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Terça-feira, 23 de março de 2021 II Série-A — Número 102

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 750 a 752/XIV/2.ª):

N.º 750/XIV/2.ª (PCP) — Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).

N.º 751/XIV/2.ª (PEV) — Reforça a proteção no acolhimento de crianças e jovens (alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).

N.º 752/XIV/2.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário. Projetos de Resolução (n.os 973, 1075, 1087 e 1131 a 1138/XIV/2.ª):

N.º 973/XIV/2.ª (Integração da Linha do Vouga no programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos): — Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1075/XIV/2.ª (Pela defesa da SPdH Groundforce e dos seus trabalhadores): — Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 1087/XIV/2.ª (Pelo controlo público da SPdH – Groundforce para garantir a defesa dos trabalhadores): — Vide Projeto de Resolução n.º 1075/XIV/2.ª.

N.º 1131/XIV/2.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reforço do policiamento nas escolas.

N.º 1132/XIV/2.ª (CH) — Pela reabertura, a 5 de abril, das escolas e centros de exame de condução de todo o território nacional.

N.º 1133/XIV/2.ª (BE) — Disponibilização de inovação terapêutica para tratamento da esclerose lateral amiotrófica.

N.º 1134/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a construção de um novo Centro de Saúde na Quinta do Conde, Sesimbra.

N.º 1135/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure a célere emissão e envio do cartão de Antigo Combatente e de Viúva/o de Antigo Combatente a todos os seus beneficiários.

N.º 1136/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova a conclusão das obras de requalificação da EN125.

N.º 1137/XIV/2.ª (CDS-PP) — Majoração do montante de cumulação da Prestação Social para a Inclusão com rendimentos profissionais e direito à prestação a pessoas com 55 ou mais anos de idade.

N.º 1138/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas.

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PROJETO DE LEI N.º 750/XIV/2.ª

RETOMA DAS MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E PROGRAMA DE AUTONOMIZAÇÃO DE CRIANÇAS E

JOVENS EM PERIGO (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 147/99, DE 1 DE SETEMBRO, QUE APROVA A LEI

DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO)

Exposição de motivos

1. O sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (SPPCJP) visa garantir o bem-estar e

desenvolvimento integral de cada um. Assenta em princípios fundamentais que o Estado e a comunidade devem

seguir na intervenção junto das crianças e jovens em perigo. Estes princípios são o interesse superior da criança

e do jovem, a privacidade, a intervenção precoce, a intervenção mínima, o princípio da proporcionalidade e

atualidade, a responsabilidade parental, a prevalência da família, a obrigatoriedade da informação, a audição

obrigatória e participação da criança ou jovem e o princípio da subsidiariedade (artigo 4.º da Lei n.º 147/99 – Lei

de proteção de crianças e jovens em perigo).

Atendendo à realidade e aos testemunhos dos vários intervenientes nestes processos, há diversos aspetos

que merecem reflexão e melhoria. A desproporção entre o acolhimento familiar e o acolhimento residencial

descrita por sucessivos relatórios CASA é uma das faces das insuficiências que persistem.

Algumas das questões que carecem de intervenção são do âmbito legislativo e organizacional, mas, em

grande medida, os objetivos do SPPCJP são obstaculizados pela carência de meios e por uma delegação feita

em instituições que não têm os recursos adequados à missão que lhes é entregue.

Não ignorando a complexidade da matéria, sobretudo de tudo o que está a montante da entrada no SPPCJP

e à própria situação caracterizada como de perigo ou da exigência de cada caso particular, o PCP pretende

introduzir no imediato duas alterações à lei: admitir a possibilidade de retoma das medidas de acolhimento

quando a saída do acolhimento se revele precipitada e criar um programa de autonomização que generalize a

existência de percursos de autonomização apoiados.

2. A retoma das medidas de acolhimento

Segundo dados que a PAJE – Plataforma Apoio a Jovens Ex-Acolhidos fez chegar aos Grupos

Parlamentares, no universo de crianças e jovens acolhidas, dois terços apresentam pelo menos uma

característica entre problemas de comportamento (28%), acompanhamento psicológico (36%) e psiquiátrico

(25%) regular e consumos aditivos.

A este perfil e a um percurso de vida marcado pela negligência e maus tratos de vária ordem somam-se a

falta de treino para a decisão, a falta de noção de irreversibilidade, a natural ânsia de autonomia e eventuais

conflitos com o SPPCJP, o que precipita muitas vezes a saída precoce do sistema.

Apesar de estar prevista pelo nosso ordenamento a possibilidade de duração das medidas de promoção e

proteção até aos 21 ou 25 anos no caso de existirem processos educativos e de formação em curso (em

resultado da aprovação de um projeto de lei do PCP), a partir dos 18 anos os jovens podem optar pela cessação

das medidas, o que em larga medida acontece de forma precipitada e impreparada. Esta decisão é, até ao

momento, irreversível.

A experiência empírica demonstra que essas saídas são baseadas em expetativas irrealistas e que

rapidamente se transformam em situações de vulnerabilidade extrema.

Não são indiferentes as dificuldades com que se confronta a generalidade dos jovens, mesmo em situações

desejáveis e apoiadas do ponto de vista familiar, no processo de emancipação e independência, em grande

medida pela dificuldade de encontrar estabilidade no emprego, acesso à habitação, etc.

Tudo isto acontece, com maior severidade, aos jovens que cessam as medidas de proteção e o acolhimento.

Como a PAJE refere «para muitos jovens, abandonarem o SPP significa terem de viver de forma independente

e autossuficiente, mas numa sociedade nem sempre acolhedora e integradora». Deste modo, existem inúmeros

pedidos de ajuda, após saída do SPP, maioritariamente de jovens que têm menos de 19 anos (60%) que se

arrependem da decisão tomada e que necessitam urgentemente de ser apoiados.

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O que se pretende com esta alteração legislativa é precisamente abrir a possibilidade de retoma das medidas

de acolhimento com base em pedido fundamentado do próprio, possibilitando a reentrada no sistema.

A aprovação e concretização desta alteração, dentro do espírito do que já dispõe o n.º 2 do artigo 63.º da

LPCJP, poderá mudar percursos pessoais e permitir a construção de um projeto de vida mais sólido a quem já

perdeu tanto e que tem, como qualquer criança ou jovem, o direito a errar sem que isso signifique a perda de

todo e qualquer apoio.

3. Programa de autonomização para crianças e jovens em perigo

Um dos objetivos do SPPCJP deve ser, desde o primeiro momento, preparar a criança e o jovem para a

autonomia de vida, um trabalho que se desenvolve ao longo de todo o percurso, muito antes dos 18, 21 ou 25

anos. No entanto, com a aproximação da maioridade ou do momento de cessação das medidas de promoção

dos direitos e de proteção, em especial quando se trate de acolhimento familiar ou institucional, importa trabalhar

os instrumentos de competências de vida dos jovens adultos com vista a uma plena autonomização.

Um dos principais fatores de arrependimento e desejo de reversão da decisão de saída deve-se precisamente

ao embate com as dificuldades da vida em total autonomia, em oposição a uma expetativa irrealista do jovem.

No âmbito do projeto Outogether – Promoting Children’s Autonomy on Alternative Care, co-financiado pela

União Europeia, coordenado pela APDES (Portugal) em parceria com a PAJE (Portugal), SIRIUS (Croácia) e

SAPI (Bulgária), desenvolveram-se recomendações nacionais no âmbito do processo de autonomia de vida em

jovens acolhidos e jovens com experiência em acolhimento. Uma dessas conclusões prende-se precisamente

com a necessidade de maior investimento no processo de autonomia de vida e a necessidade de um programa

de preparação para a autonomia de vida que seja garantido a cada jovem.

Com efeito, transcrevendo a recomendação 20, pág. 26 do documento «Recomendações nacionais:

processo de autonomia em jovens acolhidos e com experiência de acolhimento», é fundamental a «garantia de

que todos os jovens têm acesso a um programa de preparação para autonomia de vida». Todos os jovens

acolhidos devem ser preparados para a saída da instituição desde a sua integração, participando num programa

de promoção de competências que contribuam para uma transição bem-sucedida. Este programa deve integrar

planos individuais e/ou em grupo, sendo que estes, devem ser adaptados a cada jovem dando respostas às

suas necessidades específicas e respeitando a sua individualidade. Este treino de competências só se deve

considerar terminado quando o jovem for capaz de transferir esse conhecimento para um contexto da vida real.

Projetos pontuais levados a cabo por instituições que acolhem crianças e jovens e que consistem no treino

de competências essenciais à autonomia revelam-se muito positivos.

O projeto «Semana Realizada» da PAJE é um exemplo destas iniciativas aplicadas a uma escala reduzida

que, no entender do PCP, devem ser generalizadas pelo Estado e pelo SPPCJP. A «Semana Realizada»

consiste em «Colocar jovens acolhidos, em fase de pré-autonomia, em ambiente e situações análogas às de

uma vida autónoma, procurando sensibilizá-los para a vida pós-acolhimento e testar as suas competências de

autonomização», visando jovens maiores de 18 anos, em fase de pré-autonomia. O projeto permite que estes

jovens passem uma semana numa casa arrendada pela PAJE, e na qual terão de executar autonomamente as

tarefas básicas de habitação e sobrevivência, para que, no final da semana, sejam capazes de perceber como

se sentem face ao seu projeto de vida, não criando ideias irrealistas, mas sim exequíveis.

