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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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como o referente ao conjunto dos monumentos megalíticos do Alentejo.

3 – Proceda à atualização urgente da informação constante no Endovélico – Sistema de Informação e

Gestão Arqueológica, assegurando todos os meios necessários para esse efeito.

4 – Promova a articulação entre o Ministério da Cultura, o Ministério da Agricultura e o Ministério do

Ambiente, garantindo a interoperabilidade dos sistemas de informação georreferenciada e a regular troca de

informações relevantes.

5 – Proceda à regulamentação prevista da Lei de Bases do Património Cultural, elaborando a respetiva

legislação de desenvolvimento referente, designadamente:

a) Ao regime de reserva arqueológica;

b) Ao regime das cartas arqueológicas;

c) Aos outros tipos de providências limitativas da modificação do uso, da transformação e da remoção de

solos até que possam ser estudados os testemunhos que se saiba ou fundamentadamente se presuma ali

existirem;

d) Aos benefícios e incentivos fiscais relativamente a operações de arqueologia preventiva promovidas por

detentores.

6 – Garanta a contratação atempada e a todo o tempo de todos os trabalhadores necessários à Direção

Geral do Património Cultural e serviços dependentes, procedendo ao reforço dos quadros de pessoal e

assegurando vínculos laborais estáveis.

7 – Proceda ao levantamento sistemático e geral de todos os casos de destruição de património arqueológico

identificados nos últimos 5 anos, com as situações denunciadas, a caracterização do acompanhamento de cada

uma, as medidas tomadas pela tutela respetiva, os casos que deram origem a queixa-crime e os seus resultados,

enviando um relatório com estas informações à Assembleia da República até ao final do primeiro semestre de

2021.

8 – Elabore, até ao final de 2021, uma estratégia nacional de proteção e salvaguarda do património

arqueológico, incluindo uma vertente de sensibilização e informação patrimonial, com a auscultação e

envolvimento dos sindicatos, das associações de arqueólogos e de defesa do património e da comunidade

científica.

Assembleia da República, 25 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Duarte Alves —

Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Alma Rivera.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1147/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM DOTAR OS/AS CIDADÃOS/ÃS

DE COMUNIDADES NÓMADAS DE UMA MORADA QUE LHES POSSIBILITE A OBTENÇÃO DE CARTÃO

DE CIDADÃO E UM EXERCÍCIO DE DIREITOS IGUAL AO DOS/AS DEMAIS CIDADÃOS/ÃS

A não identificação de uma morada constitui um entrave de enorme monta para a efetivação de direitos

absolutamente básicos das pessoas involuntariamente nómadas em Portugal, designadamente das que são de

etnia cigana.

Por um lado, a não atribuição de morada determina uma dificuldade inultrapassável para o contacto entre as

pessoas nessa condição e uma multiplicidade de serviços públicos essenciais para o quotidiano de cada um/a

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