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1 DE ABRIL DE 2021

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3 – Desenvolva e concretize, em cada região, programas de disponibilização de cães de gado para proteção dos rebanhos, atuando ativamente na prevenção dos ataques de lobo-ibérico.

4 – Faculte apoios específicos aos criadores de gado, para investimento em medidas preventivas de ataques de lobo-ibérico, como cercas ou vedações.

5 – Estabeleça, até 30 de setembro de 2021, um plano de monitorização contínua de presas selvagens de lobo-ibérico, nomeadamente javali, corço, veado e cabra-montês, fazendo disso depender a aplicação de medidas de conservação do lobo-ibérico e medidas preventivas de potencial sobreabundância destas espécies.

6 – Desenvolva projetos de caracterização genética das populações de lobo-ibérico, considerando a existência confirmada de indivíduos híbridos em Portugal (lobo-ibérico e cão).

7 – Empreenda esforços no sentido de haver uma cooperação ibérica para assegurar a gestão das populações transfronteiriças de lobo-ibérico.

8 – Garanta um adequado financiamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que: a) Possibilite a execução integral do PACLobo e a monitorização da espécie e das suas presas silvestres; b) Viabilize os estudos necessários para a caracterização genética da espécie; c) Garanta os apoios necessários, tanto preventivos como compensatórios, aos criadores de gado. Aprovada em 17 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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