporais anteriores ao do presente relatório, uma vez que no período em exame não foi sequer possível aferir variações de preços unitários, não só por insuficiências a nível da disponibilidade de informação contratual, mas também pelo facto de que passaram a serem realizados contratos que têm, por objeto, vários produtos, limitando a capacidade de fiscalização do Tribunal de Contas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único, abaixo assinado, da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que: • Cesse o uso abusivo de medidas de carácter excecional, não utilizando o combate pandémico como

justificação para o desrespeito pelos princípios fundamentais de prossecução do interesse público a nível da boa governação pública e transparência governativa;

• Implemente integralmente as recomendações expressas nos Relatórios Intercalares de «Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de Fiscalização Prévia» produzidos pelo Tribunal de Contas.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1129/XIV/2.ª POR UMA MAIOR PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DOS ANIMAIS NA CAÇA

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 20301, reconhece que o património natural contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do território, baseando-se em três pilares:

i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. Por isso, no preâmbulo da Estratégia podemos ler que «A importância de estancar a perda de

biodiversidade para a valorização do território é claramente expressa no Programa do XXI Governo

1 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115226936/details/maximized

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