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Segunda-feira, 22 de março de 2021 II Série-A — Número 101

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 748 e 749/XIV/2.ª): N.º 748/XIV/2.ª (PEV) — Instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano. N.º 749/XIV/2.ª (PEV) — Procede à revogação das Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (vistos gold). Projetos de Resolução (n.os 978, 1026, 1112 e 1125 a 1130/XIV/2.ª): N.º 978/XIV/2.ª (Medidas de emergência social para estudantes do ensino superior público): — Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1026/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo a elaboração de um plano integrado de preparação atempada do regresso aos contextos escolares): — Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1112/XIV/2.ª (Recomenda ao Governo a clarificação da equivalência, para fins profissionais, entre antigos bacharelatos e licenciaturas pós-Bolonha):

— Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 1125/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para a preservação dos habitats e salvaguarda das espécies endémicas ameaçadas. N.º 1126/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para a preservação e conservação dos polinizadores e dos seus habitats em território nacional. N.º 1127/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Construção de um novo Centro de Saúde e Serviço de Urgência Básica na Quinta do Conde. N.º 1128/XIV/2.ª (IL) — Pela implementação das recomendações do Tribunal de Contas relativas à transparência dos contratos abrangidos pelo regime de exceção. N.º 1129/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Por uma maior proteção da saúde pública e dos animais na caça. N.º 1130/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Pelo dever de defender e conservar o património arqueológico nacional no âmbito agrícola. Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência): Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 15 de fevereiro a 1 de março de 2021.

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PROJETO DE LEI N.º 748/XIV/2.ª INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO ARVOREDO EM MEIO URBANO

A expansão das áreas urbanas levou à substancial diminuição dos espaços verdes e da cobertura vegetal e arbórea. Este facto gerou quebras significativas da continuidade dos cobertos vegetais e florestais, com impactos significativos na biodiversidade.

O PEV tem agido no sentido de alertar para a importância de que o espaço cidade seja também ele fomentador da biodiversidade, através da garantia de estruturas verdes contínuas. Essas estruturas verdes não passam apenas pelos parques urbanos, mas também por um sem número de outras soluções que podem contribuir, de modo muito positivo, para gerar mais biodiversidade e para garantir funções ecossistémicas relevantes como a regulação do clima, a regulação de cheias, entre tantos outros.

Desta forma, os Verdes têm feito propostas concernentes, por exemplo, às coberturas verdes dos edifícios e também ao fomento da componente arbórea dentro das zonas urbanas. O presente projeto de lei enquadra-se nesta última pretensão.

O alargamento do arvoredo urbano tem inúmeras vantagens, entre as quais se destacam o contributo para o combate à poluição atmosférica (com funções de sumidouros de carbono e filtros de emissões contaminantes), regulação climática (com funções de amenização e de economia energética), combate à poluição sonora (com função de barreira acústica, se dispostas em cortina), fomento da biodiversidade (com função de contínuo verde capaz de oferecer abrigo e alimento a várias espécies), combate às alterações climáticas (com função de medida de mitigação e também de adaptação), melhoria da paisagem (com função de quebra do contínuo de betão), de promoção do lazer (que pode ser diversificada, aproveitando a sombra das árvores). Em suma, o arvoredo urbano tem um papel bastante relevante no equilíbrio e no restauro ecológico.

A par da necessidade de alargar o arvoredo urbano, o que se verifica é que, em várias situações, não existe um planeamento e uma boa gestão do património arbóreo em meio urbano, gerando-se podas radicais ou podas de rolagem, abates indiscriminados sem fundamentação fitossanitária, ausência de manutenção nos atos de transplante, entre outras situações. Esta má gestão destrói o papel relevante que o arvoredo urbano pode representar para o equilíbrio ecológico dos meios urbanos.

Face a esta realidade, o PEV considera fundamental preencher uma lacuna do nosso ordenamento jurídico, através da consagração de instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano, que inscrevam as regras técnicas e operacionais para garantir os objetivos que se impõe. Especialmente numa altura em que precisamos de acelerar o combate e a adaptação às alterações climáticas, não há tempo a perder com esta componente relevante de intervenção.

Assim, o PEV propõe que o Governo crie uma Estratégia Nacional de Proteção e Fomento do Arvoredo em Meio Urbano, que contenha um Manual de Boas Práticas da gestão do arvoredo em meio urbano, e que todos os Municípios, por seu turno, sejam dotados de um Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano.

De realçar que os Verdes atribuem o direito de participação aos cidadãos na elaboração destes instrumentos e de fiscalização política à Assembleia da República e às assembleias municipais (estas, ainda, com o poder de aprovação do instrumento municipal).

Desta forma, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a criação dos instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano.

Artigo 2.º Âmbito

1 – A presente lei visa a proteção das árvores que estão, ou venham a estar, implantadas, em domínio

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público ou privado, nas zonas urbanas ou urbanizáveis das diferentes tipologias de localidades. 2 – O disposto na presente lei não colide com os demais instrumentos legais, e com os regimes jurídicos

que lhes são aplicáveis, de proteção dos espaços florestais ou de áreas e espécies classificadas.

Artigo 3.º Instrumentos nacionais

1 – A Estratégia Nacional de Proteção e Fomento do Arvoredo em Meio Urbano, adiante designada por

Estratégia Nacional, é o instrumento que determina os princípios e as regras a que permitam a preservação, a conservação e o alargamento do arvoredo urbano.

2 – A Estratégia Nacional integra o Manual de Boas Práticas da gestão do arvoredo em meio urbano, o qual determina métodos adequados à prossecução dos objetivos traçados pela Estratégia Nacional, designadamente:

a) os requisitos técnicos, funcionais, operacionais, ambientais e paisagísticos para o plantio, a poda, a

limpeza, a manutenção, o abate e o transplante de árvores; b) a adequação e melhor adaptação das espécies às características dos espaços urbanos, com prioridade

para as autóctones. 3 – A Estratégia Nacional é criada pelo Governo, em conjunto com as autarquias.

Artigo 4.º Instrumentos municipais

1 – Os municípios criam, o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano, adiante

designado por Regulamento Municipal. 2 – O Regulamento Municipal contém as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação,

conservação e alargamento do arvoredo em meio urbano, abrangendo todas as zonas urbanas e urbanizáveis do respetivo município.

3 – Os Regulamentos Municipais articulam-se com a Estratégia Nacional. 4 – O Regulamento Municipal é proposto pela câmara municipal e aprovado pela assembleia municipal. 5 – Os Municípios elaboram e divulgam o Inventário Municipal de Arvoredo em Meio Urbano. 6 – O Inventário Municipal contém o número, o tipo e a dimensão de espécies arbóreas existentes nas

zonas urbanas e urbanizáveis da respetiva circunscrição administrativa.

Artigo 5.º Participação pública

1 – Os instrumentos de gestão do arvoredo urbano, previstos nos artigos 3.º e 4.º da presente lei, são

sujeitos a consulta pública. 2 – Para efeitos de consulta pública, as propostas de texto dos instrumentos de gestão, referidos no

número anterior, são amplamente divulgadas e são disponibilizadas nas sedes das câmaras municipais e juntas de freguesia e também por via eletrónica.

3 – A consulta pública ocorre por um prazo mínimo de 30 dias.

Artigo 6.º Acompanhamento da implementação dos instrumentos de gestão

De modo a acompanhar a aplicação práticas dos instrumentos de gestão referidos nos artigos 4.º e 5.º da

presente lei: a) o Governo apresenta, bianualmente, à Assembleia da República um relatório sobre a aplicação da

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Estratégia Nacional. b) as câmaras municipais apresentam, anualmente, às assembleias municipais um relatório sobre a

aplicação dos Regulamentos Municipais.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 20 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE LEI N.º 749/XIV/2.ª PROCEDE À REVOGAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE

INVESTIMENTO (VISTOS GOLD)

Exposição de motivos

Portugal dispõe, desde 2012, da possibilidade de cidadãos estrangeiros obterem autorização de residência, através das ARI – Autorizações de Residência para Atividade de Investimento, vulgarmente designadas por vistos gold.

Os vistos gold foram, assim, criados através da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, que consubstancia uma primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e o pretexto sobre o qual foram criados foi facilitar a captação de investimento e promover a criação de emprego.

Contudo, na realidade, este mecanismo veio mostrar ser um falhanço na criação de emprego e, ao longo destes anos, os vistos gold têm estado associados a práticas ilícitas, como a corrupção, o peculato, o branqueamento de capitais, o tráfico de influências entre outras.

Desta forma, poder-se-á mesmo dizer que favorecem a criminalidade económica e fomentam a especulação imobiliária, devido ao investimento a eles associado, uma vez que se sabe que a esmagadora maioria de vistos gold atribuídos deve-se à aquisição de imóveis de luxo.

Além disso, revestem também uma forma de discriminação no acesso à autorização de residência, estabelecendo cidadãos de primeira e cidadãos de segunda, conforme possam ou não pagar, o que é totalmente inaceitável.

A este propósito, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» entregou, em 15 de janeiro de 2019, a Pergunta n.º 1110/XIII/4.ª, pretendendo obter várias informações, nomeadamente quantos vistos gold foram atribuídos por via da aquisição de bens imóveis, que dados dispõe o Governo relativamente ao número de postos de trabalho criados associados à sua atribuição para investimento imobiliário, quantos postos de trabalho criados corresponderam efetivamente à atribuição de vistos gold e qual a respetiva área de investimento e quais os estudos e de que dados dispunha o Governo relativamente à avaliação do impacto da atribuição dos vistos gold nos preços da habitação, especialmente nos concelhos que integram as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, entre outros aspetos.

Por parte do Governo a resposta referia que «atenta a complexidade da informação solicitada, não é possível responder no prazo de 30 dias». Contudo, até ao dia de hoje não nos chegou mais nenhuma resposta às questões colocadas.

Porém, segundo tem sido divulgado, no total, desde 2012, foram concedidos 9340 vistos gold, associados

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a investimentos de 5611 milhões de euros. Destes valores, 8782 vistos e 5071 milhões estão relacionados com o imobiliário, seguindo-se depois a transferência de capitais, com 541 vistos gold e 5398 milhões de euros.

Até agora, foram atribuídos apenas 17 vistos gold pela criação de dez postos de trabalho, e três pela transferência de 350 mil euros ligados à criação ou reforço de capital de uma empresa e criação ou manutenção de cinco postos de trabalho.

Há duas categorias que nunca conseguiram atrair um único investidor: a que requer a aplicação mínima de 250 mil euros na produção artística e a que implica o investimento mínimo de 350 mil euros em investigação científica.

A realidade é que tem ganho expressão a ideia negativa associada aos vistos gold, razão pela qual é fundamental acabar com este mecanismo.

A este propósito, saliente-se que a comissão especial do Parlamento Europeu sobre os crimes financeiros e a elisão e evasão fiscais (TAX3) propõe a abolição dos vistos gold e medidas para facilitar investigações e decisões na União Europeia.

O relatório final desta comissão resultou de um ano de audições, debates com responsáveis europeus e nacionais e missões de apuramento de factos em vários países, dando seguimento ao trabalho das anteriores comissões TAXE e PANA, criadas após as revelações dos LuxLeaks, Panama Papers, Paradise Papers e Football Leaks.

A comissão considera que os potenciais benefícios económicos dos regimes de vistos gold não compensam os graves riscos de segurança, de branqueamento de capitais e de evasão fiscal que apresentam. Por isso mesmo, apela aos Estados-Membros para que revoguem de forma progressiva todos os regimes de cidadania pelo investimento e de residência para atividade de investimento o mais rapidamente possível.

Neste contexto, é ainda de salientar que o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei 14/2021, de 12 de fevereiro, que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento, limitando a concessão de vistos gold nas zonas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como no litoral, sobretudo no Algarve, entrando em vigor a partir de 1 de julho de 2021 e de forma faseada. Argumenta o Governo que, com esta medida, procura canalizar mais investimento estrangeiro para territórios de baixa densidade, como é o caso do interior do País.

No entanto, é preciso acabar com os vistos gold em todo o país, pois é preciso reconhecer que comporta muitos e graves riscos, devendo canalizar-se a prioridade para apostar em medidas que contribuam para o desenvolvimento do País de forma sustentável e que captem investimento estrangeiro sem recorrer a mecanismos pouco transparentes e justos e para a efetiva criação de emprego e a valorização das diferentes regiões de Portugal.

Destaque-se também que a instituição de um regime de autorização de residência assente em atividades de investimento em projetos ecológicos (vistos green), como chegou a ser proposta e aprovada na generalidade em janeiro de 2019, mantém princípios similares aos vistos gold e é, desse modo, grave e contrária aos interesses nacionais.

Alias, essa medida previa alargar o regime dos vistos gold a vistos green e o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que Portugal deve reforçar o seu papel na captação de investimento ecológico, para a economia circular e descarbonizada, mais amiga do ambiente, mas sem recorrer a estes mecanismos que de verde e sustentável têm muito pouco.

A nosso ver, o branqueamento de capitais, o peculato, a corrupção ou os outros ilícitos fiscais e mesmo criminais que, normalmente, estão associados a este tipo de vistos não são menos graves nem deixam de ser crimes apenas porque o investimento que dá suporte ao visto tem uma cobertura ambiental.

Em qualquer dos casos, independentemente da cor dos vistos, estaremos sempre a falar de crimes, e de crimes que se impõe combater com toda a firmeza e com toda a responsabilidade democrática, não abrindo mais portas que potenciem a sua prática.

Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que a eliminação dos vistos gold é um passo positivo e necessário, sendo um contributo essencial para pôr fim a um mecanismo que favorece a criminalidade económica, para pôr fim a uma das principais causas da especulação imobiliária e para acabar com um privilégio que favorece apenas alguns.

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Este regime de atribuição de vistos gold é uma forma encapotada de criar uma discriminação absolutamente condenável e inadmissível, de estabelecer cidadãos de primeira, os que têm dinheiro, e cidadãos de segunda os que, não tendo dinheiro, ficam sujeitos a um verdadeiro martírio para conseguir a respetiva autorização de residência, o que é uma afronta a um Estado de direito democrático e, sobretudo, um monumental atentado aos direitos humanos que, em circunstância alguma, se podem reduzir a uma mercadoria que se compra e que se vende.

Desta forma, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à revogação da autorização de residência para atividade de investimento da Lei n.º

23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, pela Lei n.º 56/2015, de 23 de junho, pela Lei n.º 63/2015, de 30 de junho, pela Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, pela Lei n.º 26/2018, de 5 de julho e pela Lei n.º 28/2019, de 29 de março.

Artigo 2.º

Norma revogatória 1 – É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r) do n.º 1 do artigo 122.º da Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual. 2 – É revogado o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Palácio de São Bento, 21 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 978/XIV/2.ª (MEDIDAS DE EMERGÊNCIA SOCIAL PARA ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 978/XIV/2.ª (BE) – Medidas de emergência social para estudantes do ensino

superior público

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2 – A discussão da iniciativa acima identificada ocorreu na reunião da Comissão de 16 de março de 2021. 3 – O Deputado Luís Monteiro (BE) começou por realçar que este é um tema da maior importância

enumerando as preocupações constantes no projeto em apreço, nomeadamente, o congelamento, com efeitos imediatos, de pagamento de propinas; a promoção de uma campanha de informação e sensibilização para a utilização do Mecanismos Extraordinário de Regularização de Dívidas de Propinas; a criação de um complemento extraordinário de bolsa de ação social; a alteração do regulamento da atribuição de bolsas, entre outros.

4 – O Deputado Bruno Aragão (PS) referiu que há unanimidade de que o tema em apreço é oportuno. A ação social não nasceu com a pandemia, pese embora tenha sido agravada por esta, sendo necessário atuar em várias áreas de forma a mitigar as necessidades. A pandemia veio acentuar as diferentes realidades nas instituições de ensino superior (IES), carecendo estas de diferentes respostas. É necessário um esforço para as IES, caso a caso, poderem atender aos pagamentos em atraso dos estudantes. Elencou diversos mecanismos que carecem de melhoria, nomeadamente o aumento do alojamento, a revisão do regulamento de bolsas, o apoio a estudantes internacionais, o apoio na aquisição de equipamento informático, necessidade de respostas ao nível da saúde mental, entre outros.

5 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) referiu que esta discussão tinha sido precedida da audição conjunta ao Conselho Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) a requerimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP. O tema em apreço era de preocupação comum, havendo, no entanto, matérias em que divergia do projeto em apreço, nomeadamente relativo ao congelamento do valor de propinas. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tem uma posição ambígua quanto ao projeto em apreço como um todo, pois só concordava com parte deste. No entanto, informou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP acompanhava o projeto em apreço.

6 – A Deputada Cláudia André (PSD) referiu que deveria ser equacionado um alargamento do Universo da isenção ou redução de propinas, pese embora os constrangimentos socioeconómicos do País não possibilitarem uma elevada ambição de chegar a todos os estudantes. No entanto, defendeu que é necessário proceder a este alargamento para englobar o maior número de alunos que se situam nos escalões que passam dificuldades, identificando ser este o ponto que divide o Grupo Parlamentar do PSD do projeto em apreço. Informou que o Grupo Parlamentar do PSD acompanha os restantes pontos, tendo já apresentado várias iniciativas, nomeadamente, sobre a saúde mental.

7 – O Deputado Luís Monteiro (BE) agradeceu os contributos, manifestando a vontade do Grupo Parlamentar do BE em discutir o projeto em apreço na especialidade para aprofundamento das matérias, estando esperançado na aprovação deste na generalidade. Referiu-se à questão do congelamento ou diminuição do valor das propinas no sentido em que é necessário definir corretamente o princípio utilizador-pagador, pois se o serviço prestado não está a ser o mesmo, o pagamento tem de ser adaptado ao serviço prestado (dando o exemplo da diferença entre o ensino presencial e ensino à distância).

Assembleia da República, 16 de março de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1026/XIV/2.ª (RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE PREPARAÇÃO

ATEMPADA DO REGRESSO AOS CONTEXTOS ESCOLARES)

Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes

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dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (Poderes dos Deputados), foi apresentada a seguinte iniciativa:

• Projeto de Resolução n.º 1026/XIV/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a elaboração de um plano

integrado de preparação atempada do regresso aos contextos escolares 2 – A discussão da iniciativa acima identificada ocorreu na reunião da Comissão de 16 de março de 2021. 3 – A Deputada Bebiana Cunha (PAN)1 começou por informar que alguns dos pontos do projeto em

apreço já não eram atuais porque o regresso às aulas já estava em vigor. Realçou que a comunidade educativa tem feito esforços para a prevenção da propagação da COVID-19, destacando o que ainda, a seu ver, está para cumprir pelo Governo, nomeadamente, o regresso ao primeiro ciclo não ser acompanhado pelo plano de testagem massivo (e a sua importância); necessidade de inserir os docentes nos grupos prioritários do plano de vacinação; que a avaliação da situação epidemiológica seja revista a cada quinze dias; que é necessário acautelar as medidas sanitárias necessárias neste ano letivo, entre outros. Enumerou as propostas do projeto em apreço, nomeadamente a realização de atividades de relaxamento, atividade física e emocional, a necessidade de redução dos conteúdos programáticos, entre outros. Informou que a discussão do projeto em apreço esteve anteriormente agendada para reunião ordinária da Comissão, tendo sido solicitado o seu adiamento pelo Grupo Parlamentar do PS.

4 – A Deputada Maria Joaquina Matos (PS) referiu que o Ministro da Educação (ME), na preparação do presente ano letivo, definiu três regimes de funcionamento dos estabelecimentos escolares, nomeadamente, presencial, à distância e misto. No dia 11 de março o Primeiro-Ministro apresentou o plano de desconfinamento e consequente plano gradual de abertura dos estabelecimentos escolares, seguro e de forma a garantir as condições sanitárias necessárias e a aposta na educação. Está também agendado um plano de testagem massiva para deter focos de infeção. Referiu também que os docentes e não docentes foram incluídos no plano de testagem e grupos prioritários, existindo a capacidade de testagem no ensino público e privado. Referiu ainda que o projeto em apreço deixa de ter atualidade tendo por base o plano de desconfinamento do Governo.

5 – A Deputada Cláudia André (PSD) realçou o elevado grau de pormenor das orientações constantes no projeto em apreço, existindo neste várias medidas que o Grupo Parlamentar do PSD espera que sejam adotadas pelo ME. O projeto em apreço é uma recomendação do que é básico necessário para as escolas e as medidas implementadas pelo ME até ao momento são mínimas. Informou que o Grupo Parlamentar do PSD não acompanha na totalidade o projeto em apreço por ser demasiado detalhado e se imiscuir na gestão corrente das escolas.

6 – Alexandra Vieira (BE) referiu que o Grupo Parlamentar do BE espera que a vacinação dos docentes e não docentes ocorra o mais rápido possível, considerando o detalhe nas medidas propostas no projeto em apreço pertinente. É necessário planear o próximo ano letivo, questionando as provas de aferição e carga horária, dando mais enfase às disciplinas que garante do bem-estar físico e emocional dos alunos de forma a colmatar os danos causados.

7 – A Deputada Bebiana Cunha (PAN)2 informou novamente que o Grupo Parlamentar do PAN deu entrada do projeto em apreço em 1 de março quando havia um vazio sobre as medidas a adotar pelo Governo, que este esteve agendado para ser discutido em reunião ordinária da Comissão antes do anúncio do Governo, mas tinha sido adiado por solicitação do Grupo Parlamentar do PS. Referiu que o Governo tem implementado algumas das medidas propostas e que o Grupo Parlamentar do PAN vai monitorizar o que foi anunciando pelo Governo, nomeadamente no que diz respeito às medidas de regresso ao ensino presencial. Referiu também que até ao momento só tinha conhecimento do plano A do ME e não do plano B e/ou C. informou que o Grupo Parlamentar do PAN pretende manter o projeto em apreço pelo que ainda falta implementar no médio prazo.

Assembleia da República, 16 de março de 2021.

1 esta Deputada interveio no formato de videoconferência. 2 esta Deputada interveio no formato de videoconferência.

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O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1112/XIV/2.ª (*) (RECOMENDA AO GOVERNO A CLARIFICAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA, PARA FINS PROFISSIONAIS,

ENTRE ANTIGOS BACHARELATOS E LICENCIATURAS PÓS-BOLONHA)

Exposição de motivos

Com a reforma do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março), o título académico de «licenciado» passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de três ou de quatro anos, quando no, regime anterior, o título equivalente era designado por «bacharel».

A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) atribui, no anexo III, o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura pós-Bolonha (desde que completados 180 ECTS).

Nos termos dos acordos do processo de Bolonha – de que Portugal é, desde o primeiro momento, signatário –, ocorreu no nosso País uma reestruturação do quadro legal do sistema do ensino superior: o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do sistema Educativo adotada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, estabelece dois graus académicos de formação superior principais.

Esses dois graus são: o grau de licenciado e o grau de mestre. O primeiro correspondente ao 1.º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, o segundo correspondente ao 2.º ciclo.

Esta decisão suscitou questões, desde o primeiro momento, pelo facto não ter sido determinada a nova situação dos antigos bacharéis, admitindo ou não e em que termos, uma correspondência entre o extinto grau de bacharel e novo grau de licenciado de Bolonha. E esta falta de clarificação tem levantado problemas a vários níveis, porque, quando abre um concurso público e é solicitada licenciatura como requisito, nem sempre um bacharel é admitido.

O Grupo Parlamentar do CDS questionou o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através de pergunta parlamentar: «Tendo em vista a equidade relativamente aos detentores do grau de bacharel, tenciona diligenciar no sentido de que seja dada, para fins profissionais – como seja a candidatura a concursos

públicos –, equiparação de licenciado aos titulares dos antigos bacharelatos com formação de três ou de

quatro anos?». A resposta do gabinete do Sr. Ministro, que abaixo transcrevemos, não foi totalmente clarificadora: «Em referência à pergunta parlamentar mencionada em epígrafe, encarrega-me o Ministro da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior de transmitir a V. Ex.ª que, a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, regula o

Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e define os descritores para a caracterização dos níveis de

qualificação nacionais. O respetivo anexo III estabelece, respetivamente, a correspondência entre os níveis de

educação e de formação e os níveis de qualificação.

No âmbito da correspondência entre os níveis de educação e de formação e os níveis de qualificação, para

efeitos de referenciação ao quadro europeu de qualificações, a supramencionada portaria já fez corresponder

o bacharelato, ciclo de estudos existente até à data da implementação do Processo de Bolonha, e as

licenciaturas, no mesmo nível de qualificação.

O grau de bacharel (que não surge no quadro do atual regime) mantém plenamente a sua validade

enquanto grau académico que era atribuído no regime jurídico anterior.

Porém, a definição das habilitações mínimas para concursos de ingresso na administração pública não se

enquadram no âmbito de competências da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior.»

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Em consequência, o Grupo Parlamentar do CDS pediu novos esclarecimentos à Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública. A pergunta foi clara: «Tendo em vista a equidade relativamente aos detentores do grau de bacharel, tenciona V. Ex.ª diligenciar no sentido de que seja dada,

para fins profissionais – como seja a candidatura a concursos públicos –, equiparação de licenciado aos

titulares dos antigos bacharelatos com formação de três ou de quatro anos?». A resposta obtida foi, de novo, pouco clara: «No que respeita à questão apresentada, e com base no previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas, cumpre referir que a carreira de técnico superior corresponde ao grau de complexidade três, exigindo-se assim, em matéria de recrutamento para posto de trabalho neste âmbito, a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta. No entanto, em casos excecionais, pode ser prevista, na publicitação do procedimento concursal, a possibilidade de candidatura de quem, não dispondo da habilitação exigida, considere ter a formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

Por seu turno, o Estatuto do Pessoal Dirigente, na sua redação atual, prevê, no âmbito do recrutamento dos cargos de direção superior e especificamente em matéria de habilitações exigidas, que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há, pelo menos, 10 ou oito anos, consoante se trate de cargos de direção superior de 1.º ou de 2.º grau. Já no que se refere aos titulares dos cargos de direção intermédia, o recrutamento é feito entre trabalhadores que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou 2 categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente.

Ora, considerando, por um lado, o conteúdo funcional da carreira de técnico superior e, por outro, as competências atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior e intermédia, bem como a complexidade e exigência das funções em apreço, entende-se que as referidas disposições mantêm o seu fundamento e sentido, sem prejuízo de discussão sobre eventuais alterações legislativas que se possam equacionar no contexto dos mecanismos de correspondência ou conversão automática dos graus académicos no âmbito dos cursos pré e pós-Bolonha, da competência do MCTES, caso as mesmas venham a ter impacto nos procedimentos concursais na Administração Pública.»

Muitos cidadãos têm contactado este grupo parlamentar com dúvidas quanto à sua situação como

detentores do grau de bacharelato em relação aos detentores do grau de licenciatura pós-Bolonha, nomeadamente no acesso a concursos públicos. Também temos sido contactados por organizações e instituições que nos transmitem as preocupações dos seus associados.

O Grupo Parlamentar do CDS entende ser necessário esclarecer, tornando claro e operativa se, para efeitos de candidatura a concursos públicos, existe ou não uma equiparação do requisito de licenciatura aos titulares dos antigos bacharelatos com formação de três ou de quatro anos.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que clarifique se, para fins profissionais – como seja a candidatura a concursos públicos –, estão os detentores dos antigos bacharelatos equiparados aos detentores de licenciatura pós-Bolonha.

Palácio de São Bento, 15 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira.

