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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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na reunião da Comissão de 24 de março de 2021. IV – Anexo Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 684/XIV/2.ª (PS) Altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)

Data de admissão: 2 de março de 2021. Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico VIII. Anexo Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN), Luísa Colaço (DILP), Helena Medeiros (BIB), Elodie Rocha e Cátia Duarte (DAC). Data: 17 de março de 2021. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa A presente iniciativa legislativa visa proceder à terceira alteração à Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto1, que

cria o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias.

O período decorrido desde o início da vigência do PAEL (oito anos) é apontado como fundamento para apresentação da iniciativa, entendendo o autor que «perante uma realidade financeira local distinta daquela que esteve na base» da respetiva aprovação, se justifica a sua revisão pontual.

Pretende-se, nesse âmbito, introduzir alterações ao regime do Plano de Ajustamento Financeiro (PAF) e ao das sanções, estabelecendo-se, nomeadamente, a possibilidade de aprovação de medidas alternativas à aplicação da taxa máxima do imposto municipal sobre imóveis (IMI), em caso de incumprimento dos objetivos de reequilíbrio financeiro, bem como a cessação do PAF «no momento da liquidação completa».

O diploma é constituído por 3 artigos, o primeiro sobre o objeto, o segundo com as alterações e aditamentos

1 Diploma retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico. Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico (www.dre.pt), salvo indicação em contrário.

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