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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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PROJETO DE LEI N.º 748/XIV/2.ª INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO ARVOREDO EM MEIO URBANO

A expansão das áreas urbanas levou à substancial diminuição dos espaços verdes e da cobertura vegetal e arbórea. Este facto gerou quebras significativas da continuidade dos cobertos vegetais e florestais, com impactos significativos na biodiversidade.

O PEV tem agido no sentido de alertar para a importância de que o espaço cidade seja também ele fomentador da biodiversidade, através da garantia de estruturas verdes contínuas. Essas estruturas verdes não passam apenas pelos parques urbanos, mas também por um sem número de outras soluções que podem contribuir, de modo muito positivo, para gerar mais biodiversidade e para garantir funções ecossistémicas relevantes como a regulação do clima, a regulação de cheias, entre tantos outros.

Desta forma, os Verdes têm feito propostas concernentes, por exemplo, às coberturas verdes dos edifícios e também ao fomento da componente arbórea dentro das zonas urbanas. O presente projeto de lei enquadra-se nesta última pretensão.

O alargamento do arvoredo urbano tem inúmeras vantagens, entre as quais se destacam o contributo para o combate à poluição atmosférica (com funções de sumidouros de carbono e filtros de emissões contaminantes), regulação climática (com funções de amenização e de economia energética), combate à poluição sonora (com função de barreira acústica, se dispostas em cortina), fomento da biodiversidade (com função de contínuo verde capaz de oferecer abrigo e alimento a várias espécies), combate às alterações climáticas (com função de medida de mitigação e também de adaptação), melhoria da paisagem (com função de quebra do contínuo de betão), de promoção do lazer (que pode ser diversificada, aproveitando a sombra das árvores). Em suma, o arvoredo urbano tem um papel bastante relevante no equilíbrio e no restauro ecológico.

A par da necessidade de alargar o arvoredo urbano, o que se verifica é que, em várias situações, não existe um planeamento e uma boa gestão do património arbóreo em meio urbano, gerando-se podas radicais ou podas de rolagem, abates indiscriminados sem fundamentação fitossanitária, ausência de manutenção nos atos de transplante, entre outras situações. Esta má gestão destrói o papel relevante que o arvoredo urbano pode representar para o equilíbrio ecológico dos meios urbanos.

Face a esta realidade, o PEV considera fundamental preencher uma lacuna do nosso ordenamento jurídico, através da consagração de instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano, que inscrevam as regras técnicas e operacionais para garantir os objetivos que se impõe. Especialmente numa altura em que precisamos de acelerar o combate e a adaptação às alterações climáticas, não há tempo a perder com esta componente relevante de intervenção.

Assim, o PEV propõe que o Governo crie uma Estratégia Nacional de Proteção e Fomento do Arvoredo em Meio Urbano, que contenha um Manual de Boas Práticas da gestão do arvoredo em meio urbano, e que todos os Municípios, por seu turno, sejam dotados de um Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano.

De realçar que os Verdes atribuem o direito de participação aos cidadãos na elaboração destes instrumentos e de fiscalização política à Assembleia da República e às assembleias municipais (estas, ainda, com o poder de aprovação do instrumento municipal).

Desta forma, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a criação dos instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano.

Artigo 2.º Âmbito

1 – A presente lei visa a proteção das árvores que estão, ou venham a estar, implantadas, em domínio

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