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23 DE MARÇO DE 2021

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Esta medida tinha sido já alvo de contestação em 2017, por parte dos professores, que a consideram injusta

quanto ao sistema de colocação dos docentes, que deverá assentar na valorização da respetiva graduação.

Nesse mesmo ano, ficaram cerca de 2500 professores do quadro por colocar, tendo esta alteração trazido

graves impactos na vida dos docentes, confrontados com colocações em escolas muito distantes de casa,

alguns a cerca de 200 a 300km da residência. Em 2018, tal situação foi corrigida, vindo agora o Governo a

anunciar a mesma posição tomada em 2017, apesar de todas as reivindicações e penalizações na vida destes

profissionais, das suas famílias e das escolas. De acordo com o «Movimento Lesados de 25 de Agosto», esta

decisão foi unilateral, violando a relação de confiança entre o empregador (Estado português) e os seus

funcionários (docentes), na medida em que são impostas alterações contratuais, sem que haja negociação entre

as partes, colocando em causa, o princípio da boa-fé e a justiça laboral.

Consideram que esta medida não traz benefícios para o erário público, tendo mesmo resultado num aumento

de contratações no ano em que foi aplicada por comparação ao ano imediatamente anterior e posterior. Em

2017, terão sido colocados 26 313 docentes em horários completos. Em 2018, no total dos concursos de

mobilidade interna e reservas, terão sido colocados 24 560 docentes, na totalidade de horários completos e

incompletos, o que aponta para um menor número de contratações (1753) e menor despesa para o Estado.

Além disso, em termos de gestão eficaz, em 2017, a colocação de todos os professores só foi terminada em 15

de setembro, quando em 2018, só faltava colocar 318 docentes e todos ficaram colocados no início do mês de

setembro.

Neste sentido, o movimento apresenta dados que contrariam o argumento e decisão do governo, referindo

que os concursos para docentes abertos no dia 11 de março não só não trazem melhor gestão financeira, como

não resolvem a falta de professores que se tem verificado ao longo dos últimos anos.

A atual posição do Ministério da Educação obriga a que todos os docentes, desde 2018, tenham que

concorrer novamente a concurso de mobilidade interna. Nos concursos nacionais,osdocentes são obrigados a

concorrer a horários completos, mas na mobilidade interna, um dos objetivos é poder aproximar o docente da

residência. Ao considerar apenas horários completos, esta medida obriga centenas de professores a afastarem-

se das suas residências, quando não têm qualquer apoio da sua entidade empregadora para despesas de

deslocação e/ou deslocalização. O PAN apresentou o Projeto de Lei n.º 624/XIV/2.ª, que pretendia estabelecer

mecanismos de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu exercício

profissional, infelizmente chumbado. Estes professores, vêem-se, assim, obrigados a concorrer, a

apresentarem-se nas escolas, mesmo sabendo que não vão poder aceitar as condições de trabalho, ou então

terão que pagar para trabalhar, o que coloca os profissionais e escolas numa situação de engano, de desrespeito

e indignidade laboral, com prejuízo para todos.

A atual posição do Governo atenta contra uma decisão da Assembleia da República, patente na Lei n.º

17/2018, de 19 de abril, promulgada por S. Ex.ª o Presidente da República, que inclusive, repôs as regras de

concurso e reverteu a decisão do Ministério da Educação.

Considerando que a presente situação é geradora de elevada injustiça, causadora de precariedade na classe

docente, que desvaloriza a graduação dos professores e impede a integração na carreira docente dos

profissionais sucessivamente contratados com horários reduzidos, o PAN julga oportuno e urgente que o

Governo corrija a atual situação, garanta a negociação entre o Ministério da Educação e os representantes da

classe docente, implemente um concurso justo e transparente, assegure o funcionamento da escola pública em

condições de estabilidade profissional e resolva as necessidades permanentes de todas as escolas, sem

prejuízo de assegurar as condições de acesso dos docentes aos seus locais de trabalho, promovendo a

proximidade das zonas de residência.

Não obstante, o PAN ser da opinião, que nos concursos interno e de mobilidade interna, os professores,

independentemente do seu vínculo, devem ser colocados numa lista única ordenada que respeite a graduação

profissional dos docentes, consideramos que devem ser asseguradas as condições de justiça aqui expostas.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Considere a disponibilidade de horários completos e incompletos, em sede do próximo concurso de

mobilidade interna, inclusive para o ano letivo 2021/2022;

2 – Inicie um processo de negociação coletiva no que respeita ao regime de concursos dos educadores de

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