Atendendo ao sucesso destas experiências, o PCP propõe que o trabalho desenvolvido pelas comissões de

proteção no âmbito da previsível cessação das medidas passe por um programa de autonomização, que garanta

à criança ou jovem em acolhimento, pelo período adequado a cada situação, as condições económicas, sociais,

habitacionais e de acompanhamento técnico necessário em cada caso, até à cessação definitiva das medidas.

Para a concretização de um programa adequado, o Governo deve garantir às comissões de proteção os meios

financeiros e logísticos adequados a uma experiência concreta análoga à de uma vida autónoma.

Acreditamos que o acesso generalizado a um programa com estes contornos e objetivos permitiria, por um

lado, adquirir e treinar competências e, por outro lado, prevenir saídas precipitadas baseadas em expetativas

que não espelham os desafios da autonomia.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Aditamento à Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1

de setembro)

São aditados os artigos 63.º-A e 63.º-B à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual, com a

seguinte redação:

«Artigo 63.º-A

Retoma das medidas

1 – Sem prejuízo do regime geral de proteção de crianças e jovens em perigo, a criança ou jovem acolhido

em instituição, ou que beneficie da medida de proteção de acolhimento familiar e tenha cessado as medidas por

vontade própria, tem o direito de solicitar de forma fundamentada a sua reversão com a continuação da

intervenção até aos 21 anos, desde que iniciada antes de atingir os 18 anos, e até aos 25 anos sempre que

existam e apenas enquanto durem, processos educativos ou de formação profissional.

2 – A reentrada no sistema a pedido do próprio obedece aos mesmos procedimentos do acolhimento e é

acompanhada de apoio económico e acompanhamento psicopedagógico e social que o habilitam a adquirir

progressivamente autonomia de vida.

Artigo 63.º-B

Programa de Autonomização

1 – As comissões de proteção, no âmbito da previsível cessação das medidas nos termos do artigos 63.º e

63.º-A, relativamente a crianças e jovens em perigo, estabelecem um programa de autonomização, que garanta

à criança ou jovem em acolhimento, pelo período adequado a cada situação, as condições económicas, sociais,

habitacionais e de acompanhamento técnico necessário em cada caso, até à cessação definitiva das medidas,

sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 63.º.

2 – O ministério da tutela garante às comissões de proteção os meios financeiros e logísticos necessários ao

cumprimento dos programas de autonomização definidos nos termos no número anterior.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Diana Ferreira —

Duarte Alves — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 751/XIV/2.ª

REFORÇA A PROTEÇÃO NO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS (ALTERAÇÃO À LEI N.º

147/99, DE 1 DE SETEMBRO – LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO)

Exposição de motivos

O sistema de promoção e proteção (SPP) em Portugal permite o acompanhamento da vida de um jovem até

aos seus 25 anos, se se encontrar a estudar ou integrado num processo formativo e desde que seja esse o

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entendimento da casa de acolhimento, da entidade gestora do processo – tribunal de família ou comissão de

proteção de crianças e jovens (CPCJ) – e do próprio jovem.

O jovem pode, desta forma, permanecer acolhido até aos 25 anos se cumprir os referidos requisitos, mas,

se abandonar o sistema de promoção e proteção essa decisão é irreversível. Ou seja, se a partir dos 18 anos

decidir sair, nunca mais poderá reentrar no SPP, de acordo com a legislação em vigor (Lei n.º 147/99, de 1 de

setembro – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo). Neste contexto, importa ter em consideração alguns

dados do relatório CASA que refere que, em 2019, 28% das crianças e jovens acolhidas apresentavam

problemas de comportamento, 36% tinham acompanhamento psicológico regular e 25% tinham

acompanhamento psiquiátrico regular.

Saliente-se que por norma são crianças e jovens cujos motivos de retirada à sua família biológica passam

maioritariamente por negligência, maus tratos psicológicos, físicos e abusos sexuais e em que as vivências

passadas e as suas consequências têm um peso muito grande ao longo da sua vida.

Todos estes fatores acabam por poder condicionar a capacidade de decisão destes jovens, a que se soma

a pouca noção de irreversibilidade das decisões, a ânsia por atingir a maioridade, a esperança de voltar à família

biológica crendo que os problemas estarão ultrapassados e até eventuais conflitos com o sistema de promoção

e proteção.

Tudo isto pode influenciar a tomada de decisão e resultar em consequências negativas na vida dos jovens.

Decisão essa que é irrevogável, independentemente do contexto, dos fatores e do seu efeito.

A verdade é que há ainda muito por fazer no que diz respeito ao acolhimento e ao período pós-acolhimento

e nem sempre a sociedade dá a resposta necessária em termos de acolhimento e integração. Impõe-se, assim,

um conjunto de políticas sociais que contribuam para melhorar a resposta nas várias etapas do acolhimento,

sem esquecer a fase posterior, pois o processo de acompanhamento e de integração não deve terminar com a

saída do acolhimento, devendo procurar-se aprofundar e melhorar a forma como decorrem os processos de

autonomização familiar, social e profissional.

Podemos estar perante vários fatores de risco e, apesar de não se conhecer em concreto os dados relativos

a trajetórias de jovens adultos com historial de acolhimento, sabe-se que são muitos os casos de jovens que

passam por situações de pessoas sem-abrigo, por comportamentos delinquentes, gravidezes precoces,

doenças do foro psicológico sem o devido acompanhamento e vários outros problemas e fragilidades.

A este propósito, importa ter em conta que a PAJE – Plataforma de Apoio a Jovens Ex-Acolhidos é chamada

a acompanhar e a ajudar muitos desses casos, surgindo os pedidos de ajuda maioritariamente de jovens

menores de 21 anos, com especial incidência de jovens com 18 ou 19 anos que saíram há pouco tempo do

acolhimento. Nestes casos, já não lhes é possível regressar ao SPP, mesmo não tendo qualquer outra

alternativa e podendo representar consequências muito negativas.

A PAJE alerta também para o facto de vários estudos e projetos terem preocupações e recomendações

relativas ao processo de autonomia de vida em jovens acolhidos e jovens com experiência em acolhimento.

Com efeito, no âmbito de um projeto internacional designado Outogether – Promoting Children’s Autonomy

on Alternative Care (2018-2020)1 coordenado pela APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento (Portugal)

em parceria com a PAJE (Portugal), SIRIUS (Croácia) e SAPI (Bulgária), foram desenvolvidas recomendações

sobre esse processo de autonomia.

Efetivamente, a Recomendação n.º 26 desse documento diz precisamente respeito à «Criação de um suporte

legislativo que possibilite um período de carência» onde é proposta a «Criação pelo governo de um suporte

legislativo em que o jovem que saísse de forma precoce ou precipitada, tivesse um período de carência durante

o qual poderia reverter a situação e voltar ao acolhimento para depois, e aí já de forma consciente, sair do

acolhimento, seguindo o já referido follow-up».

Face ao exposto, e não obstante a necessidade de deverem ser tomadas outras medidas com vista ao reforço

da proteção de crianças e jovens acolhidos, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» considera

que importa, desde já, alterar a Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, com vista a permitir que, após

a saída do acolhimento, os jovens possam solicitar, de forma fundamentada, a sua reentrada no sistema.

Podermos garantir essa possibilidade é uma questão de justiça e de humanidade, sob pena de as consequências

da irreversibilidade da decisão de saída do acolhimento poderem ser muito graves.

Desta forma, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei, ao abrigo das

1 https://issuu.com/gisapdes/docs/recomendac_o_es_nacionais.

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disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (Lei de proteção de crianças e jovens

em perigo), no sentido de reforçar a proteção de crianças e jovens acolhidos, permitindo que os jovens, após a

saída do acolhimento, possam solicitar, de forma fundamentada, a sua reentrada no sistema.

Artigo 2.º

Alteração à Lei de proteção de crianças e jovens em perigo

Os artigos 58.º e 63.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro (Lei de proteção de crianças e jovens em perigo),

alterada pelas Leis n.º 31/2003, de 22 de agosto, n.º 142/2015, de 8 de setembro, n.º 23/2017, de 23 de maio e

n.º 26/2018, de 5 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 58.º

(…)

1 – (…):

a) (…):

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

k) (…);

l) Após saída do acolhimento e nos 6 meses seguintes, solicitar a sua reentrada, de forma fundamentada, no

sistema até aos 21 anos, ou até aos 25 anos se estiverem integrados em processos educativos ou de formação

profissional.

2 – (…).

Artigo 63.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – Em caso de cessação das medidas de colocação por vontade própria do jovem, este pode ser readmitido

no acolhimento, no decurso dos 6 meses seguintes, sempre que o solicite de forma fundamentada, até aos 21

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anos, ou até aos 25 anos se estiver integrado em processos educativos ou de formação profissional.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

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PROJETO DE LEI N.º 752/XIV/2.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 22-D/2021, DE 22 DE MARÇO, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE

EXAME DE MELHORIA DE NOTA INTERNA NO ENSINO SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, volta a estabelecer medidas excecionais e temporárias na

área da educação, no âmbito da pandemia da COVID-19 (acrescentar os tópicos abordados por alto).

Tal como no ano anterior, o n.º 3 do artigo 3.º C deste documento, vem impor que os alunos realizam exames

finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino

superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado

apenas como classificação de prova de ingresso. Isto significa que todos os alunos que quiserem realizar

exames nacionais com vista à melhoria da classificação final das suas disciplinas, na perspetiva da melhoria de

nota do ensino secundário, ficam impedidos de o fazer este ano letivo.

