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30 DE MARÇO DE 2021

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ano, defenda a redução de emissões de gases com efeito de estufa no mínimo em 60%, com esforços para atingir os 65%, até 2030, com valores de referência de 1990.

Assembleia da República 30 de março de 2021.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1167/XIV/2.ª REFORÇO DA PROTEÇÃO LABORAL DOS CUIDADORES INFORMAIS

A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro de 2019, veio aprovar o Estatuto do Cuidador Informal, alterar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio.

Entretanto o Governo, fora de prazo, publicou a Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, que veio regulamentar os termos do reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, e a Portaria n.º 64/2020, de 10 de março, que veio definir os termos e as condições da implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger.

Os projetos-piloto apenas iniciaram a 1 de junho de 2020, ou seja, dois meses depois da data prevista. E, um ano e meio depois da publicação da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que veio aprovar o Estatuto

do Cuidador Informal, continua tudo na mesma. O Governo continua sem identificar e sem regulamentar as medidas legislativas de reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais.

O Partido Social Democrata tem vindo a alertar, por diversas formas, a Sr.a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para a necessidade de identificar as medidas de reforço da proteção laboral.

Aliás, importa referir que o Governo de acordo com o artigo 14.º, da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, de 2019, tinha 120 dias «para proceder à identificação das medidas legislativas, administrativas ou outras que se revelem necessárias ao reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais, designadamente à adequação de normas já existentes relativas ao regime laboral que lhes é aplicável».

Mais, o primeiro Relatório de Acompanhamento Trimestral da Implementação das Medidas de Apoio ao Cuidador Informal foi apresentado no Parlamento, em audição pública, no dia 26 de janeiro. Ora, da análise do mapa das medidas de apoio, constatamos várias atividades a desenvolver.

O Governo não pode continuar a deixar os cuidadores informais para trás. É urgente que sejam criadas as respostas públicas adequadas e adaptadas à realidade atual dos cuidadores informais, e assim seja cumprida a lei.

Para o Grupo Parlamentar do PSD as alterações ao Código do Trabalho, como é o caso da identificação das medidas de reforço e proteção laboral, devem ser discutidas e analisadas em sede de concertação social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Cumpra o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro de 2019, e, assim, proceda, no

prazo de 120 dias, à identificação das medidas legislativas, administrativas ou outras que se revelem necessárias ao reforço da proteção laboral dos cuidadores informais não principais, designadamente à adequação de normas já existentes relativas ao regime laboral que lhes é aplicável.

Assembleia da República, 30 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes — Helga Correia — Lina Lopes — Ofélia Ramos — Pedro Roque — Eduardo Teixeira — Emília Cerqueira — Fernanda Velez — Maria

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