(*) Texto inicial alterado a pedido do autor da iniciativa a 21 de março de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 98 (2021-03-17)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1125/XIV/2.ª MEDIDAS PARA A PRESERVAÇÃO DOS HABITATS E SALVAGUARDA DAS ESPÉCIES ENDÉMICAS

AMEAÇADAS

Não obstante, Portugal ser um País pouco extenso, possui uma grande variabilidade de habitats, conferindo-lhe uma grande riqueza de espécies e uma diversidade de paisagens. No continente, são conhecidas mais de 3300 espécies de plantas vasculares, por exemplo um número superior às existentes no Reino Unido, contudo cerca de meio milhar são espécies exóticas introduzidas.

As plantas vasculares, também designadas por traqueófitas ou plantas superiores, são plantas terrestres que apresentam tecidos especializados destinados aos transportes de solutos que alimentam as células, ou seja, inserem-se neste grupo a maioria das plantas.

A composição e a distribuição das formações vegetais são modeladas, essencialmente, por fatores naturais, em função da variabilidade geológica, edáfica, climática, hidrológica, geomorfológica e biológica e pela intervenção humana.

Muita da flora endógena, das quais inúmeras plantas raras, encontram-se ameaçadas devido à destruição e modificação da dinâmica dos seus habitats naturais que conduzem a alterações significativas na composição florística das comunidades vegetais alterando a composição química e o regime hidrológico dos solos.

Em Portugal as principais ameaças para a flora e os habitats prendem-se com a pressão populacional, sobretudo no Litoral (expansão urbana e industrial, crescimento turístico, construção de diversas infraestruturas), atividades florestais e agrícolas intensivas, como é o caso das monoculturas de eucalipto, de amendoal e do olival intensivo (em particular no Alentejo), as más práticas de gestão da vegetação (uso de herbicidas e desmatações recorrentes), incêndios de grandes proporções, poluição dos solos e das águas e exploração de recursos hídricos (construção de barragens) e geológicos.

Para além da interferência da ação antrópica direta, as ameaças «naturais» contribuem para o desequilíbrio dos ecossistemas e degradação dos respetivos habitats, como é o caso das alterações climáticas e a proliferação de espécies exógenas invasoras, com graves consequências para as plantas nativas e animais que dependem destes habitats.

As alterações climáticas que têm tornado os fenómenos cada vez mais extremos e frequentes, são uma clara ameaça para a biodiversidade em particular para as plantas, devido ao aumento da temperatura, à redução da precipitação e às secas severas e prolongadas que têm efeitos extremamente prejudiciais para os habitats, em particular das zonas de montanha.

No caso das plantas exóticas invasoras a inexistência dos seus competidores e predadores do seu meio natural de onde são nativas leva a que estas invasoras acabem por destruir as populações endógenas provocando claros desequilíbrios no ecossistema.

De entre as exóticas invasoras mais nocivas para as plantas autóctones estão as acácias, o chorão, a erva-das-pampas, as háqueas, a conteira ou o jacinto de água. O Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, lista 197 espécies de plantas invasoras em Portugal, não sendo permitido o seu cultivo ou utilização como planta ornamental ou ainda os transportes de sementes ou propágulos.

A introdução de espécies não indígenas na natureza pode originar situações de predação ou competição com espécies nativas, a transmissão de agentes patogénicos ou de parasitas e afetar seriamente a diversidade biológica, as atividades económicas e até a saúde pública.

As invasoras afetam, sobretudo, áreas sujeitas a grandes perturbações provocada direta ou indiretamente pela ação do Homem, como sejam vastas extensões contínuas com monoculturas de crescimento rápido, como o eucalipto, áreas devastadas por incêndios ou espaços onde foram deixadas clareiras, como por exemplo, as intervenções de limpeza e corte de vegetação.

Por outro lado, o declínio das atividades agropecuárias tradicionais mais sustentáveis, praticamente sem recurso a produtos fitofarmacêuticos, que permitia a manutenção dos habitats, através do pastoreio intensivo, revolvimento anual do solo, gestão de pomares e olival tradicional conduziu a alterações muitas significativas nos ecossistemas levando a que muitas destas espécies, dependentes destas atividades, passassem a estar em risco de extinção em Portugal.

Entre 2016 e 2018, no âmbito de um projeto financiado pelo POSEUR coordenado pela Sociedade Portuguesa de Botânica e Associação Portuguesa de Ciência da Vegetação (PHYTOS), em parceria com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e que contou com a colaboração de várias entidades institucionais e de particulares, foi elaborada uma Lista Vermelha da Flora Vascular em Portugal Continental,

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ou seja uma lista de avaliação do risco de extinção de 630 espécies nativas do continente, cerca de um quinto das espécies existentes.

Os resultados obtidos nesta lista são preocupantes uma vez que 381 dessas plantas encontram-se ameaças: criticamente em perigo (84), em perigo (128) e vulnerável (169). A situação é muito alarmante tendo em conta que as plantas pertencentes à categoria criticamente em perigo poderão desaparecer no prazo de poucos anos. A Lista Vermelha indica também que 19 espécies foram extintas duas das quais, que só existiam em Portugal desapareceram por completo da face da Terra.

Considerando que este estudo incidiu apenas sobre um quinto das espécies existentes em Portugal é provável que o número de espécies ameaçadas seja muito superior. Segundo os botânicos ainda existem áreas mal estudadas, em Portugal, pelo que se não forem feitos esforços no sentido de identificar as espécies, muitas delas poderão mesmo desaparecer, antes da sua ocorrência ser sequer conhecida.

Um número considerável de espécies ameaçadas encontram-se legalmente protegidas, todavia não confere uma efetiva proteção das espécies pelo que consideramos ser necessário criar medidas e ações de conservação nos próprios habitats, como as que já existem no controlo das infestantes, nas ações de gestão, tal como, na possibilidade de se aplicarem restrições em determinadas áreas.

Para além da intervenção direta nos próprios habitats é igualmente necessário, segundo aponta a Lista Vermelha, atuar no sentido de garantir a salvaguarda de espécies, como seja, a conservação de material genético em bancos de germoplasma, a criação de coleções vivas em viveiros ou espaços botânicos e os repovoamentos de forma a fortalecer a população das espécies ameaçadas.

O Partido Ecologista «Os Verdes» tem um património de trabalho e de intervenções que resultam do conhecimento do terreno, do contacto com as populações e com os técnicos e cientistas e que têm ido ao encontro das necessidades de preservação dos habitats, da biodiversidade e da salvaguarda das espécies ameaçadas.

Esse conhecimento e inserção no terreno tornou claro que é essencial não só o reforço de meios humanos e materiais, essenciais à conservação da natureza, como também o desenvolvimento de ações mais diversificadas. Entre estas ações, propôs-se, travar e reduzir as monoculturas florestais e agrícolas, controlar as espécies exóticas invasoras, alertar para os impactes da construção de grandes infraestruturas como barragens, exploração de recursos geológicos em áreas de grande valor ecológico, limitar a expansão urbana e turística no litoral, em particular nas áreas dunares, a recuperação das áreas ardidas, entre muitas outras.

Todavia, as opções de sucessivos Governos não passaram pela efetiva defesa, preservação e valorização da biodiversidade, mas acima de tudo por ceder aos interesses de determinados setores e a grandes grupos económicos, por exemplo, ligados às celuloses, aos turismo, à energia, ao imobiliário, para além do próprio desinvestimento nos organismos públicos ligados à conservação da natureza que contribuem para o atual cenário em que muitas espécies de flora se encontram ameaçadas pelo que é necessário inverter tal tendência.

Se no que concerne às causas naturais se torna mais difícil e complexa a intervenção de forma a atenuar e reduzir a ameaça a determinadas espécies, como seja o caso das alterações climáticas com amplitudes imprevisíveis e áreas afetadas incalculáveis, a verdade é que aquelas em que as causas estão diretamente relacionadas a intervenção antropogénica dependem, essencialmente, da vontade e opções políticas nomeadamente ligadas à ocupação do solo e à utilização dos recursos naturais.

Nesse sentido para além de Os Verdes considerarem necessário, conforme defendem especialistas e académicos, programas, planos e estudos para identificar e aprofundar o conhecimento de espécies, bem como a monitorização e o seu acompanhamento, em particular as que se encontram em risco de extinção, é também urgente que o Governo tome a conservação da natureza e da flora endémica como uma prioridade.

Para além dos próprios desequilíbrios do ecossistema é importante realçar que o desaparecimento de espécies endémicas no nosso país representa a sua extinção no Planeta, pelo que é prioritário salvaguardar este património biológico que herdamos.

Os Verdes apresentam o seguinte projeto de resolução: Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao

Governo que: 1 – Desenvolva e apoie intervenções de conservação nos próprios habitats que passa indubitavelmente

pelo controlo de espécies exóticas invasoras e de ações de gestão.

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2 – Promova e apoie estudos, desde logo com a academia, no sentido de identificar e aprofundar o conhecimento de espécies raras e ameaçadas, em particular em risco de extinção, de forma a apontar medidas adequadas para a sua salvaguarda e proteção.

3 – Desenvolva e implemente um programa nacional de monitorização das plantas vasculares que se encontram ameaçadas de risco de extinção e proceda à elaboração de planos para a sua conservação.

4 – Crie medidas agroambientais e apoios para a agricultura familiar e biológica, modos de produção mais amigos do ambiente, que permitam manter atividades agropecuárias e contribuam para a gestão dos habitats, tais como, a pastorícia extensiva e o revolvimento do solo.

5 – Adote medidas de forma a salvaguardar o património genético das espécies endógenas que se encontram ameaçadas, muitas das quais identificadas em situação crítica e em risco de extinção, nos próximos anos.

6 – Crie mecanismos de forma a que sejam realizadas ações céleres nas áreas percorridas por incêndios florestais no sentido de controlar a proliferação espontânea de espécies de crescimento rápido e de invasoras, bem como de recuperação dos próprios habitats através do repovoamento de espécies endémicas.

7 – Realize uma avaliação rigorosa e prévia dos impactos que novas explorações geológicas podem representar para as plantas vasculares que se encontram ameaçadas ou em risco de extinção.

8 – Estabeleça medidas no sentido de se avaliar e proceder ao levantamento de espécies florísticas em áreas onde venham a ocorrer grandes operações urbanísticas, construção de grandes infraestruturas e nas áreas sobre as quais recaiam grandes projetos de (re)arborização e de plantações de culturas intensivas.

9 – Garanta os meios necessários para expandir e reforçar dos viveiros do ICNF no sentido de aumentar a salvaguarda de um número maior de espécies endémicas.

Assembleia da República, 20 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1126/XIV/2.ª MEDIDAS PARA A PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS POLINIZADORES E DOS SEUS

HABITATS EM TERRITÓRIO NACIONAL

O reconhecimento do contributo inegável da polinização para o equilíbrio dos ecossistemas, e conservação da biodiversidade, exige a implementação de um conjunto de ações e medidas de amplitude nacional com vista à proteção, travagem do declínio, conservação das espécies selvagens e domésticas de polinizadores e promoção dos seus habitats.

Os polinizadores são de vital importância para os ecossistemas, para a agricultura e sistema alimentar, exercem influência sobre a quantidade e qualidade dos alimentos disponíveis, pelo que a sua diversidade tem impactos sociais e económicos.

Cerca de quatro quintos das flores silvestres e das culturas das regiões temperadas no continente europeu precisam de polinizadores, para a fertilização e a reprodução das plantas, possibilitando a formação de frutos e sementes. São fundamentais do ponto de vista do equilíbrio ecológico para a diversidade genética das plantas e para a adaptação dos sistemas de produção alimentar humana às alterações climáticas.

Os polinizadores correspondem a espécies de grupos muito distintos, a maioria insetos. Em Portugal existem milhares de espécies de insetos polinizadores, entre abelhas, abelhões, vespas, moscas-das-flores, borboletas, traças, coleópteros e formigas.

A abelha ocidental doméstica, usada na produção de mel, é a espécie mais conhecida pelo seu papel polinizador, no entanto estudos vêm revelar que estes ‘polinizadores domésticos’ complementam, mas não substituem os polinizadores selvagens. Em Portugal a Apis mellifera iberiensis, constitui uma raça autóctone e encontra-se cruzada com as três principais raças europeias, bem como com a abelha do Norte de África que, no Centro e Sul do nosso país, representa cerca de 20%.

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A distribuição em território nacional de muitas destas espécies, e a descoberta de novas espécies está a ser objeto de estudo no contexto da primeira Lista Vermelha dos Invertebrados de Portugal, o que contribuirá para uma ampla compreensão da diversidade destas populações, do papel dos insetos nos ecossistemas terrestres e de águas doces. Dados indispensáveis no acompanhamento de medidas necessárias à conservação e à preservação dos seus habitats.

Nas últimas décadas, verificou-se um declínio da abundância e da variedade dos insetos polinizadores selvagens no continente europeu. Um relatório da avaliação mundial sobre os insetos realizada em 2019, confirmou uma tendência negativa na abundância de insetos em geral, com mais de 40% de espécies ameaçadas de extinção, sendo as espécies mais suscetíveis as borboletas, traças, abelhas e os coleópteros. Uma em cada dez espécies de abelhas e borboletas na Europa está em vias de extinção.

Em Portugal, desconhecendo-se o realce alcance deste declínio no universo global dos polinizadores, com base nos dados do projeto EPILOBEE 2013/2014 era estimada uma mortalidade anual entre 10% e 20% em abelhas.

De acordo com o boletim estatístico da Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, no setor apícola esta tendência parece ser contrariada no caso das abelhas domésticas pelo aumento de 30% do número de apiários e de colónias, entre 2007 e 2017.

A abundância, diversidade e saúde dos polinizadores estão ameaçadas por inúmeras pressões que vão desde as alterações climáticas – com a subida das temperaturas e a dessincronização entre as épocas de floração e o ciclo de vida dos insetos, mudanças e destruição de habitats que limitam a sua distribuição geográfica – às práticas e políticas agrícolas, entre as quais as monoculturas, a agricultura intensiva e o recurso a pesticidas e fertilizantes.

A poluição e a utilização crítica de produtos fitofarmacêuticos (PFF), particularmente em épocas de floração, aumentam o risco de mortalidade, suscetibilidade a doenças, repercutem-se em alterações das funções fisiológicas (desenvolvimento das larvas, reprodução, longevidade) e do comportamento de abelhas e outras espécies responsáveis pela polinização (capacidade de navegação, alimentação e aprendizagem).

Mudanças causadas por espécies exóticas invasoras (ex. vespa vellutina) constituem igualmente ameaças para a diversidade e saúde dos polinizadores, provocando a alteração dos recursos alimentares, perda de locais de reprodução, fonte e vetor de doenças e o roubo do néctar.

À semelhança de outros países europeus, o setor apícola em Portugal é uma atividade tradicionalmente ligada à agricultura e complementar do rendimento das explorações agrícolas. Técnicas apícolas de melhoramento da colmeia, entre os quais a importação de rainhas de outras subespécies, com vista a um melhor desempenho parecem estar na origem de perda de diversidade genética, e de modo contraproducente, contribuem para uma maior vulnerabilidade de espécies domésticas e selvagens.

Recentes estudos, levados a cabo por investigadores portugueses, vêm sugerir uma perda da diversidade genética nas abelhas europeias ao longo do último século. De acordo com o estudo, a domesticação e a criação tem levado a processos de seleção de indivíduos com características específicas. Ao selecionar as «melhores» abelhas é diminuída a variação genética.

Uma apicultura mais intensiva, práticas de gestão que aumentam a relação entre colónias, assim como a redução do número e densidade de colónias, tendo por base mudanças no habitat, são apontados como fatores prováveis de diminuição da diversidade genética.

Fatores como a termorregulação, comportamento de forragem e defesa da colónia parecem ser influenciados pela diversidade genética, pelo que a perda de diversidade genética da espécie tem impactos sobre a robustez e resistência a agentes patogénicos, daí resultando maior suscetibilidade a doenças.

Perante a preocupante ameaça à sobrevivência dos polinizadores e ao equilíbrio dos ecossistemas, do rendimento e da qualidade de grande parte das culturas, diversos organismos têm vindo a sensibilizar os decisores políticos para a necessidade de integrar a abordagem de conservação dos polinizadores no âmbito das políticas ambientais, agrícolas e sanitárias.

Em 2016 é adotada uma decisão pela Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) com vista a fomentar ações que contribuíssem para a conservação dos polinizadores atendendo à identificação de graus elevados de ameaça, apresentada pela Plataforma Intergovernamental de Biodiversidade e Serviços de Ecossistemas (IPBES).

Em 2018, no contexto europeu é feita uma comunicação centrada nos polinizadores selvagens, e estabelecem-se objetivos de longo prazo (até 2030) e ações de curto prazo sob três prioridades: melhorar o conhecimento sobre o declínio dos polinizadores, suas causas e consequências, combater as causas do

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declínio e envolver a sociedade em geral e promover a colaboração. Em 2019 a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) lançou um apelo urgente para

uma ação de conservação em grande escala das espécies em resposta à crise crescente da biodiversidade, pediu ação aos governos mundiais para travar o declínio das espécies e impedir as extinções provocadas pelo homem até 2030, e ainda melhorar o estado de conservação das espécies ameaçadas, com vista a uma recuperação generalizada até 2050.

Mais recentemente, a Estratégia de Biodiversidade 2020 estabelece o quadro europeu para as ações prioritárias em matéria de biodiversidade contemplando os polinizadores selvagens. Contudo, muitas destas medidas são indiretas, incidindo na proteção ou criação de habitats considerados benéficos para os polinizadores, no fornecimento de recursos alimentares ou no controlo de espécies exóticas invasoras. Algumas medidas diretas visam estritamente a abelha-comum, enquanto polinizador de criação.

Em 2020, Portugal aderiu à aliança internacional «Promote Pollinators», dando um primeiro passo no sentido da cooperação, através do Ponto de Contacto Nacional do IPBES.

Considerando as recomendações internacionais nesta matéria, o compromisso português na investigação do status e distribuição destas espécies em território nacional, é, pois, imperativa a adoção de um plano de ação nacional, convergente com as diversas políticas sectoriais em curso, com contributos diretos para a proteção e conservação dos polinizadores.

Pelos motivos expostos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

Desenvolva um conjunto de medidas promotoras da preservação e conservação dos polinizadores, e dos

seus habitats, em território nacional nas áreas estratégicas: 1. Estudar a distribuição dos polinizadores, necessidades de conservação dos habitats e identificação de

potenciais ameaças à sua sobrevivência. Dando continuidade e promovendo a investigação científica sobre a distribuição dos polinizadores em Portugal e avaliação do estado de conservação das espécies. Identificando as ameaças e causas prováveis de declínio ou vulnerabilidade dos polinizadores em Portugal, em particular das abelhas selvagens.

2. Promover os habitats favoráveis à conservação dos polinizadores procedendo à identificação, em território nacional, de habitats com relevância para a conservação dos polinizadores, com particular incidência sobre áreas classificadas Rede Natura 2000, áreas abrangidas pela Diretiva Habitats. Incluindo medidas de conservação dos polinizadores no âmbito da gestão de Infraestruturas Verdes em áreas rurais e urbanas, assim como em áreas alvo de restauro ecológico.

3. Elaborar uma listagem de espécies e variedades vegetais, ricas em pólen e néctar, privilegiando espécies autóctones, na criação e promoção de habitats atrativos para os polinizadores.

4. Desenvolver orientações dirigidas às autarquias para a criação de condições favoráveis de habitats naturais e seminaturais para polinizadores em áreas urbanas e periurbanas (ilhas de biodiversidade, hotéis para insetos).

5. Investigar e promover práticas agrícolas e apícolas sustentáveis e promotoras da conservação dos polinizadores. Elaborando um Manual de Boas Práticas para a Promoção dos Polinizadores Selvagens dirigida a este setor e incentivando a investigação sobre práticas e métodos apícolas que melhor contribuam para a preservação e conservação destas espécies, para travar a perda de diversidade genética.

6. Fomentar ações de informação e formação dirigidos aos produtores agrícolas, sensibilizando para os benefícios económicos e ecológicos da polinização, de práticas agrícolas mais sustentáveis na defesa dos insetos polinizadores silvestres e domésticos. Favorecendo a produção apícola ecológica, orgânica ou biológica, e sensibilizando para a sua relevância na salvaguarda dos polinizadores silvestres.

7. Desenvolver campanhas dirigidas aos produtores apícolas para promoção do uso da abelha autóctone, Apis mellifera iberiensis, suas variedades e ecótipos locais, divulgando as vantagens em termos de resiliência e adaptação, na produção apícola e na conservação da sua diversidade genética.

8. Promover ações de investigação, prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras, e de combate às doenças que ameaçam a sobrevivência das espécies.

9. Reduzir a exposição e a diminuição da mortalidade dos polinizadores devido à utilização de produtos fitofarmacêuticos (PFF), promovendo juntos de agricultores e silvicultores a adoção de práticas que permitam reduzir e limitar consideravelmente o seu uso, sensibilizando para os riscos da aplicação de PFF em períodos

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de floração, particularmente, na proximidade de habitats sensíveis para a conservação ou na proximidade de colmeias.

10. Criar orientações dirigidas às autarquias no sentido de restringir a utilização de PFF em áreas urbanas que alberguem habitats naturais e seminaturais de polinizadores, esclarecendo sobre alternativas e envolver a participação dos cidadãos na conservação dos polinizadores através de campanhas e programas de informação e sensibilização.

Assembleia da República, 20 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1127/XIV/2.ª CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE E SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA NA QUINTA

DO CONDE

A pandemia provocada pela COVID-19 deixou mais evidentes as carências do Serviço Nacional de Saúde. Esta situação é particularmente visível no distrito de Setúbal, onde se têm verificado sinais óbvios da necessidade de proceder ao reforço dos equipamentos de saúde.

A crise das urgências hospitalares percorre a região, da mesma forma que a percorrem muitos utentes encaminhados ora de Setúbal e Barreiro para Almada, ora de Almada para Setúbal, devido à sobrelotação nos serviços e à falta de recursos humanos que assegurem os cuidados de urgência necessários.

Estas situações deixam evidentes a carência de infraestruturas no distrito de Setúbal, sendo a Quinta do Conde um dos casos mais urgentes.

A Quinta do Conde é uma freguesia portuguesa do concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal, com cerca de 33 000 habitantes e 23 000 eleitores, sendo que foi considerada a maior e a mais jovem freguesia do concelho de Sesimbra.

Nas últimas décadas, temos vindo a assistir a um crescimento e desenvolvimento desta região, tanto ao nível da densidade populacional como do tecido económico, que não tem sido acompanhado por um reforço dos serviços públicos de saúde, que tenha capacidade de colmatar todas as necessidades da população. Veja-se que na freguesia da Quinta do Conde só perto de 16 000 mil habitantes estão cobertos por médico de família, ou seja, mais de 50% da população não tem médico de família e/ou qualquer acompanhamento ao nível dos cuidados de saúde primários.

Neste momento, as atuais unidades de saúde não conseguem responder de forma eficiente e positiva às necessidades dos habitantes da Quinta do Conde. Por exemplo, apesar das instalações recentes tanto da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Quinta do Conde (UCSP) e da Unidade de Saúde Familiar Conde Saúde (USF), a resposta continua a ser insuficiente porque também não dispõem de profissionais de saúde suficientes para prestar um serviço público de saúde efetivo e de qualidade a toda a população.

De facto, ambas as unidades mencionadas apresentam escassez de profissionais de saúde, nomeadamente de médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e assistentes operacionais que, aliada a uma crescente pressão demográfica, ao envelhecimento e à falta de uma rede de transportes públicos eficiente, não permitem assegurar a prestação de cuidados de saúde a todos os utentes.

Situação que se agrava no período noturno, entre as 20h00 e as 08h00, em que não existe qualquer assistência médica de proximidade, obrigando todos os utentes a deslocarem-se a mais de 20 quilómetros de distância da Quinta do Conde até ao Hospital de São Bernardo, localizado em Setúbal.

Recorde-se que o Governo aprovou a construção de um novo edifício para o Serviço de Urgência do Hospital de São Bernardo, do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, no montante de €17 163 291,82, incluindo IVA à taxa legal em vigor e, no entanto, não se conhecem avanços nesta matéria.

Assim como, no caso do hospital do Seixal, que tem sido reivindicado pela população do Seixal desde 2001. Em 2017, a verba para a construção desta unidade hospital foi inscrita no Orçamento do Estado, mas

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desde essa data que não tem havido desenvolvimentos. A construção desta unidade também é fundamental para reforçar o SNS e melhorar as condições de acesso a cuidados de saúde a todos os níveis pela população.

O mesmo se pode dizer sobre as recomendações ao Governo, aprovadas na Assembleia da República, para a construção de Centros de Saúde no Alto Seixalinho, no Barreiro, e no Feijó, em Almada.

Tendo por base todas as razões apresentadas e pela necessidade urgente de reforçar os Cuidados de Saúde Primários nesta localidade por forma a garantir um acesso de qualidade à primeira linha de resposta do Serviço Nacional de Saúde, é fundamental construir «um novo Centro de Saúde na freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, com um Serviço de Urgência Básica», como solicitado pelos 4190 peticionários através da Petição n.º 41/XIV/1.ª, com a ressalva de existir um compromisso por parte da Câmara Municipal de Sesimbra para a disponibilização do terreno e respetivo projeto.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. A curto prazo, tome todas as diligências necessárias para a construção de um novo Centro de Saúde na

Quinta do Conde, situado no concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal, dotando-o de todos os recursos materiais e humanos necessários para o seu bom funcionamento e de um Serviço de Urgência Básica, garantindo, deste modo, uma resposta efetiva e de qualidade ao nível dos cuidados de saúde primários;

2. Assegure que esta unidade de saúde prestará cuidados de saúde primários durante o período noturno, mais precisamente entre as 20h00 e as 08h00, com o intuito de garantir à população o acesso a cuidados de saúde de proximidade.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1128/XIV/2.ª PELA IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVAS À

TRANSPARÊNCIA DOS CONTRATOS ABRANGIDOS PELO REGIME DE EXCEÇÃO

Exposição de motivos

O «3.º Relatório Intercalar de Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os contratos isentos de Fiscalização Prévia» veio denunciar o uso abusivo e sistemático por parte do Governo português de mecanismos legais de utilização excecional, algo que se configura numa péssima prática que atenta contra o espírito da boa governação pública e da transparência no uso do dinheiro dos contribuintes.

A situação excecional em que vivemos não pode justificar todas as isenções do cumprimento das boas práticas, sendo, pelo contrário, precisamente em tempos exigentes como este, que a clareza das contas públicas deve imperar, para que o dinheiro dos contribuintes chegue onde é efetivamente necessário. Ao fim de um ano de vigência deste regime, não se justifica que o Governo continue a optar pelo não planeamento da despesa futura, recorrendo a medidas adotadas no início da pandemia e que teriam primordialmente como intenção uma ação rápida de combate à pandemia, sendo difícil continuar a justificar este carácter de urgência nas circunstâncias atuais em que já existe um muito menor grau de incerteza quanto às despesas inerentes ao combate pandémico.

Não se compreende a razão pela qual o Governo insiste em ignorar as recomendações dos vários relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas, nomeadamente as que urgem a uma melhoria da publicitação e comunicação dos contratos, que são, relatório após relatório, ignoradas, o que constitui um desrespeito das recomendações do tribunal. As atitudes sobranceiras de desprezo pela transparência ficam visíveis no próprio

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preenchimento dos formulários de comunicação do Portal BASE, que, tal como identificado no relatório, compromete a devida apreciação dos contratos por parte deste tribunal.