A impossibilidade de realização de exames para melhoria de nota do ensino secundário tem tido a

contestação dos estudantes visto que têm nesta, a única forma de melhorar a sua média e ingressar no curso

superior que pretendem, tendo inclusive já se mobilizado e apresentado uma petição que permita a sua

realização.

A manter-se esta impossibilidade, estima-se que cerca de 19 000 jovens, que frequentam o 12.º ano ou que

já concluíram o secundário, serão afetados por não conseguirem aceder ao exame de melhoria para o qual

trabalharam desde o início do ano letivo. Por exemplo, quem tiver concluído o ensino secundário e quiser, este

ano, candidatar-se novamente ao ensino superior para entrar num novo curso, ficará com a mesma média de

secundário, situação que terá consequências na construção de um projeto profissional, revelando-se injusto e

discriminatório.

Considerando a importância destes exames para os alunos e para os seus projetos de vida, defendemos que

deve ser assegurada a realização de exames de melhoria de nota no ensino secundário, pelo que propomos

uma alteração ao Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, com esse objetivo.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do

PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo a realização de exames

nacionais do ensino secundário para melhoria da classificação final da disciplina a que esses se referem, apenas

para efeitos de cálculo no acesso ao ensino superior.

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Artigo 2.º

Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março

É alterado o artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º-C

[...]

1 – [...].

2 – [...].

3 – Os alunos realizam exames finais nacionais, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e nas

disciplinas que elejam como:

a) provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;

b) provas para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizadas;

c) provas para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina.

4 – [...].

5 – [...].

6 – Para os casos da alínea c) do n.º 3 do presente artigo, a classificação final da disciplina é relevada, sendo

apenas considerada se a nova classificação for superior à anteriormente obtida, em:

a) 30%, nas disciplinas em que os alunos tenham tido aprovação à disciplina no ano letivo 2020/2021;

b) 100% nas disciplinas em que os alunos tenham tido aprovação à disciplina em anos letivos anteriores.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 973/XIV/2.ª

(INTEGRAÇÃO DA LINHA DO VOUGA NO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS

TRANSPORTES PÚBLICOS)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.o 973/XIV/2.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O Projeto de Resolução n.o 973/XIV/2.ª (BE), deu entrada na Assembleia da República a 17 de fevereiro

de 2021, tendo o mesmo sido admitido no mesmo dia, data em que baixou à Comissão de Economia, Inovação,

Obras Públicas e Habitação.

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3. O projeto de resolução em causa foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas, em reunião de 16 de março de 2021, tendo sido objeto de gravação áudio, a qual se encontrará

disponível na página da iniciativa na Internet.

4. A discussão do mencionado projeto de resolução ocorreu nos seguintes termos:

Dada a palavra ao Deputado Moisés Ferreira (BE), foram abordados os impactos positivos da introdução do

Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), nomeadamente ao nível da redução tarifária, em termos

ambientais e também no âmbito do desenvolvimento económico e social. Contudo, referiu que o PART tem

mostrado, no entanto, insuficiências na sua concretização, não permitindo uma aplicação homogénea no

território e não possibilitando ainda a integração de transportes entre áreas metropolitanas e comunidades

intermunicipais. Deu conta que o transporte ferroviário da Linha do Vouga é caracterizado pela CP como

transporte regional, porém a sua dinâmica assemelha-se ao transporte suburbano, assegurando o transporte

pendular entre os diversos concelhos do distrito de Aveiro e também com a Área metropolitana do Porto.

Explicou que apesar das características da Linha do Vouga a mesma continua sem integrar o PART, o que

obriga os passageiros ao pagamento de uma tarifa adicional, para além do passe, para a utilização desse

transporte. Fez menção que o projeto de resolução apresentado pretende reforçar o PART, aprofundar uma

política de redução das tarifas dos transportes públicos e apoiar a revitalização da Linha do Vouga. Salientou a

relevância da articulação com as entidades municipais e intermunicipais e com a CP, de forma a incluir a Linha

do Vouga no PART. Por fim, considerou a necessidade de introduzir alterações ao PART, de forma a permitir a

integração entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais vizinhas e com conexões de transportes

públicos.

Pelo Deputado Hugo Oliveira (PS) foi dito que não considera a Assembleia da República a adequada

instância para a resolução do problema evidenciado em referência às tarifas aplicadas na Linha do Vouga.

Observou que o PART foi concebido privilegiando um processo de gestão descentralizado, nesse sentido

considerou que as assembleias municipais e as áreas metropolitanas (AM) são os locais privilegiados para a

discussão e inclusão dos municípios no modelo de redução tarifária existente. salientou que se a área

metropolitana considerar incluir a Linha do Vouga no PART, certamente, a CP não será um obstáculo. Frisou

que já ocorre a possibilidade de inclusão de diversas comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas

no mesmo plano de redução tarifária. Por fim, afirmou que os municípios têm a possibilidade de escolher as

modalidades de transportes coletivos, mesmo nos casos sobre gestão privada, porém salvaguardando que a

empresa encarregue da prestação do serviço não seja deficitária no serviço que presta.

De seguida, foi solicitada a palavra pelo Deputado Bruno Dias (PCP) que passou a ler a Resolução da

Assembleia da República n.º 64/2020, de 5 de agosto, «Recomenda ao Governo a articulação tarifária e a

redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

limítrofes», concluiu, afirmando ocorrer uma repetição da anterior discussão sobre o tema e que o Governo já

devia ter dado uma resposta concreta. Igualmente, explicou que em matéria de gestão de transportes rodoviárias

de passageiros as competências estão atribuídas às CIM e às AM, pelo contrário no âmbito do transporte

ferroviário de passageiros as responsabilidades cabem ao Estado central, inclusive a forma de financiamento.

Assim considerou, partindo da lógica apresentada, que o Estado central, como autoridade responsável pela

gestão do transporte ferroviário de passageiros, já devia ter resolvido a situação. Observou que cada CIM tem

a legitimidade para aplicar, como bem entender, as verbas atribuídas, usualmente pequenas, relativamente à

utilização dos transportes públicos. Porém, observou que nos territórios onde ocorre transporte ferroviário,

considerou, que não seria de espantar que o dinheiro do PART seria para pagar à CP. Afirmou que o Grupo

Parlamentar do PCP votou contra o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiro, Lei n.º

52/2015, de 9 de junho, que permitiu a pulverização da gestão de transportes pelas entidades intermunicipais,

devido às limitações existentes ao seu financiamento. Por fim, defendeu a posição já assumida pela Assembleia

da República, através da aplicação da resolução à Linha do Vouga, mas também a diversas outras linhas

ferroviárias. Posteriormente, acrescentou, que o critério de gestão, não depende de uma escolha entre empresas

públicas e empresas privadas, mas com as competências e as responsabilidades da autoridade incumbida pela

gestão do transporte, e inerentemente com as fontes de financiamento.

Foi solicitada a palavra pelo Deputado Cristóvão Norte (PSD) o qual afirmou que ocorrem imperfeições e

incoerências no PART, bem como estarem disseminadas assimetrias gritantes por todo o País. Referiu que os

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cidadãos que deviam beneficiar do PART, por força da não articulação da gestão dos transportes entre AM e

CIM, não estão a ser favorecidos. Mencionou que devia ser atribuída maior latitude às autoridades locais, em

face das competências atribuídas, com o intuito de moldar o mapa de apoios para fazer face à redução do

tarifário. No seu entender, considerou que o atual desenho na atribuição de incentivos no âmbito do PART não

permite resolver as relações entre as AM e as CIM. Observou, que já ocorreram casos de articulação entre CIM

e as AM, porém registam-se inúmeros casos de falta de articulação, dando como exemplo a ligação ferroviária

entre Vendas Novas e a Área Metropolitana de Lisboa. Por fim, considerou que o Governo deve ser a força

motriz para a resolução dos problemas, caso contrário não visualiza solução para as diversas situações de falta

de entendimento entre as AM e as CIM.

Por fim, foi dada a palavra ao Deputado Moisés Ferreira (BE) para encerramento da discussão do projeto de

resolução, o qual, reiterou que todos compreendem o problema, porém o Grupo Parlamentar do PS não quer

resolver a situação. Mencionou que o princípio da descentralização, quando evocado, não deve originar o

descartar das responsabilidades. Referiu que o problema que foi apresentado, de forma detalhada, não descarta

todas as outras situações de falta de articulação na gestão do PART existentes no País. Considerou a efetiva

necessidade de uma intervenção central, nomeadamente do Estado, por se tratar de uma linha férrea, para

resolver a situação tarifária existente na Linha do Vouga, evitando que os utilizadores sejam obrigados a pagar

duas tarifas.

De seguida, o Vice-Presidente da Comissão, Deputado Pedro Coimbra, deu por encerrada a discussão sobre

o Projeto de Resolução n.o 973/XIV/2.ª (BE), agradecendo os contributos de todos os intervenientes.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de março de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1075/XIV/2.ª

(PELA DEFESA DA SPDH GROUNDFORCE E DOS SEUS TRABALHADORES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1087/XIV/2.ª

(PELO CONTROLO PÚBLICO DA SPDH – GROUNDFORCE PARA GARANTIR A DEFESA DOS

TRABALHADORES)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão

do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e 19 Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, os Projetos de

Resolução n.os 1075/XIV/2.ª (PCP) e 1087/XIV/2.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O Projeto de Resolução n.o 1075/XIV/2.ª (PCP), deu entrada na Assembleia da República a 11 de março

de 2021, tendo o mesmo sido admitido no mesmo dia, data em que baixou à Comissão de Economia, Inovação,

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Obras Públicas e Habitação.

