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30 DE MARÇO DE 2021

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da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros terão plenamente

em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando

simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros,

nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional.

A União Europeia defende o bem-estar dos animais5 há mais de 40 anos, dispondo de diversas normas sobre a matéria que dizem principalmente respeito aos animais nas explorações pecuárias (exploração, transporte e abate), mas também à vida selvagem, aos animais de laboratório e aos animais de estimação6. A Diretiva 98/58/CE7 do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias estabelece regras gerais de proteção dos animais nas explorações pecuárias, independentemente da espécie. Baseada na Convenção Europeia relativa à proteção dos animais nos locais de criação de 19788, estas regras aplicam-se aos animais criados com vista à produção de géneros alimentícios, lã, pele com ou sem pelo, ou para outros fins agropecuários, incluindo os peixes, répteis e anfíbios. Não se aplica, no entanto, aos animais selvagens, animais destinados a eventos desportivos ou culturais, animais experimentais ou de laboratório e animais invertebrados.

A Diretiva das Aves9 protege as cerca de 500 aves selvagens que vivem atualmente na UE, enquanto a Diretiva dos Habitats10 visa garantir a conservação de espécies animais raras, ameaçadas ou endémicas e tipos de habitats caraterísticos.

Quanto aos ensaios em animais para fins científicos, a UE criou um quadro jurídico que regula os estudos dos animais11 para o desenvolvimento de novos medicamentos, para estudos fisiológicos e para ensaios de aditivos alimentares ou produtos químicos.

A Comissão Europeia lançou em 2012 uma comunicação12 intitulada Estratégia da União Europeia para a proteção e bem-estar dos animais 2012-2015, na qual referia que a legislação dos Estados-Membros continha lacunas nesta área, nomeadamente a falta de medidas para aplicar sanções, não aplicando a legislação e, por isso, não atingindo resultados no que ao bem-estar dos animais diz respeito.

Na sua Resolução de 2012, sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-201513, o Parlamento Europeu Insta os Estados-Membros da UE a assegurarem que os incumprimentos das normas da UE em matéria de bem-estar animal sejam penalizados de forma eficaz e

proporcional e que cada sanção seja acompanhada de amplas informações e orientações por parte das

autoridades competentes, bem como de medidas corretivas apropriadas. Em 2015, o Parlamento Europeu publicou uma nova Resolução14,15 exortando a Comissão a avaliar a atual

(2012-2015) estratégia e conceber uma nova estratégia ambiciosa para a proteção e o bem-estar dos animais

relativa ao período 2016-2020, com o objetivo de assegurar a aplicação do artigo 13.º TFUE. A 6 de junho de 2017 teve lugar a primeira reunião sobre a Plataforma Europeia para o Bem-Estar

Animal,16 que tem como principal prioridade a promoção de um diálogo extenso sobre questões de bem-estar animal relevantes para a UE entre as várias partes interessadas. Em complemento a esta iniciativa foi ainda criado o Centro de Referência da UE para o Bem-Estar Animal.17

Concretamente, relativamente à aves, é de referir a Diretiva 2009/147/CE18, relativa à conservação das aves selvagens. Os seus considerandos referem que um grande número de espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem sofre uma regressão populacional muito rápida em alguns casos, e essa

regressão constitui um risco sério para a conservação do meio natural, nomeadamente devido às ameaças

5 https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20200624STO81911/bem-estar-e-protecao-dos-animais-a-legislacao-da-ue 6 Em fevereiro de 2020, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução que prevê um plano abrangente com sanções mais rígidas e a implementação do registo obrigatório de animais, visando travar o comércio ilegal de cães e gatos. A Resolução encontra-se disponível em: https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/priorities/bem-estar-e-protecao-dos-animais/20200117STO70506/trafico-de-animais-medidas-contra-a-venda-ilegal-de-cachorros 7 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31998L0058 8 https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions/rms/0900001680076da6 9 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32009L0147 10 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31992L0043 11 https://ec.europa.eu/environment/chemicals/lab_animals/index_en.htm 12 https://secure.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document/COM20120006.do 13 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-7-2012-0290_PT.html 14 Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de novembro de 2015, sobre uma nova estratégia para o bem-estar dos animais para o período de 2016-2020. 15 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52015IP0417 16 https://ec.europa.eu/food/animals/welfare/eu-platform-animal-welfare_en 17 https://ec.europa.eu/food/animals/welfare/eu-ref-centre_en 18 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02009L0147-20130701&qid=1559930012154&from=PT

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