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1 DE ABRIL DE 2021

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• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França. Indica-se também a legislação do Reino Unido.

ESPANHA

Em Espanha, as competências sobre os refeitórios escolares estão descentralizadas, cabendo às

Comunidades Autónomas estabelecer os requisitos que devem ser cumpridos relativamente aos alimentos

disponibilizados nas escolas.

Sem prejuízo, a Administração Central estabeleceu um marco regulatório comum através da Orden de 24 de

noviembre de 199223. Nos termos do ponto Decimosexto daquele diploma legal, cabe ao Conselho Escolar

aprovar os menus de acordo com as necessidades dietéticas dos alunos.

Face à necessidade da existência de uma lei que regulasse os vários aspetos relacionados com a segurança

alimentar, e que permitisse a coordenação das várias administrações competentes, foi aprovada a Ley 17/2011,

de 5 de julio, de seguridad alimentaria y nutrición24. Este diploma legal determina medidas em vários âmbitos,

destacando, no Artículo 40, a obrigação das autoridades competentes de garantir que a comida servida nas

escolas e centros escolares seja variada, equilibrada e adequada às necessidades nutricionais dos alunos de

cada grupo etário. Mais se destaca, a obrigação dos bens alimentares servidos nas escolas terem a supervisão

por profissionais com formação na área da nutrição humana e dietética. Por fim, prevê a proibição da venda,

nas escolas e nos centros escolares, de alimentos e bebidas com alto teor de ácidos gordos saturados, sal e

açúcares, conforme regulamentação a aprovar.

A Ley 11/2001, de 5 de julio,25 procedeu à criação da Agencia Española de Seguridad Alimentaria y

Nutrición26 (AESAN), com o objetivo de promover a segurança alimentar como aspeto fundamental da saúde

pública. A AESAN integra a administração central do Estado, na dependência do Ministerio de Consumo. Um

dos objetivos fundamentais da AESAN é o de planificar, coordenar e desenvolver estratégias e atuações que

fomentem a informação, educação e promoção da saúde no âmbito da nutrição, e em particular, a prevenção

da obesidade. Esta entidade concedeu e pôs em prática a designada Estrategia NAOS27, nos termos da qual

ficou determinado que, na sequência de um trabalho conjunto do Ministerio de Sanidad y Consumo, do Ministerio

de Educación y Ciencia e das Comunidades Autónomas, seria aprovado um diploma legal que definisse os

requisitos a ser cumpridos pelos menus disponibilizados nos refeitórios escolares. Não foi, contudo, possível

encontrar tal diploma legal na pesquisa efetuada na legislação espanhola. Ainda de salientar quanto à Estratégia

NAOS, no que se refere às denominadas máquinas de vending, é assumido o compromisso da disponibilização

de bens alimentares mais saudáveis, isto é, de produtos que contribuam para uma alimentação equilibrada (água

mineral, bebidas com baixo teor de açúcar, frutas ou biscoitos), em detrimento dos que tenham elevado teor de

sal, açúcar ou gorduras.

FRANÇA

O Code de l' Éducation28, define, no Article L. 121-4, o âmbito da missão de promoção de saúde nas escolas,

com base em sete eixos, nos quais se incluem o estabelecimento de um ambiente escolar favorável à saúde, o

desenvolvimento, implementação e avaliação de programas de educação para a saúde destinados a

desenvolver o conhecimento dos alunos sobre a sua própria saúde e a de outras pessoas, e, ainda, a

participação na política de prevenção à saúde implementada em favor da criança e do adolescente em nível

23 Diploma retirado do portal oficial BOE.ES. Todas as referências relativas à legislação de Espanha devem considerar-se remetidas para o

referido portal, salvo indicação expressa em contrário. 24 Diploma consolidado. 25 Diploma consolidado. 26 Portal oficial, disponível em https://www.aesan.gob.es/AECOSAN/web/home/aecosan_inicio.htm 27 Documento retirado do portal oficial da AESAN, em https://www.aesan.gob.es/AECOSAN/docs/documentos/nutricion/estrategianaos.pdf 28 Versão em vigor a 19.03.2021, retirada do portal oficial LEGIFRANCE.GOUV.FR. Todas as referências relativas à legislação de França

devem considerar-se remetidas para o referido portal, salvo indicação expressa em contrário.

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