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25 DE MARÇO DE 2021

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– Serviço Nacional de Saúde, Autoridade Tributária, Instituto de Registos e Notariado, Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens, Instituto de Emprego e Formação Profissional,

Direções Regionais de Educação – e de entidades privadas as mais diversas, incluindo bancos e seguradoras,

por exemplo.

Por outro lado, a indicação de uma morada constitui um requisito legal para a obtenção e renovação do

cartão de cidadão. Com efeito, a Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, dispõe, no seu artigo 8.º, que a morada é um

dos elementos de identificação do titular do cartão do cidadão que consta do respetivo circuito integrado. E, uma

vez inserida desta forma no cartão de cidadão, a morada é comunicada, para os efeitos devidos, aos serviços

de identificação civil, finanças, segurança social e recenseamento eleitoral. Sendo a obtenção de cartão de

cidadão obrigatória para todos/as os/as cidadãos/ãs nacionais, aqueles/as que não tenham morada atribuída

ficam por isso impedidos/as de ser titulares de cartão de cidadão, com todas as consequências prejudiciais daí

decorrentes.

Esta situação não é aceitável quer à luz do princípio constitucional da igualdade – já que discrimina

gravemente inúmeras pessoas cuja vida não está associada a uma morada determinada – quer à luz da Lei de

Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro) – cujo artigo 12.º estatui que «[o] Estado promove e

garante a todos os cidadãos, nomeadamente às pessoas em situação de sem abrigo, o direito a uma morada

postal, inerente ao exercício dos direitos de cidadania, incluindo o serviço de entrega de correspondência».

E não é admissível que, face à inação do Estado, a solução prática destas situações continue a repousar na

solidariedade pessoal ou associativa de quem se dispõe a «emprestar» a sua morada para que estes/as

cidadãos/ãs não sejam prejudicados/as, por aquela razão, nos seus direitos essenciais. Tem o Estado todas as

condições para, articulando a administração central com as autarquias locais e outras entidades, chegar a um

dispositivo capaz de suprir este problema em benefício da inclusão de todas as pessoas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

Diligencie no sentido de, em articulação com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com

organizações representativas da comunidade cigana em Portugal, dotar os/as cidadãos/ãs de comunidades

nómadas de uma morada que lhes permita a obtenção de cartão de cidadão e um exercício de direitos igual ao

dos/as demais cidadãos/ãs.

Assembleia da República, 25 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1148/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA TODAS AS DILIGÊNCIAS JUNTO DA UE E DA

ONU, PARA O ENVIO DE UMA MISSÃO HUMANITÁRIA DE APOIO A MOÇAMBIQUE (CABO DELGADO),

NO ESTRITO RESPEITO PELA SOBERANIA DESSE ESTADO

Exposição de motivos

As sucessivas notícias de graves e constantes ataques terroristas perpetrados pelo Estado Islâmico em Cabo

Delgado (Moçambique), com extrema violência armada, vitimando populações que não se podem defender,

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