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31 DE MARÇO DE 2021

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que respeita ao cumprimento das exigências relativas à limpeza dos terrenos no âmbito da rede secundária de

faixas de gestão de combustíveis dentro dos prazos estabelecidos na legislação em vigor.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a suspensão parcial de vigência do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e da

Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, no que se refere ao regime das redes de faixas secundárias de gestão

de combustível.

Artigo 2.º

Suspensão de vigência

1 – É suspensa, durante o ano de 2021, a vigência das disposições contidas nos n.os 3 a 8 e 12 do artigo

15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.

2 – São suspensas, durante o ano de 2021, as disposições contidas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º

124/2006, de 28 de junho, no que for aplicável às disposições cuja vigência se encontra suspensa, nos termos

do número anterior.

3 – É suspensa, durante o ano de 2021, a vigência dos n.os 1 a 9 do artigo 204.º da Lei n.º Lei n.º 75-B/2020,

de 31 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 31 de março de 2021.

Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera — Diana

Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 774/XIV/2.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 22-D/2021, DE 22 DE MARÇO, ELIMINANDO-SE A NÃO REALIZAÇÃO

DAS PROVAS FINAIS DO ENSINO BÁSICO DO 9.º ANO DE ESCOLARIDADE E DOS EXAMES FINAIS

NACIONAIS, QUANDO REALIZADOS POR ALUNOS INTERNOS, PARA EFEITOS DE APROVAÇÃO DE

DISCIPLINAS E CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO E ELIMINANDO A DISPENSA DA

REALIZAÇÃO DE PROVAIS FINAIS DE CICLO, NOS CASOS EM QUE A RESPETIVA REALIZAÇÃO SE

ENCONTRE PREVISTA APENAS PARA EFEITOS DE PROSSEGUIMENTO DE ESTUDO

Exposição de motivos

A pandemia originada pelo SARS-CoV-2 alterou, de forma inegável, a forma de estar e viver em sociedade

pela necessidade de se evitar a propagação do vírus.

No entanto, e tendo em conta que já há um ano que vivemos dia-a-dia este cenário, é tempo de voltar a uma

relativa normalidade sempre, claro, com a cautela necessária e o escrupuloso cumprimento de todas as normas

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