Um aspeto sintomático disso mesmo, referido por diversas vezes no relatório, diz respeito ao local de execução de um número significativo de contratos, os quais, apesar de serem adjudicados por entidades com localização geográfica definida, são apresentados como tendo o país inteiro como local de execução, limitando a sua análise e impossibilitando a aferição da distribuição da contratação pelo País. A isto soma-se a significativa falta de informação referente ao prazo de execução dos contratos.

Um outro ponto do relatório que importa destacar prende-se com os preços unitários pagos nestes contratos por alguns produtos, não se compreendendo, por exemplo, como é que o preço unitário pago por um determinado produto pode num espaço de 8 dias aumentar 230%. Contudo, estes valores referem-se a períodos temporais anteriores ao do presente relatório, uma vez que no período em exame não foi sequer possível aferir variações de preços unitários, não só por insuficiências a nível da disponibilidade de informação contratual, mas também pelo facto de que passaram a serem realizados contratos que têm, por objeto, vários produtos, limitando a capacidade de fiscalização do Tribunal de Contas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único, abaixo assinado, da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que: • Cesse o uso abusivo de medidas de carácter excecional, não utilizando o combate pandémico como

justificação para o desrespeito pelos princípios fundamentais de prossecução do interesse público a nível da boa governação pública e transparência governativa;

• Implemente integralmente as recomendações expressas nos Relatórios Intercalares de «Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de Fiscalização Prévia» produzidos pelo Tribunal de Contas.

Palácio de São Bento, 17 de março de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1129/XIV/2.ª POR UMA MAIOR PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DOS ANIMAIS NA CAÇA

A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 20301, reconhece que o património natural contribui para a concretização de um modelo de desenvolvimento assente na valorização do território, baseando-se em três pilares:

i) Melhorar o estado de conservação do património natural; ii) Promover o reconhecimento do valor do património natural; e iii) Fomentar a apropriação dos valores naturais e da biodiversidade pela sociedade. Por isso, no preâmbulo da Estratégia podemos ler que «A importância de estancar a perda de

biodiversidade para a valorização do território é claramente expressa no Programa do XXI Governo

1 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115226936/details/maximized

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Constitucional e assume especial relevo no contexto das alterações climáticas, devendo prosseguir-se objetivos de sustentabilidade na utilização e afetação dos recursos biológicos e geológicos, através da minimização dos impactes e da valoração dos serviços dos ecossistemas em toda a cadeia produtiva, na perspetiva de uma economia mais circular para a manutenção e promoção da diversidade biológica.»

Ora, a atividade cinegética tem impactos nas espécies e no território pelo que a referida atividade deve ser monitorizada e os seus impactos estudados e publicitados.

A gestão cinegética é feita como medida de controlo populacional das espécies cinegéticas sedentárias. O alegado objetivo deste controlo é corrigir os excedentes da população, por forma a que não se verifiquem desequilíbrios nos ecossistemas. Ora, para se determinar o número de animais excedentários é preciso que se tenha conhecimento efetivo das populações existentes, o que atualmente não acontece. Apenas são feitas estimativas nas zonas de caça associativa e turísticas (ZCA e ZCT) utilizando o número de animais abatidos que é comunicado pelos caçadores após o ato venatório. Portanto, conhece-se o número de animais abatidos, mas não os vivos e, consequentemente, há falta de conhecimento sobre a capacidade de regeneração de determinadas espécies. Noutros casos, há conhecimento sobre a fragilidade da conservação da espécie, mas continua-se a admitir a sua exploração, como é o caso da lebre ou da rola comum.

No caso das zonas de caça municipais e nacionais (ZCM e ZCN) cuja responsabilidade da gestão é do governo, não existe a obrigatoriedade de constar estimativas quantitativas da demografia de cada espécie cinegética a ser explorada nos planos anuais de exploração (PAE), podendo estar a ser sobrestimada a densidade populacional de cada espécie.

A verdade é que o calendário venatório é elaborado tendo por base o número de animais abatidos na época venatória anterior, pelo que a densidade populacional das espécies pode estar a ser sobrestimada, o que por sua vez pode levar a que a determinação dos limites diários de abate por caçador de cada espécie cinegética também não esteja correto.

Mais surpreendente ainda é que estas estimativas, nas zonas de caça associativa e turística, são já obrigatórias atendendo ao disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que regulamenta a Lei de Bases de Caça, que determina que «deve» constar num plano de ordenamento e exploração cinegética a listagem de espécies cinegéticas objeto de exploração e estimativa qualitativa das respetivas populações, bem como os processos de estimação dos efetivos das espécies cinegéticas sedentárias. Esta situação de falta de controlo é especialmente preocupante nas zonas de caça não ordenadas que são constituídas por terrenos sem qualquer gestão cinegética, mas onde pode haver caça.

A informação sobre a abundância, demografia e tendências populacionais é determinante para uma devida avaliação dos efeitos e impactos que a exploração cinegética pode ter na dinâmica das populações.

Veja-se o exemplo da rola comum (Streptopelia turtur), cuja população sofreu um decréscimo populacional de 79% desde 1980, acompanhando a tendência de declínio da europa.2

Acresce que o estado das populações de espécies cinegéticas deveria ser aferido anualmente, ao invés de três em três anos, como acontece atualmente, uma vez que isso permitiria um maior acompanhamento do estado das populações e em caso de necessidade de correção a atuação poderia ser mais imediata.

Assim, o Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas deveria ter informação concreta sobre o estado das populações, e esses dados deveriam ser utilizados na elaboração do calendário venatório anualmente por cada região/distrito do País. Para além disso, toda a informação relativamente às estimativas das populações bem como ao número de abates deve ser tornada pública e facilmente acessível a qualquer pessoa.

Outro ponto relevante diz respeito aos dias de caça. Segundo o Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto, mais especificamente no artigo 89.º, n.º 1, no âmbito dos terrenos cinegéticos ordenados, os dias de caça referentes à caça maior, à caça menor sedentária e à caça menor migratória estão fixados em três, sendo que tanto na caça menor sedentária como na caça menor migratória ainda acrescem os dias concernentes aos feriados nacionais obrigatórios.

Em relação aos terrenos cinegéticos não ordenados, o n.º 3 do artigo 89.º do Decreto-Lei referido anteriormente, determina que são dois os dias de caça, aos quais acrescem os feriados nacionais obrigatórios.

Ora, tendo por base a atual conjuntura face ao acentuado decréscimo da densidade populacional de várias espécies cinegéticas, os dias de caça mencionados são excessivos.

Veja-se que a própria Federação Nacional de Caçadores e Proprietários é que tem alertado, em variados meios de comunicação social, para a crescente degradação do património cinegético, onde várias espécies

2 https://www.quercus.pt/comunicados/2018/marco/5566-coligacao-c6-defende-a-abolicao-do-uso-de-municoes-com-chumbo-na-atividade-cinegetica-em-todos-os-habitats-e-a-suspensao-temporaria-da-caca-a-rola-brava

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têm sido extintas por um sistema de caça excessiva. Posto isto, consideramos mais favorável instituir um regime uniforme de dois dias de caça para terrenos

cinegéticos ordenados e não ordenados, por forma a assegurar a subsistência de um sistema sustentado e equilibrado da atividade cinegética.

Por fim, é também recomendável a intensificação do controlo sanitário das carnes provenientes de atos venatórios, uma vez que existe possibilidade de transmissão aos seres humanos de várias enfermidades presentes em várias espécies. Com esta proposta pretende-se aumentar o nível de segurança alimentar no consumo destas carnes.

Legalmente o regime instituído para a produção e consumo de animais proveniente da indústria da carne é muito mais exigente que o relativo ao consumo de animais provenientes de caça selvagem. Por exemplo, no primeiro caso é necessário um controlo da rastreabilidade dos animais em causa. No caso da caça obviamente que a rastreabilidade não é possível, mas precisamente por isso deveria haver maior cuidado na disponibilização para consumo dessa carne, só dessa forma se salvaguardando a saúde pública.

Atualmente apenas é obrigatória a presença de um inspetor em 19 concelhos, que correspondem às zonas identificadas como sendo de risco para a tuberculose. Nos restantes casos, que são claramente a maioria, não existe qualquer controlo sanitário.

Em Espanha, por exemplo, o Decreto n.º 230/2005, de 11 de outubro, determina a obrigatoriedade da presença de inspetores credenciados em todos os atos venatórios bem como a imposição de envio dos animais caçados para uma sala de desmancha autorizada, onde estes devem ser inspecionados. Esta parece-nos ser a solução que melhor defende a saúde pública.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda à estimativa anual das populações de espécies cinegéticas em todas as zonas de caça,

devendo essa informação constar dos planos anuais de exploração, os quais devem ser públicos e acessíveis a qualquer cidadão;

2. O calendário venatório passe a ser anual e regional; 3. Seja elaborado um plano de monitorização de espécies cinegéticas, no âmbito da medida da Estratégia

Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030; 4. Determine a comunicação prévia da realização de montarias ao ICNF E DGAV, com uma antecedência

de 10 dias antes do ato venatório; 5. Determine a obrigatoriedade da presença de um inspetor sanitário nas montarias, bem como a

necessidade de que a carne proveniente das mesmas seja consumida após a devida inspeção numa sala de desmancha;

6. Institua um regime uniforme de dois dias de caça para terrenos cinegéticos ordenados e não ordenados, ou seja, devem permanecer como dias de caça a quinta-feira e o domingo e não mais que isso.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1130/XIV/2.ª PELO DEVER DE DEFENDER E CONSERVAR O PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO NACIONAL NO

ÂMBITO AGRÍCOLA

As manifestações culturais são, nas suas diversas formas de expressão, o que nos cria referência e identidade enquanto grupo social e cultural, daí a importância de se criarem todas as condições para a sua defesa e proteção.

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Precisamente, nesse sentido existe a Lei de Bases do Património Cultural, aprovada pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. O artigo 11.º, relativo ao «Dever de preservação, defesa e valorização do património cultural», no n.º 2 determina que «Todos têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, no âmbito das faculdades jurídicas próprias, em especial, a destruição, deterioração ou perda de bens culturais».

Destas manifestações culturais, não podemos, decerto, deixar de identificar o património arqueológico como sendo um legado essencial que nos traz referências à nossa memória e identidade coletiva. Estes importantes vestígios do passado permitem-nos conhecer de onde viemos e oferecem-nos uma compreensão mais profunda do caminho percorrido que resulta no que somos hoje e simultaneamente daquilo que levaremos para o amanhã enquanto sociedade.

E aí reside, sem dúvida, uma responsabilidade acrescida em preservar estes vestígios, ainda que, atualmente, sejam, em muitas situações e cada vez mais, considerados como obstáculos ao progresso, pois a sua salvaguarda parece em constante oposição aos interesses económicos, nomeadamente no caso das explorações agrícolas intensivas, da produção florestal e das culturas de regadio. Estas atividades, embora tragam mais-valias económicas significativas não só pela criação de ativos, mas também pelo seu potencial no desenvolvimento das zonas rurais, não podem desvincular-se da sua responsabilidade em matéria de defesa do que é um bem de todos.

Tanto importa a sua preservação que o artigo 74.º da já citada lei refere especificamente o património arqueológico, prevendo o seu n.º 3 que «Os bens provenientes da realização de trabalhos arqueológicos constituem património nacional, competindo ao Estado e às Regiões Autónomas proceder ao seu arquivo, conservação, gestão, valorização e divulgação através dos organismos vocacionados para o efeito, nos termos da lei».

Parece também importante a clarificação que se faz no n.º 4 acerca do conceito de parque arqueológico, a saber: «qualquer monumento, sítio ou conjunto de sítios arqueológicos de interesse nacional, integrado num território envolvente marcado de forma significativa pela intervenção humana passada, território esse que integra e dá significado ao monumento, sítio ou conjunto de sítios, e cujo ordenamento e gestão devam ser determinados pela necessidade de garantir a preservação dos testemunhos arqueológicos aí existentes.»; e ainda a de território envolvente, como «o contexto natural ou artificial que influencia, estática ou dinamicamente, o modo como o monumento, sítio ou conjunto de sítios é percebido.» (n.º 5).

Quando falamos em vestígios arqueológicos falamos pois de vestígios tão diversos – desde estruturas com identificação flagrante no terreno a manchas de dispersão de materiais, nomeadamente fragmentos, objetos de pequenas dimensões muitas vezes escondidos no terreno, depósitos sedimentares ou mesmo indícios de estruturas enterradas – que a sua identificação e manipulação terá forçosamente que ser levado a cabo por trabalhadores especializados na área em apreço: os arqueólogos.1 Pelo que uma defesa eficaz e eficiente deste património só se poderá também alcançar com os devidos meios humanos e numa política de proximidade que, tantas vezes, as Direções Regionais de Cultura não conseguem prover, em grande parte devido ao número insuficiente de arqueólogos aos quais é solicitado que trabalhem em áreas bastante extensas e com meios pouco eficientes.2

E, decerto, esta diversidade, bem como a originada pela própria tipologia de projetos potencialmente destruidores, obriga também a uma articulação entre diversas tutelas para além do Ministério da Cultura, desde já, por exemplo, o Ministério da Agricultura, o do Ambiente e Ação Climática, e ainda as câmaras municipais. Nesse sentido, é de referir a importância da figura do arqueólogo municipal, sendo que menos de metade das autarquias do país a têm, e que seria central não só na política de proximidade, que já referimos acima, mas também num trabalho de educação patrimonial dos munícipes.3

Recentemente, têm sido diversas as notícias sobre a destruição do património arqueológico, seja devido a projetos de valorização de espaços – como foi o caso da Sé de Lisboa e dos vestígios islâmicos aí encontrados –, a trabalhos agrícolas, de florestação ou reflorestação – como os casos de destruição de uma anta em Évora, alegadamente na sequência da plantação de um amendoal intensivo, ou de uma antiga mina romana em Vila Velha de Ródão, devido a um projeto de florestação na zona. Estes últimos, muitas vezes, no incumprimento dos instrumentos de gestão do território, nomeadamente o PDM. Depois, não é de somenos

1 cfr. http://www.patrimoniocultural.gov.pt/static/data/patrimonio_arqueologico/guias/guia_spa_oa.pdf 2 http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/12_CCC/CCC_20201215_VC.mp3 3 Idem

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importância a lacuna ao nível das Cartas do Património Arqueológico nos instrumentos de planeamento territorial visto que, em tantos casos, não se encontram vertidas totalmente nos PDM em vigor.

Não podemos deixar de considerar a agravante de que nem todos os pedidos de licenciamento e informação prévia para a implementação dos projetos – sejam de agricultura, sejam de florestação ou reflorestação – têm pareceres de arqueologia, o que potencia a destruição deste património. E em relação à Avaliação de Impactos Ambientais, a legislação existente apenas prevê avaliação em áreas com determinada dimensão, o que faz, por um lado, com que vários projetos não sejam avaliados, e, por outro, motiva estratégias de emparcelamento por parte dos proprietários de modo a contornar as obrigações legais.

Acresce a ausência de partilha de dados, nomeadamente de informação geográfica, entre as plataformas de gestão do ordenamento do território, como por exemplo a do ordenamento de projetos florestais, e o Endovélico – Sistema de Informação e Gestão Arqueológica. A devida articulação entre todas as bases de dados constituiria uma mais-valia para a defesa deste património.

E não podemos deixar de mencionar a apreensão significativa da salvaguarda do património arqueológico associada às operações posteriores aos incêndios, sendo que, muitas vezes, estas operações acabam por ser ainda mais destrutivas que os incêndios em si.

Em relação às sanções e contraordenações, dizem os especialistas que trabalham no terreno, que não estão a ser eficazes e há claramente necessidade de proceder à revisão dos regimes sancionatórios aplicados à destruição deste património e ao incumprimento dos instrumentos de ordenação do território, reforçando-as.4

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Crie mecanismos para fiscalizar e licenciar projetos agrícolas e florestais cuja execução possa provocar

danos ao património arqueológico, sendo esses mesmos projetos sujeitos a licenciamento prévio das câmaras municipais e direções regionais de cultura, e faça cumprir os instrumentos existentes de gestão do território;

2. Reveja a dimensão mínima dos projetos abrangidos por esta obrigatoriedade e garanta que o licenciamento para projetos agrícolas em áreas superiores a 50 hectares seja precedido de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro;

3. Providencie um levantamento urgente e criterioso (diagnóstico e relatório) das áreas destruídas ou a necessitar de intervenção no sentido de verificar se há recuperação possível, total ou parcial, e diligencie no sentido de implementar medidas de recuperação;

4. Proceda, tão breve quanto possível, à abertura de um regime extraordinário de classificação urgente do património arqueológico que já se encontre inventariado, de forma a protegê-lo de modo mais efetivo.

5. Torne obrigatória a sinalização física da localização de vestígios identificados; 6. Reveja as sanções e contraordenações a aplicar à destruição, parcial ou total, deste património no

sentido de verificar a sua eficácia e eventual necessidade de agravamento; 7. Implemente uma articulação concreta entre todas as plataformas de gestão de ordenamento territorial e

o Endovélico – Sistema de Informação e Gestão Arqueológica; 8. Proceda a um levantamento das necessidades de meios humanos e técnicos nas direções regionais de

cultura, de forma a que estes organismos possam melhor desempenhar as suas funções neste âmbito, nomeadamente realizar acompanhamento próximo das atividades passíveis de colocar em causa ou mesmo destruir o património arqueológico;

9. Promova campanhas de sensibilização para reforçar a importância da defesa deste património, desmistificando a ideia de que constitui um obstáculo ao progresso.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

———

4 http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/12_CCC/CCC_20201215_VC.mp3

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RELATÓRIO SOBRE A

APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

DO ESTADO DE EMERGÊNCIA15 de fevereiro a 1 de março de 2021

Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

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Declaração

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-

A/2021, de 14 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-

E/2021, de 12 de fevereiro e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo

28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,

submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório

sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo

Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro.

21 de março de 2021.

O Ministro da Administração Interna,

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

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ÍNDICE

1. Nota introdutória

2. Saúde

3. Economia

4. Administração Interna

5. Coordenação Regional

6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

6.2. Defesa

6.3. Justiça

6.4. Administração Pública

6.5. Transportes Públicos e Passageiros

6.6. Trabalho e Ação Social

6.7. Educação

6.8. Cultura

6.9. Desporto

6.10. Ambiente

6.11. Infraestruturas

6.12. Agricultura

6.13. Mar

7. Anexos

Guarda Nacional Republicana

Polícia de Segurança Pública

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

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1. Nota introdutória

Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à

doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à

declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma

proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi

decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica

para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a

prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da

liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de

meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da

convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.

A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última

das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro,

no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º

63-A/2021, de 11 de fevereiro. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto

do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da

declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade

e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República

Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, veio determinar a

manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de

janeiro, sendo, de igual modo, prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de

janeiro.

Considerando a estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram

mantidas as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de

instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua

essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido,

foi determinado o encerramento às 20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de

semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade

aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais

poderiam encerrar apenas às 17:00 h, se assim o pretendessem. Neste sentido, foi de

igual modo mantida a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana.

.

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À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de

emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais

relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste

sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes

do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve

caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação

epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios

setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço

de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da

Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da

Administração Interna.

Lisboa, 21 de março de 2021

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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2.Saúde

Evolução epidemiológica

Entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021 foram notificados, em média, 1.239 casos

de infeção por dia, o que confirma a tendência decrescente de novos casos de infeção

por SARS-CoV-2, a partir do final de janeiro de 2021.

Em 1 de março de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia

a 805.647 (FIG.1).

Fonte: DGS

FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-1

março 2021.

Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 1 de março de 2021,

o número mais elevado de novos casos de infeção se registou a 27 de janeiro de 2021

(16.432 casos notificados), com data de início de sintomas da doença em meados de

janeiro de 2021 (FIG. 2).

1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1

MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO

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Fonte: DGS

FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de

sintomas ou notificação, 1 março 2020-1 março 2021.

Entre 27 de fevereiro e 3 de março de 2021, a média do R(t) foi de 0,74 [IC95%: 0,73-

0,75].

Fonte: INSA

FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 3 março

2021.

De 1 de janeiro 2020 a 1 de março de 2021, foram notificados, a nível nacional, 805.647

casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (18.588 casos notificados

entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021), sendo que, a 1 de março de 2021,

encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 36.859 pessoas (que

tinham contactado com casos confirmados).

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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De 15 de fevereiro a 1 de março de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do

número de casos em internamento hospitalar (menos 2.485 casos), dos quais 306 em

unidades de cuidados intensivos.

O número de casos recuperados aumentou 6,7% entre 15 de fevereiro e 1 de março de

2021: de 677.719 (85,9% do total de casos confirmados) para 723.465 (89,8% do total

de casos confirmados) (FIG. 4).

Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS

FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020

– 1 março 2021.

A 1 de março de 2021, registavam-se 16.389 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A

maioria das pessoas falecidas (87,3%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de

letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,9%). A distribuição dos óbitos era

semelhante em ambos os sexos (52,3% homens e 47,7% mulheres). Entre os dias 15 de

fevereiro e 1 de março de 2021 foram registados 978 óbitos.

Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino

(54,7%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5).

A 1 de março de 2021, eram 65.793 os casos ativos de doença em Portugal, menos

29.527 casos (-31,0%) do que no dia 15 de fevereiro de 2021.

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

2 6 101418222630 3 7 1115192327 1 5 9 1317212529 2 6 101418222630 4 8 1216202428 1 5 9 1317212529 2 6 101418222630 4 8 1216202428 1 5 9 1317212529 3 7 111519232731 4 8 1216202428 1 5 9 13172125 1

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março

Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

30

Página 31

Fonte: DGS

Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 272 casos de sexo desconhecido sob investigação (não

incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.

FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 1 de março de 2021.

Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):

· 326.544 casos (40,5%), dos quais 4.439 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de

março de 2021, residiam na região do Norte;

· 115.057 casos (14,3%), dos quais 2.663 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de

março de 2021, residiam na região do Centro;

· 305.027 casos (37,9%), dos quais 8.817 notificados e entre 15 de fevereiro e 1

de março de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;

· 28.501 casos (3,5%), dos quais 714 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de

março de 2021, residiam no Alentejo;

· 20.121 casos (2,5%), dos quais 723 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de

março de 2021, residiam no Algarve;

80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000

0-9 anos

10-19 anos

20-29 anos

30-39 anos

40-49 anos

50-59 anos

60-69 anos

70-79 anos

80+ anos

Homens Mulheres

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

31

Página 32

· 3.783 casos (0,5%), dos quais 112 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de março

de 2021, residiam nos Açores;

· 6.614 casos (0,8%), dos quais 1.120 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de

março de 2021, residiam na Madeira.

* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.

Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):

· 5.225 óbitos (31,9%), dos quais 175 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,

ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);

· 2.922 óbitos (17,8%), dos quais 177 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,

ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,4%);

· 6.864 óbitos (41,9%), dos quais 529 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,

ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,1%);

· 948 óbitos (5,8%), dos quais 60 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,

ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,2%);

· 341 óbitos (2,1%), dos quais 35 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,

ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,6%);

· 28 óbitos (0,2%), dos quais nenhum entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,

ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,8%);

· 61 óbitos (0,4%), dos quais 2 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,

ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 1,1%).

Em Portugal, foram identificados excessos na mortalidade por todas as causas entre as

semanas 53/2020 (28 de dezembro a 3 de janeiro) e 07/2021 (15 a 21 de fevereiro).

Neste período, estimaram-se 11.985 óbitos em excesso em Portugal. Deste modo, o

excesso de mortalidade que se observou desde a semana 44/2020 totalizou um excesso

de 15.779 óbitos. Este é o período de excesso de mortalidade mais longo (17 semanas)

desde 1980 e com uma intensidade extraordinária, em especial durante o mês de janeiro

(excesso relativo máximo em relação à linha de base de 104%, na semana 02/2021). A

análise preliminar da mortalidade atribuível à epidemia de COVID-19 e às temperaturas

extremas estimou uma fração da mortalidade atribuível à COVID-19 de cerca de 76% e

ao frio extremo de cerca de 18%, entre as semanas 53/2020 e 08/2021.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

32

Página 33

Fonte: DGS

FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de

residência, 1 de março de 2021.

Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos

últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 de fevereiro e 1 de março

de 2021, uma forte tendência de decréscimo.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

33

Página 34

A 1 de março de 2021, Portugal registava 63,6 novos casos notificados nos últimos 7

dias por 100.000 habitantes e 166,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por

100.000 habitantes (FIG. 7).

Fonte: DGS

FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000

habitantes, Portugal, 1 agosto 2020 – 1 março 2021.

Regionalmente, observava-se igualmente uma tendência de decréscimo da taxa de novos

casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).

A 1 de março de 2021, registavam-se:

· 112,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Norte;

· 143,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Centro;

· 223,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região de Lisboa e Vale do Tejo;

0,0

200,0

400,0

600,0

800,0

1000,0

1200,0

1400,0

1600,0

1800,0

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000

18000

1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127

agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março

Tax

a de

noti

fica

ção (

por

10

0.0

00

hab

itan

tes)

Núm

ero d

e novo

s ca

sos

Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

34

Página 35

· 138,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Alentejo;

· 148,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região do Algarve;

· 43,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma dos Açores;

· 422,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na

Região Autónoma da Madeira.

Fonte: DGS

FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,

por região, 1 agosto 2020 – 1 março 2021.

Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a

ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas

variantes. A ocorrência de mutações que levam ao surgimento de novas variantes é

potenciada, quer por um elevado número de indivíduos infetados, quer por um elevado

número de indivíduos parcialmente imunizados, podendo conferir uma vantagem seletiva

0,0

500,0

1000,0

1500,0

2000,0

2500,0

01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez 01/jan 01/fev 01/mar

NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

35

Página 36

de novas variantes. A identificação de amostras positivas semamplificaçãoou com

amplificação tardia do gene S podem ser utilizadas para a vigilância de novas variantes

de especial preocupação.

O laboratório Unilabs recolhe amostras de vários pontos do país fornecendo esta

informação, que se utiliza como proxy para a prevalência da variante B.1.1.7 (Reino

Unido). A proporção estimada a 14 dias (indicador mais estável) foi de49,8% (IC95%:

46,8% a 52,7%). A variante B.1.1.7 foi a mais disseminada na Europa e em Portugal

(FIG. 9).

Fonte: Unilabs, Autoria: DGS e IST

FIG. 9 | Proporção de casos confirmados com a variante B1.1.7. sobre o total de casos

confirmados em Portugal entre 15 e 28 de fevereiro de 2021.

Na semana de 22 a 28 de fevereiro de 2021 foram identificados três novos casos

confirmados com a variante P.1 (Brasil), e um caso com a variante B.1.351 (África do

Sul).

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

36

Página 37

Existe evidência de que as variantes B.1.351 (África do Sul) e P.1 podem ter

propriedades antigénicas que lhes conferem uma vantagem seletiva sobre a variante

B.1.1.7 em populações com elevados níveis de imunidade adquirida por infecção ou

vacinação. As implicações deste fenómeno na efetividade vacinal encontra-se em estudo,

embora o ECDC1 considere que a incidência reduza drasticamente com níveis elevados

de cobertura vacinal.

Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde

No período em análise, reforçou-se o stock de equipamentos de proteção individual, bem

como de material necessário à execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19,

conforme melhor resulta das tabelas I (15 de fevereiro de 2021) e II (1 de março de

2021):

Tabela I

1 European Centre for Disease Prevention and Control. SARS-CoV-2 - increased circulation of variants of concern and vaccine

rollout in the EU/EEA, 14th update – 15 February 2021. ECDC: Stockholm; 2021.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

37

Página 38

Tabela II

No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, manteve-se o reforço

significativo da testagem, sendo que, no dia 1 de março de 2021, o número de testes já

efetuados ascendia a 8.261.810 (FIG. 10).

Entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021 foram realizados um total de 416.173

testes, incluindo 91.634 testes rápidos de antigénio.

O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da

pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 15 de fevereiro

e 1 de março sido de 27.745 testes.

A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 1 de março de 2021, de 3,5%,

invertendo a tendência de crescimento que se observava desde o final de dezembro (FIG.

11).

Do total de testes realizados até 1 de março de 2021, 38,6% foram realizados nos

laboratórios públicos (com 8,2% de positivos); nos privados 51,9% (com 13,9% de

positivos) e 9,8% em outros (com 7,9 % de positivos).

2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

38

Página 39

Fonte: INSA

FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 28 de

fevereiro de 2021 (semanas 10 de 2020 a 8 de 2021)

Fonte: INSA

FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 1 de março

de 2021.

470

5 7

54

16 7

90

41

059

59 2

50

68 4

39

85 0

04

93 2

37

90 6

31

96 3

10

11

1 4

87

90 8

72

96 5

51

95 0

71

60 8

43

85 1

60

87 8

85

95 2

88

96 0

08

99 3

92

95 8

83

96 4

19

97 4

65

96 2

67

98 8

06

100 1

66

11

0 7

71

129 3

84

138 0

52

140 7

03

151

81

71

55 4

95

189 4

46

204 6

97

231

11

7253 9

17

269 2

79

286 9

93

266 6

90

224 6

39

222 0

01

253 1

99

232 8

33

227 7

37

336 1

86

368 9

93

449 6

89

41

6 4

44

304 1

81

220 8

42

200 0

00

189 5

62

0

50 000

100 000

150 000

200 000

250 000

300 000

350 000

400 000

450 000

500 000

1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiroSEMANA

3,5%0%

3%

6%

9%

12%

15%

18%

21%

24%

1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 4 9 14192429 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 4 9 141924 1

março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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Página 40

Vacinação contra a COVID-19

Até ao dia 12 de março, inclusive, Portugal Continental recebeu, 1 420 919 doses de

vacinas, das quais 374 400 são da AstraZeneca, 84 000 Moderna e 939 900 da Pfizer.

Dessas vacinas, foram administradas 1 145 000 doses de vacina contra a COVID-19 em

Portugal continental. Destas, 811 764 correspondiam a primeiras doses de vacina e 333

236 eram segundas doses (FIG.11).

Até 12 de março, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano

Nacional de Vacinação contra a COVID-19.

Entre os 180 271 profissionais de saúde já vacinados, 121 865 eram profissionais do

SNS e 58 406 outros profissionais de saúde de outros setores privados.

Nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados

continuados integrados (RNCCI), onde existem cerca de 200.000 pessoas a vacinar, já

haviam recebido pelo menos a primeira dose a totalidade do seu universo.

Até 12 de março de 2021, haviam sido administradas 14,2 doses por 100 habitantes em

Portugal continental, estimando-se uma cobertura vacinal (proporção da população com

esquema vacinal completo) de 8,1% da população aí residente.

FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal,

27 dezembro 2020 – 12 março 2021.

0

20000

40000

60000

80000

100000

120000

140000

160000

180000

Inoculações por Semana

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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Página 41

3. Economia

Caracterização da Situação Económica

O anterior relatório relativo à aplicação do estado de emergência referia-se

especificamente ao período compreendido entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro

de 2021.

Quanto a este período, constatou-se um prolongamento da fase de desaceleração da

atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por

uma desaceleração ligeira do consumo na primeira metade de fevereiro, por comparação

ao mês de janeiro.

Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de

Emergência compreendido entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março, constata-se uma

aceleração ligeira relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura

agregada. Esta inflexão de procura reflete-se numa análise dos dados publicados

diariamente, que demonstra que este indicador foi superior, quer ao dos primeiros 14

dias de fevereiro, quer ao do conjunto do mês de janeiro.

Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 63% na

afluência aos espaços de retalho e lazer e de 18% no caso das mercearias e farmácias.

Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma

vez que o mesmo relatório indica uma subida em 15% do tempo passado pelos

portugueses nas suas residências e uma descida de 29% do tempo passado no local de

trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são

estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser

coerentes com os dados de procura agregada.

No período em análise manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da

semana, correspondendo todas as sextas-feiras (19 e 26 de fevereiro) aos valores mais

altos da série em questão e os domingos (21 e 28 de fevereiro) aos valores mais baixos.

Esta distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo

observados também ao longo do ano de 2020.

Durante o período que agora se analisa foram, também, divulgados alguns indicadores

económicos de relevo, os quais cumpre destacar. Desde logo, registou-se uma

diminuição assinalável na variação homóloga do volume de negócios do comércio a

retalho no mês de janeiro de 2021, de 10,9%. Este valor é coerente com os das

estimativas de procura agregada que têm sido divulgadas nestes relatórios e

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

41

Página 42

corresponderá ao efeito das medidas de confinamento que vigoram desde a segunda

quinzena de janeiro. Deve notar-se, também, que o mês de janeiro de 2020 correspondeu

ainda a um período pré-pandémico, sem restrições de circulação ou de atividade, pelo

que uma variação homóloga na ordem dos 10% se situa nos padrões esperados.

Foi também publicado, recentemente, o Interim Economic Outlook da OCDE. Este relatório

apresenta-se como globalmente positivo, revendo as estimativas de crescimento global

para 5,6% para 2021 e 4,0% para 2022 (previsão revista em alta em 1,4 p.p. e 0,3 p.p.

para 2021 e 2022, respetivamente). O relatório atualiza também as suas previsões para

a Zona Euro, prevendo um crescimento de 3,9% em 2021 (previsão revista em alta em

0,3 p.p.), não estando ainda disponíveis, no entanto, estimativas da maior parte dos

países de forma desagregada.

Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 de

fevereiro e 1 de março e, analisando-se este período, os níveis de procura interna

demonstram uma inflexão ligeira, no sentido da aceleração. Esta aceleração, não

assumindo ainda valores significativos, não deixa de ser um dado positivo, precisamente

por ser uma indicação da aceleração a esperar no período de pós-confinamento. No

período seguinte, o qual se iniciou a 2 de março, procurar-se-á analisar novos dados

económicos que sejam, entretanto, disponibilizados relativamente ao início de 2021.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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Página 43

4. Administração Interna

Decorrido mais um período de 15 dias de vigência do estado de emergência, apesar da

redução no número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem

como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que foram sendo adotadas, em

face dos níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número dos

internamentos e óbitos, entendeu o Presidente da República decretar a renovação do

estado de emergência, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º

11-A/2021, de 11 de fevereiro, com inicio no dia 15 de fevereiro e até ao dia 1 de março.

A evolução positiva da situação epidemiológica registada no período anterior, deixou

claro ser essencial que continuassem em vigor as regras que tinham vindo a ser

aplicadas, num esforço de manter a tendência de diminuição do número de contágios

diários.

Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após

autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 3-E/2021, de 12

de fevereiro, por via do qual foram mantidas as normas de execução do estado de

emergência vigentes no período anterior, de forma a garantir aos cidadãos e empresas

a estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia, registando-se

apenas uma alteração relativamente às limitações aplicadas aos estabelecimentos de

comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens, tendo sido proibido que

aquelas limitações incidissem sobre livros e materiais escolares.

Assim, foi mantido o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como as medidas

aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,

constantes nos anexos I e II do Decreto do Governo.

Foram mantidas as limitações às deslocações que não fossem estritamente essenciais

para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por

qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem

prejuízo das exceções previstas no Decreto.

Foi igualmente prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas

portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o

transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha,

alterando-se alguns dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre,

passando de 14 para 16, como forma de melhor servir as populações de ambos os lados

da fronteira.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

43

Página 44

De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de

todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem

no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos

aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de

conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente

portadores das novas variantes da COVID-19.

No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o

membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da

circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do

tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e

períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a

determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional

territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,

a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível

territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente

adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção

e Socorro.

Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços

de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das

regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,

garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-

19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda

Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos

nos pontos de passagem de fronteira autorizados.

A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada

pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora

junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à

renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades

de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de

proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa

do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de

realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que pudessem

comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias

de transmissão da doença.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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Página 45

O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, iniciado a

12 de fevereiro, e que abrange 20 mil elementos das diversas FSS que executam serviço

na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-19,

continuou a desenvolver-se a bom ritmo, conforme planeado.

No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes

de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio

na área da saúde pública.

Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos

locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e

fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da

população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente um

reforço da comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a

sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir.

Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de

organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que

continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças

policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de

emergência.

No que respeita aos movimentos de fronteira, com a reposição do controlo de pessoas

nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de

179.559 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 1.368 não foram

autorizados a entrar em território nacional.

Relativamente às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 15 de fevereiro e 1 de

março de 2021, voltou a registar-se uma diminuição do número de passageiros, com um

total de 15.626 passageiros controlados. Tal diminuição estará diretamente relacionada

com a manutenção das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de

Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens essenciais,

designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde

ou humanitários.

Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente

atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),

designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência

de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

45

Página 46

dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados

níveis de empenhamento de toda a estrutura.

Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se

centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional.

No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,

mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos

patamares nacional, distrital e municipal.

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção

Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:

· A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a

realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e

agentes de proteção civil;

· O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no

âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,

Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.

De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,

Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de

Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8

veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),

que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de

estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher

pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que

careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas

(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas

instalações, a 1 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território

continental, 21 EAR, com capacidade para acolher até 2.181 utentes.

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré-

hospitalar, no período em análise, registaram-se 30.036 ocorrências, envolvendo 63.209

operacionais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

46

Página 47

De destacar a manutenção do apoio prestado pela ANEPC aos Hospitais de Torres Vedras

e ao Centro de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que

permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência, bem

como a disponibilização de uma viatura de transporte/acomodação de cadáveres ao

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a

ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção

e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à

pandemia COVID-19.

Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime

de desobediência/aplicação do regime contraordenacional

Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as

FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao

princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações

pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos

das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.

No período de 15 de fevereiro a 1 de março de 2021, tendo sido mantidas as medidas

restritivas e no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de

junho, que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de

incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram

aplicadas 9.789 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o

território nacional.

Assim, foram aplicadas 6.319 coimas por incumprimento da observância do dever geral

de recolhimento domiciliário, 1.662 por incumprimento da observância da limitação de

circulação entre concelhos, 576 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de

máscaras em espaços públicos, 19 por incumprimento da obrigatoriedade do uso

obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 28 por

incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,

estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 62 por incumprimento

da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 21 por

incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e

estabelecimentos, 42 por incumprimento dos horários de funcionamento dos

estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 2 por

incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

47

Página 48

preço, 73 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,

permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos

locais abertos ao público, 130 por incumprimento da observância das regras de

funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 96 por incumprimento

da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do

estabelecimento ou nas suas imediações, 82 por incumprimento das regras de

fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 427 por incumprimento das regras de

consumo de bebidas alcoólicas, 9 por Incumprimento do disposto em matéria de limites

às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração

e similares, 29 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de

certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 56 por incumprimento da

observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco

lugares, 16 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas

residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 57 por incumprimento da

observância das regras para a atividade física e desportiva, 58 por incumprimento da

observância das regras de realização de eventos, 21 por incumprimento da observância

das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte

terrestre, fluvial e marítimo e 4 por incumprimento das regras relativas à restrição,

suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam

doentes.

No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 32 pessoas no período em

apreço, em todo o território continental, das quais, 12 detenções por desobediência à

obrigação de confinamento obrigatório, 15 por desobediência ao dever geral de

recolhimento domiciliário, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e

estabelecimentos previstos no anexo I, 1 por desobediência às regras gerais aplicáveis a

estabelecimentos ou locais abertos ao público, 1 por desobediência às regras de

funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares e 2 por

Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste

período foram ainda encerrados 47 estabelecimentos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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5. Coordenação regional

No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do

Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho

n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a

composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território

continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de

calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do

Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do

estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias,

o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro,

determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência

no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida

execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período

correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas

renovações.

O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de

assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível

regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a

articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e

económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita

por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da

generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem

os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se

essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no

território nacional.

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Região do Norte

1 - Ações desenvolvidas

Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta,

ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte.

1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19

Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os

casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo

de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:

a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;

b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco

identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de

COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).

A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases.

1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso

confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito

de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a

residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio

eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher.

2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-

mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida

através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos

utentes identificados.

3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos

confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de

monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela

Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento

Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.

O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças

Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de

trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.

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No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:

ACE / ULS

Nº de Profissionais Envolvidos Nº Inquéritos

Realizados

Estado da

Equipa

Nº de

Inquéritos

em Atraso Profissionais

de Saúde

Câmaras

Municipais (Tec. Superiores)

Militares Total

Maia/Valongo 2 0 15* 17 156 Equipa Ativa 0

Gondomar 2 0 15* 17 35 Equipa Ativa 0

Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0

Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0

Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0

Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Ativa 0

Feira/Arouca 2 2 15* 19 25 Equipa Ativa 0

Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0

Total 9 28 150 187 216 0

*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão

apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia.

1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)

Encontram-se atualmente ativas oito EAR na Região Norte: três no distrito do Porto (duas

para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga,

Viana do Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos). Estas estruturas

apresentam, no seu conjunto, uma taxa de ocupação de 3%. Para melhor

enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes

positivos e a ocupação à data atual:

1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais

A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um

questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,

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ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão

atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que

determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte

das autoridades.

A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu

introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de

respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades

com a ACR-Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo ao mês

de janeiro de 2021.

1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)

As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros

Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa,

para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma

necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2.

Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam

prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, e

resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha

Portuguesa. Na Região Norte estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas

em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.

As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,

Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo

existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata

na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,

lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em

situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento

da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta

se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento.

A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado:

Distrito Nº de Intervenções N.º de Elementos Envolvidos

Porto 8 34

Braga 0 0

Viana do Castelo 2 12

Vila Real 0 0

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Bragança 10 20

Viseu (Norte) 1 1

Aveiro (Norte) 2 4

1.5 - Operações de Testagem em ERPI

As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização

preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em

unidades de saúde. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a

Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.

São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI

e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de

universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de

operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das

amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição .

Distrito de Aveiro:

· Universidade de Aveiro.

Distrito de Braga:

· CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a

funcionários e utentes das ERPI, LR;

Distrito de Bragança:

· IPB – Instituto Politécnico de Bragança;

Distrito do Porto:

· CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas

aos funcionários;

· CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;

Distrito de Viana do Castelo:

· IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Distrito de Vila Real:

· UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega

encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;

No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:

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Distrito

Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes

Positivos Total de ERPI

Nº pessoas

(ut. e func.) Nº de ERPI Nº de Testes

Porto 250 17213 102 2385 0,3%

Braga 169 3152 52 736 0%

Viana do

Castelo 62 3996 39 483 1,24%

Vila Real 85 3079 24 378 0,8%

Bragança 24 1087* só

funcionários 24 121 N/A

Viseu (Norte) 49 1417 43 559 0,72 %

Aveiro

(Norte) 20

553* só

funcionários 19 368 0%

1.6 Considerações Finais

O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno

tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,

possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.

Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar

respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração

desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos

setores social e económico.

Região do Centro

O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a

que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares

com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e

informal, quer através de reuniões setoriais.

Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes

políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas

entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se

como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para

garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes

das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.

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À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a

manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com

particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa

etária dos seus utentes.

No período em apreço, o quadro epidémico caracterizou-se por uma redução acentuada do

aparecimento do número de novos casos por COVID-19, de forma transversal a toda a região

centro, com as taxas de incidência a passaram de 532 para 140/100.000 habitantes e os

surtos ativos a passarem de 53 para 32. Apesar disso, na realização dos inquéritos

epidemiológicos na região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS

por militares das Forças Armadas, bem como por elementos disponibilizados por alguns

municípios.

Os surtos em lares também foram em menor número, registando-se no final deste período

179 com casos ativos, apesar de ainda ser preocupante a mortalidade por COVID-19 nas

pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e

formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo

de testagem preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos.

No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, assistiu-se a uma

diminuição da pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos. No final

deste período as taxas de ocupação totais (COVID e não-COVID) situavam-se entre 56 e 83%.

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De referir o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do setor social e privado, bem

como pelas EAR.

Neste período, continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 com prioridade para os

serviços essenciais e a população com mais de 80 anos e com mais de 50 anos com

comorbilidades, nos termos do plano de vacinação. Na região centro, no final deste período,

estavam cerca de 48 mil cidadãos com a vacinação completa e 121 mil já com a 1ª dose.

No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das

estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR

apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período apenas estava ativa a EAR

de Leiria.

Distrito Local Capacidade Estimada

Status

Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)

31 Camasn/ ativada

Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada

Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada

Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada

Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada

Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada

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Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à

População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado

pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários

municípios a já não disporem destas estruturas.

Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação

Coimbra 12 930 n/ ativados

Aveiro 20 853 n/ ativados

Leiria 23 815 n/ ativados

Castelo Branco 39 769 n/ ativados

Guarda 13 646 n/ ativados

Viseu 13 542 n/ ativados

TOTAL 120 4555

Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da

Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em

recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, continuam a ser

utilizadas em todos os distritos. Para mitigar algumas necessidades pontuais, continuaram a

ser disponibilizados os Voluntários da Família Militar.

Nas escolas, a situação da COVID-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,

em virtude de as atividades letivas decorrerem, em regra, em regime não presencial. De referir

que prosseguiu durante este período o rastreio nas escolas de acolhimento, com o apoio da

Cruz Vermelha Portuguesa, sendo de referir que o número de novos casos COVID-19 é muito

reduzido.

Durante este período, manteve-se a dificuldade para as forças de segurança na verificação dos

casos a quem foi decretado o isolamento profilático, embora a diminuição do número de casos

tenha melhorado a situação. A principal razão da dificuldade continua a estar relacionado com

a qualidade da informação constante nas listagens.

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência

relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a

SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,

com uma tendência crescente. Entre 15 de fevereiro e 1 de março, verificou-se uma

diminuição do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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Página 58

A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa

(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional

que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.

Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos

setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das

medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das

orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.

Evolução de casos em LVT

Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, nos períodos seguintes,

verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos,

para valores médios próximos de 50%.

Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 01/03/2021 na Região

de LVT.

Constata-se que entre 15 de fevereiro e 1 de março, verificou-se uma diminuição do

número de novos casos de infeção, em relação ao período anterior, acompanhando a

tendência nacional.

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

9000

03

/03

/20

20

18

/03

/20

20

02

/04

/20

20

17

/04

/20

20

02

/05

/20

20

17

/05

/20

20

01

/06

/20

20

16

/06

/20

20

01

/07

/20

20

16

/07

/20

20

31

/07

/20

20

15

/08

/20

20

30

/08

/20

20

14

/09

/20

20

29

/09

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Número de Novos Casos Média móvel (7 dias)

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Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 de fevereiro e 1 de março na Região

de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.

Entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram notificados 8 817 novos casos positivos para

o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa

e Vale do Tejo, sendo 84,11% na Área Metropolitana de Lisboa.

Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre

15 de fevereiro e 1 de março, foram o da Arrábida (281 novos casos/100 000

habitantes), seguindo-se o ACES Sintra (271) e o ACES Oeste Sul (265). Todos os ACES

registaram menos de 480 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise.

No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 257 novos casos/100 000 habitantes.

Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares

Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 593,

e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a

realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce

que todos os utentes notificados como caso positivo foram contatados para a realização

do contacto prévio no prazo de 24 horas.

A metodologia para a realização de inquéritos epidemiológicos, introduzida a 21 de

janeiro, com o objetivo de garantir a sua realização no prazo de 24 horas e assegurar o

necessário isolamento dos casos positivos e dos respetivos contactos de alto risco foi

bem sucedida, tendo sido possível, não só realizar os inquéritos dos novos casos em

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Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias

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tempo, como também assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos

dias anteriores.

A metodologia adotada contempla a realização de um contacto prévio a todos os casos

positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas

após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo

contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa

primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto.

Manteve-se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos

epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em

colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na Região de Lisboa e Vale

do Tejo. A 1 de março, encontravam-se a operar 20 equipas de Operadores de Plataforma

Trace COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 464 militares. Estas equipas

operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana.

Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde

Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com

120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial,

e ainda mais de 320 profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde

(v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos

epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando

apoio aos a todos os ACES da Região. Entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram

realizados 18 267 inquéritos epidemiológicos completos.

Neste período, foi concluído o processo, adicional e excecional, de realização de

contactos pelo SNS24 com o objeto de concluir os contactos aos utentes após o período

do isolamento profilático, tendo sido realizados um total de 29 934 contactos pela linha,

num processo que envolveu cerca de 220 enfermeiros durante 17 dias.

As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,

em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do

Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 1 de março de 2021, junto de

mais de 28. 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures,

Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos

comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à

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pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre

todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das

diversas instituições.

Vacinação

A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro de 2020, tendo sido,

até 1 de março de 2021, inoculadas 278 476 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo,

distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde, dos quais mais de 83 441

a utentes com mais de 80 anos.

Ação local, vigilância ativa e fiscalização

As Forças de Segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento

das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis

incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,

elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a

GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento

das medidas determinadas pelo Governo.

As zonas urbanas em geral têm merecido especial atenção devido a ajuntamentos, por

vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as

ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi

mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e

respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de

forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o

cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais

estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a

COVID-19.

No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos

ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em

estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária

da atividade, foram encerrados 5 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração

com a Autoridade para as Condições do Trabalho.

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A PSP realizou 5.414 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,

tendo sido detetadas 127 pessoas fora do domicílio e detidas 10 pessoas por

desobediência. Neste período, foram levantados 3.252 autos de notícia pela PSP:

A GNR realizou cerca de 5.807 ações de policiamento e patrulhamento e 21.800 de

fiscalização, tendo resultado em 1 detenção, por desobediência à obrigação de

confinamento obrigatório e 1.073 contraordenações, com especial incidência no

incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da

observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de

uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e

estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR 15 estabelecimentos e 17 atividades

foram suspensas.

Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 3.693 ações de

sensibilização a cidadãos e levantaram 101 autos de notícia por não cumprimento das

regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva.

As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 1.073 milhas no mar e as

viaturas terrestres percorreram um total de 12.176 quilómetros em patrulha.

No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas 3 ações,

com a presença de 34 estrangeiros e que incluíram uma vertente de sensibilização sobre

a situação pandémica, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras

profiláticas do distanciamento e utilização de máscara. Também foi feita a distribuição

de panfletos com instruções traduzidas em nove idiomas junto da comunidade

estrangeira.

As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,

para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades

competentes.

Neste período as corporações de bombeiros da região realizaram 617 transportes de

doentes COVID-19 e estiveram em atividade 100 equipas especializadas de bombeiros

no âmbito do dispositivo permanente.

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Transportes

Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para

além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com

vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.

Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das

regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.

Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da

utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.

Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda

As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas

instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as

autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de

alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na

residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.

Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter

regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura

destas respostas.

Entidade Total de

camas

Camas disponíveis

Capacidade de

expansão

Acréscimo

Observações

Total máximo de camas

a disponibilizar

Disponíveis Observações

Hospital Campanha

(Estádio Universitário) 58 0 0 58

CAM – Antigo Hospital

Militar de Belém 90 36 0 90

Pousada da Juventude

Lisboa 138 133

Mediante

Articulação com a

CML

0 138

Pousada da Juventude

Torres Vedras 130 130 0 130

Centro Espiritual do

Turcifal 100 100 0 100

Centro de Acolhimento da

Barquinha 12 12 0 12

EAR Fátima 90 71 0 90

CAES Santarém 30 30 0 30

EAR da Base Naval de

Lisboa – Alfeite 60 55 0 60

Base Naval de Lisboa -

Alfeite 165 165 0 165

Total 921 732 0 921

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Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta

recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da

capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A 1 de março encontravam-se 54 doentes no

Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante este período passaram 49 doentes por esta

unidade, sendo a taxa de ocupação média de 74,4%. Desde que foi ativado já passaram

pelo CAM 625 doentes do Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas

Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas

de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro

a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em

Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de

Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com

capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta

valência e uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações e com a colaboração

da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48 camas, cuja desativação

foi iniciada no dia 28 de fevereiro.

Estruturas Residenciais para Idosos

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número

de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos

positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar

as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a

reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à

segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração

do Cruz Vermelha Portuguesa.

A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,

independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de

planeamento.

Foi realizada vacinação contra a COVID-19 em 447 ERPI, tendo sido vacinados 11 148

utentes e 10 391 profissionais.

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Foram realizadas pelas Forças Armadas 24 ações de sensibilização em ERPI em

colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Estabelecimentos Escolares

A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos

confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da

Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou

em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas.

Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação

com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios

educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta

adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita

através da página da internet da DGEstE.

Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o

apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao

domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição

é servida a todas as crianças.

Deu-se continuidade, neste período, ao programa de rastreio à SARS-CoV-2 nas escolas

de acolhimento, em articulação com a ARS LVT.

Setor Agrícola

A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem

vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado na empresa AVIBOM em Vila Facaia

contava com apenas 1 caso ativo. Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis

infeções em outras empresas e locais que não têm resultado na identificação de novos

casos.

Região do Alentejo

No que respeita ao período de estado de emergência de 15 de fevereiro a 01 de março,

continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de

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internamento em enfermaria e UCI COVID e, de igual modo, continuaram a ser

acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região.

Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir a

diminuição no registo de novos surtos, em comparação com períodos anteriores. No

Alentejo Central, no concelho de Évora, num dos lares com surto ativo, registou-se a

necessidade de evacuação dos utentes positivos para a EAR de Évora. No Alto

Alentejo, de referir o surgimento de um surto numa Casa de Acolhimento Residencial

de Crianças e Jovens em Elvas. Ao nível da comunidade, no Litoral Alentejano,

registou-se um surto na comunidade de trabalhadores agrícolas que levou à

necessidade de ativação de uma estrutura municipal em Odemira para o acolhimento

de pessoas em isolamento.

Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a

Saúde e a Segurança Social, continuando o empenhamento das Brigadas de

Intervenção Rápida quando necessário.

Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a

capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação

dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de

UCI COVID-19 diminuiu de 43 para 34 camas (diminuição 4 camas na ULSBA e 5

camas na ULSLA), a capacidade de camas de UCI Não COVID-19 manteve-se em 18

camas e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 249 para 156

camas (diminuição de 18 camas na ULSNA, 11 camas no HESE, 34 camas na ULSBA

e o aumento de 30 camas na ULSLA). No HESE, continuou a ser utilizada a Estrutura

Municipal de Apoio ao Hospital e teve lugar a colaboração de equipas do Luxemburgo,

cujo apoio se iniciou a 14 de fevereiro.

Ao nível das Unidades de Saúde Pública (USP), foi sublinhada a preocupação

relativamente à USP do Litoral Alentejano, dada a redução da equipa a curto prazo,

sendo necessário acautelar esse impacto na prestação de cuidados de saúde naquele

território.

