O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 2021

83

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – O presidente da câmara municipal e os presidentes das assembleias ou secções de voto prestam contas

ao juiz presidente do tribunal da comarca com sede na capital do distrito ou região autónoma dos boletins de

voto e das matrizes em braille que receberam, devendo os presidentes das assembleias ou secções de voto

devolver-lhe, no dia seguinte à eleição, os boletins não utilizados e os boletins deteriorados ou inutilizados pelos

eleitores, bem como as matrizes em braille.

9 – (…).

(…)

Artigo 97.º

Voto dos deficientes

1 – (…).

2 – (…).

3 – Para os efeitos do número anterior, devem os centros de saúde manter-se abertos na data da eleição,

durante o período de funcionamento das assembleias eleitorais.

4 – (…).

5 – (…).

(…)

Artigo 100.º

Operação preliminar

No último dia marcado para a eleição, encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de

voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e

encerra-os em sobrescrito próprio, que fecha e lacra para o efeito do n.º 8 do artigo 95.º.

(…)

Artigo 106.º-E

Designação dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem

1 – No décimo segundo dia anterior à data eleição, os delegados das diferentes listas reúnem em local

disponibilizado pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e

procedem à escolha dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores

residentes no estrangeiro, comunicando-a imediatamente à Comissão Nacional de Eleições.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – Até cinco dias antes da data da eleição a Comissão Nacional de Eleições lavra os alvarás de nomeação

dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no

estrangeiro.

(…)

Páginas Relacionadas
Página 0065:
25 DE MARÇO DE 2021 65 Artigo 26.º Aplicação subsidiária Às re
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 66 eleitoral e outras que só votam depois do
Pág.Página 66
Página 0067:
25 DE MARÇO DE 2021 67 f) Quinta alteração ao regime jurídico do referendo local, a
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 68 Artigo 23.º Publicação das l
Pág.Página 68
Página 0069:
25 DE MARÇO DE 2021 69 3 – (…). (…) Artigo 37.º
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 70 Artigo 43.º Outros elementos de tra
Pág.Página 70
Página 0071:
25 DE MARÇO DE 2021 71 c) (…); d) (…); e) (…); f) (…).
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 72 10 – O disposto no n.º 5 efetua-se entre o
Pág.Página 72
Página 0073:
25 DE MARÇO DE 2021 73 Artigo 77.º-A Procedimento da mesa em relação aos vot
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 74 2 – Excetuam-se deste princípio os agentes
Pág.Página 74
Página 0075:
25 DE MARÇO DE 2021 75 que concorrem ao segundo sufrágio, de harmonia com os artigo
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 76 Artigo 3.º Aditamento à Lei
Pág.Página 76
Página 0077:
25 DE MARÇO DE 2021 77 num domingo ou feriado nacional, decorrendo a votação num mí
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 78 Artigo 46.º Designação dos delegado
Pág.Página 78
Página 0079:
25 DE MARÇO DE 2021 79 5 – Os membros das mesas de assembleias eleitorais são dispe
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 80 3 – (…): a) (…); b) (
Pág.Página 80
Página 0081:
25 DE MARÇO DE 2021 81 Artigo 79.º-E Modo de exercício do direito de voto an
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 82 afixar o edital a que se refere o n.º 2 do
Pág.Página 82
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 84 Artigo 106.º-I Operações das
Pág.Página 84
Página 0085:
25 DE MARÇO DE 2021 85 Artigo 5.º Aditamento à Lei Eleitoral para a A
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 86 «Artigo 40.º Partidos e coli
Pág.Página 86
Página 0087:
25 DE MARÇO DE 2021 87 das secções de voto, comunicando-os às correspondentes junta
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 88 Artigo 106.º Data da realiza
Pág.Página 88
Página 0089:
25 DE MARÇO DE 2021 89 Artigo 118.º Continuidade das operações
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 90 grupos de cidadãos eleitores, desde que se
Pág.Página 90
Página 0091:
25 DE MARÇO DE 2021 91 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…).
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 92 de cidadãos eleitores intervenientes na ca
Pág.Página 92
Página 0093:
25 DE MARÇO DE 2021 93 (…) Artigo 169.º Proclamação e p
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 94 Artigo 8.º Aditamento à Lei Orgânic
Pág.Página 94
Página 0095:
25 DE MARÇO DE 2021 95 2 – (…). 3 – Nas freguesias onde não seja possível a
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 96 Artigo 70.º Anúncio do horário, dat
Pág.Página 96
Página 0097:
25 DE MARÇO DE 2021 97 Artigo 96.º Data da realização do referendo
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 98 Artigo 108.º Continuidade das opera
Pág.Página 98
Página 0099:
25 DE MARÇO DE 2021 99 (…) Artigo 118.º A quem é facult
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 100 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…).
Pág.Página 100
Página 0101:
25 DE MARÇO DE 2021 101 Artigo 127.º Operação preliminar No úl
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 102 «Artigo 111.º-A Encerrament
Pág.Página 102
Página 0103:
25 DE MARÇO DE 2021 103 Artigo 35.º Publicação 1 – (…).
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 104 cabe ao presidente da câmara, que deve te
Pág.Página 104
Página 0105:
25 DE MARÇO DE 2021 105 câmara municipal, até ao 15.º dia anterior à eleição, dois
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 106 3 – (…). Artigo 95.º
Pág.Página 106
Página 0107:
25 DE MARÇO DE 2021 107 b) Ocorrência na freguesia de grave perturbação da ordem pú
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 108 Artigo 112.º Votação dos elementos
Pág.Página 108
Página 0109:
25 DE MARÇO DE 2021 109 de voto em que o eleitor deveria exercer o direito de sufrá
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 110 ou os resultados do apuramento só podem s
Pág.Página 110
Página 0111:
25 DE MARÇO DE 2021 111 Artigo 177.º Propaganda na data da eleição
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 104 112 Artigo 15.º Alteração à Lei
Pág.Página 112
Página 0113:
25 DE MARÇO DE 2021 113 d) A epígrafe do artigo 41.º da Lei Eleitoral para a Assemb
Pág.Página 113