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25 DE MARÇO DE 2021

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A preparação de um terreno para plantação de olival superintensivo destruiu, em meados de março de 2017,

parte considerável de um dos mais importantes «recintos de fossos» pré-históricos, na freguesia da Salvada,

concelho de Beja. Já em 2020, foi novamente alvo de ripagens para instalação de culturas intensivas, sem que

tenha havido qualquer ação de salvaguarda do património aí existente.

Em outubro de 2020, foi destruída a Anta dos Pardais 3 em Cabeção, concelho de Mora, quando foram

executadas as movimentações de solos para plantação de mais olival em regime intensivo ou superintensivo.

No mesmo ano foi reportada a destruição de outro monumento megalítico, na Herdade do Vale da Moura,

localizada na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, devido à plantação de um amendoal.

Muitas outras situações já haviam sido referenciadas anteriormente, das quais destacamos as afetações na

ponte romana sob a ribeira de Odivelas (concelhos de Cuba e Alvito), classificada como Monumento Nacional,

na zona de proteção da Villa Romana de Pisões, no concelho de Beja, classificada como Imóvel de Interesse

Público, num conjunto de quase duas dezenas de sítios arqueológicos destruídos na Herdade da Torre de São

Brissos, concelho de Beja, no sítio do Monte de S. Bartolomeu, concelho de Alvito, na Villa romana do Monte da

Chaminé, concelho de Ferreira do Alentejo, na anta do Zambujal, concelho da Vidigueira ou no Monte da

Contenda, concelho de Arronches, todos estes casos na sequência de projetos de instalação de monoculturas

intensivas ou superintensivas.

Noutros pontos do país, refira-se, a título de exemplo, a recente destruição do sítio arqueológico onde se

localizava antiga mina romana usada para a extração de ouro através da surriba para plantação de eucaliptos

no sítio da Cova da Moura, em Fratel, e outras denúncias de destruições ocorridas nos distritos de Aveiro e de

Vila Real.

Os casos sucedem-se e põem a descoberto o gigantesco subfinanciamento a que o património cultural foi

condenado por sucessivos governos, que encararam a arqueologia e a salvaguarda do património arqueológico

como uma despesa e um entrave ao desenvolvimento.

A falta de meios técnicos, financeiros e de trabalhadores da Direção Geral do Património Cultural e nas

Direções Regionais de Cultura impede uma intervenção e um acompanhamento adequado do património

arqueológico identificado, além de condicionar severamente a atualização da informação constante no

Endovélico – Sistema de Informação e Gestão Arqueológica.

A outro nível, refira-se que toda a proteção prevista e estabelecida na Lei de Bases do Património Cultural –

nomeadamente, ao nível de património classificado ou em vias de classificação e património não classificado

inventariado – acaba por não ter interação com a atividade agrícola, havendo uma clara falta de

interoperabilidade de plataformas e de comunicação entre tutelas.

O anúncio do Governo de que existirá uma nova plataforma para esse efeito não resolverá o problema na

integralidade, sobretudo se se limitar aos que se candidatam a financiamento europeu.

A falta de controlo prévio é, para o PCP, um dos problemas centrais que se coloca em relação à destruição

de património arqueológico. É preciso assegurar que o regime de Avaliação de Impacte Ambiental é revisto,

impedindo, entre outras situações, o fácil contorno da lei pela instrução em separado de áreas de projetos

agrícolas que, na realidade, pertencem ao mesmo quadro de exploração.

Mais ainda, importa que todos os projetos de reconversão de agricultura intensiva e superintensiva sejam

sujeitos a avaliação e pós-avaliação ambiental, sendo de equacionar e avaliar a possibilidade de sujeição à

figura da Comunicação Prévia, de modo a permitir efetuar-se o enquadramento em PDM, e considerando-se

medidas de salvaguarda durante a fase de exploração.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Reforce, de imediato, os meios de intervenção da Direção Geral do Património Cultural e das Direções

Regionais de Cultura, com vista ao aumento do acompanhamento e fiscalização no terreno.

2 – Crie um mecanismo legal para a instrução a título excecional de processos de classificação abrangentes,

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