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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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681/XIV/2.ª, a qual é, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES 1 – O Projeto de Lei n.º 681/XIV/2.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; 2 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar considera que o Projeto de Lei n.º 681/XIV/2.ª –

«Determina a proibição da prática do tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo e a criação de um regime contraordenacional, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutidos em Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

O Deputado autor do parecer, João Dias — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de março de 2021. PARTE IV – ANEXOS Nota técnica do Projeto de Lei n.º 681/XIV/2.ª (PAN).

Nota Técnica Projeto de Lei n.º 681/XIV/2.ª PAN Determina a proibição da prática do tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único

propósito de servirem de alvo e a criação de um regime contraordenacional, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.

Data de admissão: 17 de fevereiro de 2021. Comissão de Agricultura e Mar (7.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico

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