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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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8 – A partir da data estabelecida no n.º 1, a vigência do programa municipal de execução previsto no presente

decreto-lei constitui condição de acesso do município respetivo a benefícios ou subsídios outorgados por

entidades ou serviços públicos nacionais ou europeus, bem como da celebração de contratos-programa, salvo

se o município tiver procedido ao envio do projeto de programa municipal à comissão sub-regional respetiva,

nos termos do n.º 3 do artigo 35.º, até ao primeiro dia do segundo mês anterior à referida data, sem que o projeto

tenha sido devolvido para aperfeiçoamento, ou se o programa sub-regional tiver sido aprovado há menos de 60

dias.

Artigo 80.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual;

b) O n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;

c) O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e

4 do artigo anterior.

Artigo 81.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de …

O Primeiro-Ministro, …. — O Ministro de Estado e das Finanças, … — O Ministro da Administração Interna,

… — O Ministro da Defesa Nacional, … — A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública,

… — O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, … — A Ministra da Agricultura, … — O Ministro do Mar, ….

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 970/XIV/2.ª (4)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO DAS REGRAS DOS PROGRAMAS

«APOIAR + SIMPLES» E «APOIAR RENDAS»

Exposição de motivos

Os efeitos económicos da crise sanitária COVID-19, especialmente nas micro, pequenas e médias empresas

(PME) têm sido devastadores. As micro, pequenas e médias empresas constituem a maioria do tecido

empresarial português. Em 2018 representavam 99,9% do total de empresas, correspondendo a cerca de 1,3

milhões de empresas sediadas em Portugal responsáveis por 3,2 milhões de postos de trabalho, o equivalente

a cerca de 79% do emprego no país. O volume de negócios dessas empresas ascendeu a mais de 235 mil

milhões de euros (56% do total) e o valor acrescentado bruto foi de mais de 63 mil milhões de euros (64% do

total). O volume de investimento das PME em 2018 foi de cerca de 14 mil milhões de euros, cerca de 67% do

total do investimento realizado no país1. Estes números mostram-nos que, face ao volume de negócios, as PME

criam mais emprego, acrescentam mais valor à economia e investem mais do que as grandes empresas. Mais

1 https://www.iapmei.pt/Paginas/Bussola.aspx.

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29 DE MARÇO DE 2021 75 de dois terços das PME em Portugal, são empresários em nome
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