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25 DE MARÇO DE 2021

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5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, apesar de se

encontrarem pendentes na Comissão de Trabalho e Segurança Social várias iniciativas que promovem a

alteração ao Código do Trabalho, nenhuma versa sobre a mesma matéria plasmada nos projetos de lei em

apreço.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 – As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor;

2 – Sendo as iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de discussão e votação na

especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter uma única redação, no sentido de tornar a

sua formulação mais sucinta e clara do ponto de vista formal;

3 – Atendendo ao contexto atual de necessidade de adequação da existência de um Diário da República

Eletrónico (acessível, universal e gratuito) com o previsto e regulado pela lei formulário, é recomendável não

colocar o elenco de diplomas que procederam a alterações, nem o número de ordem de alteração, quando a

mesma incida sobre «Códigos», «Leis Gerais», «Regimes Gerais», «Regimes Jurídicos» ou atos legislativos de

estrutura semelhante;

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2021.

O Deputado relator, Fernando José — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão de 24 de março de 2021.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica conjunta das iniciativas em apreço.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 48/XIV/1.ª (BE)

Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica relativas ao

despedimento por extinção do posto de trabalho e elimina a figura do despedimento por inadaptação,

procedendo à décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro

Data de admissão: 12 de novembro de 2019.

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