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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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associativo nacional o seu reconhecimento e combate através de práticas pedagógicas de sensibilização para

os danos ambientais e para as questões de segurança resultantes de tal prática.

O PCP compreende a necessidade de adoção de medidas que previnam e combatam as situações e

comportamentos abusivos relacionados com o aparcamento e utilização de autocaravanas ou veículos similares

em locais onde essa prática não é permitida, mas a forma como o Governo entendeu legislar nesta matéria é

precipitada, desajustada e discriminatória. Quando o problema é a falta de fiscalização e o incumprimento da

Lei, a solução não é certamente alterar a Lei de forma injusta. A Lei tem de ser justa e adequada, e deve ser

aplicada consoante os regulamentos locais definidos pelas autoridades competentes.

No quadro do debate público gerado em torno desta matéria, na sequência da referida alteração ao Código

da Estrada, foram apresentados diversos contributos e sugestões por parte de estruturas associativas com

intervenção nas questões do autocaravanismo, no sentido de adequar e corrigir o quadro normativo.

Valorizando esses contributos e essa participação, o PCP manifesta total abertura para a reflexão e o trabalho

conjunto nesta discussão, avançando desde já com uma proposta legislativa concreta – que preconiza a

possibilidade de opção pelas autoridades locais quanto às soluções concretas a aplicar (por exemplo, limitação

a 72 horas, diferenciação de tipologias de veículos nos termos da Lei, diferenciação de situações por horários

ou meses do ano, etc., etc., etc.). Considerando que tais soluções concretas devem ser definidas em função das

realidades concretas pelas autoridades competentes (desde logo os municípios), o PCP defende que a

legislação mantenha esse enquadramento, ao invés de impor para todo o País regras mais específicas – que

podem ser perfeitamente acertadas em determinados territórios, mas desajustadas noutros.

Com a presente iniciativa legislativa, o PCP propõe:

1. A alteração ao Código da Estrada, no sentido de:

1.1. Retirar o absurdo conceito de «pernoita»;

1.2. Clarificar que o estacionamento não depende da presença ou não de ocupantes no veículo;

2. A alteração ao regime de gestão e ordenamento da orla costeira, eliminando o conceito de «permanência»

e da sua definição em função das horas do dia, deixando a regulamentação do estacionamento (incluindo locais

e horários) às autoridades competentes.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o regime legal do estacionamento e aparcamento de autocaravanas, eliminando os

conceitos de «pernoita» e de «permanência» da legislação relevante.

Artigo 2.º

Alteração ao Código da Estrada

Os artigos 48.º e 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua

redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 48.º

(…)

1 – (…).

2 – Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua

paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.

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