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25 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1149/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACIONE OS MECANISMOS NECESSÁRIOS PARA A INTEGRAÇÃO

DE TODOS OS PARECERES FAVORÁVEIS, NO PROCESSO CONCURSAL PARA TÉCNICOS

SUPERIORES DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Exposição de motivos

Os procedimentos concursais para técnicos superiores do Instituto do Emprego e Formação Profissional

(IEFP) não estão a ser cumpridos escrupulosamente como seria de esperar.

Os concursos foram publicados a 21 de dezembro de 2020 em Diário da República para 394 vagas. Face a

esta situação, e tendo em conta que existiam 700 pareceres favoráveis emitidos aquando ainda do PREVPAP,

a Associação Portuguesa de Formadores alertou para essa situação, destacando ainda o facto de os formadores

da componente tecnológica, com parecer favorável, ficarem impedidos de concorrer por não cumprirem o

requisito da licenciatura – requisito que nunca havia sido necessário para ministrar formação nesta componente.

Face à denúncia apresentada, o concurso foi anulado para que tal requisito fosse retirado e os formadores

puderam voltar a concorrer, em fevereiro, tendo sido abertas mais cinco vagas, passando estas de 172 para

177.

No entanto, há questões que continuam por resolver relativamente ao futuro profissional destes profissionais.

Como já referido anteriormente, foram emitidos 700 pareceres favoráveis e, no entanto, o número de vagas

abertas é bastante diminuto face à totalidade de formadores que, segundo o PREVPAP, são essenciais ao

funcionamento da instituição e, por isso, não devem ser abrangidos pelo vínculo de contrato a termo resolutivo

incerto.

Por outras palavras, os pareceres favoráveis emitidos pelo PREVPAP significam que estes 700 formadores

são uma necessidade permanente do IEFP e que, pese embora a importância do seu trabalho, se encontram

com um vínculo laboral desadequado.

Há ainda a acrescentar o facto de que este tipo de contratação só pode ser renovado por e até 4 anos e,

durante este período, os formadores não poderão progredir na carreira e poderão ser dispensados, após termo

do contrato. Os formadores que integrarem agora fá-lo-ão com Contrato de Trabalho em funções públicas a

termo resolutivo, sem garantia que passarão a contrato a termo efetivo, ao contrário dos colegas que entraram

em 2020, com contrato efetivo.

Sendo que em Diário da República apenas foram publicadas 394 vagas, importa destacar que os restantes,

dos 700 formadores a quem foi dado parecer favorável, continuarão a trabalhar de forma precária, uma situação

que se tem vindo a agravar desde o ano passado devido aos confinamentos que têm sido impostos à população

como via de combate à propagação da COVID-19 em território nacional.

Importa, então, sublinhar, que os formadores têm um papel de manifesto destaque na persecução daqueles

que são os objetivos do IEFP e, por isso, merecem ser tratados com todo o respeito e dignidade que a profissão

lhes confere, o que não poderá acontecer enquanto continuarem a laborar sob um vínculo contratual

desadequado que lhes prejudica a carreira e, consequentemente, a sua qualidade de vida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– Acione todos os mecanismos necessários para garantir que, para o processo concursal para técnicos

superiores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, corresponda o número de vagas equivalentes ao

número de pareceres favoráveis previamente definidos.

– Garanta que estes formadores agora integrados, o sejam com as mesmas condições dos colegas

integrados anteriormente, com o estatuto de efetivo.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 104 122 Palácio de São Bento, 25 de março de 2021
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