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1 DE ABRIL DE 2021

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5.3. PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1001/XIV/2.ª (PS)

O texto final desta iniciativa foi aprovado por unanimidade.

6 – Tendo em consideração os resultados das votações na especialidade dos projetos de resolução que se

mencionaram no ponto precedente, segue em anexo o texto final destas iniciativas.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2021.

O Vice-Presidente, Pedro Coimbra.

Texto final

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

recomenda ao Governo que:

1 – Proceda à requalificação do troço Vale de Santarém/Entroncamento, prevista na primeira versão do

PNI2030, de janeiro de 2019, melhorando com urgência a segurança e a qualidade do transporte.

2 – Concretize a alteração do traçado da linha junto à cidade de Santarém.

3 – Requalifique as estações, nomeadamente a do Entroncamento.

4 – A construção de variante ferroviária e o respetivo aumento da velocidade máxima de circulação entre

Santarém e Entroncamento, tal como estava previsto na primeira versão do PNI2030 de janeiro 2019.

5 – A modernização urgente da linha ferroviária do Norte de forma a garantir maior segurança e maior

velocidade ao longo do seu percurso.

6 – A modernização da Linha do Norte no troço compreendido entre Santarém e Entroncamento, com

requalificação de estações e apeadeiros.

7 – A aceleração do processo de implementação das medidas de consolidação e contenção das barreiras

de Santarém.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2021.

O Vice-Presidente, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1175/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A EXECUÇÃO, COM URGÊNCIA, DO TROÇO DO IC8, ENTRE POMBAL

E AVELAR (ANSIÃO), E A CABIMENTAÇÃO DOS NECESSÁRIOS RECURSOS FINANCEIROS

O projeto legislativo relativo à Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos (PRoSolos) foi

apresentado publicamente a 3 de setembro de 2015 e a consulta pública encerrou a 4 de novembro de 2015.

Entretanto passaram seis anos sem que o processo legislativo tenha sido concluído, ficando os diplomas

pendentes no Ministério do Ambiente e Ação Climática, com prejuízo para as populações e com descrédito para

as instituições.

O projeto legislativo em causa visa estabelecer o regime jurídico da prevenção da contaminação e

remediação dos solos, com vista à salvaguarda do ambiente e da saúde humana, fixando o processo de

avaliação da qualidade e de remediação do solo, bem como a responsabilização pela sua contaminação,

assente nos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade. Com este regime por concluir, Portugal

continua a ser dos países mais desprotegidos da União Europeia.

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