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26 DE MARÇO DE 2021

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1143/XIV/2.ª (*)

(POR UMA LEI EUROPEIA DO CLIMA COM METAS AMBICIOSAS)

Exposição de motivos

A Comissão Europeia quer implementar legislação vinculativa quanto à neutralidade climática até 2050 através de uma Lei Europeia do Clima, tornando a União Europeia líder na luta contra as alterações climáticas. Esta lei deverá definir a meta de redução de gases com efeito de estufa (GEE) até 2030, em comparação com os valores de 1990. Assistem responsabilidades acrescidas à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia para tornar este instrumento suficientemente ambicioso e verdadeiramente eficaz para cumprir os seus objetivos na mitigação da atual emergência climática.

Considerando o papel central que a estabilidade climática assume a nível global, suas conexões transversais a todos os aspetos das atividades humanas e tomando como base os estudos científicos que apontam os limites biofísicos à expansão das intervenções humanas no sistema terrestre, essa lei deve estruturar as mudanças sistêmicas necessárias para que a União Europeia cumpra as metas acordadas internacionalmente e prepare-se para uma nova realidade geopolítica.

A nível mundial, as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) têm vindo a aumentar continuamente até 2019, até a um nível incompatível com o objetivo do Acordo de Paris de manter o aquecimento global abaixo de 2ºC, e preferencialmente abaixo de 1,5ºC, em relação à época pré-industrial. De acordo com o «Relatório Especial sobre os Impactos do Aquecimento Global de 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais», publicado em 2018 pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, um aumento da temperatura global média superior a 1,5ºC está associado a maiores riscos da ocorrência de ondas de calor, de secas severas, de incêndios florestais extremos, de tempestades e inundações catastróficas, e do aumento do nível do mar, constituindo uma ameaça à biodiversidade e aos ecossistemas terrestres e marítimos. As contribuições determinadas a nível nacional (NDC na sigla inglesa) até agora assumidas de forma incondicional ou mesmo condicional são insuficientes e acabam por ser consistentes com um aquecimento global de pelo menos 3ºC.

Ainda que a proposta inicial da Lei de Bases do Clima apenas previa uma redução da emissão de GEE de 50% até 2030 em relação ao ano de referência de 1990 (o que já representaria um aumento substancial em relação à meta anunciada em 2014), a 17 de setembro de 2020, a proposta foi emendada, depois da pressão exercida por organizações não-governamentais do ambiente, por grupos de cientistas, e pelo próprio Parlamento Europeu, para atingir uma redução de 55%. No entanto, esta meta ainda se revela insuficiente perante os compromissos assumidos no Acordo de Paris para manter o aumento da temperatura global média abaixo de 1,5ºC em relação à época pré-industrial. Neste momento, e de acordo com os dados do Programa Ambiental das Nações Unidas, os esforços desenvolvidos mantém o mundo numa trajetória para um aumento de 3,2ºC até ao final do século, incompatível com um clima estável. O relatório salienta a necessidade de uma redução anual de 7,6% da emissão de GEE a nível mundial, sendo que durante o ano de 2020, com a atividade económica fortemente atingida pela pandemia de COVID-19, essa redução foi de apenas 7,0%, com tendência para regressar aos níveis pré-pandémicos.

De acordo com a Associação ZERO, uma redução anual de 7,6% significaria, a nível da União Europeia, alcançar, no mínimo, uma redução de 65% em comparação com as emissões em 1990, sem sequer contar com as responsabilidades históricas dos países europeus pelos níveis atuais de GEE na atmosfera. Assim, a proposta atual da Comissão Europeia é claramente insuficiente, e mesmo a proposta do Parlamento Europeu de reduzir as emissões em 60% fica aquém das necessidades. Anota-se ainda que a contabilização dos sumidouros naturais, aquáticos, dos solos, das florestas ou outros, não poderão servir para justificar o aumento de emissões de gases com efeito de estufa ou evitar a sua redução, uma vez que é impossível calcular a efetiva eficácia dessa contabilização, para além da questão do usufruto legal desses mesmos sumidouros, sendo de excluir ainda as chamadas medidas de compensação nesse âmbito.

Tendo em conta as responsabilidades acrescidas do Governo português no contexto do exercício da Presidência do Conselho da União Europeia, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada abaixo assinada propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

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