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30 DE MARÇO DE 2021

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Em caso de aprovação, a iniciativa em apreço revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

A entrada em vigor da iniciativa no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do artigo 4.º do projeto de lei, está também em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia A organização e a prestação de cuidados de saúde são da competência das autoridades nacionais. A

Política de Saúde da União Europeia (UE) visa complementar as políticas nacionais, para alcançar objetivos comuns, gerando economias de escala, partilhando recursos e ajudando os países da UE a fazer face a problemas comuns, como as pandemias, as doenças crónicas ou o impacto do aumento da esperança de vida nos sistemas de saúde. O Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) dispõe, no seu artigo 168.º, que «na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde», encontrando-se o mesmo princípio referido no artigo 35.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

No que se refere à saúde pública, a ação da UE visa proteger e melhorar a saúde dos cidadãos da UE, apoiar a modernização das infraestruturas de saúde e melhorar a eficiência dos sistemas de saúde na Europa, concentrando-se principalmente na prevenção e na resposta às doenças. Assim, o Programa de Saúde da UE define a estratégia para garantir um bom estado de saúde e bons cuidados de saúde, contribuindo para a Estratégia Europa 2020 que ambiciona tornar a Europa numa economia inteligente, sustentável e inclusiva. O Regulamento (UE) n.º 282/2014 constitui a base jurídica para o atual Programa de Saúde 2014-202014, e consiste num instrumento de financiamento de apoio à cooperação entre os países da UE e à definição e desenvolvimento de atividades no domínio da saúde, cuja execução cabe à Agência de execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA)15.

A Comunicação da Comissão sobre sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes, levou ao lançamento da iniciativa Situação da Saúde na UE que reúne os dados mais recentes sobre a saúde e capta-os numa série de relatórios concisos e de leitura fácil, com o apoio da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e do Observatório Europeu dos Sistemas e Politicas de Saúde (Observatório).

No quadro da prevenção de doenças e promoção da saúde, cumpre referir o Plano europeu de luta contra o cancro, o Quadro de ação europeu para a saúde mental e o bem-estar, a luta contra os consumos de drogas16, álcool17 e de tabaco18, assim como a obesidade infantil19, o envelhecimento saudável, medicamentos e a saúde em linha20. No que concerne à promoção da saúde e bem-estar através da dieta e exercício físico, em certas áreas, só a coordenação a nível da UE permite garantir resultados, pelo que a Estratégia em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade de 2017 visa:

• incentivar a criação de parcerias que envolvam grupos ativos nos dos domínios da alimentação e da

atividade física, o setor privado, os governos, a Comissão Europeia e a Organização Mundial da Saúde

14 A COM (2020) 405 final sobre a proposta de Regulamento relativo à criação de um Programa de ação da União no domínio da saúde para o período de 2021-2027. 15 Além disso, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças avalia e monitoriza novas ameaças para a saúde, a fim de coordenar as respostas, e a Agência Europeia de Medicamentos gere a avaliação científica da qualidade, segurança e eficiência de todos os medicamentos comercializados na UE. 16 Estratégia da UE de Luta contra a Droga 2013-2020 17 Estratégia da UE para minimizar os efeitos nocivos do álcool 2006-2012. 18 Diretiva 2014/40/UE relativa aos produtos de tabaco, Diretiva 2011/64/UE relativa aos impostos sobre o tabaco. 19Plano de Ação da UE contra a Obesidade Infantil 2014-2020. 20 Comunicação da Comissão sobre a transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados no Mercado Único Digital – COM (2018)233

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