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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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à terceira idade, à pessoa com deficiência, entre muitos outros.

Assim, a Constituição da República Portuguesa aprovada a 2 de abril de 1976, apesar de já ter sido objeto

de sete revisões, garante o conjunto dos direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos, os

princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus

órgãos devem obedecer, fixando também as regras de organização do poder político.

A Constituição define a estrutura do Estado, as funções dos órgãos de soberania (Presidente da República,

Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos demais órgãos de poder político (das regiões autónomas

e autarquias) a quem atribui poderes distintos mas interdependentes. Define ainda os símbolos nacionais, a

bandeira, o hino e a língua oficial.

Conhecer a Constituição é conhecer a democracia portuguesa e os valores comuns que preconiza. A

familiaridade com o conteúdo da Constituição é fundamental para o exercício de direitos e deveres e

conhecimento dos órgãos e poderes públicos. O seu conhecimento é um direito de cidadania e um garante de

maior consciência social e política, que consolida o respeito pela preservação da democracia e do bem comum.

A Constituição valoriza a participação de cada um na vida democrática, diz-nos que a voz de todos deve ser

ouvida.

Num momento em que surgem forças políticas que põem em causa os valores da democracia, ganha

especial importância o conhecimento da Constituição e a atualidade dos seus propósitos garantísticos da

dignidade humana e da igualdade de todos na lei e na vida.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, na celebração

do 45.º aniversário da Constituição da República Portuguesa, honrando o compromisso para com a Democracia

e o Estado de direito, fazendo cumprir o direito à educação na sua mais plena aceção, resolve oferecer a cada

estudante, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, uma edição da Constituição da República

Portuguesa.

Assembleia da República, 1 de abril de 2021.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — João Dias —

Duarte Alves — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1177/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO PROCEDER À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TRESPASSE DA

CONCESSÃO DE SEIS APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICOS (MIRANDA, PICOTE, BEMPOSTA, FOZ-

TUA, BAIXO SABOR E FEITICEIRO) DA EDP PARA A ENGIE

Exposição de motivos

A energia renovável proveniente de aproveitamentos hidroelétricos é geralmente considerada sustentável ou

«verde», devido à ausência efetiva de emissão de gases com efeito de estufa durante o processo de produção

de eletricidade em si, de particular relevância numa altura em que o combate à emergência climática requer

abdicar da utilização de combustíveis fósseis. Contudo, a construção de barragens de grandes dimensões está

associada a consequências ambientais e sociais devastadoras devido à desflorestação, à destruição dos

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