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26 DE MARÇO DE 2021

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Ao longo de décadas, estas escolas têm vindo a desempenhar um papel relevante na formação artística de centenas de jovens e adultos em diferentes áreas de expressão. Destacam-se por duas razões: estão na vanguarda das técnicas mais arrojadas e, em simultâneo, são baluartes para a preservação das técnicas nas suas formas tradicionais, como por exemplo, a fotografia analógica, a serigrafia, a tipografia, entre outras.

Os cursos têm por base a disciplina de Projeto e Tecnologias e outras disciplinas que são comuns, como Gestão das Artes, Imagem e Som e Teoria do Design. Estas áreas estão organizadas em quatro cursos:

Comunicação Audiovisual — Cinema/Vídeo, Fotografia, Multimédia e Som Design de Comunicação — Design Gráfico e Design Multimédia Design de Produto — Equipamento, Cerâmica, Ourivesaria e Têxteis Produção Artística — Cerâmica, Gravura/Serigrafia, Ourivesaria, Pintura Decorativa, Realização Plástica do

Espetáculo e Têxteis. O trabalho de qualidade desenvolvido depende em grande medida do empenho profissional dos docentes

contratados de Técnicas Especiais que desenvolvem um trabalho de qualidade. Estes docentes são uma necessidade permanente da escola pública, porém a sua situação profissional

permanece precária, embora muitos destes professores tenham mais de três contratos sucessivos com horário completo.

A sua vinculação tem dependido de processos extraordinários, tais como os que aconteceram para os anos letivos de 2014-2015 e de 2018-2019. Cerca de 30 professores das Técnicas Especiais puderam ser oponentes ao concurso interno juntamente com várias centenas de professores de música e de dança em 2018. Após este concurso, foi criado um concurso ordinário, mas apenas para os professores de música e de dança.

Desde então, não voltou a realizar-se mais nenhum concurso extraordinário para os docentes da Técnicas Especiais desde então. Verifica-se, assim, uma dupla injustiça, de pendor discriminatório e que impede a vinculação destes professores.

Essa dupla injustiça resulta no facto de, no momento atual, existirem 40 docentes das Técnicas Especiais para os quais não foi previsto o concurso ordinário nem voltou a haver um concurso extraordinário. Refira-se que estes professores e professoras reúnem todas as condições que lhes permite serem oponentes a concurso e acederem à vinculação, tais como 3 ou mais contratos sucessivos, com horário completo e foram reconduzidos nos últimos 3 anos letivos. Uns fizeram a profissionalização em exercício, quase todos incrementaram as suas qualificações académicas com mestrados e doutoramentos, e todos realizaram a avaliação de desempenho docente.

Em 2018, a situação extraordinária criada pelo Ministério da Educação deveu-se ao facto de a própria União Europeia ter recomendado a resolução da precariedade dos professores portugueses, em particular do ensino artístico, no âmbito de uma ação de promoção do emprego e do combate à precariedade, embaraçando o Estado português e o Ministério da Educação, ele próprio promotor de precariedade. Foram integrados por esta via os professores de música e de dança, assim como os docentes do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e dos Audiovisuais. Este foi o último concurso extraordinário de vinculação destes docentes.

Estes docentes são uma necessidade permanente da Escola Pública, porém a sua situação profissional permanece precária e a sua vinculação depende, no imediato, da abertura de concursos de vinculação extraordinária. Esse deve ser o primeiro passo de um programa de vinculação que vise, mediante negociação sindical, criar um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei cria um programa de vinculação de docentes de técnicas especiais do ensino artístico

especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino.

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