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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1149/XIV/2.ª (*) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACIONE OS MECANISMOS NECESSÁRIOS PARA A

INTEGRAÇÃO DE TODOS OS PARECERES FAVORÁVEIS, NO PROCESSO CONCURSAL PARA TÉCNICOS SUPERIORES DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL)

Exposição de motivos

Os procedimentos concursais para contratação por tempo incerto para técnicos superiores do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) não estão a ser cumpridos escrupulosamente como seria de esperar.

Os concursos foram publicados a 21 de dezembro de 2020 em Diário da República para 394 vagas. Face a esta situação, e tendo em conta que existiam 700 pareceres favoráveis emitidos aquando ainda do PREVPAP e que erradamente não viram a sua situação regularizada com esse programa extraordinário, a APF – Associação Portuguesa de Formadores alertou para essa situação, destacando ainda o facto de os formadores da componente tecnológica, com parecer favorável, ficarem impedidos de concorrer por não cumprirem o requisito da licenciatura – requisito que nunca havia sido necessário para ministrar formação nesta componente.

Face à denúncia apresentada, o concurso foi anulado para que tal requisito fosse retirado e os formadores puderam voltar a concorrer, em fevereiro, tendo sido abertas mais cinco vagas, passando estas de 394 para 399.

No entanto, há questões que continuam por resolver relativamente ao futuro profissional destes profissionais.

Como já referido anteriormente, foram emitidos 700 pareceres favoráveis que não foram regularizados (foram emitidos 1200 no total, tendo regularizado 500) e, no entanto, o número de vagas abertas é bastante diminuto face à totalidade de formadores que, segundo o PREVPAP, são essenciais ao funcionamento da instituição e, por isso, não devem ser abrangidos pelo vínculo de contrato a termo resolutivo incerto, mas deveriam ser abrangidos pelo vínculo de contrato por tempo indeterminado.

Por outras palavras, os pareceres favoráveis emitidos pelo PREVPAP significam que estes 700 formadores são uma necessidade permanente do IEFP e que, pese embora a importância do seu trabalho, se encontram com um vínculo laboral desadequado.

Há ainda a acrescentar o facto de que este tipo de contratação só pode ser renovado por e até 4 anos e, durante este período, os formadores não poderão progredir na carreira e poderão ser dispensados, após termo do contrato. Os formadores que integrarem agora fá-lo-ão com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, sem garantia que passarão a contrato a termo efetivo, ao contrário dos colegas que entraram em 2020, com contrato efetivo.

Sendo que em Diário da República apenas foram publicadas 394 vagas, importa destacar que os restantes dos 700 formadores a quem foi dado parecer favorável continuarão a trabalhar de forma precária, uma situação que se tem vindo a agravar desde o ano passado devido aos confinamentos que têm sido impostos à população como via de combate à propagação da COVID-19 em território nacional.

Importa, então, sublinhar, que os formadores têm um papel de manifesto destaque na persecução daqueles que são os objetivos do IEFP e, por isso, merecem ser tratados com todo o respeito e dignidade que a profissão lhes confere, o que não poderá acontecer enquanto continuarem a laborar sob um vínculo contratual desadequado que lhes prejudica a carreira e, consequentemente, a sua qualidade de vida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:

– acione todos os mecanismos necessários para garantir que, para o processo concursal para técnicos

superiores do Instituto do Emprego e Formação Profissional, corresponda o número de vagas equivalentes ao número de pareceres favoráveis previamente definidos.

– garanta que estes formadores agora integrados, o sejam com as mesmas condições dos colegas integrados anteriormente, com o estatuto de efetivo.

– garanta contratação sem recurso ao falso recibo verde aos formadores que, sem parecer favorável ao

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