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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1172/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO URGENTE DO PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL

DE TELESAÚDE

Exposição de motivos

A pandemia COVID-19 veio causar uma disrupção significativa do acesso e da continuidade de cuidados de

saúde prestados aos portugueses, com consequências nefastas ao nível da morbilidade e da mortalidade, mas

cuja verdadeira dimensão não se encontra ainda estudada.

Neste período, segundo dados da Sociedade Ibérica de Telemedicina e Telesaúde (SITT), o recurso à

Telesaúde aumentou exponencialmente, não apenas com o seguimento de doentes com COVID-19, mas

também em relação a doentes com outras patologias, o que não deixou de contribuir para evitar o colapso do

Sistema de Saúde e permitir o mínimo de controlo e apoio à população em geral.

Cumpre, no entanto, reconhecer que muitas das teleconsultas realizadas não foram além de contactos

telefónicos, não permitindo o contacto visual entre o profissional de saúde e o utente, o que teria vantagens em

termos de comunicação não verbal e contribuiria para o utente se sentir mais seguro. Por outro lado, sente-se

já o cansaço da população e dos profissionais de saúde, que pretendem elevar o nível de qualidade das

teleconsultas e da monitorização, sobretudo dos doentes crónicos.

Particularmente dramática é a situação dos doentes crónicos que integram os grupos de maior risco de

desenvolverem formas graves de COVID-19, nomeadamente os doentes cardiorrespiratórios e os idosos

acamados, muitos deles retidos nos respetivos domicílios e receosos de recorrerem a instituições de saúde.

Neste contexto, é fundamental que os referidos doentes beneficiem de uma Rede de Apoio Domiciliário, que

integre a Telesaúde e se articule com as várias formas de apoio domiciliário já existentes, seja ao nível da Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), dos Cuidados de Saúde Primários ou das instituições

de cariz social.

Decorrido um ano de pandemia, e sem que o fim desta possa ainda ser antecipado com segurança, urge

repensar a estratégia adotada de urgência e otimizar a estratégia de futuro, estruturando o caminho com base

no que já se fez e no que já se aprendeu com o uso da Telesaúde, até aos dias de hoje.

Tendo o Governo aprovado, em novembro de 2019, um Plano Estratégico Nacional de Telesaúde (PENTS)

para o período de 2019-2022, a não concretização do mesmo revela-se muito negativa atenta a importância

crescente que a Telesaúde assume em termos de saúde pública.

Para assegurar o continuum de cuidados, é necessário encontrar soluções custo-efetivas que visem integrar

os vários níveis de cuidados de saúde de forma a responder às necessidades dos cidadãos, assegurar as boas

práticas clínicas e adequado acompanhamento ao longo do percurso clínico de cada cidadão, numa estratégia

complementar com os cuidados já existentes. Essa é uma tarefa necessária, consensual, mas complexa,

podendo envolver vários parceiros da rede social e da saúde, finanças, entidades regulamentares, ordens

profissionais, educação, indústria e sociedade civil (incluindo associações de doentes e cuidadores), com

recurso a soluções tecnológicas fiáveis, custo-efetivas e fáceis de utilizar.

De há muito que os Cuidados de Saúde Primários são considerados como a porta de entrada do Serviço

Nacional de Saúde (SNS), muito embora essa porta se encontre atualmente menos acessível, em parte devido

à pandemia que atravessamos, a qual também veio evidenciar a necessidade de serem facultadas aos utentes

novas formas de cuidados de saúde e novos serviços e meios de acesso, bem como de vigilância e prevenção.

É aqui que a telemedicina e a telesaúde, nas suas diversas vertentes de teleconsultas, telemonitorização,

teleconsultadoria (entre profissionais de saúde) e teleassistência, pode revestir um papel cada vez mais

relevante e constituir mesmo mais um novo paradigma da evolução do modo de prestação de cuidados de

saúde.

A simples existência de tecnologias que, com a devida segurança e fiabilidade, permitem melhorar em muito

a acessibilidade, rentabilidade, rapidez e comodidade do diagnóstico, bem como do tratamento e

acompanhamento, tornam, nos dias de hoje, um verdadeiro dever deontológico facultar aos utentes a sua

utilização, até porque, mediante algumas tecnologias, como a telemonitorização, se torna possível a obtenção

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