3. Por sua vez, o Projeto de Resolução n.o 1087/XIV/2.ª (BE), deu entrada na Assembleia da República a

11 de março de 2021, tendo o mesmo sido admitido a 12 de fevereiro de 2021, data em que baixou à Comissão

de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

4. Os dois projetos de resolução supramencionados foram objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 16 de março de 2021, tendo sido objeto de gravação áudio, a qual

estará disponível nas páginas das iniciativas na Internet.

5. A discussão dos Projetos de Resolução n.os 1075/XIV/2.ª (PCP) e 1087/XIV/2.ª (BE) ocorreu nos

seguintes termos:

O Vice-Presidente começou por dar a palavra ao Deputado Bruno Dias (PCP), que destacou a urgência na

realização do debate e referiu que a situação vivida no seio da empresa SPdH – Groundforce é de uma gravidade

extrema, por constituir um ataque aos direitos dos trabalhadores através do não pagamento dos salários em

atraso e por constante pressão e chantagem sobre os funcionários. Observou que a empresa presta um conjunto

de serviços vitais no setor de aviação, não apenas para a TAP, mas também para diversas companhias

internacionais de bandeira. Afirmou que o Grupo Parlamentar do PCP considera que a empresa não pode ser

negligenciada ou dispensável no contexto da aviação civil. Em suma, defendeu que nem o País nem o Governo

devem deixar cair a SPdH – Groundforce. Considerou que no momento constata-se um conjunto de entraves,

tanto da parte da direção da empresa como do Governo, que têm inviabilizado o futuro da empresa. Mencionou

que o Governo pronunciou-se argumentando que os trabalhadores não podem estar à espera de que o principal

acionista, Alfredo Casimiro, viabilize uma solução, replicando o Deputado que, igualmente, os trabalhadores não

podem estar à espera de uma intervenção por parte do Governo. Referiu que não deixando de responsabilizar

a gestão privada, mas, desde logo, defendendo e propondo que o Governo assuma a sua responsabilidade,

uma primeira medida a tomar será o pagamento regular e atempado dos salários dos trabalhadores. Por fim,

afirmou a necessidade de garantir a estabilidade e continuidade de uma empresa indispensável no contexto da

aviação civil nacional.

De seguida, foi dada a palavra à Deputada Isabel Pires (BE) que, no uso da mesma afirmou existirem duas

questões relevantes e indispensáveis à compreensão da situação da Groundforce e do handling, em primeiro

explicou a recente história da empresa, nomeadamente a evolução societária, que culminou com a TAP a deter

49,99% do capital social e a empresa Urbanos, como acionista maioritário, a deter 50,01%, e em segundo a

TAP corresponder a um dos principais clientes da Groundforce. Observou que os últimos sete anos a sociedade

tem apresentado contas saudáveis, além de obter lucros tem distribuído dividendos, assim mencionou não ser

verosímil considerar a empresa insustentável. Igualmente, considerou que a situação vivida no seio da empresa

é decorrente da pandemia da COVID-19 e das inerentes implicações no setor da aviação. A par do exposto,

mencionou a guerra aberta entre os dois acionistas, privado e público, que tem colocado em causa a vida de

2400 trabalhadores, designadamente pelo não pagamento de salários desde fevereiro. Explicou que a passada

sexta-feira era a data limite, para o pagamento da segurança social e de impostos, para a empresa continuar a

ser elegível para aceder ao layoff, porém tal situação foi colocada em causa. Afirmou que os termos da

negociação ocorridos entre ambos os acionistas não têm em conta os funcionários, assim como mencionou que

o Governo exige uma intervenção por parte do principal acionista, Alfredo Casimiro, porém frisou que os

trabalhadores também não podem estar à espera de uma atuação do Governo. Referiu que a situação social

registada na empresa não tem justificação, mas tem solução, nomeadamente através do resgate para controlo

publico das ações detidas por privados, nacionalizando a SPdH – Groundforce. Aliás, salientou que a solução

defendida pelo Grupo Parlamentar do BE já tinha sido apresentada para esta empresa no âmbito da anterior

discussão referente à tomada do controlo público da TAP. Defendeu, no imediato, o pagamento de salários e

garantia da sustentabilidade da empresa, bem como a manutenção dos postos de trabalho. Considerou a SPdH

– Groundforce viável e essencial na retoma do setor de aviação, nesse sentido observou a necessidade de

intervenção do Governo.

Solicitada a palavra pelo Deputado Cristóvão Norte (PSD) para afirmar que este processo se tem arrastado,

penosamente, nos últimos dez meses, aliás, foi público que se encontra pendente uma solicitação de garantia

de Estado, no Ministério das Finanças, para viabilizar um empréstimo para a sociedade, porém o Governo tem

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postergando a decisão. Referiu que o comportamento do Governo tem contribuindo para a atual situação,

mencionando que se tivesse cumprido com as suas obrigações, se fosse mais lesto no processo decisório e não

se perdesse em teias burocráticas e administrativas, no seu entender a situação seria substancialmente

diferente e certamente não ocorreriam salários em atraso e nem a incerteza da manutenção dos postos de

trabalho. Considerou a empresa vital para o bom funcionamento do mercado e para a recuperação do setor

após a pandemia. Afirmou categoricamente que o Governo fez tudo ao contrário para garantir a viabilidade da

empresa. Observou que de ambos os acionistas têm ocorrido violações graves que atentam contra a boa-fé

negocial. Mencionou que pela forma opaca com o Ministro das Infraestruturas e Habitação gere as situações

têm ocorrido conflitos de personalidade que prejudicam o interesse público. Deu nota que Portugal tem de estar

capacitado para receber o aumento do fluxo de turistas que vão visitar o País nos próximos dois meses, sendo

uma prerrogativa do Governo garantir essas condições. Considerou necessário compreender através do ministro

da tutela, de forma categórica, qual a política a implementar para resolver este problema. Afirmou que o Governo

não trata das matérias em tempo oportuno, não procurando encontrar soluções tendo em vista o bem maior,

falhando no tempo e no modo de intervenção. Por fim, considerou vital criar um claro quadro de intervenção na

empresa tendo em conta a proteção dos trabalhadores, assim como defendeu a viabilização da empresa.

De seguida, foi dada a palavra ao Deputado Hugo Oliveira (PS) que, no uso da mesma afirmou existir um

esforço do Governo, nomeadamente através do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, para resolver o

problema dos trabalhadores e da SPdH – Groundforce. Deu conta que o processo em curso é público, bem

como abordou a proposta apresentada pelo Governo, no passado fim de semana, tendo em conta a resolução

do problema que, aliás, considerou ir ao encontro de algumas alternativas apresentadas pelos GP neste debate

para a resolução do problema. Discordou do argumento exposto pelo Grupo Parlamentar do PSD ao mencionar

que o Ministro das Infraestruturas e da Habitação leva cabo negociações opacas, nesse sentido, contrapôs,

defendeu que o Estado deve exigir garantias ao acionista a bem do interesse público. Reafirmou que o Governo

tem exercido todos os esforços para garantir a sustentabilidade da empresa e defender os trabalhadores.

Igualmente, o Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP) considerou essencial que o Ministro das

Infraestruturas e da Habitação se dirige ao Parlamento para prestar explicações sobre a situação da SPdH –

Groundforce, na ausência de iniciativa por parte do ministro o Grupo Parlamentar do CDS-PP viu-se impelido a

apresentar um requerimento a exigir a presença do Governo na Comissão com o intuito de obter

esclarecimentos. O Deputado manifestou a importância da empresa no contexto da aviação civil e, similarmente,

abordou o impacto da pandemia no setor. Elogiou a positiva gestão privada da empresa, visível através dos

estáveis resultados líquidos positivos. Considerou anedótica a proposta de aumento de capital social sugerida

pelo ministro da tutela, explicando que só há aumento de capital social se o acionista maioritário o permitir.

Evidenciou a consistência de um padrão de atuação e gestão deste tipo de processos por parte do Ministro das

Infraestruturas e da Habitação, usualmente são públicos, polémicos e revestidos de complexos ideológicos.

Salientou ter as maiores dúvidas que a mencionada forma de atuar defenda o interesse público e os

trabalhadores. Destacou a necessidade de respeitar os 2400 trabalhadores da SPdH – Groundforce. Afirmou

não compreender a possibilidade de injetar fundos na TAP na ordem dos 1700 milhões, porém não é concedido

o acesso a verbas à SPdH – Groundforce, apesar da TAP ser acionista. Considerou que é da maior

irresponsabilidade, por parte do Governo, arrastar um processo que dura há 8 meses, e que a TAP tem socorrido

a SPdH – Groundforce através do pagamento adiantado de faturas com o intuito de fazer injeções de tesouraria

para pagamento de salários. Afirmou que a TAP está a declinar responsabilidades perante os 2400

trabalhadores da sociedade participada SPdH – Groundforce. Deu conta que ocorreu uma gestão privada que

deu bom resultados, ao contrário da gestão pública, e que a solução não passa pela nacionalização.

