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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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assegurar o direito constitucional à saúde para todos, incluindo designadamente: 1 – O reforço do financiamento do SNS, de forma a dotar os serviços públicos de saúde das condições

necessárias e do investimento para a prestação de cuidados de saúde com qualidade, bem como para a melhoria da sua organização.

2 – A exclusão do SNS da aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, com o objetivo de eliminar os obstáculos na aquisição de bens essenciais na prestação de cuidados, nomeadamente de medicamentos, material clínico ou equipamentos e na realização de investimentos que permitem melhorar as condições dos serviços públicos de saúde na prestação de cuidados de saúde.

3 – A reversão do modelo de regime de parcerias público privadas na gestão de estabelecimentos de saúde, garantindo a sua gestão pública e pondo fim à promiscuidade entre público e privado.

4 – O investimento na modernização e na inovação tecnológica nos estabelecimentos de saúde que integram o SNS, através de:

a) Criação das condições para assegurar 2,5% dos orçamentos dos estabelecimentos de saúde para a sua

atualização tecnológica e funcional; b) Substituição dos sistemas de comunicações, informáticos e dos equipamentos para a realização de

exames de diagnóstico; c) Internalização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, reforçando a capacidade do SNS,

nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares; d) Harmonização dos sistemas de informação existentes nos estabelecimentos do SNS, de forma a

assegurar a integração e a interoperabilidade dos sistemas, que permita a partilha de informação, salvaguardando a proteção dos dados pessoais em saúde.

e) Criação do processo clínico único que centralize toda a informação clínica do utente, facilitando a comunicação entre os diferentes níveis de cuidados, bem como a prestação de cuidados de forma integrada no SNS.

5 – A elaboração de um Plano Plurianual de Investimentos no SNS, com vista ao alargamento da rede

pública nos cuidados de saúde primários, nos cuidados hospitalares e nos cuidados continuados e paliativos considerando:

a) A remodelação, ampliação e/ou construção de novas instalações nos cuidados de saúde primários e nos

cuidados hospitalares; b) O alargamento da rede pública de cuidados continuados e de cuidados paliativos; c) A recuperação do número de camas de agudos perdido nos últimos anos, com a reposição de cerca de

quatro mil camas nos hospitais públicos; d) O aumento de unidades públicas de hemodiálise em todas as regiões, associadas aos hospitais; e) A ampliação da capacidade pública na realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica; f) O reforço de valências nos cuidados de saúde primários em particular nas áreas da saúde mental, saúde

visual, saúde oral, reabilitação, na alimentação saudável, entre outros. 6 – A criação de um gabinete dedicado ao planeamento das instalações e equipamentos do SNS junto da

ACSS com a responsabilidade da identificação das necessidades de investimento, do planeamento, da programação e de projeto de construção de instalações, bem como de coordenação, de operacionalização e de estabelecimento de normas e procedimentos em engenharia de saúde, com a constituição de equipas técnicas que integrem arquitetos e engenheiros.

7 – A implementação dos sistemas locais de saúde que possibilite uma maior articulação entre os vários níveis de cuidados, a gestão integrada na prestação de cuidados aos doentes, o aumento da resolutividade dos casos, com maior proximidade e cooperação entre os estabelecimentos de saúde com as entidades locais.

8 – A capacitação dos cuidados de saúde primários, para que assumam uma maior relevância no acompanhamento dos utentes, na promoção de saúde e na prevenção da doença, com a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes, o alargamento das valências, a reabertura de extensões e centros

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