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23 DE MARÇO DE 2021

7

anos, ou até aos 25 anos se estiver integrado em processos educativos ou de formação profissional.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 752/XIV/2.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 22-D/2021, DE 22 DE MARÇO, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE

EXAME DE MELHORIA DE NOTA INTERNA NO ENSINO SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, volta a estabelecer medidas excecionais e temporárias na

área da educação, no âmbito da pandemia da COVID-19 (acrescentar os tópicos abordados por alto).

Tal como no ano anterior, o n.º 3 do artigo 3.º C deste documento, vem impor que os alunos realizam exames

finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino

superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado

apenas como classificação de prova de ingresso. Isto significa que todos os alunos que quiserem realizar

exames nacionais com vista à melhoria da classificação final das suas disciplinas, na perspetiva da melhoria de

nota do ensino secundário, ficam impedidos de o fazer este ano letivo.

A impossibilidade de realização de exames para melhoria de nota do ensino secundário tem tido a

contestação dos estudantes visto que têm nesta, a única forma de melhorar a sua média e ingressar no curso

superior que pretendem, tendo inclusive já se mobilizado e apresentado uma petição que permita a sua

realização.

A manter-se esta impossibilidade, estima-se que cerca de 19 000 jovens, que frequentam o 12.º ano ou que

já concluíram o secundário, serão afetados por não conseguirem aceder ao exame de melhoria para o qual

trabalharam desde o início do ano letivo. Por exemplo, quem tiver concluído o ensino secundário e quiser, este

ano, candidatar-se novamente ao ensino superior para entrar num novo curso, ficará com a mesma média de

secundário, situação que terá consequências na construção de um projeto profissional, revelando-se injusto e

discriminatório.

Considerando a importância destes exames para os alunos e para os seus projetos de vida, defendemos que

deve ser assegurada a realização de exames de melhoria de nota no ensino secundário, pelo que propomos

uma alteração ao Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, com esse objetivo.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do

PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo a realização de exames

nacionais do ensino secundário para melhoria da classificação final da disciplina a que esses se referem, apenas

para efeitos de cálculo no acesso ao ensino superior.

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