Seguidamente, a Deputada Isabel Pires (BE) pediu a palavra para uma intervenção final, fazendo ponto de

nota sobre a discussão, afirmando a consensual preocupação com os trabalhadores, porém salientou ocorrer

uma estrutural divergência nas soluções a aplicar na resolução do problema. Observou ser notória a dificuldade,

ou falta de vontade, por parte de ambos os acionistas em resolver o problema. Considerou que o Estado deve

ter uma visão mais abrangente, dado que a TAP é acionista, mas também um dos principais clientes, o que só

nota a relação umbilical existente entre ambas as empresas que podia ter sido evitada desde o início no seu

entender. Assim, explicou que através da análise feita pelo Grupo Parlamentar do BE, tendo em conta a relação

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existente entre ambas as empresas, defendeu a nacionalização como umas das soluções e exigiu o pagamento

dos salários aos trabalhadores.

Por fim, o Deputado Bruno Dias (PCP) no uso da palavra para uma intervenção final, salientou que SPdH –

Groundforce desempenha um papel vital na aviação civil nacional, deu como exemplo o contributo na distribuição

das vacinas no combate à COVID-19 para as regiões autónomas. Afirmou que os trabalhadores estão a ser

usados com arma de arremesso negocial, porém os salários dos trabalhadores continuam a não ser pagos.

Destacou que o Governo não tem de esperar por debates em Parlamento, nem por votações em Plenário, pelo

contrário tem de agir rapidamente intervindo na SPdH – Groundforce. Reiterou que o Governo ao exigir uma

intervenção por parte do principal acionista, Alfredo Casimiro, também não pode aguardar para atuar. Exigiu

medidas concretas e imediatas, salientou, no seu entender, que se a TAP tivesse ficado nas mãos de privados,

certamente já teria desaparecido, nesse sentido defendeu uma intervenção por parte do Governo na SPdH –

Groundforce. Culminando, expôs que cada dia que passa por ausência de intervenção é um dia perdido para os

trabalhadores e para a empresa.

Pelo Vice-Presidente foi dado como encerrada a discussão dos projetos de resolução ora em apreço.

6. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 17 de março de 2021

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1131/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO POLICIAMENTO NAS ESCOLAS

Exposição de motivos

Longe de serem um local pacífico, as escolas são atualmente locais inseguros, e serão poucos os pais a

sentirem a segurança de outros tempos, quando deixam os seus filhos nos estabelecimentos de ensino, ou

quando estes fazem o percurso casa-escola.

O programa Escola Segura registou no ano letivo 2019/2020 um total de 3324 ocorrências num universo de

3251 escolas, a maior parte de natureza criminal: 2389. Ocorreram neste período 901 agressões, a maioria com

gravidade suficiente para serem seguidas pelas autoridades. A juntar ainda os casos de furto, vandalismo,

roubos, apreensão de armas ilegais e tráfico de droga. Fora do ambiente físico da escola, e segundo o Ministério

da Educação e da Administração Interna, relatos há de que, com o confinamento, os casos de cyberbullying

tiveram um acréscimo.

É fundamental que os pais tenham onde deixar os seus filhos em segurança, para que assim possam

trabalhar tranquilamente. Crucial também, é que os próprios alunos tenham o direito à segurança, tranquilidade

e integridade física.

É imprescindível que os jovens aprendam a viver com segurança, igualdade e regras de respeito e sã

convivência social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o DURP do partido Chega, propõe

que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de:

– Condições necessárias para uma eficaz segurança e proteção dos alunos nas escolas, através do reforço

do policiamento nas escolas e zonas circundantes, nomeadamente nos períodos de entrada e saída das aulas;

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– Uma formação extracurricular obrigatória sobre regras de convivência social, para aqueles jovens que

incorrem nestas situações criminosas.

Assembleia da República, 23 de março de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1132/XIV/2.ª

PELA REABERTURA, A 5 DE ABRIL, DAS ESCOLAS E CENTROS DE EXAME DE CONDUÇÃO DE

TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

O plano de desconfinamento apresentado pelo Governo apresenta algumas lacunas no que à reabertura de

diversos sectores diz respeito.

Uma das áreas de atividade que continua em suspenso é a das escolas e dos centros de exame de condução

que, ao contrário do que sucede com as atividades letivas, não têm ainda uma data definida para a sua

reabertura.

Neste momento, face à falta de coragem do Governo em definir um prazo, milhares de escolas de condução

espalhadas por todo o território nacional, tal como os respetivos centros de exame, enfrentam sérias

dificuldades, pois os apoios anunciados são parcos.

Segundo a Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA), além destes

apoios não serem suficientes, os proprietários das escolas de condução têm ainda de pagar cerca de 200 euros,

em média, a cada um dos seus instrutores, pois o layoff só cobre cerca de 80% do vencimento destes

profissionais.

Desde meados de janeiro passado que a atividade se encontra encerrada, o que se traduz, não só num

acumular de encargos, como também num aglomerar de candidatos a condutor à espera de concluírem a sua

formação.

Os dados revelados pela ANIECA mostram que existem cerca de 28 mil alunos que têm exames teóricos

e/ou de condução marcados, estando, por isso, à espera de que os mesmos possam ser reagendados.

Destes dados há ainda a destacar os cerca de 100 mil formandos que aguardam que as aulas teóricas e

práticas sejam retomadas.

Importa salientar também que, além do caos organizacional em que o setor se encontra, os encargos

continuam a acumular-se com contas a pagar ao final do mês, razão pela qual é imperativo que o Governo

permita a reabertura destes estabelecimentos de formação rodoviária com a maior brevidade possível.

É de todo incompreensível por que razão as escolas de condução e os respetivos centros de exame não

foram incluídos no plano de desconfinamento que o Primeiro-Ministro apresentou, quando a outros sectores foi

dada essa oportunidade já no decorrer das próximas semanas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Proceda no sentido de permitir que as escolas e os centros de exame de condução possam reabrir portas

já no próximo dia 5 de abril, a par de outros sectores já definidos e apresentados pelo executivo;

– Determine as condições em que as escolas e os centros de exame de condução podem laborar de forma

a garantir o cumprimento de todas as normas de segurança e de higiene necessárias à prevenção do contágio

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por SARS-CoV-2.

Lisboa, 23 de março de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1133/XIV/2.ª

DISPONIBILIZAÇÃO DE INOVAÇÃO TERAPÊUTICA PARA TRATAMENTO DA ESCLEROSE LATERAL

AMIOTRÓFICA

A esclerose lateral amiotrófica (ELA) é uma doença neurológica degenerativa, progressiva e rara, sendo a

forma mais frequente de doença do neurónio motor (DNM). Nesta doença os neurónios motores morrem

precocemente, deixando de enviar mensagens aos músculos, que vão, gradualmente, deixando de funcionar.

As pessoas diagnosticadas com esta doença vão perdendo a mobilidade, a capacidade de realizar tarefas

básicas de forma autónoma, como é o caso de falar e de comer, até que, eventualmente, os músculos que

controlam a respiração deixam de funcionar. A insuficiência respiratória é a principal causa de morte nestes

doentes, sendo a esperança média de vida de 2 a 5 anos.

A ELA afeta cerca de 450 000 pessoas em todo o mundo, desconhecendo-se a sua causa e não existindo,

atualmente, nenhum tratamento totalmente eficaz ou cura para a doença. Na Europa e nos Estados Unidos da

América a incidência é de 1-2/100. 000 habitantes e a prevalência de 3-5/100 000 habitantes.

Já em Portugal, existem cerca de 800 pessoas com esta doença, sendo desconhecida a real prevalência da

doença. Contudo, tendo por base os dados fornecidos pelo INFARMED de consumo do único fármaco aprovado

para tratamento, assim como a distribuição dos doentes por sexo e grupo etário e os dados referentes aos casos

de ELA observados nas unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, foi possível estimar a prevalência

desta doença em Portugal. Evidenciou-se um incremento da prevalência estimada nos últimos anos (de 6,74/100

000 habitantes a 10,32/100 000 habitantes em 2016), com predomínio nas regiões norte e centro, no sexo

masculino e na 6.ª e 7.ª décadas de vida.

Atualmente, estão descritos vários fatores de risco associados a esta doença, entre ambientais e genéticos,

assumindo-se uma génese autossómica. No entanto, 90% dos casos de ELA são esporádicos, sem evidente

origem genética, sendo apenas 10% dos casos de origem familiar.

Perante isto, é importante lembrar que existe, neste momento, apenas um fármaco aprovado em Portugal

para o tratamento específico da ELA. É um fármaco anti-glutamatérgico, que atrasa a progressão da doença. É

tomado na dose de 50mg, 2x por dia, 1h antes ou 2h depois das principais refeições, dado os alimentos

diminuem a sua absorção. É levantado em farmácia hospitalar, mediante receita médica. Dado ser metabolizado

no fígado, é importante o controlo analítico regular (incluindo provas de função hepática e também leucograma).

Também vários antioxidantes e medicamentos com ação sintomática são também prescritos, muito importantes

para aumentar o conforto, como antispásticos, fluidificantes e broncodilatadores, antidepressivos, ansiolíticos e

analgésicos.

Também existem doentes que recorrem a tratamento não farmacológico como a fisioterapia e a terapia

ocupacional. A reabilitação é fundamental para a manutenção do trofismo muscular e das amplitudes articulares.

Muitos estudos científicos estão a decorrer com o objetivo de encontrar a cura da doença ou, pelo menos,

uma terapêutica que trave a sua progressão. Atualmente existe um tratamento desenvolvido que se encontra

neste momento nos meses finais de um ensaio clínico de fase 3, sendo que, o ensaio clínico de fase 2

demonstrou resultados promissores quer em termos de segurança e de eficácia.