Foi mantido o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em

relação ao acompanhamento do processo de vacinação. Neste âmbito, foi realizada

uma reunião a 24 de fevereiro, com a Task Force e os Presidentes das quatro

Comunidades Intermunicipais, com a presença do Presidente da ARS Alentejo, dos

Presidentes e Representantes das ULS e da Diretora do ACES do Alentejo Central e

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do Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo. Esta reunião

teve como objetivo fazer um ponto de situação sobre o processo de vacinação e a

partilha de informação sobre as próximas etapas do processo, no âmbito das quais a

articulação com os municípios será fundamental. Neste sentido, de referir que o

processo, não sendo homogéneo em toda a região, depende da cada uma das

estruturas de Cuidados de Saúde Primários.

Manteve-se o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para

a região Alentejo, nomeadamente no que respeita à vacinação em lares não

legalizados no distrito de Évora, tendo sido reforçada a urgência da questão junto da

ARSA. Foi também acompanhado o planeamento do alargamento da vacinação nos

diversos concelhos aos idosos com mais de 80 anos e às pessoas com mais de 50

anos e com uma das quatro comorbilidades identificadas no Plano de Vacinação, a

continuação da vacinação dos Corpos de Bombeiros identificados para esta fase, e o

início da vacinação de elementos das Forças de Segurança. Salienta-se que, com o

alargamento da vacinação, deve ser sublinhado o apoio dos municípios no sentido da

operacionalização de estruturas para servirem de posto de vacinação para a

população e do apoio no transporte de pessoas.

Neste período de estado de emergência, registou-se uma diminuição generalizada nos

indicadores diretamente ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19

apresentaram um decréscimo de 108 internamentos (de 178 para 70 internamentos),

os internamentos em UCI COVID-19 apresentaram um decréscimo de 17

internamentos (de 33 para 16 internamentos), os casos ativos apresentaram um

decréscimo de 2.956 casos (de 3.588 para 632 casos) e as vigilâncias ativas

apresentaram um decréscimo de 2.271 casos (de 3.752 para 1.481). O número médio

diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 128

internamentos, notando-se um forte decréscimo em relação ao período anterior (229

internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste

período, de 26 internamentos, face a 35 do período anterior.

Quanto à realização de testes, até 1 de março, e desde o início da pandemia, tinham

sido realizados na região 374.537 testes registados no SINAVE, 22.043 dos quais

durante este período de estado de emergência.

Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas

entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 28

visitas no período de referência, apenas no distrito de Évora e no Litoral Alentejano.

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Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do

Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o ensino em regime não

presencial está a decorrer dentro do previsto e os constrangimentos pontuais têm

sido resolvidos pelas escolas. As escolas organizaram-se em função dos planos de

E@D que já haviam definido, com as necessárias adaptações, bem como de acordo

com os seus planos de contingência. De acordo com as necessidades dos alunos,

alguns encontram-se em ensino presencial nas escolas, cumprindo horário e planos

definidos pelas escolas.

As Forças de Segurança mantiveram a atividade operacional de fiscalização e

monitorização do cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de

controlo dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, o trabalho de

vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever

de recolhimento domiciliário, destacando-se uma situação em Campo Maior,

relacionada com uma festa com elevado número de participantes e uma outra

situação em Évora.

Continuaram também a ser acompanhadas as situações em que elementos das

Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos,

sem que tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum

Comando.

Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil

não foram comprometidos pela COVID-19, mantendo-se a resposta operacional no

âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Em situações

pontuais registadas nos Corpos de Bombeiros, o apoio no socorro à população e no

transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos

vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. No quadro do reforço da capacidade

operacional dos Bombeiros, foram criadas mais 12 equipas especializadas na região,

existindo, nesta fase, um total 74 equipas para o apoio, socorro e transporte de

doentes, bem como para assistir as operações no âmbito do plano de vacinação

contra a COVID-19.

Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais

das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um

dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos

Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação

institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número

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muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de

Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os

diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a

articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes

de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.

Neste período, mantiveram-se ativas as EAR do distrito de Beja e do distrito de Évora,

sendo que, a partir do dia 25 de fevereiro que a EAR do distrito de Beja deixou de ter

utentes.

Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e

as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP), durante este período

permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, mantendo-se 156

locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a

uma capacidade máxima de cerca de 4.380 camas e a 2.400 camas atualmente

instaladas.

Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de

Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que

respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão

teve início e até ao dia 1 de março, foram realizadas 248 ações, o que corresponde a

85% das ações a realizar.

Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, no contexto de inquéritos

epidemiológicos (IE), rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância

ativa, mantiveram-se as três equipas em missão. Desde que iniciaram a operação (2

de dezembro de 2020) e até dia 1 de março, os militares rastreadores efetuaram o

acompanhamento de 4.279 casos (IE), com 11.297 contactos próximos, levando à

realização de 13.112 chamadas telefónicas.

Região do Algarve

O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve,

mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade

Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito

regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas

entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura

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regional de emergência e proteção civil, que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz

coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os

intervenientes.

Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da

evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito

das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo

empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao

trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas

as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se.

Face à evolução da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação

e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar de ações

de formação, sensibilização e esclarecimento junto da população e dos diversos setores da

atividade económica.

Relativamente à situação epidemiológica, continuou a registar-se um acentuado decréscimo

no número de cidadãos infetados, situação que se refletiu, e muito, na diminuição acentuada

da pressão nos serviços de internamento e cuidados intensivos do Centro Hospitalar

Universitário do Algarve (CHUA).

De uma forma geral, numa tentativa de acautelar a aglomeração de pessoas em espaços

públicos, os Municípios mantiveram a interdição de áreas de lazer, praças e locais onde,

tradicionalmente, há apetência para o ajuntamento de pessoas.

Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil

O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de

Emergência e Proteção Civil mantiveram-se ativos.

Estruturas de coordenação

Foram mantidos todos os procedimentos anteriormente implementados, nomeadamente:

· No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando

Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil-COVID-19, os Postos de

Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em

análise, realizaram-se um total de 13 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).

· No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da

Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião realizada no

período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade

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territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,

nos municípios algarvios, um total de 63 reuniões de trabalho, que refletiram um

esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência

reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de

saúde pública e de proteção civil.

· Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e

desinfeção.

Formação e sensibilização

A formação e sensibilização públicas são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção

das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,

como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.

Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, deram

continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras,

campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais - privilegiando as redes sociais.

Os SMPC mantiveram os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente

adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde,

segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem

visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,

espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.

Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social,

devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos

Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, continuaram a desenvolver ações

de sensibilização e formação.

Os Municípios continuaram a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação

(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de

cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.), a ações de

sensibilização a população.

Descontaminação e Desinfeção

A pedido do PCDis, mantiveram-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito

de equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.

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A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve para

intervenção em ambientes com risco biológico, realizou diversas ações de descontaminação

no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu

que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.

Testes de diagnóstico

Na região do Algarve (entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021) foram realizados

16.502 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 302.740 até

1 de março de 2021, dos quais 19.711 deram resultado positivo, o que representa um

aumento de 723 casos positivos desde o último período em análise.

A realização de testes na Região continuou a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde

Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos

13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração

Regional de Saúde do Algarve.

Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuaram a realizar testes à COVID-19, por

amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos

lares.

A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os

profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais.

Apoio à população

No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,

manteve-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento

profilático, quarentena ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas

estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e

Proteção Civil.

À data de 26 de fevereiro de 2021, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade

de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio

a lares)], sendo que nessa data, apenas estava ativa 1 (uma) ZAP, no município de Portimão

e a ZAP supramunicipal no mesmo concelho.

De igual modo, continuaram preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva

regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que

3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à

População)

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complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam

ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes

espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.

No âmbito das Estruturas de Apoio de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira uma

EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem

necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de

estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio

específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações

relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram

admitidos 16 utentes nesta estrutura, embora alguns já tenham tido alta.

A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha

Portuguesa, manteve o apoio a 5 instituições, nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão e

Monchique.

As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas

pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de

emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao

rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que

se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,

o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.

De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas

locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.

De acordo com o previsto no Plano de Vacinação, foi dada continuidade ao processo de

vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados e aos 50% dos quadros

ativo e de Comando dos Corpos de Bombeiros do Algarve, que, devido ao facto de terem

registado um surto, não foram vacinados na devida altura, assim como Guarda Nacional

Republicana e Polícia de Segurança Pública.

Zonas de apoio à autoridade de saúde

Em virtude do desagravamento da situação, o CHUA, por decisão do Conselho de

Administração, desativou, no dia 15 de fevereiro, a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão

Portimão Arena, que estava a funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais. Esta

estrutura funcionou, aproximadamente, durante um mês, tendo recebido 170 doentes, dos

quais 105 oriundos de outras regiões do país.

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Apesar de ter sido desativada a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena,

permanece instalada e pronta a reativar em 24 horas.

Com a melhoria da situação e consequente diminuição da pressão nas unidades hospitalares,

e numa busca da retoma da normalidade de funcionamento, o CHUA desgraduou o seu Plano

de Contingência, passando para a Fase 3 com a desativação da enfermaria instalada no

Pavilhão Portimão Arena e, posteriormente, no dia 22 de fevereiro passou para a Fase 2 do

referido Plano, o que significou o retomar de algumas atividades que haviam sido

interrompidas.

A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, manteve operacionais a Área

Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé

(2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuaram ativas as ADC de Albufeira, Lagos,

Olhão, Portimão e Tavira.

Equipamentos de proteção individual

Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou

a registar-se um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa

tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas

várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,

socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos

postos de comando da Proteção Civil.

Transporte dedicado ao COVID

Mantiveram-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações

Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro. Ao

momento, encontram-se 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo

vírus SARS-CoV-2.

Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da

CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de

Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para

apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de

contaminação em massa.

Informação Pública

De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a

assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da

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Proteção Civil, a CDPC continuou a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,

uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.

Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantev0065 a realização, com uma

periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de

Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da

ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de

situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder

à pandemia da doença COVID-19.

6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação

6.1. Negócios Estrangeiros

Vertente Europeia

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens

comuns e coordenadas, ao nível da União Europeia, no combate à pandemia e suas

consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do

espaço Schengen. Na reunião informal dos Ministros da Saúde, a 1 de março, a

Presidência Portuguesa do Conselho da UE reiterou o objetivo de vacinar 80% das

pessoas com mais de 80 anos até ao final de março, bem como a meta de atingir a

vacinação de 70% da população da UE até ao final do Verão.

Os Líderes europeus reafirmaram, a 25 e 26 de fevereiro, a sua determinação em manter

as fronteiras abertas para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o

fluxo de bens e de serviços essenciais através dos “Corredores Verdes”, bem como os

direitos dos trabalhadores transfronteiriços.

Será de referir, a este propósito, que, na segunda quinzena de fevereiro, foram adotadas

e implementadas medidas restritivas unilaterais que tiveram impacto no regular

funcionamento do Mercado Interno levando à disrupção dos “Corredores Verdes”.

Diversos Estados-Membros manifestaram a sua preocupação com o impacto negativo

das medidas impostas pela Alemanha, em reação à presença de variantes de risco na

região do Tirol Austríaco e na Chéquia. A imposição de testes realizados até 48h antes

de entrar no país aos trabalhadores do setor dos transportes, bem como a falta de

centros de testagem nas fronteiras levou a elevados constrangimentos de trânsito na

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fronteira alemã-checa devido ao controlo nas fronteiras, que chegaram a estender-se por

20km, tendo um efeito dominó com impacto no mercado interno e na economia

europeia, principalmente sentidos na AT, CZ e IT, situação que tem vindo a ser atenuada.

Os Líderes consideraram indispensável o respeito pela abordagem comum acordada nas

Recomendações sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de

circulação em resposta à pandemia (viagens no interior da UE) e sobre a restrição

temporária das viagens não essenciais com destino à UE, recentemente alteradas, não

obstante, poder ser necessário restringir as viagens não essenciais pela disseminação

de novas variantes, as medidas deverão sempre ser proporcionais, não discriminatórias

e previsíveis. Instaram ainda que se continue a trabalhar nas recomendações existentes

à luz de novos desenvolvimentos, nomeadamente, a propagação de novas variantes, para

promover a convergência de posições e considerar as lições aprendidas durante este

período.

Em linha com a proposta da Presidência, a lista de “países seguros” constante do Anexo

I da Recomendação do Conselho 2020/912 manteve-se inalterada.

No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiriços, prosseguiram os trabalhos

técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para

formulários digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como

observador), com o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos

de transporte até abril de 2021.

No que respeita ao combate à pandemia e às suas consequências, os Líderes europeus

afirmaram a sua determinação em continuar a colaborar e a coordenar a sua ação,

reconhecendo que a situação epidemiológica continua a ser grave e que as novas

variantes virais representam desafios acrescidos, sendo necessário manter restrições

rigorosas e intensificar os esforços para acelerar o fornecimento de vacinas. Apoiaram

os esforços da Comissão Europeia para trabalhar com a indústria e com os Estados-

Membros, no sentido de aumentar a atual capacidade de produção de vacinas e de

adaptar as vacinas às novas variantes. Apelaram às empresas para assegurarem a

previsibilidade da sua produção de vacinas e respeitarem os prazos contratuais de

entrega, pedindo também o reforço da transparência no que respeita aos esforços

globais de produção. Reafirmaram ainda o apoio da UE à Organização Mundial da Saúde

(OMS), bem como a solidariedade da UE para com os países terceiros através do

mecanismo COVAX, comprometendo-se a assegurar uma justa contribuição da UE para

o financiamento do instrumento “The Access to Covid-19 Tools (ACT) Accelarator” da

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OMS. Equacionaram ainda a criação de um certificado digital de vacinação comum aos

27 Estados-Membros e chegaram a acordo quanto à necessidade de se prosseguir o

trabalho técnico sobre o enquadramento legal e de se assegurar a interoperabilidade dos

futuros certificados digitais de vacinação.

Ao nível da UE, será de destacar a intenção da Comissão Europeia (anunciada a 17 de

fevereiro), em apresentar, até ao final do ano, uma proposta legislativa visando a criação

do novo plano europeu de preparação para a bio-defesa contra as variantes da COVID-

19, denominado ‘Incubadora HERA’ que servirá de modelo para a preparação a longo

prazo da futura Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências

Sanitárias. A ‘Incubadora HERA’ assentará na colaboração com investigadores,

empresas biotecnológicas e autoridades públicas na UE e a nível mundial para detetar

novas variantes, proporcionar incentivos ao desenvolvimento de novas vacinas ou a sua

adaptação, acelerar o processo de aprovação das vacinas e assegurar a expansão das

capacidades do seu fabrico na Europa. Neste âmbito, a Comissão Europeia anunciou

também o lançamento da rede de ensaios clínicos ‘Vaccelerate Covid-19’, reunindo 16

Estados-Membros (entre os quais Portugal) e cinco países associados, para estimular a

partilha de dados, devendo incluir gradualmente dados sobre ensaios clínicos com

crianças e jovens adultos (grupos sobre os quais há falta de informação).

De destacar igualmente, a 21 de fevereiro, a iniciativa da Comissão de criar uma Task

Force interna liderada pelo Comissário Thierry Breton, com o objetivo de identificar

barreiras e de ajudar a indústria farmacêutica a incrementar a produção de vacinas,

nomeadamente através de uma melhor cooperação entre os setores público e privado.

No seguimento da reunião dos Líderes de fevereiro, a Presidente da Comissão Europeia

anunciou a apresentação, a 17 de março, de uma proposta legislativa visando a criação

de um Passe Verde Digital. O objetivo deste Passe (que não pretende ser um passaporte

sanitário de vacinação), será assegurar o bom funcionamento do mercado único (livre

circulação), cabendo a cada Estado-Membro decidir sobre a utilização específica que lhe

será dada. O Passe Verde será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), terá

natureza temporária e limitada e, em princípio, conterá informação sobre se o cidadão

já esteve doente, se já foi vacinada e se já fez testes PCR-RT, respeitando o princípio da

não discriminação.

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Vertente Bilateral

A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de

diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas

capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica

nacional e as medidas restritivas da entrada em território nacional

Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,

Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, a confirmação da

inclusão dos diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território

nacional, no plano nacional de vacinação contra a COVID-19.

Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino

Unido e Brasil

Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas

e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser

necessários. No período em referência não teve lugar qualquer voo desta natureza.

O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no

passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises

externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em

permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,

sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de

trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de

Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos

Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de

apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.

A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,

devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos

no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a

decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de

suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no

restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos

nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.

O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir

uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a

escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que

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contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até agora, a um total

acumulado de 660 nacionais, dos quais 428 cidadãos que pretendem viajar do Reino

Unido para Portugal, e 232 na situação inversa, tendo-se verificado um decréscimo de

contactos durante os primeiros dias de fevereiro. Idêntica situação ocorreu com os

passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na

sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de Portugal para o Brasil, a partir

de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo Português três voos de apoio

ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência retidos no

Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, o segundo a 11 de março e o terceiro

terá lugar a 16 de março. Embarcaram nos dois primeiros voos cerca de 550

passageiros.

O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 15 de fevereiro e 1 de

março, um total de 903 chamadas telefónicas e 850 emails, relacionados com pedidos

de informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID,

informações DGS/SEF, etc.

Apoio a empresas exportadoras

A pandemia tem afetado de forma particularmente grave a atividade económica e os

fluxos internacionais de comércio e investimento.

O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril de 2020 com

o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as

condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Tendo sido

concluída a avaliação da sua execução até ao final de dezembro de 2020, importará

destacar:

· Reuniões e acompanhamento estreito do impacto nos vários setores

exportadores (contactos permanentes com 38 associações empresariais);

· Missões internas a 10 distritos (25 concelhos), com levantamento da situação

em 30 empresas exportadoras;

· 7 missões externas de captação de IDE e/ou promoção de bens e serviços no

exterior;

· Campanha de promoção nas redes sociais para targets selecionados com 5

milhões de visualizações, em 35 países, e que contou com a participação de mais

de 50 empresas portuguesas que mantiveram em atividade, durante o período

em referência.

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Apoio à aquisição e importação de equipamento médico

O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo

sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de

algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas),

prontamente ultrapassadas com o apoio da Embaixada de Portugal em Pequim e dos

Consulados-gerais em Xangai e Cantão.

6.2. Defesa

A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a

conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em

prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas

solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas

responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação

crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem

empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar

dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.

As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na

prevenção, contenção e mitigação da transmissão da COVID-19, através do emprego

proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto

sanitário, social e económico.

Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS

Para além dos dois Centros de Acolhimento (CA), foi montada uma Estrutura de Apoio

de Retaguarda nas instalações da Escola de Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa),

equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da segurança social. A

Base Naval de Lisboa acolheu até ao momento um total de 82 utentes, todos dados como

recuperados. À data de 1 de março de 2021, encontravam-se na EAR 4 utentes, oriundos

INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL

ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 0 165 Activo

ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 72 h

ALMADA EAR - BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 5 5 55 Activo

321 5 0 0 5 316

VILA REAL RI13 42 0 42 72 h

LEIRIA RA4 36 0 36 12 h

VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 12h

TAVIRA RI1 40 0 40 72 h

ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h

PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 24 h

AMADORA RL2 54 0 54 24 h (CAM)

COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30

385 0 0 0 0 385

BEJA EAR - BA11 68 0 68 Ativo

68 0 0 0 0 68

TOTAIS 774 5 0 0 5 769

MAR

TOTAL

EXE

TOTAL

FAPTOTAL

DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO

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dos hospitais Garcia de Orta e São Bernardo e da Casa dos Atletas. A EAR na BNL acolheu

até ao momento 57 utentes.

O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar

de Antão S. José com COVID-19, entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro, e no qual

se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,

Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,

Cruz Vermelha e Direção do lar). A partir de 28 de janeiro de 2021, foi alterado o estado

de prontidão da EAR na BA11, para ativo, com capacidade de 68 camas. No dia 1 de

fevereiro de 2021 deram entrada os primeiros 5 (cinco) utentes, provenientes do Hospital

José Joaquim Fernandes. Até ao dia 1 de março, esta EAR acolheu um total de 18

utentes.

Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de

acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para

apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois são EAR (na BNL e na BA11). De igual modo,

mantem-se ativada o CA Regimento de Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h,

não obstante este CA ter sido preparado para apoio à família militar, devendo estar

disponível para apoiar o SNS. No mesmo sentido, desde 25 de janeiro de 2021, que foi

confirmada a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com uma prontidão de 24h.

No dia 25 de janeiro de 2021 foi ativado a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra,

manteve-se em operação até 24 de fevereiro de 2021, altura em que foi solicitado o seu

encerramento devido ao desagravamento da situação epidemiológica. No total, nesta

EAR, deram entrada 43 utentes provenientes do Centro Hospitalar Universitário de

Coimbra, do Hospital Distrital de Leiria e do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Ativada em Évora, na Unidade de Saúde existente nessa cidade, uma EAR de apoio ao

Hospital do Espírito Santo, destinada a acolher doentes, não-Covid 19, tinha a 1 de

março, 14 doentes internados de um total de 206 acumulados.

Visitas pedagógicas aos lares de Portugal

Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o MTSSS, deram início a um

conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido

constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha

e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a

nível de todo o território nacional.

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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais

para Idosos (ERPI) no período de 15 de fevereiro de 2021 a 1 de março de 2021:

Até 1 de março de 2021,foram realizadas 2176 ações de sensibilização presenciais e

70 (setenta) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência,

estando inscritos mais de 2219 participantes.

Voluntários da família militar

Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046

Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram

para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes

COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais

para Pessoas Idosas (ERPI) e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de

apoio. Destes, foram contactados 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.195, caso seja

necessário.

À data de 1 de março de 2021, estavam 20 voluntários em funções: 11 no Hospital das

Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 8 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) -

Polo do Porto e 1 na ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco

– Lisboa.

Rastreio epidemiológico à covid-19

As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de

Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das

Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde

(ARS/ACES).

As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do

Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças

que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação

de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00

(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).

ÓrgãoMissõesMilitares EmpenhadosKm Percorridos

MTSSS (lares de idosos) 77 170 5.316

Totais 77 170 5.316

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À data de 01 de março de 2021, estavam a operar 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,

Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total

de 803 militares. As EOPTC Alto Ave II, Maia/Valongo III, Barcelos/Esposende e

Marão/Douro Norte encontram-se em Stand By desde 9 de fevereiro de 2021, devido à

melhoria substancial da situação epidemiológica na ARS Norte. A EOPTC Cávado I –

Braga encontra-se em Stand By desde 10 de fevereiro de 2021, devido à redução de

novos casos na sua zona de ação. A EOPTC Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte,

encontra-se em Stand By desde 25 de fevereiro de 2021, uma vez que a Unidade de Saúde

Pública tem já capacidade de resposta face aos novos casos admitidos. A EOPTC para a

ARS Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III iniciou operação nesta região. A

EOPTC Cávado II – Gerês/Cabreira, que aguardava formação para reforçar a ARS Norte,

mantém-se suspensa devido à melhoria da situação epidemiológica, a pedido da própria

ARS.

À data de 1 de março de 2021 as EOPTC tinham um total de inquéritos epidemiológicos

(IE) realizados de 189.227 e num total de contactos de 335.555, conforme o quadro

seguinte:

ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20

GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20

ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21

AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21

ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21

CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21

BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21

MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21

CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa

BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21

DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20

PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21

SINTRA I 1 25 A Operar desde 13DEZ20

LISBOA NORTE I 1 26 A Operar desde 10DEZ20

ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20

LEZÍRIA 1 27 A Operar desde 17DEZ20

ARRÁBIDA 1 41 A Operar desde 21DEZ20

LISBOA NORTE II 1 26 A Operar desde 22JAN21

SINTRA II 1 26 A Operar desde 26JAN21

AMADORA I 1 20 A Operar desde 19NOV20

AMADORA II 1 22 A Operar desde 05JAN21

LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar desde 15DEZ20

LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 20 A Operar desde 08DEZ20

CASCAIS I 1 15 A Operar desde 13DEZ20

CASCAIS II 1 20 A Operar desde 05JAN21

OESTE NORTE 1 21 A Operar desde 22JAN21

LOURES/ODIVELAS I 1 17 A Operar desde 03DEZ20

OESTE SUL 1 25 A Operar desde 04JAN21

ESTUÁRIO DO TEJO 1 21 A Operar desde 31DEZ20

MÉDIO TEJO 1 21 A Operar desde 02FEV21

ARCO RIBEIRINHO 1 21 A Operar desde 01FEV21

LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar desde 03FEV21

ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20

ALENTEJO CENTRAL II 1 26 A Operar desde 15JAN21

ALENTEJO CENTRAL III 1 27 A Operar desde FEV21

Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21

Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20

43 803

Centro

Lisboa e Vale do Tejo

FAP

EXENorte

MAR

EXE

FAP

TOTAL

MARAlentejo

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

83

Página 84

Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT

Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à

Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.

CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID

Foi reforçada a extensão da capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar,

conforme a adenda ao protocolo assinado entre o Exército e a ARS-LVT, até às 90 camas

e respetivo aumento de recursos humanos a cargo da ARS-LVT.

À data de 1 de março de 2021, o CAM tinha 56 doentes internados e tinha recebido,

desde a primeira admissão, 624 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do

Tejo, 2 doentes do Hospital de S. João e 1 doente da Estrutura de Apoio de Retaguarda

– Casa dos Atletas, em Oeiras.

HFAR – Hospital das Forças Armadas

O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate

ao COVID-19. Durante o período de 14 de fevereiro a 1 de março de 2021, foram

admitidos 89 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa, totalizando 89 casos com

Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 10495 23411

GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 6178 21845

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 14381 24942

ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 7201 10782

TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505

AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 5169 8081

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 6688 9015

ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 565 3724

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902

ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 5674 7450

CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 3907 6210

GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 1709 3039

BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 608 2756

MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 1289 1375

BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 78 1664 7500

DÃO LAFÕES 58 26 16431 8949

PINHAL LITORAL 175 115 10680 8665

SINTRA I 0 6 1273 8884

LISBOA NORTE I 2 4 4594 12474

ALMADA - SEIXAL 10 27 6986 11715

LEZÍRIA 0 7 1811 6727

ARRÁBIDA 0 56 916 5047

LISBOA NORTE II 4 4 1430 2844

SINTRA II 0 8 3 3016

AMADORA I (RL2) 2 5 6213 13902

LISBOA CENTRAL (RMan) 16 16 6231 7610

LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 7 10 3704 13131

CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 2 2 4631 8653

CASCAIS II (BIMec) 0 0 2312 13529

AMADORA II (RCmds/RC3) 4 12 7170 11689

OESTE NORTE (DSP) 4 7 5024 6039

LOURES/ODIVELAS I 11 12 12834 14243

OESTE SUL 18 24 8585 9997

ESTUÁRIO DO TEJO 1 1 8205 8727

EOPTC MÉDIO TEJO 3 5 864 1266

EOPTC ARCO RIBEIRINHO 10 12 1491 1921

EOPTC LOURES/ODIVELAS II 19 19 1260 1603

ALENTEJO CENTRAL I 4 22 3673 10692

ALENTEJO CENTRAL II 0 0 618 2324

ALENTEJO CENTRAL III 0 0 0 0

Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 125 1749 5035

Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 34 24 4011 4336

384 627 189227 335555

D -1 (01MAR21) Acumulado (desde 19Nov20)RAMO

TOTAL

ARS ACES

FAPCentro

Lisboa e Vale do Tejo

Alentejo MAR

Norte EXE

MAR

FAP

EXE

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necessidade de internamento, dos quais 64 foram provenientes do Serviço Nacional de

Saúde. No HFAR Polo Porto não se registaram admissões.

