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24 DE MARÇO DE 2021

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Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do artigo 3.º deste projeto de lei, mostrando-se assim conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia23 (TFUE) prevê, nomeadamente no n.º 2 do artigo

122.º, a possibilidade de ser concedida ajuda financeira da União a um Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excecionais que não possa controlar.

A crise financeira que atingiu a economia mundial no final de 2008 levou à criação de um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeiro24 (MEEF) destinado a ajudar os Estados-Membros da UE em dificuldade, preservando assim a estabilidade financeira da UE.

O Regulamento (UE) n.º 407/201025 26 estabelece as condições e os procedimentos para a concessão de apoio financeiro da UE a um Estado-Membro que se encontre afetado ou ameaçado por perturbações severas de natureza económica ou financeira causadas por ocorrências que não possam controlar. O apoio é prestado sob a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito, podendo a Comissão, em nome da UE, contrair empréstimos nos mercados financeiros ou junto de instituições financeiras, e emprestar fundos obtidos a um Estado-Membro que necessite de apoio financeiro.

Portugal27 solicitou a ajuda da UE e do FMI28 em 7 de abril de 2011, tendo sido adotada a Decisão de Execução 2011/344/UE29 que aprovou o programa de ajustamento económico para Portugal, o qual incluía um pacote financeiro de três anos de empréstimos até 78 mil milhões de euros concedidos por uma carteira de doadores, incluindo a UE.

O acordo financeiro30 estabelecido no programa de ajustamento económico, na sequência do qual foi criado o Programa de Apoio à Economia Local, obrigava o Governo português a executar:

• Reformas estruturais para dinamizar o crescimento potencial, criar emprego e melhorar a competitividade; • Uma estratégia de consolidação orçamental credível e equilibrada, com melhor controlo sobre as

parcerias público-privadas, assim como do setor empresarial do Estado, com o objetivo de reduzir o défice do país para 3% do produto interno bruto até 2013;

• Uma estratégia para o setor financeiro baseada na recapitalização e desalavancagem. Tendo o programa de assistência sido concluído31 em 2014, Portugal encontra-se sujeito à supervisão pós-

programa32 (SPP) realizada pela UE, ao abrigo da qual, em colaboração com o BCE33, realiza regularmente visitas ao país para avaliar a sua situação económica, orçamental e financeira e prepara relatórios semestrais34

23 https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF 24 https://ec.europa.eu/info/strategy/eu-budget/eu-borrower_pt 25 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32010R0407 26 O Regulamento (UE) 2015/1360 do Conselho, de 4 de agosto de 2015, que altera o regulamento (UE) n.º 407/2010 que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32015R1360 27 https://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2011/pdf/ocp79_en.pdf 28 https://www.imf.org/en/home 29 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32011D0344 30 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/financial-assistance-eu/which-eu-countries-have-received-assistance/financial-assistance-portugal_pt#overviewofdisbursements 31 https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/ppt_for_technical_briefing_15052014_en1.pdf 32 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/financial-assistance-eu_pt 33 https://www.ecb.europa.eu/ecb/html/index.pt.html 34 O Relatório de 2020 encontra-se disponível para consulta em: https://ec.europa.eu/info/publications/post-programme-surveillance-report-portugal-autumn-2020_pt

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