Sendo a questão dos ensaios clínicos e avaliação dos seus resultados uma questão iminentemente técnica,

o mesmo já não é verdade para a disponibilização e comparticipação da inovação terapêutica, quando a mesma

mostra ser efetivamente inovação e garante resultados consideráveis.

Como é dito no Relatório de Primavera 2019 do Observatório português dos Sistemas de Saúde, «os

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números relativos à introdução de medicamentos inovadores no mercado português nos últimos dez anos

mostram flutuações significativas, determinadas por um lado pela pressão da introdução da inovação (associada

em particular a algumas áreas terapêuticas mais diferenciadas), mas igualmente por ciclos de contenção de

custos no SNS, associados ao ‘memorando de entendimento’ no período da troika e suas consequências

diferidas no tempo».

Ainda segundo o mesmo relatório «a velocidade de introdução da inovação terapêutica é muito assimétrica

na União Europeia», sendo que «no caso português o tempo para acesso pelos doentes é 6x mais longo do que

o melhor resultado europeu no período de 2014-2016 (Alemanha com 106 dias), baixando para 5x mais longo

do que o melhor resultado europeu no período de 2015-2017 (Alemanha com 119 dias), mas mantendo no caso

português tempos comparáveis de 637 e 634 dias respetivamente».

Não sendo completamente claras as razões para esta demora comparativa, o relatório não deixa de apontar

«a excessiva interferência do quadro de decisão orçamental imediato no acesso à inovação, resulta de um

insuficiente exercício de antecipação e previsão dos ciclos de inovação, em áreas críticas do sistema de saúde»,

propondo, em alternativa, que se comece a planear com antecedência os ciclos de introdução de inovação, para

que as autorizações de introdução, a disponibilização e comparticipação de novos medicamentos não fiquem

prejudicadas por restrições orçamentais ou condicionadas à capacidade de pressão pública em determinado

momento.

É, por isso, no entender do Bloco de Esquerda, bastante importante que o Governo e as autoridades de

saúde e do medicamento, acompanhem, não só o tratamento já descrito anteriormente, mas também qualquer

outro estudo que vise uma solução terapêutica para a esclerose lateral amiotrófica, como é fundamental que a

introdução e disponibilização de inovação terapêutica não fique condicionada e prejudicada por restrições

orçamentais.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – As autoridades de saúde e, em particular, as autoridades do medicamento acompanhem ao pormenor os

ensaios que estão a ser realizados para novos tratamentos para a esclerose lateral amiotrófica;

2 – Efetue um planeamento dos ciclos de introdução de inovação em Portugal, de forma a uma rápida

autorização, disponibilização e comparticipação de medicamentos inovadores, não condicionados a estratégias

orçamentais, apenas à avaliação de eficácia desses mesmos medicamentos.

Assembleia da República, 23 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1134/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE NA QUINTA DO

CONDE, SESIMBRA

Exposição de motivos

A freguesia da Quinta do Conde tem cerca de 33 mil habitantes, dos quais apenas cerca de 16 mil têm médico

de família, significando que praticamente metade da população da freguesia não tem o apoio médico a que tem

direito nos cuidados de saúde primários.

A evolução demográfica da freguesia nos últimos anos não tem sido acompanhada pelo consequente

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dimensionamento dos serviços públicos, nomeadamente de cuidados de saúde.

Apesar de atualmente a freguesia ter uma USCP – a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da

Quinta do Conde – e uma USF – a Unidade de Saúde Familiar Conde Saúde –, estas têm-se mostrado

insuficientes na prestação dos cuidados de saúde primários, básicos e necessários à qualidade de vida dos

habitantes da Quinta do Conde.

A este problema acrescem a falta de profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e

operacionais – e o envelhecimento da população, e também o facto de a freguesia ter uma deficiente rede de

transportes públicos, o que dificulta o acesso às unidades de saúde, não obstante a considerável pressão

demográfica devido à sua localização na península de Setúbal.

Constata-se ainda que durante o período noturno – das 20H00 às 08H00 – não está disponível assistência

médica de proximidade, sendo que o mais perto que é o hospital de Setúbal, que se situa a mais de 20km.

Esta situação deu origem à Petição n.º 41/XIV/1.ª, cujos 4190 subscritores pedem a «Construção de um novo

Centro de Saúde na freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, com um Serviço de Urgência

Básica», invocando, para tal, a existência de um compromisso da Câmara Municipal de Sesimbra para a

cedência do terreno e do projeto.

Os peticionários salientam ainda a necessidade de dotar este serviço de urgência básica dos recursos

humanos adequados.

Na audição realizada na Comissão de Saúde, foi referido que foram já feitos vários pedidos à Administração

Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Se já antes da pandemia de COVID-19 o Serviço Nacional de Saúde (SNS) apresentava limitações na

capacidade de prestar serviços de saúde a todos os cidadãos a tempo e horas, agora, estas limitações estão

ainda mais exacerbadas.

Como muitas vezes temos feito notar, não bastam boas intenções para garantir um SNS de qualidade e

acessível a todos. Mais do que promessas e anúncios, são necessárias escolhas e medidas concretas que

sustentem estas boas intenções. E uma das áreas em que essas boas intenções têm tardado em ser transpostas

para a realidade é a dos cuidados de saúde primários, (CSP) comummente designados como a «porta de

entrada» no SNS.

Conforme o CDS-PP tem vindo a defender, são precisas medidas que reforcem os recursos humanos, que

garantam a fixação de médicos nas zonas carenciadas, que assegurem que as unidades de saúde não se

deparam com falta de material fundamental, que a telemedicina (e não meras consultas telefónicas) seja

assumida como complemento na prestação de cuidados, considerando todos os modelos organizativos previstos

na lei.

E que, finalmente, todos os cidadãos tenham um médico de família.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo

que:

1 – Desencadeie todos os procedimentos necessários à construção de um centro de saúde na Quinta do

Conde, concelho de Sesimbra, dotado dos meios proporcionais à população a servir;

2 – Considere a necessidade de esse equipamento de saúde ser dotado com um serviço de urgência básica,

adequado à resolução de situações urgentes de menor gravidade dos utentes da freguesia.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Gonçalves Pereira

— João Pinho de Almeida.

———

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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1135/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CÉLERE EMISSÃO E ENVIO DO CARTÃO DE

ANTIGO COMBATENTE E DE VIÚVA/O DE ANTIGO COMBATENTE A TODOS OS SEUS BENEFICIÁRIOS

A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, surgida na sequência Projeto de Lei n.º 57/XIV/1.ª apresentado pelo PAN

e outras iniciativas, aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, que, ainda que pudesse ter ido mais longe,

garantiu um conjunto de importantes direitos aos antigos combatentes e aos seus viúvos ou viúvas. De entre

esses direitos, destacam-se um aumento do respetivo complemento especial de pensão, a atribuição deste

complemento aos viúvos ou viúvas dos antigos competentes, o direito à gratuitidade da entrada nos museus e

monumentos nacionais, o direito à gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e

comunidades intermunicipais ou o direito à isenção de taxas moderadoras.

Os artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, preveem a criação de um cartão de antigo combatente

e de viúva/o de antigo combatente, que tem o objetivo de simplificar o seu relacionamento com a Administração

Pública e facilitar o exercício dos direitos previstos no Estatuto do Antigo Combatente. Posteriormente, por via

da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, o Governo aprovou o modelo destes cartões, o que possibilita a

respetiva emissão e envio aos seus beneficiários.

Apesar de terem passado quase 8 meses da aprovação da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro, os

cartões de antigo combatente e de viúva/o de antigo combatente ainda não foram emitidos e enviados ao

respetivo beneficiário, algo que tem merecido denúncias reiteradas por parte dos antigos combatentes e das

viúvas/os de antigo combatente. segundo a informação de que dispomos, este atraso na emissão e envio de

cartões ficou a dever-se ao facto de, neste momento, se encontrar em fase de conclusão o processo de

interoperabilidade de dados levado a cabo entre vários serviços e organismos da Administração Pública com o

objetivo de identificar o universo de antigos combatentes abrangidos pelo estatuto.

Assim, face ao exposto, com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN pretende assegurar a célere

emissão e envio destes cartões, de forma a evitar a frustração das legítimas expectativas dos antigos

combatentes e das viúvas/os de antigos combatentes.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que assegure, até ao final do primeiro

semestre de 2021, a emissão e envio do cartão de antigo combatente e de viúva/o de antigo combatente a todos

os seus beneficiários.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1136/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO

DA EN125

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008, de 26 de março, o Estado, na qualidade de

concedente do contrato de concessão celebrado com a extinta EP – Estradas de Portugal, S.A. (ora

Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), determinou que, no mês de março de 2008, aquela entidade lançasse

um procedimento de concurso público internacional para a subconcessão, em regime de parceria público-

privada (PPP), da designada concessão EN125, que integra os seguintes itinerários: (i) EN/ER125, troço em

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serviço, entre Vila do Bispo e Vila Real de Santo António; (ii) EN125, variante a Lagos; (iii) EN125, variante entre

Troto e São Lourenço; (iv) EN125, variante a Faro; (v) EN125, variante a Olhão; (vi) IC1, troço em serviço entre

nó de Messines da A2 e Guia (IC4); (vii) IC4, troço em serviço, entre o IP1 e Faro; (viii) EN2, entre São Brás de

Alportel e variante a Faro; (ix) EN124, troço em serviço entre Porto de Lagos e a ER125; (x) ER124, troço em

serviço, entre Porto de Lagos e Silves; (xi) EN124-1, troço em serviço, entre Silves e a ER125; (xii) EN125-10,

troço em serviço entre Faro e Aeroporto de Faro; (xiii) EN266, troço em serviço, entre Monchique e Porto de

Lagos; (xiv) EN268, troço em serviço entre Vila do Bispo e Sagres; (xv) EN270, troço em serviço, entre o nó de

Boliqueime da VLA e ER125; (xvi) EN 270, troço em serviço entre o nó de Tavira da VLA e a ER125; (xvii)

EN395, entre Guia (IC4) e Albufeira; (xviii) EN/ER396, troço em serviço, entre Loulé e Quarteira; e, por fim, (xix)

EN398, troço em serviço, entre o nó de Olhão da VLA e a EN125.

