O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 2021

73

2013, o IPCC forneceu no seu quinto relatório de avaliação mais clareza sobre o papel das atividades humanas nas alterações climáticas. O relatório conclui, de forma clara, que a mudança do clima é real e as atividades humanas são a sua principal causa.

António Guterres, durante a reunião do Clima de Abu Dhabi, em junho de 2019, afirmou que a rutura do clima está a acontecer agora e está a acontecer com todos nós. Estamos numa batalha pelas nossas vidas.

Mas é uma batalha que ainda podemos vencer. São muitos os estudos que apontam para a importância da mudança na gestão do território face às

inúmeras alterações climáticas e ao seu impacto no território português. O Programa do XXII Governo Constitucional aponta para esta necessidade, lembrando que definimos em

2016 o objetivo da neutralidade carbónica em 2050, tendo sido desenhado em 2019 o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.

Temos consciência da necessidade de realizarmos uma abordagem integrada ao desenvolvimento de políticas públicas, para que estas suportem e reforcem os objetivos traçados.

A mutação do território é uma constante. Os ciclos são cada vez mais rápidos e são alimentados pelas alterações demográficas, pela transformação das atividades económicas e pelos efeitos associados às alterações climáticas.

Se o que pretendemos é construir e garantir um território resiliente, há que repensar a sua gestão de forma preventiva, garantindo a segurança dos cidadãos e dos bens existentes, a valorização dos recursos locais e a promoção da biodiversidade.

Estes processos são reforçados com os instrumentos de ordenamento e de gestão territorial, instrumentos esses que também tem vindo a ser adaptados às novas exigências.

O ordenamento do território, enquanto política pública tem como objetivo assegurar uma organização e utilização de recursos garantindo o desenvolvimento ambiental, social e económico integrado, harmonioso e sustentável.

A forte ameaça que as alterações climáticas representam para a sociedade constituiu a oportunidade para incorporar nos processos de planeamento os princípios fundamentais do ordenamento do território, do urbanismo de proximidade e do planeamento adaptativo.

A CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, em 2019, numa publicação que serve de apoio à revisão dos Planos Diretores Municipais (PDM) intitulada «O ordenamento do território na Resposta às Alterações Climáticas», refere que os estudos apontam a necessidade de redução, sequestro e armazenamento de CO2 como principal medida mitigadora dos efeitos das alterações climáticas. Refere ainda que a infraestrutura verde urbana é reconhecida pela sua capacidade de sequestrar carbono da atmosfera pelo que a definição de usos

do solo, que permitam aumentar as áreas verdes e permeáveis, são estratégias de planeamento que

promovem a mitigação» (Torres e Pinho, 2011). No caso da serra de Carnaxide, território que atravessa 3 concelhos – Amadora, Oeiras e Sintra – quer na

sua expansão demográfica, quer na malha urbana existente, reconhecemos que as vulnerabilidades já existem. No entanto, este reconhecimento pode e deve trazer uma evolução no olhar sobre o ordenamento e planeamento territorial.

No concelho da Amadora está em revisão o PDM desde 2016, instrumento esse que vigora desde 1994. Em agosto de 1998 por Resolução do Conselho de Ministros foi aprovado o Plano Pormenor da serra de Carnaxide, antecedido da aprovação unânime na Câmara Municipal.

Também em Oeiras a serra de Carnaxide está abrangida por um plano de urbanização denominado Parque Suburbano da Serra de Carnaxide desde 1994. Na proposta atual da adequação do PDM ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Oeiras prevê a revogação do plano de urbanização e a classificação de solo rústico, ou seja, espaço de uso múltiplo de equipamentos e outras estruturas de cultura, lazer, recreio, desporto e turismo, estando este processo em análise pela CCDR.

No território de Sintra, a serra de Carnaxide está abrangida pelo novo PDM já compatibilizado com o RJTIES e aprovado em Conselho de Ministros a 20 de fevereiro de 2020 e que integra uma unidade operativa de planeamento e gestão para parte desta área, não sendo previsível, artificializar esta zona que no seu total corresponde a cerca de 100 hectares.

Por fim, no sentido de assegurar que o presente projeto de resolução assenta num processo aberto, inclusivo e participado, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GP PS) decidiu auscultar as entidades com

Páginas Relacionadas
Página 0003:
30 DE MARÇO DE 2021 3 PROJETO DE LEI N.º 565/XIV/2.ª (PELA INCLUSÃO, NAS DEDUÇÕES À
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 4 o momento de crise económica e financeira provocad
Pág.Página 4
Página 0005:
30 DE MARÇO DE 2021 5 colaboradores, a proposta foi rejeitada. • Consultas
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 6 Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento
Pág.Página 6
Página 0007:
30 DE MARÇO DE 2021 7 acima mencionado, a incumbência do Estado prevista nos termos
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 8 sistematizada dos benefícios fiscais5, sendo que,
Pág.Página 8
Página 0009:
30 DE MARÇO DE 2021 9 artigo 129.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, do artigo 7
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 10 na alteração ao n.º 1 do artigo 78.º-F do CIRS11,
Pág.Página 10
Página 0011:
30 DE MARÇO DE 2021 11 Em caso de aprovação, a iniciativa em apreço revestirá a for
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 12 (OMS); • lançar uma série de desafios à indústria
Pág.Página 12
Página 0013:
30 DE MARÇO DE 2021 13 FRANÇA O contexto fiscal atinente à matéria em apreço
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 14 impactos fiscais e extrafiscais das medidas. Adot
Pág.Página 14