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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1161/XIV/2.ª

PROGRAMA NACIONAL PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA

A água é suporte de vida. A sua imprescindibilidade levou as Nações Unidas a declarar o direito humano à

água, considerando que a água potável e limpa é determinante para a garantia e a concretização de todos os

direitos humanos. Este recurso vital é fundamental, também, para o desenvolvimento das atividades

económicas.

O que se verifica, entretanto, é que as alterações climáticas, que se fazem sentir de forma clara por todo o

mundo, implicam ameaças ao recurso água, mormente no que se refere à sua escassez. A superfície terrestre

está coberta por 70% água, porém a água doce não ultrapassa os 3% dessa massa e, se nos ativermos à água

potável, a percentagem é bastante ínfima. Existe, por isso, uma responsabilidade global de preservação do

recurso água, o que requer medidas eficazes para combater a sua poluição e o seu desperdício, atendendo ao

ciclo da água e à sua utilização para diferentes usos.

Constituindo-se um claro recurso estratégico, a gestão da água não deve ser colocada nas mãos do setor

privado, o qual tem como objetivo a obtenção de lucro, devendo ser assegurada a sua gestão pública, de modo

a satisfazer as necessidades das populações e do País. É, igualmente, com a perceção de que estamos perante

um recurso estruturante que deve ser garantida a utilização eficiente da água, de modo a combater a sua perda

e o seu não reaproveitamento.

Em termos de utilização de volume de água verifica-se que o setor agrícola é o mais representativo, seguindo-

se o setor urbano e, depois, o setor industrial. O que se deve ter em conta é que a água pode ter parâmetros de

qualidade diferentes para os seus usos diferenciados, rejeitando sempre os índices de poluição, mas tendo em

conta que a água para consumo humano requer um nível de qualidade muito superior, por exemplo, se

comparada com a água que é usada na indústria ou para rega de jardins públicos.

No ano de 2001 foi elaborada uma proposta de Programa Nacional para ao Uso Eficiente da Água, a partir

de um estudo da responsabilidade do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), com o apoio do Instituto

Superior de Agronomia (ISA). Esse programa foi aprovado apenas em 2005, pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 113/2005, de 30 de junho, estabelecendo medidas e metas a alcançar num prazo de 10 anos.

Muitas desses objetivos não foram, claramente, cumpridos.

Em junho de 2012 foi lançado o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água com âmbito de

implementação de 2012 a 2020. Esse programa pretendia, grosso modo, alcançar eficiência de uso da água na

ordem dos 80% no setor urbano, de 65% no setor agrícola e de 85% no setor industrial.

Um dos grandes problemas em Portugal não reside na falta de legislação, de planeamento e programação

que vão ao encontro dos objetivos necessários, mas sim na carência de recursos alocados ao cumprimento

desses objetivos e na capacidade e vontade políticas para a sua prossecução. Daqui resulta que, muitas vezes,

as leis, planos e programas não passam da estipulação de um conjunto de boas intenções que acabam por não

ter tradução prática.

A verdade é que o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água cumpria o seu prazo de vigência no ano

de 2020. Estamos agora em 2021 e não foi dado conta, publicamente, dos resultados da implementação daquele

programa, nem foi dada continuidade à sua planificação através de um novo programa que iniciasse a sua

vigência em 2021.

Tendo em conta o facto de estarmos a tratar de um recurso por demais importante – a água – e considerando,

também, o ainda elevado nível de perdas e de ausência de reaproveitamento de água, como por exemplo as

águas pluviais, para usos específicos, o Partido Ecologista os Verdes (PEV) considera que não podemos passar

por esta questão «como cão por vinha vindimada».

O uso eficiente da água é de tal modo relevante, especialmente face à era de alterações climáticas que

atravessamos, que a programação específica do cumprimento deste desígnio tem de ser uma peça central,

pensada e concretizada de modo muito próprio, numa articulação entre várias entidades e setores. Nesse

sentido, o PEV apresenta o seguinte projeto de resolução:

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