Em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008, de 26 de março, a Infraestruturas de

Portugal, S.A. (IP, S.A.) lançou concurso público internacional para a atribuição da subconcessão da conceção,

projeto, demais trabalhos de requalificação, financiamento, exploração e conservação dos itinerários que

integram a subconcessão do Algarve litoral, que culminou com a celebração, em 20 de abril de 2009, de um

contrato de subconcessão com a Rotas do Algarve Litoral, S.A. (RAL), relativamente ao qual foi recusado o visto

pelo Tribunal de Contas.

Na sequência da recusa do visto, o contrato de subconcessão celebrado em 20 de abril de 2009 foi objeto

de reforma em 19 de maio de 2010, tendo merecido desta feita o visto prévio do Tribunal de Contas.

No quadro da XI Legislatura, o XVIII Governo Constitucional solicitou a concessão de assistência financeira

da União Europeia a Portugal, de acordo com programa de auxílio financeiro a Portugal estabelecido em

«Memorando de Entendimento Sobre as Condicionalidades de Política Económica», acordado, em 17 de maio

de 2011, entre a República Portuguesa e o Banco Central Europeu, a União Europeia e o Fundo Monetário

Internacional.

No âmbito desse memorando e em linha com o Plano Estratégico dos Transportes, o Governo português

assumiu o compromisso de renegociar as PPP do setor rodoviário, com o objetivo de alcançar uma redução

sustentada dos encargos públicos e deste modo promover uma reforma estrutural do Estado português,

nomeadamente através do seu setor rodoviário.

Neste contexto, o Governo, mandatou a IP, S.A., para renegociar os contratos de subconcessão por esta

celebrados, incluindo o contrato de subconcessão do Algarve litoral, com vista à redução do âmbito e dos

encargos financeiros correspondentes.

Em 3 de outubro de 2012, foi celebrado entre a IP, S.A., e a subconcessionária, um memorando de

entendimento para a renegociação do contrato de subconcessão do Algarve litoral, no qual foi acordada a

redução do âmbito dos trabalhos subconcessionados e a consequente suspensão imediata dos trabalhos

associados, bem como, a redução dos respetivos encargos para a IP, S.A., daí decorrentes, em linha com os

objetivos fixados pelo Governo.

O procedimento negocial relativo à subconcessão do Algarve litoral decorreu entre 2012 e 2017, tendo sido

outorgado em 23 de outubro de 2017 o acordo de aditamento ao contrato de subconcessão vigente, o qual

compreende, como anexo I, um contrato de subconcessão alterado.

O designado acordo de aditamento mereceu recusa de visto pelo Tribunal de Contas, conforme Acórdãos

n.os 29/2018 e 13/2019, de 20 de junho, e 28 de maio, respetivamente.

Conforme resulta de uma auditoria levada a cabo pelo Tribunal de Contas, sobre o modelo de gestão,

financiamento e regulação do setor rodoviário (no âmbito do processo n.º 35/09 AUDIT), o contrato de

subconcessão reformado em 19 de maio de 2010, só foi visado pelo Tribunal de Contas porque do processo de

fiscalização prévia foram ocultados vários acordos entre os bancos financiadores, as subconcessionárias e a

EP, S.A., que consagravam um conjunto de «compensações contingentes», que eram devidas às

subconcessionárias sem reservas ou condições (cfr. Relatório de Auditoria n.º 15/2012, de 10 de maio).

Estes acordos, não obstante, serem concomitantes à outorga dos contratos reformados, não foram

referenciados nesses contratos nem sequer indicados como seus anexos e também não foram juntos aos

processos de fiscalização prévia. Tratou-se de um mecanismo fraudulento que obstaculizou não só a realização

das obras em causa, como também lesou o erário público.

Na verdade, não obstante as renegociações da subconcessão e adendas ao contrato, mais nenhum contrato

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foi visado pelo Tribunal de Contas, além do contrato reformado celebrado em 19 de maio de 2010, pela égide

do XVIII Governo Constitucional – Governo de José Sócrates.

Fruto do embuste gerado pelo Governo Socialista, a relação contratual com o privado ficou pouco

transparente e clara, o que potenciou sucessivos atrasos na obra emergentes da suspensão dos trabalhos,

tendo inclusivamente determinado o seu abandono pela subconcessionária, pela eventual falta de pagamento

por parte da IP, S.A. de verbas que deveriam ter sido entregues ao longo de vários anos.

Volvidos onze anos de sucessivos incidentes, a subconcessão do Algarve litoral tornou-se um enredo de

litigância judicial entre os intervenientes, cujo desfecho não se antevê, mas que decerto comportará um custo

financeiro para o erário público muito superior ao que se antecipava.

Além dos custos financeiros de que falamos, acrescem outros de valor incomensurável para as populações,

decorrentes da não conclusão das obras objeto do contrato de subconcessão, em especial do troço Olhão/Vila

Real de Santo António, que ainda se encontra por executar.

Sublinhe-se que, a não conclusão das obras de requalificação da EN125 acarreta grave prejuízo para as

populações, atento o seu impacte negativo na conjuntura socioeconómica da região, no desenvolvimento da

atratividade regional ao investimento, e ainda, e em especial, na diminuição da sinistralidade face à insegurança

rodoviária da via.

Atualmente a EN125 é uma via que regista uma elevada taxa de sinistralidade rodoviária, agravada pela

existência de diversos pontos negros, que se pretendiam eliminar através da realização das obras de

requalificação, e ainda, pelo crescimento da intensidade do tráfego relativamente às estimativas iniciais,

resultante da introdução de portagens na Via do Infante e da consequente transferência de tráfego desta via

para a EN125.

Ante este intricado de factos que obstaculizam a conclusão das obras de requalificação da EN125 objeto do

contrato de subconcessão do Algarve litoral, urge pôr termo a este enredo de inestimáveis custos, por forma a

garantir a satisfação das necessidades coletivas da população do Algarve.

Não obstante ser conhecedor da situação, em 2017, 2018, 2019, o Governo anunciou um calendário para a

realização de obras de requalificação no troço Olhão – Vila Real de Santo António, em sucessivas digressões

pela região, incluindo a variante de Olhão, não tendo nenhuma delas tido lugar, apenas sim pequenos arranjos

orçados em um milhão de euros, trinta vezes menos do que as intervenções prometidas.

Face ao exposto, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados signatários,

apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5, do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que, tendo em atenção as considerações supra, adote com

urgência as seguintes medidas:

1 – Por razões de interesse público, promova com urgência os procedimentos necessários ao resgate da

subconcessão do Algarve litoral; e,

2 – Subsequentemente, promova as diligências necessárias para que a Infraestruturas de Portugal, S.A.

proceda à rápida conclusão das obras de requalificação da EN125, objeto do contrato de subconcessão do

Algarve litoral, em especial, do troço Olhão/Vila Real de Santo António, em particular no que versa as variantes

previstas.

Assembleia da República, 23 de março de 2021.

As/Os Deputadas/os do PSD: Adão Silva — Cristóvão Norte — Rui Cristina — Ofélia Ramos.

———

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1137/XIV/2.ª

MAJORAÇÃO DO MONTANTE DE CUMULAÇÃO DA PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO COM

RENDIMENTOS PROFISSIONAIS E DIREITO À PRESTAÇÃO A PESSOAS COM 55 OU MAIS ANOS DE

IDADE

Exposição de motivos

Uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar para os cidadãos portadores de deficiência com

a atenção que merecem e se procurar desenvolver políticas globais e integradas que promovam os seus direitos.

O CDS-PP nunca abandonou os cidadãos com deficiência e sempre os colocou no centro de uma política

que visa dar voz e defender aqueles que, pela sua especial suscetibilidade, estão mais vulneráveis aos desafios

do quotidiano do que qualquer outra pessoa.

A prestação social para a inclusão é uma prestação constituída por três componentes: a componente base,

o complemento e a majoração.

A componente base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de

deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.

O complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.

A majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

Um dos aspetos que merece a nossa crítica, e que impossibilita que cidadãos possam aceder à PSI, é a que

consta dos n.os. 4, 5 e 6 do artigo 15.º, e que define que «O reconhecimento do direito à prestação às pessoas

com 55 ou mais anos de idade depende de, comprovadamente, a certificação da deficiência da qual resulte um

grau de incapacidade igual ou superior a 60% ter sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a

certificação ocorra posteriormente àquela idade». Ou seja, se a certificação da incapacidade tiver ocorrido após

o cidadão ter 55 anos, este deixa de ter direito à PSI.

Para o CDS-PP é indispensável revogar esta discriminação em função da idade.