Solicitações da ANEPC

Durante o período de 14 de fevereiro a 1 de março de 2021, foram concluídas as

seguintes solicitações da ANEPC:

Infraestruturas:

Cedência de espaço para armazenamento de Stock de Equipamentos e Consumíveis

médico hospitalares (2 camiões TIR), no Regimento de Cavalaria nº6 (RC6) em Braga,

em apoio aos hospitais da área metropolitana do Porto. Este apoio continua ativo, numa

segunda fase, com a distribuição do material armazenado pelos vários hospitais de

acordo com as necessidades apresentadas.

Mantêm-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de

Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a

par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado.

Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação de

profissionais de saúde do centro do país.

Alojamento de 9 nove elementos ( 4 homens e 5 mulheres) da Brigada da Segurança

Social, que prestaram apoio no Lar Nossa Senhora da Esperança em Delgada, concelho

de Bombarral.

Tendas:

Foram cedidas três tendas por parte do Exército, uma em apoio ao Centro de Saúde de

Arouca, uma em apoio ao Município de Abrantes e a terceira em apoio ao Município de

Santa Maria da Feira, de forma a reforçar o espaço para vacinação contra o COVID-19.

Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de

produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede

simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica

nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.

A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a

fazer testes. Até 01 de março, esta Unidade já tinha efetuado 16.670 testes de PCR-

tempo real ao SARS-CoV-2.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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Apoio ao Plano de Vacinação

Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task

force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal»,

integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio

técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.

Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de

um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas

fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro

nos aspetos de controlo e decisão logísticos.

O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da

Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2

Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em

colaboração com a DGS.

Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos

respetivos Governos Regionais.

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o

continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de

evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos

de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças

Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com

diversas autoridades e entidades locais.

Apoio Internacional

Na sequência da manifestação de interesse do governo alemão para apoiar Portugal, no

final do mês de janeiro, o Ministério da Defesa recebeu e acompanhou, conjuntamente

com elementos do Ministério da Saúde, uma fact finding team das Forças Armadas

alemãs, constituída por dois médicos e um enfermeiro. Neste sentido, a 3 de fevereiro,

chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27 elementos das

Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa fazem parte vários

profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados Intensivos,

mas onde se incluem também profissionais com formação em saúde pública e

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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coordenação e logística. Estes profissionais permanecem em Portugal durante um

período de três semanas, estando prevista a sua substituição a cada 21 dias.

Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos

no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, recebeu

os primeiros doentes no dia 08 de fevereiro.

O Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, e em coordenação com o Ministério

da Saúde, garante o apoio logístico e operacional desta equipa durante todo o período

de permanência em Portugal.

No período de 23 a 25 de fevereiro, teve lugar a rendição da primeira equipa, tendo

chegado a Portugal uma segunda equipa com as mesmas características da anterior,

sendo expectável que, em função dos dados da evolução da epidemia, esta seja a última

equipa alemã a operar em território nacional.

6.3. Justiça

As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser

possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos

padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,

esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de

processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição

digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da

justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a

redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível

dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes

da justiça.

Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em

formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão

de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de

nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão

de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir

Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na

Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão

permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial

Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE).

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:

Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:

- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos

organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).

Direção-Geral da Política de Justiça:

- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um

problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou

laboral

Direção-Geral da Administração da Justiça:

- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras

Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente

- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos

do Comércio

- Pedido de Registo de Design

- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e

Certificados Complementares de Proteção

- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade

Industrial

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:

- Pedir certidão judicial eletrónica

- Consulta de processos judiciais

- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)

- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:

- exame de paternidade

- Pedir exames toxicológicos

- Pedir autópsia médico-legal

- Pedir avaliação do dano corporal

- Pedir embalsamamento de cadáver

- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense

- Pedir perícia em crime de violência doméstica

- Pedir perícia em crime sexual em menor

- Pedir perícia em maus tratos de crianças

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19

Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)

No fim do período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 89,69%

encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).

Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,

na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da

Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de

indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e

dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da

pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.

No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,

essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,

nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais

judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos

crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta

usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,

quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo

dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um

conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a

eficiência dos tribunais.

Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios

No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades

parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e

equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a

tramitação de atos urgentes nestes tribunais.

No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram

apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a

partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras

determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram

registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 1150% do número de

procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de

comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de

novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a

superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da COVID-19.

A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença COVID-19,

impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas

singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos

litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias

entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de

dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no

Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.

Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de

créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e

através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor

a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,

reequilibrar-se financeiramente.

Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este

sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de

congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica

decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam

termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os

restantes 30%.

Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,

organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas

públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,

advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento

(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ

a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online

daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de

vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).

A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no

Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se

junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização

de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate

ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)

Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de

trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com

o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes

públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos

trabalhadores. À data existem 2575 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face

ao período anterior (2444)], encontrando-se 2195 funcionários em regime de

rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (2056)] e 613 funcionários em

regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro aumento face ao período

anterior (592)].

Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas

e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade

de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério

Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às

necessidades identificadas pelas comarcas.

O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante

agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,

atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado

à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se

privilegia.

Desde o início da pandemia, foram identificados 473 casos positivos (61 magistrados,

364 oficiais de justiça, 48 outros (de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem

em recuperação 19 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi

acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho

Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a

Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,

que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas

de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo

celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção

da COVID-19, tendo já sido realizados cerca de 18.400 testes, dos quais cerca de 4 400

testes rápidos e feitos com recurso estrito a meios próprios da DGRSP e cerca de 14.000

testes em colaboração com o INEM e o INSA.

Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura

corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram

adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e

imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no

sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após

medida de flexibilização da pena.

Neste período há a registar no Sistema Prisional 357 casos positivos para a COVID-19:

124 de trabalhadores (81 guardas prisionais, 25 profissionais de saúde, 2 Técnicos

Profissionais de Reinserção Social e 16 de outras categorias profissionais), 228 reclusos

e 5 jovens internados em Centros Educativos. De salientar que, depois de resolvidas as

situações de COVID-19 verificadas nos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa, Tires,

Faro, Izeda, Guimarães e de Santa Cruz do Bispo (feminino),há 964 casos recuperados,

sendo 364 de trabalhadores, 594 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P.

Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos.

No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração

com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação

interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do

Estabelecimento Prisional do Porto. Nesta fase serão vacinados os profissionais de saúde

que prestam serviço nas diferentes unidades orgânicas desta Direção Geral os quais, à

imagem do que sucede na sociedade envolvente, constituem um grupo prioritário.

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)

O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de

informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a

resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do

IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ

encontram-se em regime de teletrabalho).

Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de

videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela

pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns

serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 11.422 sessões de

videoconferência em fevereiro, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,

Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras

entidades da área da Justiça.

Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e

distanciamento social, a preparação e equipamento de mais 4 espaços exteriores aos

tribunais, durante o mês de fevereiro, para a realização de julgamentos.

No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o

IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.

Em fevereiro, foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas eletrónicos de

suporte à atividade judicial, reforçando a resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos

em tempo de pandemia. Sinaliza-se a implementação da separação do ato da conclusão

do despacho no CITIUS Tribunais no dia 5/02 e a implementação da 1º fase da solução

de suporte ao SISPACSE – Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-

Endividamento (DL nº 105/2020 de 23/12), disponibilizada no portal tribunais.org.pt a

21/02 e que contempla a publicidade das circunscrições territoriais, o formulário

eletrónico para candidatura a conciliador, área reservada dos conciliadores inscritos e o

BackOffice de gestão do SISPACSE para a DGPJ.

Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais 13.760 pedidos

de serviço efetuados em fevereiro (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de

Justiça e outros colaboradores do MJ) e 2.173 incidentes reportados.

Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte

à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da

atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.

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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal

funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo

sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de

cidadão por via CTT.

Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,

agendamento do atendimento presencial ao público e restrito aos serviço considerados

“essenciais” nos termos do Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas da Justiça e

da Modernização do Estado e da Administração Pública (proferido ao abrigo do artigo

31º nº4 do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro) que, considerando o agravamento do

contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o estado de

emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto, mantivessem

apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática dos serviços nele

elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e testamentos, em que

exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão

1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão

de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente

urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório; entrega do cartão

de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente; fixação

de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente,

por profissionais de saúde; alterações de prioridade para extremamente urgente, nas

situações previstas).

Paralelamente continuaram os serviços do IRN a encaminhar e sensibilizar os

cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais

alternativos de atendimento online, reforçando os serviços de backoffice com os

trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice,

designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho, procurando dar

cumprimento às orientações e recomendações em matéria de organização e

funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima,

distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os

utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços.

Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em

regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições

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de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da

pandemia da doença COVID-19.

À data, do universo total de 4.658 trabalhadores, 43,95% encontravam-se em

teletrabalho (1.486 em teletrabalho total e 561 em teletrabalho parcial), dedicados às

tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação

de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas

internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento

da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e

externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de

registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online.

Com vista a continuar a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade

dos trabalhadores, para além de 1.310 equipamentos adquiridos e distribuídos para

teletrabalho (1.000 Desktops munidos de 1.000 PENS de comunicações WIFI e 310

portáteis), e dos 500 conjuntos de Webcam +auscultadores disponibilizados para que

todas as conservatórias estejam aptas com ferramentas para suporte de atos online, com

recursos a videochamada, foram também adquiridos, para apoio ao teletrabalho, 150

telemóveis, e 750 portáteis, 300 dos quais já recebidos e 450 pendentes de entrega e

cuja distribuição se estima para muito em breve. Desde o início deste ano, um total de

3392 trabalhadores estão munidos de certificados para trabalho remoto.

Em consequência desta significativa alteração dos modelos de trabalho, continua o IRN,

a implementar um novo modelo de atendimento e de funcionamento dos serviços,

assente na atribuição a estes de equipamentos adequados a uma nova configuração dos

postos de trabalho, suportada em postos de FrontOffice de Desktop e postos de

BackOffice laptop, munidos de dockstation e monitor suplementar, que permitirá maior

flexibilidade na gestão dos mesmos.

Os ajustamentos referidos têm permitido a continuidade da prestação dos serviços,

mesmo em períodos de Estado de Emergência e da vigência de maiores limitações ao

atendimento presencial, como é o caso da quinzena em referência. A título de exemplo,

nesta quinzena foram, na área do registo civil, realizados 358 divórcios, 99 casamentos,

6.855 registos de óbito e 2.785 registos de nascimento. Na área do registo predial, em

atendimento presencial contabilizamos a entrada de 2.259 pedidos de registo, por

correio 6.874, e apresentados pelo canal online um total de 34.857 pedidos. No que

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respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total de 88.048 atos, dos quais,

16.423 foram ao balcão, 3.966 através de correio e 67.659 pela via online.

Em termos globais, desde o início da pandemia (março de 2020) contabilizamos 24.440

empresas constituídas online, 13.236 procedimentos Empresa na Hora, 15.885 casas

prontas. Durante o ano de 2020 foram apresentados online 1.613.546 pedidos de registo

automóvel e 521.544 pedidos de registo predial apresentados pelo canal online.

Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de

cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes

já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC

(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz

em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de

cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online

de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020.

Desde o início deste serviço foram registadas 61.623 declarações de nascimento. Desse

total, 28.212 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou

em 45,78% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito

de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço

disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus,

os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento

presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o

alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um

serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de

2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no

estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e registo

de nacionalidade pelo canal online, e está projetada a sua expansão gradual a outros

países.

No período em referência foram rececionadas um total de 1.051 declarações online

respeitantes a nascimentos em Portugal, e 18 declarações online de nascimentos

ocorridos no estrangeiro.

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)

O INMLCF, I. P., está a retomar a normal atividade pericial na sequência de ter acionado

o seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado),

designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de

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perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos,

entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. Em situações pontuais em que,

apesar da existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia

médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método

imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul

(Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o

Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são requisitados.

O INMLCF, I.P., não necessitou de voltar a reforçar a sua capacidade de espaço de

refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, face à diminuição da

entrada de corpos nos serviços médico-legais.

No período referido, três trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com o Sars-

Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Foi

administrada a primeira dose da vacina à generalidade dos trabalhadores prioritários.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)

O INPI tem estado sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),

acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande

maioria dos atos praticados.

Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento,

o INPI manteve sempre o acesso à informação e aos seus serviços, apesar de nestes dois

primeiros meses do ano, terem recorrido ao INPI menos pedidos de esclarecimento:

foram rececionadas através da Linha Azul 6.214 chamadas (-7,8% do que em igual

período de 2020), respondido a 1.344 pedidos de informação por email (-43% do que

em 2020), e realizado 2 atendimentos presenciais e 29 atendimentos via Teams. De

realçar a boa adesão que esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos

utilizadores de PI.

Durante o mês de fevereiro de 2021 deram entrada no INPI 2.302 pedidos de marca e

outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 23,4%

relativamente período homólogo do ano anterior. As patentes e modelos de utilidade

nacionais, apesar de apresentarem uma redução de 8,7% continuam a evidenciar um

nível bastante elevado de procura, tendo sido submetidos 63 pedidos.

Em matéria de prazos de decisão, o prazo médio relativo a marcas e outros sinais

distintivos de comércio tem-se mantido em valores muito curtos sendo de 3,2; 5,1 e 5,5

meses, sendo para processos regulares, de reexame e litigiosos, respetivamente.

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Relativamente ao design, no que se refere aos processos regulares, o prazo médio de

decisão é de 3,55 meses.

No que diz respeito às patentes, e também devido à sua procura crescente, os tempos

médios de decisão registaram um aumento nos processos irregulares ou litigiosos,

passando de 47 meses para 48 meses (todavia menor que no mês anterior onde atingiu

os 52 meses). No que diz respeito aos processos regulares estes registaram um

decréscimo de 31 meses para 23 meses.

O número de atos praticados junto do INPI em janeiro e fevereiro, registou um acréscimo

de 12,6% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização

dos serviços online de 99,32% face à apresentação em papel, com 20.294 atos

praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 96,16%).

Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em

regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,

desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho

parcial (alternando com trabalho presencial).

6.4. Administração Pública

Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última

alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as

medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.

No período compreendido entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, a regulamentação

da prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da

República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, foi operada pelo Decreto n.º 3-E/2021, de

12 de fevereiro, que prorroga a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro,

alterado pelos Decretos n.ºs 3-A/2021, de 14 de janeiro, 3-B/2021, de 19 de janeiro, e

3-C/2021, de 22 de janeiro.

No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão continuam

encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na

rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios

digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do

estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do

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Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e

recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de

atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a

indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial

(e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),

assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,

quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.

Organização do trabalho na Administração Pública

Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o

estado de emergência decretado pelo Presidente da República, alterado pelo Decreto n.º

3-D/2021, de 29 de janeiro, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-E/2021,

de 12 de fevereiro, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo

laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja

compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para

a exercer, sem necessidade de acordo das partes.

O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação

necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal

disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode

ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador

a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do

teletrabalho.

As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:

· Trabalhadores que prestam atendimento presencial;

· Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho

da União Europeia;

· Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros

do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder

de direção.

No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades

profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar

em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade

desempenhada com o teletrabalho.

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Organização do atendimento e serviços públicos

A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par

de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19,

determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para

evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém-

se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos

diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e

dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º do Decreto n.º 3-

A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 22 de

janeiro, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro).

Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais

digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,

bem como o incentivo do uso desses canais.

Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento

prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo

das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos

serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos

edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que

envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos

funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras

é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja

impraticável.

Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações

tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho

de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações

relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos

cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19 (impondo-se, nesta

fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais

telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as

regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,

quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de

marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo

do atendimento presencial previamente agendado.

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O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi

conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação

de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados

emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,

documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as

licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu

titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não

sofreu alterações.

No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a

entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,

– serviço disponível em mais de 580 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o

Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:

¾ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de

setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e

exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de

atendimento.

¾ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde

16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço

Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão

aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão,

correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a

resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão mais de 10.500 cartões de

cidadão.

Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da

Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar

serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.

Importa também, uma vez mais, atualizar os valores dos seguintes serviços:

· A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.601.077 adesões e

1.724.709 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 235.470 novas

adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta”

de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.

· O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,

informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.197 e 1.466 serviços

para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram

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promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para

cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-

C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14

de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto

covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).

· Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,

desde o início do ano 2020, a entrada de 97.602 pedidos, tendo sido tramitados

88.577. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu

lançamento e até ao período deste relatório, 28.628.547 acessos.

· Há 742 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os

Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os

quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.

· O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,

I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de

1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da

situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16

de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento

acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e

36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal

de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –

a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465

emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 1 de março de 2021,

registou-se um total de 411.775 chamadas e 68.472 emails tratados. O total

entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 1 de março de 2021 ascende a 2.303.243

chamadas e 520.061 emails tratados.

Administração local

A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de

Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro

de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades

Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à

covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao

atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel

determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica

que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central,

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de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as

medidas adotadas.

Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo

de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora

se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação

dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a

eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.

Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas

Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.

6.5. Transportes públicos e passageiros

O setor dos transportes públicos no período de 15 de fevereiro a 1 de março continuou

a ser fortemente impactado pelas medidas de confinamento em vigor, resultando em

fortes quebras de procura face a uma situação normal de operação. Ao nível da oferta,

manteve-se a do período anterior que assegura o cumprimento das limitações de

ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos

veículos).

As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e

Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de

mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual

necessidade de reforço de serviços.

Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos

passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já

anteriormente implementadas.

Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do

cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus

veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à

utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido

reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de

higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.

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A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a

certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados

pela DGS, ACT e OIT.

Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a

observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e

distanciamento social.

Oferta de transporte

Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada

às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação

dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).

A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma

articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.

Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização

das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de

limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em

que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.

O Metropolitano de Lisboa, face ao encerramento das escolas, tem implementado desde

o dia 25 de janeiro o plano de oferta de verão aos dias úteis, o qual se materializa na

redução do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e

Amarela. Na linha Vermelha, a partir do dia 12 de fevereiro, aos dias úteis, passaram a

circular comboios de 3 carruagens ao longo de todo o dia, não sendo afetados por isso

os tempos de espera entre comboios. Na linha Verde não foram feitas quaisquer

alterações ao plano de oferta. Paralelamente, face à forte redução da procura, foi

reduzido o número de carruagens por comboio aos fins de semana, em todas as linhas,

e nos dias úteis, nas linhas verde e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-

se o tempo de espera entre comboios.

A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente

monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da

carga dos comboios.

Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a

monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se

verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que

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se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com

especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.

A Transtejo manteve a oferta implementada no período anterior, que inclui um ajuste da

oferta nas ligações de Cacilhas e Barreiro à redução da procura verificada. A oferta

implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação

máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.

No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas

de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1

de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a

assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia.

A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não

se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na

sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do

modo rodoviário.

Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público

rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta

implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período

não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal

de operação.

A Área Metropolitana do Porto (AMP) determinou aos operadores da sua área de

competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar, ressalvando

em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados para os

passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso

implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar.

A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar

eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de

transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais

durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para

os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações.

Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta

à nova realidade.

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Procura de transporte

Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada

no período homólogo de 2020 foram os seguintes:

· Metropolitano de Lisboa apresenta 21% da procura de 2020;

· Transtejo/Soflusa apresenta 30% da procura de 2020;

· Metro do Porto apresenta 27% da procura de 2020;

Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,

nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente

ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança

da DGS.

Na AML, a tendência gradual de decréscimo nas vendas de passes e no número de

passageiros transportados, que se vem a verificar desde novembro de 2020, acentuou-

se a partir da segunda quinzena de janeiro. Em fevereiro, com a manutenção das

medidas de confinamento e encerramento de escolas, a situação agravou-se, tendo o

número de passes vendidos em fevereiro sido 33% do valor verificado em fevereiro de

2020, e uma redução de 42% face ao mês de janeiro de 2021.

Relativamente à AMP foi disponibilizada informação da procura para o mês de janeiro

de 2021, que evidencia a contínua quebra dos níveis de procura desde novembro do ano

passado, sendo que a redução entre janeiro de 2021 e dezembro de 2020 foi de 12%,

que corresponde a cerca de menos 970 mil passageiros.

Medidas de higienização e proteção

Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas

nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,

de acordo com os planos de higienização implementados.

Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações

publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos

Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos

de contingência.

Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de

uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela

grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento

e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.

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Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao

motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina

transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de

validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de

profissionais.

A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm

contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,

viseiras, álcool/gel desinfetante).

As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando

sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,

e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na

utilização dos sistemas de transporte.

A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de

passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso

comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As

principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a

garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da

estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes

de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer

estação e/ou apeadeiro do país.

6.6. Trabalho e ação social

O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos

principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor

privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo

definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de

medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho

passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,

sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível

com as funções exercidas Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos

casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de

janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de

teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da

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modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a

atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem

necessidade de acordo das partes.

Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de

teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o

empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e

saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais

que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores

No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores

de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das

principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros

conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.

Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio

e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e

no portal central do governo para este contexto.

Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo

portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes

premissas:

· De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;

· Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;

· Com portal de acesso ao produto/serviço em português;

· Com vídeos ou manuais de formação em português;

· Com acesso a contacto de suporte.

No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores

uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas

as seguintes ações:

· Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de

uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial

do teletrabalho;

· Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para

divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);

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· Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se

traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)

e na disponibilização de serviços adicionais;

· Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas

entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e

suporte em português.

A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se

essencial para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em

geral, em escala significativamente superior à normal, atendendo a situações de

permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de

gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações

eletrónicas.

A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser

obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites

e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,

quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da

vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,

tando do ponto de vista social como de vista do género.

Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade

de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial

de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária

para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores

também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida

familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este

efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como

base para esta reflexão.

No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o

Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário

determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e

prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.

Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos

diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de

abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem

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retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de

apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a

comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de

2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais

residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.

É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos

termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida

a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva

majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no

âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.

Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias

Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado

uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de

serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches

familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade

do MTSSS e as amas do ISS, I.P.

Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos

23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual

(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e

apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado

acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).

Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021 até 19 de fevereiro de

2021, foram solicitadas 3678 ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens

já saíram das respostas que integram esta rede de apoio.

Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente

não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem

documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os

progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.

Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as

comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu

estabelecimento.

Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no

portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas

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para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das

diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o

encerramento da sua atividade:

· Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;

· Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;

· Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021

Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo

confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com

competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da

informação para as:

· Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de

Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021;

· Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021.

Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância

Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção

(ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram

recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial

tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de

intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em

contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que

as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por

estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças

acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site

da segurança social.

Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento

das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este

Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem

previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor

metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e

segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“.

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Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a

qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua

família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático.

Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as

ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação

Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a

adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).

Acompanhamento das Casas de Acolhimento

No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e

jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa

destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade

que se irá manter.

Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e

juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas

de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros

Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com

monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).

Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade,

possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a

termos respostas mais eficientes e seguras.

Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento:

· 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal

· 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra,

Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

No período em análise tínhamos 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo de

cooperação com o ISS,I.P. sendo que:

· Porto é o distrito com mais crianças e jovens;

· Portalegre o distrito com menos crianças e jovens.

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· 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior

(-60%) ao registado no início da pandemia.

· 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número

também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da

pandemia (-90%).

· No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga.

Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação

pandémica.

· 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica

uma redução de 48% face ao início da pandemia.

· Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da

pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens

infetadas.

· A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de

recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh

para fazer face às exigências.

· Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início

da pandemia;

· Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início

da pandemia;

· A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início

da pandemia;

· A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia

As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,

reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre

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que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos

ao novo estado de emergência.

Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para

todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:

· Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do

acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e

proteção;

· Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;

· Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a

saúde e forças de segurança);

· Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,

estrutura, recursos humanos, recursos materiais;

· Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade

· Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;

· Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;

· Lidar com a rotatividade de RH;

· Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da

cultura da CA;

· Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;

· Criar e improvisar rotinas dentro das CA;

· Monitorizar os planos de atividades das CA;

· Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em

segurança.

Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais

no período em análise, a necessidade de:

· Manter a monitorização mensal

· Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos

estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá

acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de

voluntários, contratação MAREES);

· Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade

presencial;

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· Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre

que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da

criança e jovem falar com o seu gestor de processo.

· Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham

assegurando ambientes previsíveis e seguros.

· CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de

RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de

acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com

a CA;

· Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão,

em que cada CA deverá ter um supervisor.

· Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com

responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de

trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa

construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de

proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.

Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:

Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para

acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades

Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos

profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º

5/2020 de 10 de abril).

As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades

Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir

apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços

considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas

com deficiência mantêm-se.

Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:

No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas

tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido

efetuadas 7.650 visitas em 17 distritos do território nacional continental.

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A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder

às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de

recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 501 brigadas.

A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI

e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa

e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender

a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência

de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-

se 141.896 testes, tendo sido sinalizados 2.682 casos positivos em 893 respostas

sociais.

Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)

O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com

o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-

19, contribuindo para as altas hospitalares.

Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços

para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é

responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu

funcionamento. Encontram-se neste momento 238 recursos humanos mobilizados.

Neste momento, atendendo à evolução dos dados da pandemia, é previsível que, as EAR

ainda em funcionamento, possam ser desativadas até ao final do mês de março, sem

prejuízo de se manter a possibilidade de as reativar num curto espaço de tempo, caso

se revele necessário.

Abertura excecional de equipamentos sociais

O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições

do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de

estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.

O Decreto-Lei 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5º, a possibilidade de colocar em

funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de

forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento

e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de

equipamentos em funcionamento.

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Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do

espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos

sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de

cooperação.

Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas destes

estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde

ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,

privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades

detetadas na comunidade.

Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a

qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,

salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade

já iniciada.

Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária

explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades

interessadas.

Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo

No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo

a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19

foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para

o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da

Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da

Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das

Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a

Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o

acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor

social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua

proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de

internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a

eficiência do SNS no combate à pandemia. No Mês de dezembro foram ocupadas 72

vagas e no mês de janeiro 91 vagas, em 10 distritos.

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6.7. Educação

No período em análise, prosseguiram as atividades letivas e educativas em regime não

presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do

setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Nesse sentido, mantiveram-se em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os

apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho,

bem como a disponibilização de refeições gratuitas. Assim, entre os dias 15 de fevereiro

e 1 de março foram servidas, em média, mais de 42 600 refeições diárias a alunos

beneficiários de ASE (escalões A e B). A média diária de alunos a frequentar

presencialmente a escola foi subindo de semana para semana, tendo rondado, no

conjunto das duas semanas, os 15 900 alunos, em média, por dia: cerca de 6 500

filhos/dependentes de trabalhadores essenciais; mais de 5 200 alunos para quem o

ensino a distância se revela ineficaz e cerca de 4 200 alunos que necessitam de terapias

e/ou medidas adicionais.

· Prosseguiram as emissões televisivas do #EstudoEmCasa, quer dos conteúdos

do Ensino Básico, quer do Ensino Secundário.

· Prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio nas

escolas de acolhimento, priorizando, tal como definido no plano inicial, os

estabelecimentos de ensino localizados em concelhos de risco extremamente

elevado.

· Chegaram às escolas mais 15 000 computadores e conectividade, na sequência

da aprovação, em Conselho de Ministros, a 4 de fevereiro, da resolução que

autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e

conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e

particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e

secundário, até ao montante máximo de 4 750 000 euros.

· Os serviços da Educação continuaram a dar resposta às perguntas dos diretores

enviadas através da plataforma “Estamos ON”.

· Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de E@D,

clarificar conceitos associados à implementação do ensino a distância, e

promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos

de ensino, aprendizagem e avaliação nestes tempos de constante desafio, a

Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para

a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., iniciou um ciclo

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

118

Página 119

de webinars temáticos. O segundo webinar teve lugar no dia 16 de fevereiro sob o

mote “Estratégias de comunicação – Escolas e famílias”. A 18 de fevereiro

realizou-se o terceiro webinar - “Segurança e Cidadania Digital no E@D”,

seguindo-se, a 23 de fevereiro, o webinar sobre “Inclusão – Estratégias das

equipas EMAEI a distância” e a 25 desse mesmo mês novo webinar dedicado à

“Aprendizagem da leitura e da escrita nos primeiros anos do 1.º Ciclo”. Foi ainda

divulgado o webinar “Aprendizagem ativa… Presencialmente e a distância”, sobre

envolvimento ativo dos alunos no seu próprio processo de ensino e

aprendizagem, e realizado o webinar “School leadership in times of Covid-19”,

promovido em parceria com a European Schoolnet.

· Divulgação do roteiro “Contributos para o apoio e acompanhamento a distância,

na Educação Pré-Escolar”.

· Continuação do trabalho de acompanhamento das escolas por parte das Equipas

Regionais, e atualização da página eletrónica Apoio às Escolas.

6.8. Cultura

Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)

Tendo em consideração o determinado pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, os

Serviços de Leitura e de Referência presencial do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e

rede de Arquivos DGLAB encontram-se temporariamente encerrados desde 15 de janeiro

de 2021. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB

informação dos recursos e serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo

pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB são atualizadas

as informações relativas a legislação em vigor e as notícias relativas aos Serviços da

DGLAB.

Atualmente cumpre referir que se encontram:

· A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;

· A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).

Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 de fevereiro a 1

de março:

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

119

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Unidade Orgânica 31 janeiro a 14 fevereiro 15 fevereiro a 1 março

ADAVR 8 7

ADBGC 6 6

ADBJA 1 1

ADCTB 0 0

ADEVR 0 0

ADFRO 0 0

ADGRD 0 0

ADLRA 0 2

ADPTG 0 0

ADPRT 0 0

ADSTR 1 1

ADSTB 0 0

ADVCT 4 5

ADVRL 1 3

ADVIS 0 0

AHU 4 0

ANTT 0 0

CPF 0 0

TOTAL 25 25

Relativamente ao período anterior, não se verifica qualquer alteração no número de

visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.

No período em questão, relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de

documentos em linha, registou-se o acesso de 5.199 utilizadores a páginas de

documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso

e download de documentos, representando um acréscimo de 2,89% relativamente ao

período anterior de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, tendo os mesmos acedido a

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

120

Página 121

1.553.033 de visualizações de páginas de documentos, representando um acréscimo de

2,12%, com uma média de sessão de cerca de 11:20 minutos (menos 1,47%).

DIGITARQ 2021 | 15 fevereiro a 1 de março

UO Utilizadores Visualização Página Duração média da

sessão

ADAVR 2 945 121 893 0:12:43

ADBGC 1 708 69 614 0:11:41

ADBJA 1 102 36 908 0:13:58

ADCTB 813 23 897 0:17:30

ADEVR 1 533 39 554 0:11:40

ADFRO 1 169 38 312 0:12:47

ADGRD 1 700 53 590 0:10:46

ADLRA 2 064 75 215 0:12:05

ADPRT 4 527 173 436 0:13:40

ADPTG 1 530 34 654 0:11:26

ADSTB 1 163 46 206 0:12:48

ADSTR 1 188 28 370 0:11:04

ADVCT 2 122 70 275 0:12:14

ADVIS 2 801 75 514 0:10:36

ADVRL 2 335 57 629 0:10:06

AHU 1 289 17 481 0:06:13

CPF 1 057 21 346 0:03:56

TT 26 153 569 139 0:08:46

57 199 1 553 033 0:11:20

N.º imagens disponibilizadas online na web – 75.665 imagens.

N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 447

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

121

Página 122

Intervenções de conservação e restauro de documentos –3.070 fólios:

a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –389 fólios avaliados de

documentos em muito mau estado de conservação

b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –2.681 fólios avaliados de

documentos em muito mau estado de conservação.

Biblioteca Nacional de Portugal

Para o período de 15 de fevereiro a 1 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas

decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de

emergência, as instalações da BNP mantiveram-se encerradas.

Direção Geral do Património Cultural (DGPC)

Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, assim como quanto às medidas

adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência por ele decretado,

mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC. De

seguida, foram aprovadas as respetivas autorizações de teletrabalho, tendo passado

para teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho parcial.

TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ

OPART

Para o período de 15 de fevereiro a 1 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas

decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de

emergência, o OPART, E.P.E. manteve a suspensão de todas as atividades internas não

essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC. A

organização do trabalho, quer da área artística, quer da área técnica e de

suporte/administrativa manteve-se como nos períodos anteriores.

As obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC desenvolveram-se conforme

previsto e planeado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

122

Página 123

Teatro Nacional de São Carlos

Neste período foram transmitidos quatro espetáculos de arquivo, de acesso gratuito,

através dos nossos canais digitais (duas óperas encenadas e dois concertos sinfónicos),

destacando-se o facto de pela primeira vez apresentarmos ópera encenada.

Manteve-se a rubrica semanal “No meu baú”, que convida o público a partilhar memórias

da sua ligação a São Carlos. Em 17 e 24 de fevereiro foram publicados nos nossos canais

digitais contributos que o nosso público enviou. Destaque, ainda, para o vídeo partilhado

a 22 de fevereiro, sob o título “É tempo de cuidar”, que revela alguns momentos das

intervenções em curso no Teatro durante o período de atividade suspensa,

nomeadamente, a substituição do pano de ferro, a recuperação e preservação da fachada

e o restauro de interiores. A publicação registou cerca de 18.000 pessoas alcançadas,

1.700 interações e 100 partilhas.

Transmissão online 19 de fevereiro 2021

Concerto de Natal da Orquestra Sinfónica Portuguesa, gravado em 23 de dezembro de

2020, no Teatro Nacional de São Carlos.

YouTube

Alcance máximo simultâneo do direto (Número máximo de visualizadores em direto)

145

Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais constante durante o direto

102

Alcance total estimado 611

Transmissão online 21 de fevereiro 2021

Maria Stuarda, ópera de Gaetano Donizetti, gravada em 29 de janeiro de 2020, no

Teatro Nacional de São Carlos.

YouTube

Alcance máximo simultâneo do direto (Número máximo de visualizadores em direto)

159

Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais constante durante o direto

120

Alcance total estimado 776

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

123

Página 124

Transmissão online 26 de fevereiro 2021

Oratória A Child of our Time, gravada em 22 de setembro de 2018, no Teatro Nacional

de São Carlos.

YouTube

Alcance máximo simultâneo do direto (Número máximo de visualizadores em direto)

72

Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais constante durante o direto

61

Alcance total estimado 352

Transmissão online 28 de fevereiro 2021

La traviata, ópera de Giuseppe Verdi, gravada em 14 de junho de 2018, no Teatro

Nacional de São Carlos

YouTube

Alcance máximo simultâneo do direto (Número máximo de visualizadores em direto)

307

Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais constante durante o direto

250

Alcance total estimado 1.491

Companhia Nacional de Bailado

Neste período manteve-se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto que

compreende diferentes atividades e iniciativas como: Outras Danças”; “Ver de fora”; “A

Minha companhia”; “Fotógrafos da CNB”; “Os Nossos Bailarinos”. Estas iniciativas

registaram, através do site da CNB, 6.929 visitas e 5.465visitantes, registando ainda,

quanto a redes sociais, os seguintes indicadores:

· Facebook- + 52 seguidores (+ 0,10%)

· Instagram +135 seguidores (+ 1,3%)

Projetos em estreia durante este período:

· Arquivo Aberto;

· Playlists - lançamento do novo canal no Spotify – que regista até ao momento

103 seguidores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

124

Página 125

Estúdios Victor Córdon

No período de 15 de fevereiro a 1 de março, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto

plataforma de apoio à comunidade artística independente, e apesar das restrições a

algumas das suas atividades de contacto com o público, promoveram várias

iniciativas que resultaram numa ocupação de 60%, nomeadamente, residências

artísticas de projetos com estreias ou antestreias previstas até final do mês de Abril e

continuação do Programa de conversas/entrevistas filmadas no nosso espaço.

Neste período contamos com os seguintes Programas e participações:

Programa Uma Coleção Para Amanhã

- Ciclo de 10 conversas conduzidas por Cristina Peres.

I Parte - Exibição no canal Youtube EVC com 986 visualizações

II Parte - Exibição no canal Youtube EVC com 397 visualizações

III Parte –Gravação e edição da conversa a lançar no final deste mês

Parceiros para a difusão:

Camões - Centro Cultural Português em Maputo; Camões - Centro de Língua Portuguesa

em Cabo Verde: Cidade da Praia; Centro Cultural do Mindelo; Direção-Geral das Artes;

Plano Nacional das Artes; P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production; ACCCA -

Companhia Clara Andermatt; Centro Nacional de Cultura

Programa Residências Artísticas - Apoio à criação

· Danças Precárias

· Izulamento 20 (artistas de Cabo Verde)

· Epifania do Vazio

Programa Em Casa - Apoio à criação

Bate Fado (Ensaios)

TNDMII

O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade ao público no período em

referência. Todas as equipas – nas quais seja possível - mantêm-se em teletrabalho. A

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

125

Página 126

uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta medida dada a

natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas,

maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-

A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este

seja compatível com a atividade desempenhada)

Entre 15 de fevereiro e 1 de março o TNDM II retomou os ensaios da peça o TNDMII

retomou os ensaios das peças O Caixeiro Viajante, Tempo para Refletir e A Praça dos Heróis.

Procedeu ainda à gravação para posterior gravação e comercialização online da peça

infantil Juro que é mentira.

Entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram vendidos na plataforma digital 1.364 bilhetes.

Os espetáculos em venda foram: Espetáculo Última Hora; Espetáculo Sopro; Espetáculo

Dias Contados; Espetáculo O Silêncio e o Medo

Atividade online gratuita:

· Disponibilizados 23 espetáculos para crianças com 9.816 visualizações;

· Transmitidos 2 episódios da Corrente de Transmissão com 1.608 visualizações;

· Transmitido 1 episódio do podcast Teatra com 952 audições;

· Transmitido 1 sessão do Clube dos Poetas Vivos com 3.083 visualizações.

TNSJ

Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e

iniciativas públicas, com o objetivo de reduzir o número de pessoas presentes nas

instalações do TNSJ e promover o dever de recolhimento domiciliário. Cerca de metade

da equipa permaneceu no regime de teletrabalho e a parte substancial dos restantes

trabalhadores operaram segundo um regime de rotatividade ou piquete, acorrendo aos

edifícios sempre que necessário ou que o serviço em causa se revelou imprescindível.

Durante este período, manteve-se apenas em desenvolvimento o processo de criação e

ensaios de À Espera de Godot, uma produção do TNSJ, cuja estreia se encontrava prevista

para o mês de março e com digressões agendadas a partir do mês de abril. Este processo

envolveu um grupo restrito de pessoas e o reforço das normas de segurança e dos

procedimentos de testagem à COVID-19 previstos no Plano de Contingência, que

envolveram também elementos da equipa técnica do TNSJ a operar presencialmente,

para além dos atores e outros elementos da equipa artística.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

126

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Entre 15 de fevereiro e 1 de março, Teatro Nacional São João transmitiu a gravação de

2 espetáculos online, que registaram um total de 420 espectadores com acesso pago. O

TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente do seu Centro Educativo:

três sessões de Leituras Dramatizadas, que contaram com 54 participantes com acesso

pago, e uma de leitura encenada de textos dramáticos, dirigida a estudantes do 3.º ciclo

do ensino básico e do ensino secundário, que registou um total de 1014 participantes

inscritos.

Cinemateca

Relativamente ao período de 15 de fevereiro a 1 de março, o funcionamento da

Cinemateca, de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do

estado de emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas

ao público, limitou-se, portanto, às atividades ao público que podem ser realizadas por

vias não presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral.

Resumidamente:

1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda

a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo

– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em

Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal,

as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca

Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM.

Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados (a livraria

“Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39 Degraus”).

2. Todos os serviços não presenciais continuam a ser assegurados nesta

fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que

chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de

cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento

ANIM, tal como continuam asseguradas todas as atividades desenvolvidas online.

3. Foi lançado o mini site Gestos & Fragmentos, com uma imagem renovada e novas

rubricas a acrescentar às já lançadas no primeiro confinamento. Disponibilizado no

dia 17 de fevereiro, o mini site é, de momento, constituído pelas seguintes rubricas,

às quais são adicionados conteúdos regularmente:

· Histórias do Cinema: uma nova seleção de registos das conferências desta

rubrica da programação da Cinemateca.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

127

Página 128

· Textos & Imagens: novas histórias e reflexões sobre alguns documentos

bíblio-iconográficos do acervo da Cinemateca

· O Museu Vai a Casa: um novo conjunto de destaques sobre as coleções de

aparelhos e objetos museográficos da Cinemateca

· A Cinemateca Júnior vai a casa: novas propostas de oficinas, fichas de

atividades e pequenos filmes para dar a conhecer o cinema aos mais novos

· -Imagens de Portugal [nova rubrica] : uma nova secção para descobrir alguns

dos filmes que integram a Cinemateca Digital, nomeadamente 13 anos de

episódios do Jornal de Atualidades “Imagens de Portugal” (de 1953 a 1966)

e uma nova apresentação de filmes pesquisáveis pelo concelho em que foram

rodados (“Portugal em Imagens”)

· Sala de Projeção: uma das iniciativas que marcaram a primeira fase da

plataforma Gestos & Fragmentos, e que encerrou quando a Sala M. Félix

Ribeiro reabriu as portas, ainda disponível para descoberta ou revisitação,

como uma “cápsula do tempo”

· Exposições virtuais [nova rubrica]: um conjunto de exposições temáticas a

partir do acervo da Cinemateca

· Cinema Mudo Português [nova rubrica]: disponibilização temporária de

algumas obras marcantes do cinema português do período mudo já editadas

em DVD, com os acompanhamentos musicais encomendados pela

Cinemateca, incluindo novas partituras ou reconstituição musicológica de

partituras de época

· Extras [nova rubrica]: uma seleção de alguns dos complementos que

integram as edições DVD da Cinemateca, através dos quais se contextualizam

as obras e se abordam os trabalhos de restauro

Mais rubricas serão abertas nas próximas semanas.

4. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca estão em regime de

teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do trabalho

é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para garantir a

prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e manutenção

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

128

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regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer necessidades pontuais

impreteríveis da Cinemateca, designadamente:

− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;

− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de

provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;

− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos

e coleções;

− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos

ao ANIM e ao CDI;

− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,

sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;

− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser

interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.

6.9. Desporto

A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação

com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e

possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as

restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são

aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,

de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de

cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática

competitiva que estão permitidos.

O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado

pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro , alterado pelo Decreto 3-E/2021, de 12 de

fevereiro., em vigor até ao dia 1 de março. De acordo com este decreto, nas situações e

locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino

e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das

orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo,

contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de

circulação na via pública, excecionando-se do dever geral de recolhimento as

deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, foi

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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Página 130

equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de

seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou

de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos

escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais,

são equiparadas a atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das

limitações impostas à entrada, por via aérea de atletas participantes em competições

internacionais a decorrer em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia

ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões

de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente

lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações

desportivas.

6.10. Ambiente

Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos

No período em análise, foram realizadas pela Entidade Reguladora dos serviços de Águas

e Resíduos (ERSAR) duas iterações de recolha de informação junto das 3554 entidades

gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento de água,

saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da

monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.

Em nenhuma das respostas obtidas nestas duas iterações (que contaram com 26 EG

respondentes na primeira e 20 na segunda) foram reportadas situações de suspensão

ou previsão de suspensão dos serviços prestados.

Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)

afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 89 % e os 96 % (ver tabela abaixo

com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação de 20

EG respondentes, referente a 23 de fevereiro de 2021, data do último inquérito realizado

durante o período em análise). Os dados reportados mantêm igualmente a tendência

decrescente dos quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por

suspeita ou contaminação com COVID-19, dando a entender que estarão a acompanhar

a evolução epidemiológica que se conhece a nível nacional.

4 O número de EG foi atualizado, face ao relatório anterior, resultado da atualização da base de dados

da ERSAR de acordo com a reorganização dos serviços prestados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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SERVIÇO TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH

TOTAL5 AO SERVIÇO6

Abastecimento público

de água 96% 89%

Saneamento de águas

residuais 96% 94%

Gestão de resíduos

urbanos 95% 95%

6.11. Infraestruturas

Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as

regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a

obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa

nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no

momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para

despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas

anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave

e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA

Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.

Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020

e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,

nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.

Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de

todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados

ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos

termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.

Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica

estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho

5 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais

no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 6 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de

trabalhadores operacionais

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao

referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de

Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que

não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens

essenciais.

Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou

titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,

reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros

e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos

destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se

encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades

competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio

da reciprocidade.

Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir

as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos

conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,

quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima

indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento

presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.

Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou

diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para

impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,

também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e

distanciamento social.

As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil

mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com

o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre

16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e

para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º

12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do

controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a

propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.

Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram

implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021

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132

Página 133

determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias

aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou

partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual

forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender

todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no

Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino

Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas

exceções.

De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta

o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição

de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,

efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por

natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a

situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária.

Portos

Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para

terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida

que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.

À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram

sendo prorrogadas até ao momento presente.

6.12. Agricultura

O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais

para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da

pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades

sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,

designadamente tendo presente o atual período de confinamento.

No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção

nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas

pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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acumulado de 136 mil visualizações, o registo de 1.159 produtores, de 27 mercados e

de 50 plataformas de comércio de proximidade.

A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em

execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de

adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de fevereiro 2021, foram

pagos, cerca de 4,2M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19. O

montante pago em 2021 nesta medida complementar totaliza já 8M€.

No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento

geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos

no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em

resultado do estado confinamento, a saber:

· Operação 3.4.2 – 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes |Tipologia

Estudos e projetos de reabilitação/modernização (12.ºanúncio) – data de

encerramento do aviso é prorrogada de 08/02/2021 para 01/03/2021 (1.ª

Prorrogação).

· Operação 3.4.2 – 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes | Tipologia

Estudos e projetos de reabilitação/modernização (12.º anúncio) – data de

encerramento do aviso é prorrogada de 08/02/2021 para 16/03/2021 (2.ª

Prorrogação).

Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2021/83 da Comissão

de 27 de janeiro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/466 no que

respeita à realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais por pessoas

singulares especificamente autorizadas e ao período de aplicação das medidas

temporárias, a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no

âmbito da delegação de tarefas nos organismos de controlo e certificação, para os

regimes da Agricultura e Produção Biológica, Produtos DOP/IGP/ETG e Produção

Integrada (PRODI) decidiu aplicar, até 01 de julho de 2021, a possibilidade de realização

da inspeção anual, da emissão e renovação de provas documentais e de reconhecimento

retroativo (Produção Biológica), se necessário, por qualquer meio alternativo de

comunicação à distância disponível.

Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de

normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos

que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

134

Página 135

suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das

produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem

sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as

orientações da DGS, durante o período das colheitas.

Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua

atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em

vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de

equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o

acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem

do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os

queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem

como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do

confinamento.

Ainda no âmbito deste acompanhamento, o Ministério da Agricultura, através do Instituto

da Vinha e do Vinho (IVV), do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e do

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), encontra-se a recolher

informação do setor, de modo a proceder aos necessários ajustamentos aos apoios ao

subsetor do vinho, nomeadamente à destilação e ao armazenamento de crise, bem como

ao apoio temporário excecional do PDR2020 aos agricultores e às PME afetados pela

crise da COVID-19, de modo a permitir novos períodos de candidatura em 2021, já

devidamente autorizados pela Comissão Europeia.

6.13. Mar

O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as

associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na

pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos

pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do

coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de

suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA

implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de

contingência nas lotas e portos de pesca.

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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Aveiro

Todas as situações encontram-se normalizadas, pelo que já não existem embarcações

paradas, assim como, casos positivos à COVID-19.

Peniche

À data já não se encontra qualquer embarcação parada. Persistem ainda dois casos

positivos à COVID-19.

Póvoa do Varzim/Vila do Conde

A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de

despiste à COVID-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará

a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data

um total de 152 casos positivos – no momento estão identificados 10 casos ativos.

Matosinhos

Não existem embarcações paradas, e nem casos ativos identificados.

Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Num universo de 270 funcionários foram realizados 50 testes de diagnóstico à COVID-

19. Desde o início da pandemia, a DGRM regista um total de 21 casos positivos. Estes

casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Dos infetados todos

fizeram confinamento domiciliário e estão atualmente operacionais. A maioria dos

funcionários estão em teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado

incluindo o atendimento ao público- atualmente já não existem casos ativos.

DOCAPESCA

Num universo de 500 funcionários foram já realizados 675 testes de diagnóstico à

COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no

continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados verificaram-se até ao

momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas

não foi prejudicado por estes casos- atualmente já não existem casos ativos.

No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia

da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que

influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e

Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das

suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o

contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de

100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias

lotas abrangidas.

Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a

famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de

proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, já foram estabelecidos

acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de

16 toneladas de pescado. (15,145 toneladas em 2020 e 1,323 toneladas em 2021)

Face ao inevitável prolongamento das condições de confinamento e respetivos impactos

económico-sociais, a Docapesca irá duplicar a quantidade semanal disponibilizada para

200 kg por lota.

Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias

Casos COVID-19

Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 01 de março)

Peniche 47 2

Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 10

Aveiro 21 0

Matosinhos 2 0

Evolução das medidas de apoio ao setor

Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio

por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de

pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com

uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta

data, ainda em fase final de análise.

No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de

equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1

milhão de euros. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de

Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na

medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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de pescadores no valor de 118,9 mil euros, duas candidaturas na media de

Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos

aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento

de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os

profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as

empresas aquícolas.

No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º

1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de

COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem

da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento

recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 710

candidaturas representando um total em apoio público de 7.403.737,31€.Dos apoios

aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.316.557,14€ e na

RAA 312.992,25€.

Continente:

Anúncio Aviso Valor aprovado Candidaturas

aprovadas

29 Covid19-Cerco 2.152.397,91€ 115

30 Covid19-Arrasto Costeiro 876.719,09 € 44

31 Covid19-Polivalentes 3.628.003,38€ 411

77 Covid19-Doença 142.488,29€ 30

78 Covid19 455.514,72€ 84

TOTAL 7.403.737€ 710

No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca -

que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia

– foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos

profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO

Mar2020 uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária),

até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-

19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.

Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da

Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,

encontra-se à data em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros

bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.

No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,

foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição

de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar

resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar

as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de

mais de 3 milhões de euros (3.009.054,48€).

No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado

o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela

suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,

com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.

As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas

até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52

candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros

(€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas

registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações que

provisionalmente ascenderão a um montante de compensação de 861 mil euros.

A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos

beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO

Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor

é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando

a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.

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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 de fevereiro de 2021 a 01

março de 2021

Referências:

a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+”

b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”

1. FINALIDADE

O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional

Republicana (GNR) no período de 150000FEV21 a 012359MAR21, identificar os fatores condicionantes

para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e

apresentar propostas e/ou sugestões.

2. SITUAÇÃO

a. A situação epidemiológica que se verifica em Portugal, não obstante a redução que tem vindo a ocorrer

no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem

como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas, justifica a renovação

do estado de emergência, atento os níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número

dos internamentos e óbitos, exigindo-se, por isso, a manutenção do cumprimento rigoroso das regras

sanitárias em vigor e de restrições de deslocação.

b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com

a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia

01 de março de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a

combater esta fase da pandemia.

c. Assim, o Governo através do Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, prorrogou a vigência das

medidas adotadas, pelos Decretos 3-A/2021 e 3-D/2021, mantendo-se a limitação das deslocações

que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos

portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou

marítima, sem prejuízo das exceções prevista na lei, impondo a reposição do controlo de pessoas nas

fronteiras terrestres e fluviais.

d. Mantiveram-se igualmente: a obrigação das pessoas permanecerem no respetivo domicílio, cumprindo

assim um “dever geral de recolhimento domiciliário”, a suspensão das atividades letivas e as medidas

7. Anexos

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aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I

e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO

a. Análise global

A GNR, no período de 15 de fevereiro a 01 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-

19 Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,

fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território

Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento

das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.

No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,

desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de

infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e

desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de

prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de

Vacinação.

Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras, desde 310000JAN21, vem realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas

portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos

de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição

de Fronteiras”.

b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se:

1) Resultados da atividade desenvolvida:

Efetivo

empenhado

Patrulhas

auto

realizadas

N.º de fiscalizações

Pessoas Viaturas Comboios

Transporte coletivo

de passageiros

rodoviário

Embarcações

51.491 22.384 49.762 38.496 73 102 18

Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 15FEV21 a 01MAR21

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Detidos por Crime de Desobediência

Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 1 Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 7 Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0 Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 14º

1

Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0 Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0 Desobediência limitação circulação entre concelhos 0 Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0

Total – 9

Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15FEV21 a 01MAR21

Autos de Notícia por Contraordenação

Dever geral de recolhimento domiciliário 2.889 Limitação de circulação entre concelhos 1.059 Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 161 Consumo de bebidas alcoólicas 139 Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 62 Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 54 Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 44 Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 37 Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 36 Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar-cação prévia nos locais abertos ao público

32

Atividade física e desportiva 19 Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços

16

Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 14 Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 12 Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 11 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos

8

Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 7 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 5 Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este-jam doentes

4

Regras de realização de eventos 3 Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura-ção

2

Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 1 Proibição da realização de atividades em contexto académico 0 Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0

Total – 4.615

Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15FEV21 a 01MAR21

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2) Ações de sensibilização

Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais

Perante o elevado número de contágios por Covid-19, a GNR reforçou a sua campanha de

comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar

a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e

informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da

propagação da pandemia por Covid-19. A título de exemplo, destaca-se a parceria celebrada com

a GALP, na qual, através de mensagens exibidas em vários painéis, a população foi alertada para

a necessidade de ficar em casa.

Concomitantemente, para além da sensibilização da circulação na via pública, a GNR garantiu

o cumprimento das demais normas em vigor, através das diversas ações de patrulhamento e

fiscalização, zelando para que os cidadãos se abstivessem de deslocações desnecessárias. A este

propósito, merece sublinhar a cooperação nacional e internacional que se vem realizando entre

as diversas entidades no âmbito do controlo de fronteiras.

Ciente da sua responsabilidade junto das populações mais vulneráveis, a GNR, em parceria com

a Altice Portugal, deu continuidade à entrega de tablets aos idosos, no âmbito da campanha “65

+perto”, facilitando deste modo o contato com familiares que se encontram distantes, ajudando

a diminuir as saudades, a encurtar distâncias e a promover a interação entre idosos que vivem

sozinhos ou isolados e as suas famílias. Também foi desenvolvida a Operação “Vacinar os

nossos idosos”, destinada a cooperar com as autoridades/órgãos de saúde pública locais, tendo

a GNR disponibilizado os seus recursos no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis.

Neste particular, foram desenvolvidas 310 ações e identificados 1.151 idosos que informaram

pretenderem ser vacinados.

