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24 DE MARÇO DE 2021

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1 – Crie todas as condições para a negociação coletiva, com vista à revisão do regime de concursos atualmente em vigor, e considerando uma proposta de concurso nacional ordenado por lista graduada.

2 – Não deixe de considerar, para o ano letivo de 2021/2022, os horários incompletos, no âmbito da mobilidade interna.

3 – Possibilite que todos os professores de quadro possam concorrer a todas as vagas abertas. 4 – Elimine a norma travão, permitindo a colocação de professores que não se candidatem a todos os quadros

de zona pedagógica. 5 – Vincule os professores contratados, com mais de três anos de serviço. Assembleia da República, 24 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1141/XIV/2.ª PELA CÉLERE CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO PELO INFARMED DE MEDICAMENTOS PARA OS

DOENTES DE FIBROSE QUÍSTICA

A fibrose quística é uma doença crónica, hereditária que afeta o pâncreas e é causada por alterações num determinado gene (o gene CFTR) que se transmite de pais para filhos. É uma das doenças genéticas mais comuns, mas a sua incidência varia consoante a região do globo. A fibrose quística surge por mau funcionamento das glândulas exócrinas do organismo (as de secreção externa). É ao nível dos pulmões e do intestino que a doença se manifesta com mais frequência, interferindo, entre outras coisas, com a respiração e a digestão dos alimentos.

A doença viu uma grande evolução na esperança média de vida ao longo das últimas décadas, tendo deixado de ser considerada uma doença de crianças passando a ser também uma doença de adultos. A esperança média de vida está neste momento entre os 30 e os 40 anos, e espera-se que ele valor continue a aumentar. Nos países fora da UE, a esperança média de vida é menor, por razões que se atribuem aos cuidados médicos de menor qualidade. 15% dos pacientes são hospitalizados pelo menos uma vez por ano, pelo que o aumento da esperança média de vida corresponde a um aumento da pressão sobre os sistemas de saúde devido à necessidade de prestar assistência a estes doentes.

O Despacho n.º 2129-B/2015, de 27 de fevereiro, aprovou a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, a qual define como prioridades estratégicas o acesso ao tratamento, para isso prevendo procedimentos adequados, transparentes e robustos, de avaliação de custo-benefício de terapêuticas inovadoras de doenças raras.

Os fármacos inovadores encontram-se sujeitos a um processo de aprovação em Portugal que é da competência do INFARMED, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro. Em especial, dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º que são atribuições do INFARMED «b) Regulamentar, avaliar, autorizar, disciplinar, fiscalizar, verificar analiticamente, como laboratório de referência, e assegurar a vigilância e controlo da investigação, produção, distribuição, comercialização e utilização dos medicamentos de uso humano e dos produtos de saúde, que inclui dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal;»

Os méritos do medicamento Kaftrio® no tratamento de doentes com fibrose quística são reconhecidos pela comunidade científica e pelos decisores políticos e administrativos em diversos países, que têm procurado acelerar os processos de aprovação com vista a que aquele medicamento esteja disponível para os doentes. Na Alemanha, Irlanda, Dinamarca, Reino Unido ou Estados Unidos da América o medicamento está já disponível. Noutros países o processo encontra-se em curso com vista a uma conclusão rápida, como no Canadá, onde foi sujeito a um processo acelerado, com prazos encurtados.

Os medicamentos moduladores Orkambi e Kalydeco demoraram quase 5 anos a obter aprovação, um tempo

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