O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 102

22

euros, o teto máximo mensal seria de 940,30 euros.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Estabeleça que o limiar máximo de acumulação da componente base da prestação social para cidadãos

com deficiência com os rendimentos profissionais não seja inferior ao valor resultante da soma da prestação

social para a inclusão com o valor da retribuição mensal mínima garantida (RMMG);

2 – Permita o reconhecimento do direito à prestação às pessoas com 55 ou mais anos de idade quando,

comprovadamente, a incapacidade não resultar de processos degenerativos associados ao normal

envelhecimento.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1138/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO JUSTO QUE VALORIZE A

CARREIRA DOCENTE E RESPEITE AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS

Exposição de motivos

É indiscutível o papel fundamental dos docentes na construção de um sistema educativo de qualidade,

enquanto agentes especializados, multifacetados, onde as competências de desenvolvimento técnico e

interpessoal se cruzam e são essenciais para o exercício profissional. Apesar da formação especializada destes

profissionais, da sua responsabilidade nos processos de aprendizagem e cidadania, da articulação essencial

com as famílias e serviços da comunidade, a profissão de docente tem sofrido um enorme desgaste, que não

tem sido acompanhado da respetiva valorização, respeito e prioridade governativa.

O estado e a sociedade exigem tudo da escola e dos professores. É exigível, que os professores vejam

respondidas as suas legítimas preocupações e reivindicações, desde logo pela capacidade do governo em

dialogar de forma bilateral com os representantes desta classe profissional.

Uma escola de qualidade assenta essencialmente nos seus recursos humanos, que além de estabilidade,

necessitam de valorização e reconhecimento profissional. A classe docente está a envelhecer e a carreira não

tem sido atrativa para novos ativos. Apesar de um número de vagas a concurso interno superior ao realizado há

4 anos, o número elevado de vagas que se extinguem e de docentes entretanto aposentados, permitem

compreender a redução de professores que irão estar no quadro nas escolas no próximo ano letivo.

Para além dos inúmeros desafios educativos e sociais com que as escolas e docentes se debatem

diariamente, veem-se ainda confrontados com medidas relativas à progressão profissional que não se

coadunam com a exigência, responsabilidade e capacidade de conduzir projetos educativos consistentes.

Recentemente, a 7 de agosto de 2020, foi lançada pelo governo, uma nota à comunicação social, anunciando

que o concurso para a mobilidade interna dos docentes iria apenas disponibilizar horários completos, justificando

que essa medida pretendia a «valorização do papel dos docentes, assegurando-lhes, desde logo, a maior

estabilidade e previsibilidade possíveis». Refere ainda que tal solução permitiria reduzir custos, considerando-a

como a que melhor serve o sistema educativo.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
23 DE MARÇO DE 2021 21 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1137/XIV/2.ª MAJORAÇÃ
Pág.Página 21