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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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o momento de crise económica e financeira provocada pela pandemia, muitos portugueses acabaram por deixar de praticar atividades físicas devido à redução dos seus rendimentos, esta poderia ser uma ajuda.

Enquadramento legal e antecedentes A nota técnica em anexo, que integra o presente parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao

enquadramento legal do projeto de lei em análise pelo que se sugere a sua consulta. Citando a nota técnica: • «nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição), a garantia do direito

à saúde deverá ser praticada, entre outras formas, através da ‘… promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e (…) de práticas de vida saudável’»;

• «As tipologias de deduções aplicáveis no âmbito do CIRS podem ser consultadas através da descrição sistematizada dos benefícios fiscais, sendo que, para efeitos da matéria em apreço, cumpre salientar as deduções à coleta, nos termos do artigo 78.º, onde se detalham um conjunto de deduções específicas. Adicionalmente, verifica-se a dedução relativa à exigência de fatura, prevista na alínea g) do n.º 1, sendo que as mesmas só podem ser realizadas nos termos previstos no n.º 6, não podem exceder os limites previstos nos n.os 7, 8, 13 e 14, assim como devem verificar pressupostos que concorrem para a sua redução nos termos dos n.os 9, 10 e 12»;

• «por via do aditamento produzido pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, se consagrou a dedução pela exigência de faturação prevista nos termos do artigo 78.º-F, enquanto incentivo para a indução ao cumprimento voluntário dos agentes económicos para a emissão de faturas. A prática da referida dedução aplica-se à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos, num montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de 250 Euros por agregado familiar, constante das faturas que titulem prestações de serviços comunicadas nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto e do artigo 115.º do CIRS, por emitentes enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Ver. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro (texto consolidado). O presente artigo verificou alterações decorrentes de um conjunto de diplomas, respetivamente, do artigo 2.º da Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, do artigo 129.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, do artigo 190.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e do artigo 326.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sendo que a redação atual prevê emitentes dos seguintes setores de atividade:

• Secção G, classe 4520 – Manutenção e reparação de veículos automóveis; • Secção G, classe 45402 – Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; • Secção I – Alojamento, restauração e similares, salvo se a fatura já tiver sido considerada para efeitos

de dedução como despesa de educação; • Secção S, classe 9602 – Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; • Secção M, classe 75000 – atividades veterinárias; • Secção H, CAE classe 49310, 49391, 49392, 50102 e 50300, numa metodologia diferente das

anteriores.» Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar, não se encontram pendentes quaisquer

iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre esta matéria. Quanto a antecedentes parlamentares foi identificado o Projeto de Lei n.º 388/XIV/1.ª (CH) – Aditamento à

Lista I anexa ao Código do IVA com a inclusão dos serviços prestados na área do exercício físico nos ginásios, clubes de fitness e de saúde, que foi rejeitado.

Mais ainda se identificou que, no âmbito do processo de discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 o partido Chega, através do seu Deputado único representante, apresentou a proposta de alteração 800-C que defendia que a prática desportiva deve ser incentivada e, para isso, propunha estímulos às entidades empresariais a incitar a prática da atividade física e desportiva dos seus

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