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25 DE MARÇO DE 2021

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Palácio de S. Bento, 25 de março de 2021.

As/Os Deputadas/os do PSD: Alexandre Poço — Margarida Balseiro Lopes — Sofia Matos — Hugo Martins

de Carvalho — André Neves — Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Firmino Marques —

Carla Madureira — Maria Gabriela Fonseca — Ilídia Quadrado — Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Isabel

Lopes — José Cesário — Maria Germana Rocha — Pedro Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1144/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AS ATIVIDADES DE PESCA LÚDICA E CINEGÉTICA, SEJAM

INCLUÍDAS NO PLANO DE DESCONFINAMENTO

Desde da declaração do Estado de Emergência em janeiro de 2021, que as atividades praticadas ao ar livre,

como a pesca lúdica, onde se inclui a pesca em apneia, estão suspensas em todo o território nacional.

Apesar de serem atividades praticadas em ambientes naturais, sem aglomeração de pessoas, com

afastamento social, o legislador decidiu a sua proibição por questões de saúde pública relacionadas com o

combate à pandemia de COVID-19, nomeadamente através da uniformização das limitações estabelecidas.

Porém, considerando que foi iniciado o processo de desconfinamento, através da permissão do

funcionamento de algumas atividades, seria expectável que este tipo de atividades pudesse retomar o seu

normal funcionamento, mesmo que com adaptações próprias a uma pandemia.

Na verdade, a prática da pesca lúdica (apeada e submarina) sempre foi considerada uma forma de lazer e

«desportiva», tornando-se muito relevante para a promoção da saúde mental, nomeadamente no atual período

de pandemia onde o confinamento limitou as liberdades individuais com consequências negativas a curto e a

médio prazo na saúde mental da população portuguesa.

Por outro lado, a atividade da pesca lúdica bem como a atividade cinegética assumiram, ao longo dos tempos,

um papel no desenvolvimento económico, social e cultural do País sendo aliás uma importante prática de

subsistência de famílias desfavorecidas, atingidas pela atual conjuntura.

Pelas razões expostas, o PSD entende que estão criadas das condições para que estas atividades retomem

brevemente a sua prática, mesmo que com adaptações especificas às atuais normas de saúde pública. Neste

sentido, o PSD defende que o próximo passo do «desconfinamento» previsto para dia 5 de abril possa incluir

este tipo de atividades.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – A atividade da pesca lúdica e desportiva, praticada em águas marítimas ou em águas interiores, seja

incluída no plano de desconfinamento, a iniciar no próximo dia 5 de abril de 2021, prorrogando para o efeito o

prazo das licenças obtidas para a este tipo de pesca em 2020.

2 – A atividade cinegética seja incluída no plano de desconfinamento, a iniciar no próximo dia 5 de abril de

2021, tendo por base o protocolo anteriormente estabelecido entre o sector e a Direção Geral da Saúde (DGS).

Palácio de São Bento, 25 de março de 2021.

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