O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 2021

3

PROJETO DE LEI N.º 761/XIV/2.ª DETERMINA A REVISÃO DO REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE

DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

O regime dos concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário tem acumulado problemas, como as ultrapassagens e o desrespeito pela graduação profissional. À falta de abertura negocial dos Governos para soluções globais de valorização da carreira docente e de combate à precariedade somam-se revisões avulsas.

A abertura dos concursos para 2021/2022 (Aviso n.º 4493-A/2021) manteve todos os problemas acumulados de um regime que se transformou numa manta de retalhos, acrescentando alguns novos. Uma dessas alterações é o acesso à «norma travão», que permite que docentes que cumpram três anos de serviço em horário anual e completo abram uma vaga para vinculação. O Governo pretende obrigar estes precários a concorrer a todos os quadros de zona pedagógica (QZP), podendo ficar vinculados em qualquer ponto do país. A forma de o fazer é a ameaça de despedimento dos professores que não obtenham vaga e ficam, por força das novas regras, impedidos de ser contratados em 2021/2022.

A persistência e agravamento das injustiças para com a classe docente criam sérios problemas na escola pública. A falta de atratividade da carreira e o envelhecimento do corpo docente há muito que se faz notar na falta de professores em vários grupos de recrutamento. Todos os anos há escolas e turmas às quais faltam professores durante meses. Esses horários que ficam por preencher são imprescindíveis ao bom funcionamento das escolas. Há muitos anos que se tornou evidente que a falta de professores não é um problema pontual.

Sabemos também que a falta de professores está mais concentrada no sul e que há maior oferta de docentes a norte. É preciso tomar medidas positivas para incentivar a mobilidade territorial. O Bloco de Esquerda tem-se batido, ao longo dos anos, pela valorização da carreira docente. Recentemente, em setembro de 2020, o Bloco de Esquerda voltou a defender a criação de uma compensação aos professores deslocados. Os professores deslocados são prejudicados por terem de suportar os custos acrescidos de transporte e habitação resultantes da sua colocação longe de casa. Para responder a esse problema, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 551/XIV/2.ª, que previa a criação do Regime de Compensação a Docentes Deslocados. Em janeiro de 2021, o PS, com o apoio do PSD, rejeitou este contributo para a resolução da falta de professores em várias regiões do País.

Outra vertente importante para a solução quer do problema de falta de professores, quer das condições de trabalho para os e as docentes é a redução da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP). O Governo comprometeu-se a «estudar o modelo de recrutamento e colocação de professores com vista à introdução de melhorias que garantam maior estabilidade do corpo docente, diminuindo a dimensão dos quadros de zona pedagógica» (Programa do XXII Governo Constitucional, p. 23). No entanto, o resultado prático dessa promessa está por conhecer.

Ao nível do combate à precariedade, em fevereiro de 2021, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 682/XIV/2.ª que cria um programa extraordinário de vinculação dos docentes. Essa vinculação dos professores precários é urgente. Além de ser uma injustiça para com os professores mantê-los anos a fio numa situação de precariedade laboral, a persistência desta situação contribui para o abandono da profissão. E o País não se pode dar ao luxo de continuar a perder professores.

Os professores precisam de regras justas, coerentes e estáveis. É urgente proceder a uma revisão do regime dos concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. Quer professores contratados, quer professores do quadro, têm de gerir o seu percurso profissional e familiar de acordo com as regras vigentes. A expectativa de vincular em determinados quadros e a expectativa de mobilidade territorial são legítimas ao fim de vários anos de trabalho. O regime dos concursos precisa ser revisto como um todo. Essa revisão deve ser feita em negociação com as estruturas sindicais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 105 4 Artigo 1.º Objeto A presente lei determina
Pág.Página 4