O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 105

32

critérios de acesso e periodicidade; c. O enfermeiro treina os utentes/família que recebem os kits de autoteste domiciliário e avalia a sua

capacidade de autoteste; d. Podem ser formados outros profissionais para colaborarem na autotestagem em contextos laborais,

escolas e outros contextos comunitários; e. Os pedidos de dispensa gratuita dos kits podem ser feitos presencial ou por via telefónica ou digital. f. Assegurar que há informação em caso de resultado positivo, aos serviços de saúde pública. Assembleia da República, 26 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Duarte Alves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1158/XIV/2.ª REFORÇO DA CAPACIDADE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A realidade comprova que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) é a solução para assegurar o direito constitucional à saúde para todos, por isso a prioridade deve ser o reforço da sua capacidade de resposta, em proximidade e com qualidade para garantir que todos os utentes têm acesso à saúde, independentemente da sua condição económico-social.

Não existisse em Portugal um SNS com carácter público, universal e geral e a resposta na epidemia do SARS-CoV-2 seria seguramente diferente. Viu-se como os grupos privados da saúde reduziram ou encerraram a atividade na primeira fase, recusaram a entrada de doentes com COVID-19 nas suas instalações, revelando que o que lhes verdadeiramente interessa é o negócio da saúde. Viu-se igualmente a campanha desenvolvida por setores reacionários e pelos partidos de direita, na tentativa de descredibilização do SNS, com o objetivo de transferir a prestação de cuidados para os hospitais privados dos grandes grupos económicos.

O SNS enfrenta há mais de um ano a epidemia do SARS-CoV-2, com insuficiências e limitações que não são de hoje, mas que a epidemia evidenciou e agravou. As insuficiências e limitações com que o SNS se confronta são consequência das opções políticas de sucessivos Governos, de desinvestimento público, que se traduz no subfinanciamento crónico, na carência de profissionais de saúde, na redução de serviços e valências, nos elevados tempos de espera nas consultas, cirurgias, exames e tratamentos.

Não obstante o aumento do financiamento do Serviço Nacional de Saúde nos últimos anos, este continua aquém das necessidades, ao não assegurar a adequada dotação financeira dos estabelecimentos de saúde do SNS. A transferência de verbas do Orçamento do Estado para o SNS é inferior às despesas realizadas pelo SNS, de onde se concluí que o subfinanciamento crónico persiste.

O subfinanciamento do SNS tem reflexos nas dificuldades existentes na prestação de cuidados nos centros de saúde e nos hospitais, na obsolescência dos equipamentos, na degradação das condições de trabalho e das instalações, no número insuficiente de trabalhadores da saúde, entre outros. Portanto a dotação dos estabelecimentos do SNS dos meios financeiros necessários é condição para reforçar o investimento, melhorar as condições de prestação de cuidados e assegurar o acesso de todos os utentes aos cuidados de saúde.

Por outro lado, é igualmente necessário pôr fim à promiscuidade entre o setor público e privado e canalizar os recursos públicos para reforçar o SNS e investir no SNS e não para aumentar os lucros dos grupos privados da saúde.

A Lei de Bases da Saúde determina a existência de um Plano Plurianual de Investimentos no SNS, enquanto

Páginas Relacionadas
Página 0003:
26 DE MARÇO DE 2021 3 PROJETO DE LEI N.º 761/XIV/2.ª DETERMINA A REVISÃO DO REGIME
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 4 Artigo 1.º Objeto A presente lei determina
Pág.Página 4