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25 DE MARÇO DE 2021

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Artigo 26.º

Aplicação subsidiária

Às relações de trabalho estabelecidas no âmbito da aplicação da presente lei, são aplicáveis, com as devidas

adaptações determinadas na presente lei, o previsto no Código do Trabalho e na Lei Geral em Funções Públicas,

consoante a relação laboral seja estabelecida com entidades privadas ou públicas, respetivamente.

Artigo 27.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelos Decretos-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto,

n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de

julho, que aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Artigo 28.º

Produção de efeitos

O previsto no artigo 27.º produz efeitos com a transição da última bolsa de investigação científica, como

previsto na presente lei ou com a integração do bolseiro de investigação científica na carreira que se adeque às

funções desempenhadas.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O previsto na presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 25 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Alma Rivera — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira —

Duarte Alves — João Dias — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 759/XIV/2.ª

ELIMINA O DIA DE REFLEXÃO E MODIFICA OS PERÍODOS DE VOTAÇÃO

A legislação portuguesa determina que, no dia da véspera de qualquer ato eleitoral, todas as ações de

campanha e notícias sobre as mesmas estão proibidas, sendo este usualmente conhecido como o Dia de

Reflexão. Convém referir que nem todos os Estados europeus obedecem a esta lógica, sendo que, por exemplo,

na Bélgica, na República Checa, na Áustria e na Holanda o dia anterior ao das eleições é só mais um dia de

campanha, havendo depois vários países com regimes mistos.

Para além do paternalismo estatal que fundamenta este conceito, e de não haver evidência científica de que

contribui de facto para uma escolha mais refletida e racional, é também importante ter em consideração que a

estabilidade do sistema democrático português aliada às novas tecnologias como as redes sociais e, mais

recentemente, com o voto em mobilidade tornam esta figura legal do Dia de Reflexão completamente obsoleta.

O Professor Doutor Jorge Miranda, o qual desenhou a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte que serviu

de base para as seguintes leis eleitorais, defende que «o mais simples era acabar com o dia de reflexão» e

acrescenta que «já existe suficiente experiência eleitoral em Portugal para já não se justificar. Ainda por cima,

havendo agora a possibilidade do voto antecipado. É contraditório haver pessoas que votam em plena campanha

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