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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

112

Artigo 15.º

Alteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais

O artigo 19.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das

Campanhas Eleitorais), na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º

Despesas de campanha eleitoral

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – As despesas realizadas no último dia de eleições com a apresentação ao público e à comunicação social

da reação política aos resultados são consideradas despesas de campanha eleitoral.»

Artigo 16.º

Alteração à Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho

O artigo 11.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

Internet e redes sociais

1 – (…).

2 – (…).

3 – As candidaturas, candidatos, mandatários, partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos eleitores

gozam, a todo o tempo, de plena liberdade de utilização das redes sociais e demais meios de expressão através

da Internet, com exceção da disseminação de conteúdos de campanha eleitoral nos dias de eleição, bem como

da utilização da publicidade comercial, que se rege nos termos previstos no artigo anterior.»

Artigo 17.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O artigo 236.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, na sua redação atual;

b) O artigo 213.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 18.º

Alterações sistemáticas

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas:

a) A epígrafe do artigo 12.º da Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-

A/76, de 3 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação «Data da eleição»;

b) A epígrafe do artigo 32.º da Lei Eleitoral do Presidente da República, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 319-

A/76, de 3 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação «Data e horário das assembleias de

voto»;

c) A epígrafe do artigo 20.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 14/79, de

16 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação «Data das eleições»;

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