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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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Estratégia Nacional. b) as câmaras municipais apresentam, anualmente, às assembleias municipais um relatório sobre a

aplicação dos Regulamentos Municipais.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 20 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 749/XIV/2.ª PROCEDE À REVOGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE

INVESTIMENTO (VISTOS GOLD)

Exposição de motivos

Portugal dispõe, desde 2012, da possibilidade de cidadãos estrangeiros obterem autorização de residência, através das ARI – Autorizações de Residência para Atividade de Investimento, vulgarmente designadas por vistos gold.

Os vistos gold foram, assim, criados através da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, que consubstancia uma primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e o pretexto sobre o qual foram criados foi facilitar a captação de investimento e promover a criação de emprego.

Contudo, na realidade, este mecanismo veio mostrar ser um falhanço na criação de emprego e, ao longo destes anos, os vistos gold têm estado associados a práticas ilícitas, como a corrupção, o peculato, o branqueamento de capitais, o tráfico de influências entre outras.

Desta forma, poder-se-á mesmo dizer que favorecem a criminalidade económica e fomentam a especulação imobiliária, devido ao investimento a eles associado, uma vez que se sabe que a esmagadora maioria de vistos gold atribuídos deve-se à aquisição de imóveis de luxo.

Além disso, revestem também uma forma de discriminação no acesso à autorização de residência, estabelecendo cidadãos de primeira e cidadãos de segunda, conforme possam ou não pagar, o que é totalmente inaceitável.

A este propósito, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» entregou, em 15 de janeiro de 2019, a Pergunta n.º 1110/XIII/4.ª, pretendendo obter várias informações, nomeadamente quantos vistos gold foram atribuídos por via da aquisição de bens imóveis, que dados dispõe o Governo relativamente ao número de postos de trabalho criados associados à sua atribuição para investimento imobiliário, quantos postos de trabalho criados corresponderam efetivamente à atribuição de vistos gold e qual a respetiva área de investimento e quais os estudos e de que dados dispunha o Governo relativamente à avaliação do impacto da atribuição dos vistos gold nos preços da habitação, especialmente nos concelhos que integram as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, entre outros aspetos.

Por parte do Governo a resposta referia que «atenta a complexidade da informação solicitada, não é possível responder no prazo de 30 dias». Contudo, até ao dia de hoje não nos chegou mais nenhuma resposta às questões colocadas.

Porém, segundo tem sido divulgado, no total, desde 2012, foram concedidos 9340 vistos gold, associados

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