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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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Fiscais (SEAF) e da Associação Fiscal Portuguesa (AFP). VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), considerando que

a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em termos de impacto de género.

Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental Os dados disponíveis não permitem determinar ou quantificar o eventual impacto orçamental desta iniciativa

legislativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 684/XIV/2.ª [ALTERA AS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL

(PAEL)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I. Considerandos A 18 de fevereiro de 2021 deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 684/XIV/2.ª, que

altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A referida iniciativa foi admitida a 19 de fevereiro de 2021 e anunciada no dia 25 de fevereiro de 2021. Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a 19 de fevereiro de 2021, o projeto de

lei em apreço baixou à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, tendo sido redistribuído no dia 2 de março de 2021 à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), por despacho do Presidente da Assembleia da República, para efeitos de elaboração e aprovação do respetivo parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR.

O presente projeto de lei pretende, objetivamente, alterar as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), procedendo à terceira alteração à Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.

A Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), tinha a finalidade de regularizar as dívidas em atraso dos municípios e implementar um plano de ajustamento financeiro municipal, através de um regime excecional e transitório de concessão de crédito aos municípios, tendo em consideração a existência de um elevado montante de pagamentos em atraso há mais de 90 dias dos municípios

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