À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em

conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de

emergência, de 15 de fevereiro a 01 de março de 2021, realizou 848 ações de sensibilização,

dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral.

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No âmbito social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de

suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 01 de março, a um total de

5451 pedidos de esclarecimento e, entre 15 de fevereiro a 01 de março, a um total de 384, o que

em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado

de emergência.

3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

Meios empenhados – Ações de descontaminação

Efetivo empenhado Km Descontaminações

92 4.731 25

Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15FEV21 a 01MAR21

4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+”

Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +”

Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos

20.665 1.647.138 60 1.117 45.370

Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15FEV21 a 01MAR21

c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”

1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de

proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,

acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas

e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o

eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.

2) Ações desenvolvidas e meios empregues

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição

Desembaraçamentos 89 271 136 435568 95 993

Escoltas 0 0 0 0

Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15FEV21 a 01MAR21

1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx

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3) Registo exemplificativo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas

Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas no período em apreço

4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em

Arazede, Coimbra.

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional

Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos

597 88 19.825

Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15FEV21 a 01MAR21

5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais

Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação

Segurança em Instituições de Saúde

Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas

48 25 20 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 15FEV21 a 01MAR21

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d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”

1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o

objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do

território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e

vigilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o

cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas

fronteiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.

2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”

Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”

Efetivo

Empenhado

PPA OPP

Patrulhas

realizadas

PPA OPP

Ações de

Vigilância

Controlos

Pessoas Viaturas

Recusas de

entrada

Viaturas

fiscalizadas

2 048 1 044 845 328 126 199 472 162 853 140 10 842 Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 15FEV21 a 01MAR21

e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço

1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.

2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,

de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas

no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de

recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso

de máscaras em espaços públicos, tal como sucedeu no estado de emergência anterior.

3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.

f. Processo de Vacinação dos militares da GNR

1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-

tivo da GNR, com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A

ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priorizando aqueles que

estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde,

dando primazia aos que sofrem das patologias identificadas pela DGS.

2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e

Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os

agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas

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instalações do Quartel do Lippe, com 6 elementos do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da

Cruz Vermelha por cada turno de vacinação. Nas restantes regiões do país o processo de vaci-

nação decorrerá nos centros de saúde locais.

3) Em particular, atentos os critérios definidos, o processo de vacinação da GNR incidiu primei-

ramente nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontami-

nação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se

seguiu o restante efetivo operacional das subunidades, núcleos ou equipas operacionais de in-

tervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Destacamentos Territoriais, das Unidades Especi-

alizadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS.

4) Assim, durante o período em análise e até ao dia 01MAR21 foram vacinados os seguintes mili-

tares:

Efetivo GNR % Efetivo GNR

1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa

15FEV21-01MAR21

7060 73 31,1% 0,3%

Total. Acumulado (até 01MAR)

8797 348 38,8% 1,5%

Tabela 9 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 15FEV21 a 01MAR21

4. FATORES CONDICIONANTES

Nada a referir.

5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO

a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a

01MAR21, indicam 804 956 casos confirmados (+394) e 16 351 óbitos (+34), pelo que é expectável

que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a elevada pressão.

b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação

com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado

de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam

colocadas à Guarda;

c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da

população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e

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outras estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais,

continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.

d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,

observou-se uma diminuição no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência

vigente, bem patente nas 9 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 60%. No entanto,

no mesmo período, foram levantados 4.615 autos por contraordenação, o que corresponde a um

aumento de 8% comparativamente com o período homólogo.

e. Pelo exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como

em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao

contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património

individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa:

“Pela Lei e pela Grei”.

6. PROPOSTAS

Nada a referir.

Lisboa, Carmo, 12 de março de 2021

O COMANDANTE-GERAL

RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL

Assinado de forma digital em 12-03-2021 16:54

Comandante-geral

Rui Manuel Carlos CleroTenente-general

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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL

Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 15FEV a 01MAR2021

1. Nota Introdutória

A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve

os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de

longa duração; e

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,

perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.

Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou

minimizar os efeitos da pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,

envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação

congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.

A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das

restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de

policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,

considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades

mais reativas neste âmbito, continuou a incrementar a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais

impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.

O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, relativos

a período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao

desenvolvimento das atividades e deslocações, pelo que se considera fulcral especificar a situação do efetivo,

concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em isolamento profilático, identificar os

condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 3-

E/2021, de 14 de fevereiro e Decreto 3-D/2021, de 28 de janeiro.

Situação Epidemiológica na PSP

No dia 1 de março de 2021 havia 207 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.

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2. Recursos HumanosTabela 1 – Monitorização permanente do efetivo

a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de

isolamento profilático de pessoa dependente.d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;

Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções, constata-se que a tendência acompanha a

evolução a nível nacional. Quanto ao número de profissionais em isolamento, o facto de serem testados no

espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a

diminuição do número de dias de afastamento ao serviço, incrementando, contudo, o número de infetados.

Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na

ordem dos 7,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a

recuperação de 2482 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma

concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2689 profissionais que

estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,

designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.

3. Ponto de Situação Operacional

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

23.674 1.583 7.540 45.174 57.233 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES ANCO

ELABORADOS Falta de Habilitação

Condução influência de

álcool Outras

2.975 7.344 57.233 409 131 11 5.122 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial

Ações de Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos

Detidos Período Detidos

acumulados Infetados

Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

24 583 451 1102 4.565 20 1.236 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI

Efetivo Motivos de ausência

Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros

motivos d) Oficial de polícia 842 723 b) 119 95 24 Chefe de polícia 2192 2064 b) 128 63 65

Agente de polícia 16809 15047 b) 1762 1273 489

Pessoal com funções não policiais 569 515 b) 54 27 27

Total 20412 18349 b) 2063 1458 605

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Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergênciaArtigo

3.ºArtigo

4.ºArtigos

4.º-AArtigos

14.ºArtigo

15.º a 17.ºArtigo

20.ºArtigo

21.º Artigo 23.º

Artigo 28.º a 35.º

Resistência / Coação

TOTAL

5 16 0 0 0 1 0 0 0 2 24 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1500H00FEV2021 até 0124H00MAR2021

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às 3024H00JAN2021)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 b)

Artigo 3.º DL 28-B/2020

c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020d)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020e)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020f)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020h)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020i)

3579 610 436 21 20 0 25 10 26

Tabela 6 - Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional

Número de autos levantados (JUN2020)

Valor total das coimas já cobradas

Número de autos levantados neste período

Valor cobrado neste período

Pagamento voluntário neste período

14056 193.709,74€ 5400 49.300€ 19.800€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional

Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020

j)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 k)

Al. i) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 l)

Al. k) Artigo 2.º DL 28-

B/2020m)

Al. l) Artigo 2.º DL 28-

B/2020n)

Al. m) Artigo 2.º DL 28-

B/2020o)

Al. o) Artigo 2.º DL 28-

B/2020p)

Al. t) Artigo 2.º DL 28-

B/2020q)

Al. u) Artigo 2.º DL 28-

B/2020r)

1 43 72 54 47 315 19 38 57

Notas Finais a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP

(desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2910 contactos

a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos

menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional.

b. A Polícia de Segurança Pública continuou a intensificação do seu esforço operacional, bem patente

desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado

de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com

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especial incidência em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas e itinerários principais

e complementares, com maior fluxo rodoviário.

c. Para o efeito prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique

em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente,

operações de fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de

responsabilidade da PSP, especialmente nos fins de semana, devidamente

planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos

condutores; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas

especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no

que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de fiscalização direcionadas para

os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em

concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19.

d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras

definidas, predominantemente direcionado para:

(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,

incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;

(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;

(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;

(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;

(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;

(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;

(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27

de outubro.

e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento

da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas

Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além

das 5 detenções concretas, foram efetuados:

Período N.º de cidadãos fiscalizados no

âmbito da obrigação de confinamento obrigatório

N.º de Autos por violação doconfinamento obrigatório, que não

tenham dado origem a detenção

15FEV-01MAR 21702 502

Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 15FEV a 01MAR

f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização

associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:

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(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;

(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações;

(3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,

designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;

Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas

(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos

transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui

exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;

(4) Continuou o processo de vacinação de polícias, tendo sido inoculados 9148 polícias até ao dia 1 de

março;

(5) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União

Europeia, designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP,

verificações de segurança e acreditação de participantes nas reuniões

desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e policiamento dos eventos que

decorreram neste período;

(6) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da

necessidade de fiscalização das últimas alterações ao Estado de Emergência relacionadas com as

fronteiras aeroportuárias, designadamente a interdição de saída de território nacional;

(7) Destaca-se ainda, neste âmbito em concreto, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo,

na verificação dos passageiros à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19

negativo e nas partidas, verificar se os cidadãos nacionais podem abandonar TN;

(8) O Comando Regional dos Açores da PSP continuou a garantir a fiscalização e controlo de

circulação de veículos e de pessoas na cerca sanitária de Rabo de Peixe (São Miguel), a qual, vigora

desde 15 de janeiro de 2021. Adicionalmente e à semelhança do que ocorre na Região Autónoma

da Madeira, a Polícia de Segurança Pública encontra-se a desenvolver esforços porquanto

cumprimento do Dever de Recolhimento Domiciliário;

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(9) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em

função de datas de referência, destacando-se a Entrega voluntária de armas, Violência Doméstica,

Depósito de máscaras usadas e Burlas relacionadas com o processo de vacinação.

O Diretor Nacional

Manuel Augusto Magina da Silva

Superintendente-Chefe

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Relatório Situação de Estado de Emergência

15 de fevereiro a 01 de março de 2021

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

22 DE MARÇO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução

Em 11 de fevereiro o Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, renova a declaração do estado de

emergência declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento

na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de

fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos

da lei.

Em 12 de fevereiro o Decreto n.º 3-E/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do

estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para

o período de 15 de fevereiro a 1 de março 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas

suas áreas de competências.

1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de

Emergência

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai

no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e

ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.

1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada -PPA

Nos termos dos Despachos n.º 1242-D/2021 de 29 de janeiro e n.º 2207-B/2021, 04Mar, foi feita a nova

reposição de controlo de fronteira internas nos 16 Pontos de Passagem Autorizados.

Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 179.559 passageiros controlados, dos

quais 1.368 não foram autorizados a entrar em território nacional.

Cidadãos controlados

Cidadãos não autorizados a entrar

12 302 10 706

13 554 13 857

17 469

6 359 4 238

14 577 13 991 13 626 14 534 17 089

7 746

4 278

15 233

1 5 / F E V 1 6 / F E V 1 7 / F E V 1 8 / F E V 1 9 / F E V 2 0 / F E V 2 1 / F E V 2 2 / F E V 2 3 / F E V 2 4 / F E V 2 5 / F E V 2 6 / F E V 2 7 / F E V 2 8 / F E V 1 / M A R

98 72 57

79 90 95

62 85

106 85

60

105 86

64

224

1 5 / F E V 1 6 / F E V 1 7 / F E V 1 8 / F E V 1 9 / F E V 2 0 / F E V 2 1 / F E V 2 2 / F E V 2 3 / F E V 2 4 / F E V 2 5 / F E V 2 6 / F E V 2 7 / F E V 2 8 / F E V 1 / M A R

II SÉRIE-A — NÚMERO 101________________________________________________________________________________________________________

23

Página 157

Oprincipal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com um total

de 71.742 cidadãos controlados, o que equivale a uma percentagem de cerca de 40% do total de passagens autorizadas

no país neste período. Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa

31% do total de cidadãos não autorizados no País. (correspondendo a 427 recusas).

Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Vilar Formoso (26.634), Vila Verde da Raia

(20.757), Caia (19.088) e Castro Marim (13.008) com o maior registo de movimento, seguidos por Monção (6.991), Vila

Verde de Ficalho (6.427), Quintanilha (6.273), Marvão (2.119), Termas de Monfortinho (1.743), S. Leonardo (1.618),

Melgaço (1.512), Miranda do Douro (697), Montalegre (546), Barrancos (390) e Rio de Onor (14).

1.1.1. Caracterização dos fluxos

Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde da Raia

que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de

trabalhadores transfronteiriços. Este último é, contudo, uma característica comum ao longo de toda a fronteira

interna, relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o

estipulado no Despacho n.º 1242-D/2021. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos

valores de cidadãos que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos,

facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais. No

que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em Território

Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio, transporte

de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes. Espanha (770),

Roménia (76), Brasil (54) e França (49) são as nacionalidades com o maior número de cidadãos impedidos.

1.1.2. Caracterização das ocorrências

Ocorrências de maior relevância:

· PPA de S. Leonardo/Mourão, indícios de transposição da fronteira fora do horário de abertura, devido aoderrube das barreiras de betão existentes no local;

· PPA de Quintanilha, uma detenção de um cidadão português, em cumprimento de um mandado de detenção;

· PPA de Vila Verde Raia, uma detenção de um cidadão português em cumprimento de um mandado dedetenção, uma detenção de um cidadão português sobre o qual pendiam dois mandados de captura e ummandado de detenção europeu;

· PPA de Vilar Formoso, uma detenção de um cidadão português para pagamento de multa;

· PPA Caia, o cumprimento de um Mandado de Detenção Europeu, relativo a um cidadão espanhol;

1.1.3. SEF Mobile

O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido

por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de

informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos. É uma ferramenta essencial

para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade

de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia.

Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 97 Medidas Cautelares.

1.2 Fronteiras Externas

0

2000 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA EXTERNA15.626 Entradas Saidas

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Página 158

1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS

1.2.1.1. Viagens essenciais

Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com

destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais

- viagens por motivos de reunião familiar, estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.

Mantêm-se o conceito de viagem essencial implementado em consonância com as guidelines da União Europeia.

O SEF, em estreita colaboração com as companhias aéreas, Embaixadas, Consulados e oficiais de ligação de imigração

do SEF, tem procurado fazer uma avaliação abrangente das restrições impostas, verificando casuisticamente todos os

elementos que possam demonstrar o carácter essencial, urgente e inadiável da viagem.

1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegadaNos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da

titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de

todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses

de idade, à chegada a território nacional.

Nos aeroportos da Madeira e Ponta Delgada a verificação dos testes COVID e a sua realização está a ser

realizado de acordo com procedimentos decretados pelos respetivos Governos Regionais.

Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes

PF001 - LISBOA 317 16.715 99

PF002 - FARO 29 1.050 8

PF003 - PORTO 217 12.426 71

Total Geral 563 30.191 178

§ Nos voos internacionais, registou-se um menor número de passageiros sem serem portadores do teste

obrigatório porque o número de voos e passageiros é bastante reduzido.

§ Companhias aéreas mais representativas - TAP, a Lufthansa, a Ryanair e a Easyjet.

§ Origem dos voos - Frankfurt, Paris, Boston, Zurique e Madrid.

Os passageiros que se apresentaram à entrada sem teste obrigatório, conforme determina a legislação, efetuaram

o mesmo no interior dos aeroportos e aí aguardaram os resultados.

1.2.1.3. Estatísticas

0

2000 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA EXTERNA15.626

Entradas Saidas

Postos de Fronteira # Voos controlados Total de passageiros

“Chegadas” Passageiros sem testes

PF001 - LISBOA 82 7.561 26

PF002 - FARO 3 133 1

PF003 - PORTO 0 14 0

II SÉRIE-A — NÚMERO 101________________________________________________________________________________________________________

25

Página 159

Período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais com valores baixos, que

abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, interceções, recusas de entrada, deteção de

indicações ou a emissão de vistos.

No período em análise foi recusada a entrada a seis cidadãos (entretanto, pediram proteção internacional) e 11

passageiros foram impedidos de viajar – 8 portadores de Documentos Falsificados e 3 portadores de Documentos

Alheios, todos no Aeroporto de Lisboa. Ao nível da deteção de indicações cautelares, registou-se um total de 33

ocorrências, 23 indicações SIS – cidadãos não admissíveis, menor desparecido, pessoas procuradas no âmbito de

processos judiciais, controlo específico e apreensão de documento roubado, extraviados, perdidos. No que respeita a

indicações nacionais, um total de 10, entre paradeiro policial, mandado de captura e vigilância discreta.

1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021

A diminuição de passageiros controlados foi acentuada, em média, menos 97% do total, comparativamente ao

período análogo de 2020;

Consubstanciando menos 523.686 passageiros face a 2020.

1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS

No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Pelas suas características próprias,

e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido

uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades. O Despacho n.º 2300-A/2021, de 1 de março, manteve a

interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de

cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque

em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde. Mantem-se a possibilidade de autorização de

desembarque controlado, exclusivamente para o regresso ao país de origem.

Nas fronteiras marítimas registaram-se 448 embarcações sujeitas a controlo, num total de 560 de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso ao país de origem.

As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas

em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a

situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem.

2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.

§ Registaram-se 8.507 emissões de Passaporte Eletrónico Português.

§ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 6.255 processos, dos quais 4.212 foram criados em

atendimento presencial e os restantes 2.043 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se

a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 785 processos ARI (registados no portal ARI) e

1.823 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)

§ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 28.309, com um tempo médio de espera de 6m21s,

respondidas15.828 comunicações por correio eletrónico e efetuados 205 agendamentos, de acordo com o

determinado no Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro.

§ As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas

governamentais e trataram 153 emails externos e responderam a 05 reclamações registadas no livro amarelo.

§ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos

diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas

publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.

22 DE MARÇO DE 2021________________________________________________________________________________________________________

25

Página 160

§ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 15 pedidos de proteção internacional - 11em posto

de fronteira e 4 em território nacional, dos quais 1 foi apresentado na UHSA, na sequência de um Processo de

Afastamento Coercivo.

3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual

§ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19:

Carreira de Investigação e Fiscalização - 9 casos; Carreira Geral - 11 casos.

§ Diminuição das situações de quarentena:

Dirigente - 00; Carreira de Investigação e Fiscalização – 09; Carreira Geral - 05.

§ Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho:

Dirigente - 00; Carreira de Investigação e Fiscalização – 126 Carreira Geral – 155.

§ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.

4. Atividade operacional

Participação em reuniões de trabalho nacionais, sobre Mutilação Genital Feminina (GT MGF), na qual foram

discutidas as Orientações para Profissionais desenvolvidas/atualizadas durante o ano de 2020 por várias das

entidades, entre as quais se encontra o Modelo de sinalização e proteção de vítimas em viagem de/e para países

com prática de MGF e casamentos infantis precoces e forçados, desenvolvido pelo SEF e, também, na primeira

reunião do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, que tem

como missão de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, até ao dia

31 de dezembro de 2021, contributos e recomendações em matéria de prevenção e combate aos casamentos

infantis, precoces e forçados.

De nível internacional, salienta-se a participação na reunião EMPACT THB Kick-off, onde foram discutidos o ponto de

situação das Ações Operacionais, bem como, as atividades planeadas para 2021, neste âmbito.

A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e

PPA, para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões

autónimas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais

e regionais de combate da pandemia.

De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos

ou de trânsito nos países signatários de Schengen, nomeadamente:

• Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento.

• Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países.

• Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU.

5. Acesso ao direito e aos tribunais

No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros, conforme referido, existe um aumento nos

constrangimentos por falta de voos de regresso ao país de origem e especial dificuldades na marcação de voo para

as datas previstas de libertação de reclusos com pena acessória de expulsão, por não existirem voos diretos ou de

trânsito no espaço Schengen.

6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos

Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e

eficiente, com os seguintes destaques:

§ Articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, no afastamento de cidadãos estrangeiros reclusos;

§ Apoio da Cruz Vermelha na realização de testes de despiste a estrangeiros e funcionários do SEF;

§ Excelente cooperação entre o SEF e a GNR, na execução da medida de reposição de controlo nas fronteiras

terrestres, em que o SEF assegura o controlo de cidadãos em todos os PPA.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101________________________________________________________________________________________________________

27

Página 161

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de

emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a

coberto do Decreto n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, vigente entre o dia 15 de

fevereiro e o dia 01 de março de 2021.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de

proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos

bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser

sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta

operacional;

1. A coordenação e representação institucional

Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o

Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,

uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher

pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam

de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),

infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)

acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não

relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros

profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem

necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.

1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.

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Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 01 de março de 2021

Ocupação

Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 01MAR21 Acumulado

Norte

Braga Braga Hotel João Paulo II 68 03 21

Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0

Porto

Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 0 64

Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 35 0 85

Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 0 164

Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 14 91

Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3

Sub totais Região Norte 7 342 17 428

Centro

Aveiro Feira EAR Vila Maior 28 3 82

Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0

Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude 30 0 0

Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 48

Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10

Viseu Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87

São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0

Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria 45 2 19

Sub Totais Região Centro 8 429 5 246

Lisboa Oeiras Casa dos Atletas (desativado) 0 0 50

Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 23 91

Setúbal Almada EAR - Alfeite 60 4 62

Grândola EAR - Grândola 39 0 0

Sub Totais Região LVT 3 189 27 203

Alentejo

Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 11 98

Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11 84 0 18

Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0

Sub Totais Região Sul 2 221 11 116

Algarve Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 6 16

Sub Totais Região Algarve 1 1000 6 16

TOTAIS NACIONAIS 21 2 181 66 1 009

Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro

mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais

de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as

missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,

formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da

População.

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Região Distrito Descontaminação Infraestruturas

Ações FFAA GNR BB SMPC

Norte

Braga 0 0 0 0 0

Bragança 0 0 0 0 0

Porto 2 0 0 1 1

Viana Castelo 6 0 0 0 6

Vila Real 2 0 0 2 0

Sub Total Norte 10 0 0 3 7

Centro

Aveiro 0 0 0 0 0

Castelo Branco 0 0 0 0 0

Coimbra 2 0 0 2 0

Guarda 2 0 2 0 0

Leiria 1 0 0 1 0

Viseu 17 0 2 15 0

Sub Total Centro 22 0 4 18 0

Lisboa e Vale do Tejo

Lisboa 0 0 0 0 0

Santarém 6 0 0 3 3

Setúbal 1 0 0 1 0

Sub Total LVT 7 0 0 4 3

Alentejo

Évora 4 0 4 0 0

Beja 1 0 1 0 0

Portalegre 0 0 0 0 0

Sub Total Sul 5 0 5 0 0

Algarve Faro 4 0 0 4 0

Sub Total Algarve 4 0 0 4 0

TOTAIS 48 0 9 29 10

A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,

sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra

instalada.

No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais

de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área

de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da

Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.

Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes

COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários

procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de

surgimento de sintomas entre os utilizadores.

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Tabela 2- Ponto de Situação das ZCAP a 01 março 2021

Região Distrito

ZCAP e Outras Infra estruturas Situação

COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes

Norte

Braga 22 3 10 35 1117 4 49

Bragança 4 8 3 15 711 2 14

Porto 6 5 26 37 1015 5 71

Viana Castelo 2 22 8 32 1018 1 1

Vila Real 2 0 7 9 192 1 6

Sub Total Região Norte 36 38 54 128 4053 13 141

Centro

Aveiro 8 6 0 37 1206 3 19

Castelo Branco 4 0 0 42 852 0 0

Coimbra 4 1 12 17 530 0 0

Guarda 0 13 0 13 631 0 0

Leiria 15 10 2 19 459 0 0

Viseu 10 0 2 12 580 0 0

Sub Total Região Centro 41 30 16 140 4258 3 19

Lisboa e

Vale do

Tejo

Lisboa 0 0 2 2 111 0 0

Santarém 9 2 0 11 380 0 0

Setúbal 0 0 0 34 1187 0 0

Sub Total Região LVT 9 2 2 47 1678 0 0

Alentejo

Évora 7 1 0 12 350 7 67

Beja 0 0 0 3 70 1 3

Portalegre 0 0 0 11 243 0 0

Sub Total Região Sul 7 1 0 26 663 8 70

Algarve

Faro 7 1 21 29 2437 1 6

Sub Total Região Algarve 7 1 21 29 2437 1 6

TOTAIS NACIONAIS 100 72 93 370 13 089 25 236

No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:

· A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização

de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de

proteção civil;

2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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· O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito

dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale

do Tejo e Alentejo;

2. A resposta operacional

O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da

capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.

Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-

19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das

caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a

que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta

substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária

limpeza e higienização dos veículos utilizados.

Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o

exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,

permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão

máximo, para fazer face às ocorrências.

Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de

Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais

(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22

operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão

reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar

comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.

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Página 166

Tabela 3 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 14 fevereiro de 2021

Região Distrito

CBV

Equipas

CB C/

Equipas %

Equipas

DL3A Situação atual

Norte

Braga 20 13 17 85% 9 22

Bragança 15 15 15 96% 4 19

Porto 45 35 25 78% 10 45

Viana do Castelo 11 10 10 91% 3 13

Vila Real 26 26 26 100% 10 36

Sub total Norte 117 99 103 85% 36 135

Centro

Aveiro 25 24 24 96% 7 31

Castelo Branco 12 11 11 92% 6 17

Coimbra 21 20 20 95% 8 28

Guarda 23 23 23 100% 9 32

Leiria 24 23 23 96% 4 27

Viseu 32 29 29 91% 9 38

Sub total Centro 137 130 130 95% 43 173

LVT

Lisboa 56 37 37 66% 12 49

Santarém 21 20 20 95% 8 28

Setúbal 24 24 24 100% 7 31

Sub total LVT 101 81 81 80% 27 108

Alentejo

Beja 15 15 15 100% 7 22

Évora 14 14 14 100% 7 21

Portalegre 14 12 12 86% 8 20

Sub total Sul 43 41 41 95% 22 63

Algarve

Faro 13 13 13 100% 8 21

Sub total

Algarve 13 13 13

100% 8 21

TOTAIS NACIONAIS 411 364 368 89% 136 500

No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-

hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 30 036

ocorrências, envolvendo 63 209 operacionais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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Tabela 4 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15

de fevereiro e 01 de março 2021.

Região Distrito Ocorrência Operacionais

Norte

Braga 2 059 4 590

Bragança 738 1 208

Porto 4 866 10 569

Viana do Castelo 779 1 704

Vila Real 701 1 438

Sub total Norte 9 143 19 509

Centro

Aveiro 2 406 4 943

Castelo Branco 630 1 312

Coimbra 1 110 2 250

Guarda 924 1 688

Leiria 1 469 3 179

Viseu 1 371 2 699

Sub total Centro 7 910 16 071

LVT

Lisboa 5 946 12 317

Santarém 1 685 3 885

Setúbal 2 616 5 493

Sub total LVT 10 247 21 695

Alentejo

Beja 679 1 453

Évora 671 1 402

Portalegre 478 1 047

Sub total Sul 1 828 3 902

Algarve Faro 908 2 032

Sub total Algarve 908 2 032

TOTAIS NACIONAIS 30 036 63 209

No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil

(doravante, FEPC), destaca-se que a 01 de março de 2021 estavam 181 bombeiros infetados,

encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar

serviço 402 bombeiros.

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167

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Tabela 5 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 01 de março de 2021.

A ANEPC manteve o apoiou aos Hospitais de Torres Vedras e o Centro de Saúde de Sete Rios,

com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de

doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.

No que respeita ao apoio a outras entidades, a ANEPC, disponibilizou uma viatura de

transporte / acomodação de cadáveres ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências

Forenses.

Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão

de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma

covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte

de cidadãos e entidades.

Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,

destacando-se a distribuição, até dia 30 de janeiro, 1 816 607 equipamentos de proteção

individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).

Elaborado em 11MAR21

3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 101______________________________________________________________________________________________________

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 101 8 dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4
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22 DE MARÇO DE 2021 9 O Presidente da Comissão, Firmino Marques. ———

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