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24 DE MARÇO DE 2021

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empolamento de receitas, bem como ao nível da Lei das Finanças Locais, designadamente em matéria de quadro legal de financiamento e dos limites legais ao endividamento».

CUNHA, Ernesto – Contas certas por direito certo e poder local. Coimbra: Almedina, 2015. 108 p. ISBN 978-972-40-5708-8. Cota: 24 – 348/2014.

Resumo: Esta obra analisa as reformas financeiras introduzidas pelo pacote autárquico e que espelham o resultado da assinatura do Memorando da Troica. Para o autor, este pacote tem inúmeros reflexos e desafios nos autarcas, gestores de empresas locais e prestação de contas ao Tribunal de Contas. Na opinião de Ernesto Cunha embora os mecanismos subjacentes a este pacote fossem corretos face às vinculações externas das finanças públicas, «as soluções jurídicas, orçamentais, contabilísticas e de boa governança alcançadas deixam muito a desejar». Na parte I da sua obra analisa a «accountability e a responsiviness» no Poder Local; a parte II visa a análise detalhada dos decisores financeiros no âmbito do poder local e no setor local em sentido amplo.

OLIVEIRA, António Cândido – O controlo financeiro do Governo português sobre o poder local. Themis . Coimbra. ISSN2182-9438. Ed. esp. N.º 5 (2015), p. 119-130. Cota: RP-205.

Resumo: O autor vai analisar o conjunto de medidas destinadas à diminuição da despesa e adotadas pelas autarquias por força da assinatura do Memorando de Entendimento III. São analisados os cortes nas despesas dos municípios e o aumento na receita proporcionado pelo aumento das receitas do IMI, receita esta que o autor entende que ficou muito aquém dos cortes efetuados.

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PROJETO DE LEI N.º 753/XIV/2.ª CLARIFICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE TESES OU

DISSERTAÇÕES, ATRAVÉS DE UMA NORMA INTERPRETATIVA DA LEI N.º 75-B/2020, DE 31 DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) e diversos alunos inscritos no ensino superior têm alertado para uma situação preocupante, que tem a ver com o facto de diversas universidades do país não estarem a aplicar o artigo 259.º do Orçamento do Estado de 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que possibilita a prorrogação, até ao final do presente ano letivo, do prazo para a entrega ou apresentação de teses e dissertações nos mestrados ou doutoramentos, sem qualquer custo adicional.

Esta medida aprovada pretende dar resposta a um problema vivido pelos estudantes em pleno contexto de crise sanitária, que viram condicionado ou mesmo impedido o seu acesso a bibliotecas, laboratórios, o que os impossibilitou de realizar entrevistas, trabalhos de campo, entre outras atividades essenciais aos seus projetos e assim de concluir, em tempo previsto, os seus trabalhos.

A medida aprovada em sede Orçamento do Estado pretende garantir que os estudantes, devido ao cenário epidemiológico imposto, não sejam obrigados ao pagamento adicional de propinas, taxas e emolumentos, algo que não está a decorrer em todas as instituições do ensino superior.

De facto, o Grupo Parlamentar do PAN tem recebido inúmeras queixas de situações em que os estudantes referem haver uma interpretação errada da lei, em que o nela disposto tem sido apenas aplicado a teses e dissertações, excluindo outros tipos de provas e avaliações finais, como sejam relatórios, trabalhos ou projetos.

Estas interpretações afrontam o espírito da lei, que não tem sido aplicada de forma abrangente, colocando ainda maiores dificuldades ao percurso formativo dos estudantes, sobretudo para quem tinha um prazo que terminou entre setembro e dezembro de 2020, impondo mais despesas resultantes das alterações letivas a que estiveram sujeitos.

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