Noutra situação, a lei estabelece que, para as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e

inferior a 80%, o acesso à componente base (275,30 euros) por mês poderá ser cumulado com rendimentos de

trabalho até um montante a definir em portaria e que o Governo atualmente, para 2021, atualizou em 9215,01

euros, conforme consta do artigo 4.º da Portaria n.º 5/2021, de 6 de janeiro.

Este montante é inferior ao valor anual da retribuição mensal mínima garantida (RMMG), que em 2021 será

de 9310 euros.

Em termos práticos as pessoas com este grau de deficiência que tenham um trabalho e que aufiram o salário

mínimo, deixam de poder receber o montante da componente base. Conclui-se, pois, que não existe uma

verdadeira acumulação da prestação com rendimentos de trabalho. Esta circunstância, desencoraja fortemente

a empregabilidade das pessoas nestas circunstâncias.

O CDS-PP tem, desde a altura em que a lei que instituiu esta prestação foi publicada, denunciado esta

injustiça. Por este motivo, logo em 2017 apresentamos um projeto de resolução, que foi aprovado e culminou

na Resolução da Assembleia da República n.º 121 /2017, que recomendava ao Governo que «Estabeleça que

o limiar máximo de acumulação da componente base da prestação social para cidadãos com deficiência com

os rendimentos profissionais não seja inferior ao valor resultante da soma da Prestação Social para a Inclusão

com o valor da Retribuição Mensal Mínima Garantida (RMMG)».

Mas não só, também no Orçamento do Estado para 2019 apresentamos uma proposta de alteração para

consagrar no referido diploma legal este limite de acumulação, bem como revogar esta discriminação em função

da idade a partir dos 55 anos. Contudo, devido ao voto contra do PS, do BE e do PCP esta medida não foi

aprovada.

Já nesta sessão legislativa apresentamos um projeto de lei para corrigir estas injustiças, mas, o voto contra

do PS e a abstenção do PSD impediram a sua aprovação.

Todavia, como continuamos a acreditar na justiça desta proposta, voltamos a apresentar a alteração ao artigo

20.º da referida lei.

No entendimento do CDS-PP, o teto máximo para a acumulação não deverá ser mensalmente inferior ao

valor componente base da prestação somado ao valor da RMMG. No ano em curso, onde a RMMG é de 665

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euros, o teto máximo mensal seria de 940,30 euros.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Estabeleça que o limiar máximo de acumulação da componente base da prestação social para cidadãos

com deficiência com os rendimentos profissionais não seja inferior ao valor resultante da soma da prestação

social para a inclusão com o valor da retribuição mensal mínima garantida (RMMG);

2 – Permita o reconhecimento do direito à prestação às pessoas com 55 ou mais anos de idade quando,

comprovadamente, a incapacidade não resultar de processos degenerativos associados ao normal

envelhecimento.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1138/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO JUSTO QUE VALORIZE A

CARREIRA DOCENTE E RESPEITE AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS

Exposição de motivos

É indiscutível o papel fundamental dos docentes na construção de um sistema educativo de qualidade,

enquanto agentes especializados, multifacetados, onde as competências de desenvolvimento técnico e

interpessoal se cruzam e são essenciais para o exercício profissional. Apesar da formação especializada destes

profissionais, da sua responsabilidade nos processos de aprendizagem e cidadania, da articulação essencial

com as famílias e serviços da comunidade, a profissão de docente tem sofrido um enorme desgaste, que não

tem sido acompanhado da respetiva valorização, respeito e prioridade governativa.

O estado e a sociedade exigem tudo da escola e dos professores. É exigível, que os professores vejam

respondidas as suas legítimas preocupações e reivindicações, desde logo pela capacidade do governo em

dialogar de forma bilateral com os representantes desta classe profissional.

Uma escola de qualidade assenta essencialmente nos seus recursos humanos, que além de estabilidade,

necessitam de valorização e reconhecimento profissional. A classe docente está a envelhecer e a carreira não

tem sido atrativa para novos ativos. Apesar de um número de vagas a concurso interno superior ao realizado há

4 anos, o número elevado de vagas que se extinguem e de docentes entretanto aposentados, permitem

compreender a redução de professores que irão estar no quadro nas escolas no próximo ano letivo.

Para além dos inúmeros desafios educativos e sociais com que as escolas e docentes se debatem

diariamente, veem-se ainda confrontados com medidas relativas à progressão profissional que não se

coadunam com a exigência, responsabilidade e capacidade de conduzir projetos educativos consistentes.

Recentemente, a 7 de agosto de 2020, foi lançada pelo governo, uma nota à comunicação social, anunciando

que o concurso para a mobilidade interna dos docentes iria apenas disponibilizar horários completos, justificando

que essa medida pretendia a «valorização do papel dos docentes, assegurando-lhes, desde logo, a maior

estabilidade e previsibilidade possíveis». Refere ainda que tal solução permitiria reduzir custos, considerando-a

como a que melhor serve o sistema educativo.

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Esta medida tinha sido já alvo de contestação em 2017, por parte dos professores, que a consideram injusta

quanto ao sistema de colocação dos docentes, que deverá assentar na valorização da respetiva graduação.

Nesse mesmo ano, ficaram cerca de 2500 professores do quadro por colocar, tendo esta alteração trazido

graves impactos na vida dos docentes, confrontados com colocações em escolas muito distantes de casa,

alguns a cerca de 200 a 300km da residência. Em 2018, tal situação foi corrigida, vindo agora o Governo a

anunciar a mesma posição tomada em 2017, apesar de todas as reivindicações e penalizações na vida destes

profissionais, das suas famílias e das escolas. De acordo com o «Movimento Lesados de 25 de Agosto», esta

decisão foi unilateral, violando a relação de confiança entre o empregador (Estado português) e os seus

funcionários (docentes), na medida em que são impostas alterações contratuais, sem que haja negociação entre

as partes, colocando em causa, o princípio da boa-fé e a justiça laboral.

Consideram que esta medida não traz benefícios para o erário público, tendo mesmo resultado num aumento

de contratações no ano em que foi aplicada por comparação ao ano imediatamente anterior e posterior. Em

2017, terão sido colocados 26 313 docentes em horários completos. Em 2018, no total dos concursos de

mobilidade interna e reservas, terão sido colocados 24 560 docentes, na totalidade de horários completos e

incompletos, o que aponta para um menor número de contratações (1753) e menor despesa para o Estado.

Além disso, em termos de gestão eficaz, em 2017, a colocação de todos os professores só foi terminada em 15

de setembro, quando em 2018, só faltava colocar 318 docentes e todos ficaram colocados no início do mês de

setembro.

Neste sentido, o movimento apresenta dados que contrariam o argumento e decisão do governo, referindo

que os concursos para docentes abertos no dia 11 de março não só não trazem melhor gestão financeira, como

não resolvem a falta de professores que se tem verificado ao longo dos últimos anos.

A atual posição do Ministério da Educação obriga a que todos os docentes, desde 2018, tenham que

concorrer novamente a concurso de mobilidade interna. Nos concursos nacionais,osdocentes são obrigados a

concorrer a horários completos, mas na mobilidade interna, um dos objetivos é poder aproximar o docente da

residência. Ao considerar apenas horários completos, esta medida obriga centenas de professores a afastarem-

se das suas residências, quando não têm qualquer apoio da sua entidade empregadora para despesas de

deslocação e/ou deslocalização. O PAN apresentou o Projeto de Lei n.º 624/XIV/2.ª, que pretendia estabelecer

mecanismos de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu exercício

profissional, infelizmente chumbado. Estes professores, vêem-se, assim, obrigados a concorrer, a

apresentarem-se nas escolas, mesmo sabendo que não vão poder aceitar as condições de trabalho, ou então

terão que pagar para trabalhar, o que coloca os profissionais e escolas numa situação de engano, de desrespeito

e indignidade laboral, com prejuízo para todos.

A atual posição do Governo atenta contra uma decisão da Assembleia da República, patente na Lei n.º

17/2018, de 19 de abril, promulgada por S. Ex.ª o Presidente da República, que inclusive, repôs as regras de

concurso e reverteu a decisão do Ministério da Educação.

Considerando que a presente situação é geradora de elevada injustiça, causadora de precariedade na classe

docente, que desvaloriza a graduação dos professores e impede a integração na carreira docente dos

profissionais sucessivamente contratados com horários reduzidos, o PAN julga oportuno e urgente que o

Governo corrija a atual situação, garanta a negociação entre o Ministério da Educação e os representantes da

classe docente, implemente um concurso justo e transparente, assegure o funcionamento da escola pública em

condições de estabilidade profissional e resolva as necessidades permanentes de todas as escolas, sem

prejuízo de assegurar as condições de acesso dos docentes aos seus locais de trabalho, promovendo a

proximidade das zonas de residência.

Não obstante, o PAN ser da opinião, que nos concursos interno e de mobilidade interna, os professores,

independentemente do seu vínculo, devem ser colocados numa lista única ordenada que respeite a graduação

profissional dos docentes, consideramos que devem ser asseguradas as condições de justiça aqui expostas.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Considere a disponibilidade de horários completos e incompletos, em sede do próximo concurso de

mobilidade interna, inclusive para o ano letivo 2021/2022;

2 – Inicie um processo de negociação coletiva no que respeita ao regime de concursos dos educadores de

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infância e professores dos ensino básico e secundário, garantindo a justiça, a valorização da graduação dos

docentes e o cumprimentos das necessidades permanentes das escolas;

3 – Proceda à abertura de um processo de vinculação extraordinária de todos os professores com três ou

mais anos de serviço.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Inês Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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