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22 DE MARÇO DE 2021

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O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1112/XIV/2.ª (*) (RECOMENDA AO GOVERNO A CLARIFICAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA, PARA FINS PROFISSIONAIS,

ENTRE ANTIGOS BACHARELATOS E LICENCIATURAS PÓS-BOLONHA)

Exposição de motivos

Com a reforma do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março), o título académico de «licenciado» passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de três ou de quatro anos, quando no, regime anterior, o título equivalente era designado por «bacharel».

A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) atribui, no anexo III, o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura pós-Bolonha (desde que completados 180 ECTS).

Nos termos dos acordos do processo de Bolonha – de que Portugal é, desde o primeiro momento, signatário –, ocorreu no nosso País uma reestruturação do quadro legal do sistema do ensino superior: o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do sistema Educativo adotada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, estabelece dois graus académicos de formação superior principais.

Esses dois graus são: o grau de licenciado e o grau de mestre. O primeiro correspondente ao 1.º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, o segundo correspondente ao 2.º ciclo.

Esta decisão suscitou questões, desde o primeiro momento, pelo facto não ter sido determinada a nova situação dos antigos bacharéis, admitindo ou não e em que termos, uma correspondência entre o extinto grau de bacharel e novo grau de licenciado de Bolonha. E esta falta de clarificação tem levantado problemas a vários níveis, porque, quando abre um concurso público e é solicitada licenciatura como requisito, nem sempre um bacharel é admitido.

O Grupo Parlamentar do CDS questionou o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através de pergunta parlamentar: «Tendo em vista a equidade relativamente aos detentores do grau de bacharel, tenciona diligenciar no sentido de que seja dada, para fins profissionais – como seja a candidatura a concursos

públicos –, equiparação de licenciado aos titulares dos antigos bacharelatos com formação de três ou de

quatro anos?». A resposta do gabinete do Sr. Ministro, que abaixo transcrevemos, não foi totalmente clarificadora: «Em referência à pergunta parlamentar mencionada em epígrafe, encarrega-me o Ministro da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior de transmitir a V. Ex.ª que, a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, regula o

Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e define os descritores para a caracterização dos níveis de

qualificação nacionais. O respetivo anexo III estabelece, respetivamente, a correspondência entre os níveis de

educação e de formação e os níveis de qualificação.

No âmbito da correspondência entre os níveis de educação e de formação e os níveis de qualificação, para

efeitos de referenciação ao quadro europeu de qualificações, a supramencionada portaria já fez corresponder

o bacharelato, ciclo de estudos existente até à data da implementação do Processo de Bolonha, e as

licenciaturas, no mesmo nível de qualificação.

O grau de bacharel (que não surge no quadro do atual regime) mantém plenamente a sua validade

enquanto grau académico que era atribuído no regime jurídico anterior.

Porém, a definição das habilitações mínimas para concursos de ingresso na administração pública não se

enquadram no âmbito de competências da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior.»

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