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26 DE MARÇO DE 2021

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a) ............................................................................................................................................................... ; b) ............................................................................................................................................................... ; c) ............................................................................................................................................................... ; d) ............................................................................................................................................................... ; e) ............................................................................................................................................................... ; f) ................................................................................................................................................................ ; g) ............................................................................................................................................................... ; h) ............................................................................................................................................................... ; i) As instalações pecuárias e suiniculturas. 2 – ............................................................................................................................................................ . 3 – ............................................................................................................................................................ . 4 – ............................................................................................................................................................ . 5 – ............................................................................................................................................................ . 6 – ............................................................................................................................................................ .

Artigo 8.º […]

1 – ............................................................................................................................................................ : a) .............................................................................................................................................................. ; b) .............................................................................................................................................................. ; c) .............................................................................................................................................................. ; d) .............................................................................................................................................................. ; e) .............................................................................................................................................................. ; f) ............................................................................................................................................................... ; g) .............................................................................................................................................................. ; h) .............................................................................................................................................................. ; i) ............................................................................................................................................................... ; j) ............................................................................................................................................................... ; k) .............................................................................................................................................................. ; l) ............................................................................................................................................................... ; m) Tipo XII «instalações pecuárias» corresponde a edifícios, grupos de edifícios, partes de edifícios,

pavilhões, instalações similares ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada ou coberta, ou instalações móveis e recintos ao ar livre, que não recebendo habitualmente público, destinados ao exercício de atividades pecuárias, onde os animais se encontram mantidos.

2 – ............................................................................................................................................................ .»

Artigo 3.º Regime Transitório

1 – A presente lei aplica-se aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação

de instalações pecuárias e suiniculturas pendentes à data de entrada em vigor da presente lei. 2 – As instalações pecuárias e suiniculturas já existentes dispõem de um prazo de um ano após a entrada

da presente lei para proceder à implementação de sistemas de segurança contra incêndios. 3 – As novas instalações pecuárias e suiniculturas estão obrigatoriamente sujeitas ao regime de segurança

contra incêndio, devendo para o efeito proceder à instalação nos recintos de produtos e equipamentos com os requisitos essenciais legalmente previstos tendentes a garantir a segurança contra incêndios e ainda a existência de planos de contingência que para além das pessoas, inclua os animais.

4 – No prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo procede à aprovação da

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