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26 DE MARÇO DE 2021

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO QUADRO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E AS NAÇÕES UNIDAS

SOBRE REUNIÕES DAS NAÇÕES UNIDAS A TER LUGAR NA REPÚBLICA PORTUGUESA, ASSINADO

EM NOVA IORQUE, EM 11 DE MAIO DE 2020

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo Quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre Reuniões das

Nações Unidas a Ter Lugar na República Portuguesa, assinado em Nova Iorque em 11 de maio de 2020, cujo

texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 4 de dezembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 91/2021, Diário da República n.º 60/2021, Série I de 26 de

março de 2021.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO USO DA

BICICLETA NO ENSINO PRÉ-ESCOLAR E QUE CALENDARIZE, ORÇAMENTE E EXECUTE OUTRAS

MEDIDAS QUE PROMOVEM A MOBILIDADE ATIVA PEDONAL E CICLÁVEL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Defina a programação das medidas previstas na Estratégia Nacional da Mobilidade Ativa Ciclável 2020-

2030 (ENMAC), acompanhando-a da respetiva orçamentação e calendarização detalhadas, até ao final do

primeiro trimestre de 2021.

2 – Estabeleça o programa nacional de apoio ao uso da bicicleta no ensino pré-escolar e cabimente

atempadamente os recursos financeiros necessários, criando e implementando, até ao final do primeiro

semestre 2021, um programa nacional de educação para a mobilidade ativa (pedonal e ciclável), a partir do

ensino pré-escolar, dirigido a alunos, professores e encarregados de educação, com o intuito de aumentar a

utilização correta e segura dos modos ativos de transporte, nomeadamente nos percursos casa-escola-casa.

3 – Cumpra o determinado pelo mapa de medidas da ENMAC, executando, até ao final de 2021, as

medidas previstas para 2019 e 2020.

4 – Envide esforços para antecipar as metas de 2025 e 2030 referentes ao aumento da quota modal de

viagens em bicicleta, da quota modal de viagens em bicicleta nas cidades, da extensão total de ciclovias e da

redução da sinistralidade rodoviária de ciclistas.

5 – Desenvolva e implemente, até ao final do primeiro semestre de 2021, medidas calendarizadas e

orçamentadas para a criação de uma rede de ciclovias e ecovias intermunicipais visando a ligação entre

territórios de baixa densidade, e para a ligação da rede de mobilidade ativa aos modos rodoviário, ferroviário e

fluvial de transporte público coletivo a operar nesses territórios.

6 – Apresente uma proposta de Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2020-2030, até ao

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