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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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PROJETO DE LEI N.º 681/XIV/2.ª (1)

(DETERMINA A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DO TIRO AO VOO DE AVES LIBERTADAS DE CATIVEIRO

COM O ÚNICO PROPÓSITO DE SERVIREM DE ALVO E A CRIAÇÃO DE UM REGIME

CONTRAORDENACIONAL, PROCEDENDO À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 92/95, DE 12 DE

SETEMBRO)

Exposição de motivos

Apesar da evolução alcançada em matéria de proteção aos animais em Portugal nos últimos anos, persiste

ainda uma prática desportiva anacrónica, apesar de contestada ao longo dos anos e considerada inaceitável

pela generalidade da população portuguesa. Esta prática é designada por «tiro aos pombos», sendo que já

existem alternativas válidas à utilização de animais vivos neste tipo de modalidade.

A prática desportiva do tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo

consiste na realização de concursos ou competições de tiro, onde se procede à largada de pombos, com a

finalidade do seu abate a tiro.

O «tiro aos pombos» tem vindo a ser objeto recorrente de contestação pelas associações de proteção animal,

inclusive em sede judicial, ao longo das últimas décadas. Contudo, e apesar das decisões de primeira instância

serem favoráveis à sua abolição, nas instâncias superiores tem sido considerada como uma prática «lícita» ao

não estar proibida de forma expressa na Lei de Proteção aos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de setembro).

A realização de concursos, competições de tiro com recurso a aves vivas libertadas de cativeiro com o

objetivo de as abater a tiro, contraria todos os princípios consagrados na nossa legislação, insistindo em tratar

os animais como meros objetos e sem qualquer tipo de valor, para divertimento dos poucos praticantes desta

modalidade.

A prática do «tiro aos pombos» tem a sua origem em Inglaterra, país onde o «live pigeon shooting» foi tradição

durante largos anos até ser definitivamente banida em 1921, ou seja, há praticamente 100 anos! Também o

Mónaco, que chegou a receber o maior torneio mundial desta modalidade, baniu o «tiro aos pombos» em 1966,

bem como Itália que chegou a ser o país com o maior número de praticantes e que acabou com esta prática em

1970.

Importa também salientar que o «tiro aos pombos» chegou a ser uma modalidade incluída nas Olimpíadas

de Paris de 19001, situação que motivou enorme indignação na época, tendo sido a última vez que animais

foram abatidos nos Jogos Olímpicos, competição que, como é evidente, já não permite estas excentricidades

desportivas atento o carácter sangrento e cruel, por entenderem que contrariam os valores e princípios

Olímpicos.

Isto coloca Portugal como um dos últimos redutos para esta prática cruel, que continua a ser promovida de

forma discreta e quase clandestina para evitar a reprovação e contestação social ou os procedimentos jurídicos

para impedir a sua realização, ainda que não possa ser considerada uma tradição cultural porque, na verdade,

a tradição do «tiro aos pombos» é, como acima referimos, uma tradição britânica que já não é permitida por lei.

Mas, mesmo que fosse uma tradição nacional (que não é), tal não poderia justificar a crueldade com que são

tratadas as aves utilizadas pelos praticantes desta modalidade.

Ademais, não existe em Portugal uma cultura associada ao «tiro aos pombos» nem uma tradição enraizada,

sendo esta uma prática que tem sido sempre contestada, que não cativa a nossa sociedade e que é promovida

maioritariamente à porta fechada em provas discretamente organizadas. Além disso, um dos argumentos dos

defensores desta atividade era o facto do nosso ordenamento jurídico considerar os animais como coisas,

passíveis de ser apropriadas, o que, por força da criação de um estatuto jurídico próprio dos animais, foi alterado,

como adiante veremos.

As aves são animais sencientes e como tal capazes de sentir dor. Conforme reconhece a Declaração de

Cambridge sobre a consciência animal, proclamada em 2012 por um proeminente grupo internacional de

especialistas das áreas de neurociência cognitiva, neuro farmacologia, neurofisiologia, neuroanatomia e

1 https://www.publico.pt/2012/07/17/desporto/noticia/o-experiente-joao-e-a-estreante-joana-1555551.

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