O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 104

46

PROJETO DE LEI N.º 756/XIV/2.ª

ATUALIZAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO DO ESTADO DAS ÁREAS PROTEGIDAS E

REGIME DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Exposição de motivos

A defesa e salvaguarda do ambiente e dos valores naturais associada à promoção da qualidade de vida das

populações são questões que o PCP vem desde há muito a considerar e sobre as quais tem vindo a intervir.

Já em 1990, o PCP apresentou na Assembleia da República uma iniciativa com vista a estabelecer a

estratégia nacional de conservação da natureza. Posteriormente em 1992 trouxe à discussão a proposta de

realização da convenção sobre o ambiente e desenvolvimento, preparatória da participação na Cimeira da Terra.

Posteriormente, o PCP tem vindo a apresentar, em diversos momentos, as suas propostas no âmbito das

Bases da Política de Ambiente, onde se inclui a defesa dos valores naturais e a preservação da biodiversidade.

E nesta matéria, já na presente XIV Legislatura, o PCP apresentou, para além do Projeto de Lei de Bases da

Política de Ambiente e da Ação Climática, uma iniciativa visando o desenvolvimento de um programa de

identificação, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras, de espécies oportunistas e outras pragas

nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, bem como a proposta de estrutura orgânica e forma de gestão

das áreas protegidas.

Para o PCP, dar concretização à defesa dos valores naturais e da biodiversidade, passa pelo cumprimento

integral do que a Constituição da República Portuguesa estabelece, nomeadamente no n.º 2 do artigo 66.º, onde

se define que «incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos

cidadãos (…) prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão», «ordenar e

promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correta localização das atividades, um equilibrado

desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem», assim como «criar e desenvolver reservas e

parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a

conservação da natureza».

Contudo, tem-se vindo a assistir a um afastamento do Estado no cumprimento destas suas tarefas

fundamentais, com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) cada vez mais ausente do

território nacional que lhe cabe proteger e valorizar, destacando-se que a criação de áreas protegidas e a

atribuição da sua tutela ao ICNF não correspondeu, nem corresponde, ao reforço dos seus meios técnicos ou

humanos para responder a esta missão.

Considerando o mapa de pessoal do ICNF publicado para o ano 2020 e a distribuição de pessoal pelas

diferentes direções regionais, verifica-se que 1312 técnicos serão responsáveis pelo acompanhamento dos

cerca de 740 000 hectares de terrenos integrados na rede nacional de áreas protegidas, a que corresponde um

rácio de mais de 560 hectares por técnico, o que compromete a execução das diferentes tarefas que são exigidas

em matéria de planeamento, ordenamento, monitorização e intervenção nas diferentes áreas protegidas. De

realçar também o decréscimo de assistentes operacionais que se fará sentir a curto prazo, sendo que 172 destes

trabalhadores se encontram com vínculos precários.

Merece também particular referência o facto de que os diferentes planos de ordenamento de áreas

protegidas, que se mantém em vigor, foram aprovados, na sua maioria, há mais de 10 anos, não refletindo o

estado atual do território, não constituindo base de referência credível para análise e aprovação de futuros

projetos e intervenções.

A realidade destes territórios tem vindo a ser, em muitos casos, profundamente alterada em função de

projetos e intenções de intervenção que foram sendo permitidas ao longo dos últimos 10 anos, bem como à falta

de ações com vista à defesa e salvaguarda do património natural em presença, razão maior da classificação

destas áreas.

Em muitos casos, as próprias regras estabelecidas para a aprovação de novos projetos e intenções de

intervenção não têm em conta as alterações profundas que vão sendo concretizadas, nem os impactes

cumulativos resultantes do conjunto total de intervenções e pressões sobre os territórios incluídos em áreas

protegidas.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
25 DE MARÇO DE 2021 47 A eliminação das estruturas diretivas de cada área protegida
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 48 atividades tradicionais, numa determinada
Pág.Página 48
Página 0049:
25 DE MARÇO DE 2021 49 naturais é constituído um grupo de trabalho para cada área p
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 50 a) Efeitos sobre o recurso solo – D
Pág.Página 50
Página 0051:
25 DE MARÇO DE 2021 51 adaptações legislativas necessárias à sua implementação.
Pág.Página 51