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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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foi visado pelo Tribunal de Contas, além do contrato reformado celebrado em 19 de maio de 2010, pela égide

do XVIII Governo Constitucional – Governo de José Sócrates.

Fruto do embuste gerado pelo Governo Socialista, a relação contratual com o privado ficou pouco

transparente e clara, o que potenciou sucessivos atrasos na obra emergentes da suspensão dos trabalhos,

tendo inclusivamente determinado o seu abandono pela subconcessionária, pela eventual falta de pagamento

por parte da IP, S.A. de verbas que deveriam ter sido entregues ao longo de vários anos.

Volvidos onze anos de sucessivos incidentes, a subconcessão do Algarve litoral tornou-se um enredo de

litigância judicial entre os intervenientes, cujo desfecho não se antevê, mas que decerto comportará um custo

financeiro para o erário público muito superior ao que se antecipava.

Além dos custos financeiros de que falamos, acrescem outros de valor incomensurável para as populações,

decorrentes da não conclusão das obras objeto do contrato de subconcessão, em especial do troço Olhão/Vila

Real de Santo António, que ainda se encontra por executar.

Sublinhe-se que, a não conclusão das obras de requalificação da EN125 acarreta grave prejuízo para as

populações, atento o seu impacte negativo na conjuntura socioeconómica da região, no desenvolvimento da

atratividade regional ao investimento, e ainda, e em especial, na diminuição da sinistralidade face à insegurança

rodoviária da via.

Atualmente a EN125 é uma via que regista uma elevada taxa de sinistralidade rodoviária, agravada pela

existência de diversos pontos negros, que se pretendiam eliminar através da realização das obras de

requalificação, e ainda, pelo crescimento da intensidade do tráfego relativamente às estimativas iniciais,

resultante da introdução de portagens na Via do Infante e da consequente transferência de tráfego desta via

para a EN125.

Ante este intricado de factos que obstaculizam a conclusão das obras de requalificação da EN125 objeto do

contrato de subconcessão do Algarve litoral, urge pôr termo a este enredo de inestimáveis custos, por forma a

garantir a satisfação das necessidades coletivas da população do Algarve.

Não obstante ser conhecedor da situação, em 2017, 2018, 2019, o Governo anunciou um calendário para a

realização de obras de requalificação no troço Olhão – Vila Real de Santo António, em sucessivas digressões

pela região, incluindo a variante de Olhão, não tendo nenhuma delas tido lugar, apenas sim pequenos arranjos

orçados em um milhão de euros, trinta vezes menos do que as intervenções prometidas.

Face ao exposto, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados signatários,

apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que, tendo em atenção as considerações supra, adote com

urgência as seguintes medidas:

1 – Por razões de interesse público, promova com urgência os procedimentos necessários ao resgate da

subconcessão do Algarve litoral; e,

2 – Subsequentemente, promova as diligências necessárias para que a Infraestruturas de Portugal, S.A.

proceda à rápida conclusão das obras de requalificação da EN125, objeto do contrato de subconcessão do

Algarve litoral, em especial, do troço Olhão/Vila Real de Santo António, em particular no que versa as variantes

previstas.

Assembleia da República, 23 de março de 2021.

As/Os Deputadas/os do PSD: Adão Silva — Cristóvão Norte — Rui Cristina — Ofélia Ramos.

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