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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

20

i) (...);

j) (...);

k) (...);

3 – (...).

Artigo 251.º

(...)

1 – (...):

a) (...);

b) Até três dias consecutivos, por interrupção espontânea da gravidez;

c) [Anterior alínea b)].

2 – (...).

3 – Aplica-se o disposto na alínea b) do n.º 1, a ambos os progenitores, à gestante e aos beneficiários

em caso de gestação de substituição.

4 – [Anterior n.º 3].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de março de 2021.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 768/XIV/2.ª

CONSAGRA A NATUREZA DE CRIMES PÚBLICOS DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE COAÇÃO,

ADEQUANDO-OS AO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO

AO CÓDIGO PENAL)

Exposição de motivos

De acordo com o Observatório de Mulheres Assassinadas, no período compreendido entre 2004 e 2019

registou-se um total de 534 vítimas de femicídio nas relações de intimidade e relações familiares e 614 vítimas

de tentativa de femicídio em idênticas circunstâncias.

De acordo com um balanço ainda provisório deste mesmo organismo, no ano de 2020 ocorreram 16

femicídios em contexto de relações de intimidade e 43 tentativas, ao passo que, no período homólogo do ano

de 2019, tinham ocorrido 21 femicídios e 24 tentativas em contexto de relações de intimidade.

O Relatório Anual de Segurança Interna (RSAI) de 2019, revela que a violência doméstica assumiu nesse

ano o valor mais elevado desde 2010, com um total de registos de 29.498de ocorrências, o que representa uma

variação de mais 11,4% (+3.015 casos) face ao ano anterior. De entre as tipologias que integram esta categoria,

destaca-se a violência doméstica contra cônjuge ou análogo, a que revela maior proximidade entre agressor e

vítima, que representa 84% de toda a violência doméstica com 24.793 registos. No que se refere à

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